Common use of DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Clause in Contracts

DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório e à ampla defesa.

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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório contraditório e à ampla defesa.

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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.125.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.225.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.325.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório contraditório e à ampla defesa.

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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório con- traditório e à ampla defesa.

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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.125.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.225.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.325.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório con- traditório e à ampla defesa.

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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.121.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.221.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.321.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório contraditório e à ampla defesa.

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DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. 32.120.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 32.220.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 32.320.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório contraditório e à ampla defesa.

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