DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: Termo De Compromisso, Edital De Licitação Tomada De Preços, www.raposos.mg.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: novalima.mg.gov.br, novalima.mg.gov.br, novalima.mg.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.122.1. Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br, www.varzeagrande.mt.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.19.1. Por A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutasua revogação, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadofundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.126.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a o presente licitaçãoLicitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.;
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil E De Intermediação De Operações
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.19.1. Por - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutasua revogação, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentadofundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.119.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: novalima.mg.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 24.1 - Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.125.1. Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.125.1. Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente decorrentes de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: saojoaodalagoa.mg.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: www.jaboticatubas.mg.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.113.1. Por A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaou anulada, a Administração poderá revogar a presente licitaçãoem todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ato escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: Termo De Renúncia Recursal
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.120.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: www.comodoro.mt.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 13.1 Por razões de interesse públicointeresses públicos, decorrente decorrentes de fato superveniente, superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: cge.pb.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.118.01. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a o presente licitaçãoLicitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.;
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Samples: www.conselheiromairinck.pr.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 23.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: www.morrodagarca.cam.mg.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.1. 9.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 12.116.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Samples: novalima.mg.gov.br