Pregão Eletrônico - nº 006/2023 - SRP
EDITAL
Pregão Eletrônico - nº 006/2023 - SRP
Objeto: Futura e eventual aquisição de contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para ilumina- ção pública, visando atender as necessidades da Prefeitura Mu- nicipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), (conforme especificado no ANEXO I).
Processo Administrativo nº 010/2023 - SEMAD Pregão Eletrônico nº 006/2023 – PE-SRP
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2023 PE-SRP
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ: 05.058.466/000161,
pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bair- ro Centro – Benevides/PA torna público para ciência dos interessados por intermédio do Pregoeiro Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, designado pela PORTARIA nº 001/2022 – GAB/PREFEITA, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2023 PE-SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa “ABERTO”, desti- nado à contratação de empresa para futura e eventual aquisição de mobiliário escolar, ele- trodoméstico e eletrônicos para atender as necessidades para atender as necessidades das unidades Escolares, Prefeitura Municipal de Benevides e Casa dos Conselhos da Edu- cação do Município de Benevides, nos termos da a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018, e ainda, subsidiaria- mente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as exigências estabe- lecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/02/2023 Horário: 10h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante con- dições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Es- tado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
1. DO OBJETO
1. Futura e eventual aquisição de contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, visando atender as necessidades da Prefei- tura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), (conforme especificado no ANEXO I).
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓ- RIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer- tame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser en- viados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao ITEM do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certa- me para o ITEM.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessen- ta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos ses- senta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da
Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste municí- pio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologa- ção e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamen- te a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor regis- trado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema ele-
trônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sen- tido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que so- mente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pre- goeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebi- mento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e re- gistrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perí- odo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo siste- ma, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan- ces.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofer- tado, para efeito de ordenação das propostas.
9.21 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as mi- croempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proce- dendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira co- locada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa me- lhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realiza- do sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complemen- tar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a admi- nistração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.27.1 produzidos no País;
9.27.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de-
tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de al- teração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administrado- res;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisó- rios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, em- presa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apre- sentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante ob- tenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG = ATIVO TOTAL ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.6. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio lí- quido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou ba- lanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pe- la Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administra- dos, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De-
xxxxx Xxx n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
10.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do lici- tante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de de- claração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equiva- lente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materi- ais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que fir- mou a declaração;
10.5.2 A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emisso- res de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remeti- dos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sis- tema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema com- pras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pre- gão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Pre- feitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795000.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fis- cal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emi- tidos em nome da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo algu- ma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ven- cedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a re- gularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição ante- rior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de ha- bilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da se- gurança da futura contratação;
10.5.14 Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências re- queridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pre-
goeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou ma- nifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salá- rios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), desta- cam-se os que contenham as características do material ofertado, em com- patibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, pro- cedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solici- tação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo esta- belecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solici- tante, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Refe- rência;
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contrapro- posta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obten- ção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acom- panhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à sub- sequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes esta- belecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respei- tada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessá- rios para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão enca- minhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefone;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do produto;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elabo- rada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apre- sentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação espe- cífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regulari- zação fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lici- tantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões tam- bém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do tér- mino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão
de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) ven- cedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Prego- eira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços,
documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o ITEM, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem entregar os produtos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a cele- bração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do re- cebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio ele- trônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabe- lecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que acei- tarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequên- cia da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, confor- me o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licita- ção em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluí- das as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (do- ze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição(ões) a firmar contrata- ções nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do ITEM, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contra- tação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Admi-
nistração, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por mo-
tivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a ve- racidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego- ciação.
19.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referên-
cia), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada ITEM registrado na Ata de Regis- tro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTI- CIPANTES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser uti-
lizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e medi- ante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), so- mente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerencia- dor da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de pre- ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decor- rentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cin- quenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada ITEM registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independen- temente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vi- gência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocor- rências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor
quando xxxxxx o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da ele- vação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo esta- belecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabele- cidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o forne- cedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, faram o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitan- tes registrados remanescentes.
23 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses
estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte integrante deste Edital.
24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabele-
cendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as par- tes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o ITEM.
25.2. A Prefeitura Municipal de Benevides, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Pre- feitura Municipal de Benevides, através de servidor previamente designado, cujas atribui- ções estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licita- tórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx XX, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
28.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e con- tratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certi- ficado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdu- rarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressar- cir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penali- dade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da licitante, devidamente comprovadas perante a Administração Munici- pal de Benevides/PA.
31. DAS PENALIDADES
31.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
31.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
31.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o di- reito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides, reparando às suas custas os mes- mos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMEN- TE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emi- tidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição dos produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pes- soa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição dos produtos, seleção e con- tratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influen- ciar o processo de aquisição dos produtos, seleção e contratação de consultores, ou a exe- cução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participan- tes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PRO- POSTA;
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Benevides/PA, 24 de janeiro de 2023.
NUNES:9092
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:909215692
1569220 20
Pregoeiro
Anexo - I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado em consonância com as normas legais vigentes e obedecendo aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, constituindo peça integrante e inseparável do processo licitatório que a Prefeitura Municipal de Benevides necessita realizar para REGISTRAR PREÇO dos itens descrito no tópico 3.
Em síntese, por meio deste documento, a Administração Pública pode apontar, detalhadamen- te, os itens que pretende adquirir e os termos necessários para celebração de contrato, a fim de satis- fazer o interesse público, atender ao princípio da isonomia e cumprir os preceitos legais.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Preliminarmente, é imperioso destacar que o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), alude que a administração pública direta dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos esses princípios, em conso- nância com outros princípios, como o da isonomia, possuem a função de nortear a administração pú- blica, garantir que o interesse público sempre se sobreponha ao interesse particular (supremacia do interesse público) e promover a igualdade entre os que pretendem contratar com a administração.
Nesse sentido, o inciso XXI do artigo 37 da Magna Carta, determina que:
“Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, com- pras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualifi- cação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Desse modo, atento ao ordenamento constitucional, o pátrio legislador, com objetivo de cum- prir o preceito constitucional, instituiu a Lei 8.666/93, que: “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, aliena- ções e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Destarte, a lei acima mencionada, em conjunto com o diploma legal 10.520/02 (que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão) e com o decreto 3.555/00 (que aprovou o regulamento para a modalidade pregão), formam o arcabouço jurídico necessário para subsidiar o presente proce- dimento, em conformidade com o princípio da legalidade administrativa e possibilitam a satisfação do interesse público.
3. DO OBJETO
O objeto do presente instrumento licitatório é o REGISTRO DE PREÇO para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, visan- do atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A realização do processo de licitação para futura e eventual aquisição de material elétrico para iluminação pública, tem como objetivo primordial atender às necessidade da Prefeitura Municipal de Benevides, que por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, segue realizando inúmeros serviços, preventivos e corretivos, em toda a estrutura de iluminação pública que a Cidade possui.
É importante destacar, em um primeiro momento, que a iluminação pública é de fundamental relevância para o desenvolvimento social e econômico do Município, ao passo que também se consti- tui como vetor importante para a segurança pública, no que se refere ao tráfego de veículos e de pe- destres, que possuem visibilidade adequada para os seus movimentos de idas e vindas, e prevenção da criminalidade, pois afasta meliantes que costumeiramente se aproveitam de locais escuros para cometerem delitos, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna de atividades como lazer, comércio e cultura.
Ademais, é mister destacar que com o passar do tempo, ocorre os desgastes dos materias que compõe o sistema de iluminação pública, tais como luminárias, braços de luminárias, relés, reatores, cabos, fios, e outros itens; sendo necessário a reposição para que os serviços executados pela SEMOVI possam continuar de modo natural e eficiente.
Destarte, cumpre destacar que o quantitativo de materiais para futuras e eventuais aquisições foi estimado com base no consumo médio de meses anteriores, o que possibilitou calcular de forma aproximada a demanda dos meses futuros.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto estão detalhadas no ANEXO I, deste termo de referência.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica é exigência legal presente no art. 37, XXI, da Constituição Federal vi- gente, para que seja realizada habilitação dos interessados em participar da licitação.
Assim, tal qualificação consiste em comprovar – por meio de documentos – que a empresa in- teressada em contratar com a administração pública possui condições de executar com excelência o objeto do edital.
7. DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Primordialmente, o presente termo de referência foi elaborado em observância às Leis 8.666/93 e 10.520/02, bem como ao Decreto 3.555/00 e ao decreto 7.892, com o objetivo de subsidiar um processo de PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRAR PREÇO, proporcionando à admi- nistração pública realizar aquisição – pelo menor preço – de bens (que podem ser objetivamente defi- nidos em edital), dando publicidade para que todos os interessados em celebrar contrato possam estar cientes dos requisitos necessários para atender ao interesse do ente público.
Ademais, a escolha da modalidade supracitada se faz necessária para cumprir aos preceitos constitucionais norteadores da administração pública, presentes no artigo 37, caput, da Constituição Federal vigente, em especial aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade.
Em síntese, por meio deste documento a administração pública pode apontar detalhadamente os insumos que pretende adquirir e os termos necessários para celebração do contrato, a fim de satis- fazer o interesse público e cumprir os preceitos legais.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Primordialmente, dotação orçamentária é toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos.
Nesse escopo, as despesas decorrentes da aquisição dos itens correrão às expensas de recursos e dotações orçamentárias do exercício de 2023.
9. DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
A aquisição dos objetos será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, vinculando as obriga- ções existentes no Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, dentre outras, de modo que a prefeitu- ra e as secretarias participantes estejam isentas de qualquer ônus.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
10.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentede sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execuçãodo contrato.
10.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especi- ficações na planilha descritiva;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11.3. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, ina- dimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. DA VIGÊNCIA
O Contrato Administrativo firmado com a(as) empresa(as) vencedora(as), será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
13. DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
13.1. O gestor municipal designará servidor competente para conferir e fiscalizar a entrega dos objetos desta licitação, assim como servidor que funcionará como suplente, em virtude de ausência do primeiro;
13.2. A aquisi ção s erá realizada de forma parcelada, conforme damanda da Prefeitura Municipal, através da autorização de entrega emitida pelo Departamento de Compras;
13.3. A Entrega deverá ser efetuada após a vistoria e aceite do fiscal do contrato ou do gestor da secretaria;
13.4. A entrega deverá ser efetuada nos locais indicados pela Prefeitura, num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de solicitação;
13.5. Quando do recebimento, que será feito pelo fiscal de contrato ou fiscal suplente, no local da entrega, será verificada a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora das condições normais de utilização, o funcionário recebedor (fiscal) fará constar a ressalva na nota fiscal e rejeitará os itens, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízodas penalidades cabíveis;
13.6. A administração reserva-se o direito de não receber o objeto emdesacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.7. O objeto deverá ser entregue sem qualquer tipo de ônus para a contratante, a empresa vencedora será responsável pelo frete até a sede do Município;
13.8. As entregas inerentes ao objeto deverão ser efetuadas no local designado pela administração.
14. DO PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, todo e qualquer produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
15. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, conforme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, especialmente designado (…)”.
Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a administração pública duran- te a execução do contrato e deverá:
15.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contra- to, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.2. Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
15.3. Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as providências ul- trapassarem suas competências.
15.4. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designa- do como fiscal do contrato.
15.5. A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantita- tivo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumi- das.
15.6. A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a completa res- ponsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será a vista após a vistoria e aceite, com a apresentação da nota fiscal de- vidamente atestada e liquidada Pela Secretaria Municipal de Finanças do Município.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota Fiscal dis- criminada de acordo com a Ordem de compras e acompanhada de medição comprobatória de entrega assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
16.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agên- cia e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações per- tinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/93;
17.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomi- tantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administra- ção Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
17.3. Quando aplicada a pena de multa, esta será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
17.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
17.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
17.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
17.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateral- mente o contrato;
17.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
A presente procedimento de registro de preço para aquisição sob demanda não enseja vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A existência de Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QTD |
1 | LUMINÁRIA LED 100W ILUMINAÇÃO PÚBLICA RUA POSTE PROVA D'ÁGUA. Potência: 100W. Modelo: Luminária LED Pú- blica. Voltagem: Bivolt. Temperatura de Cor: Branco Frio (5000- 6500k). Cor do Acabamento: preto. Fluxo luminoso: 14.000 lú- mens. Ângulo do feixe de luz: 120° graus. Dimensões: 402mm(L) x 160mm(C) x 125mm(A) Proteção mínima: IP66 (proteção con- tra chuva e poeira). Material: Alumínio e acrílico reforçado. Fator de Potência (FP): > 0,98IRC: > 0,70 (Índice Reprodução de Cor) Base 7 Pinos Compatível com Sistema de Tele gestão. Vida Útil: 50.000h (em média). ). Certificação: CE. Material: liga de alumí- nio tratado com pintura eletrostática a pó. Vida útil: 50.000h (em média). | UND | 1500 |
2 | LUMINÁRIA LED 200W ILUMINAÇÃO PÚBLICA RUA POSTE PROVA D'ÁGUA. Potência: 200W. Cor da luz: branco frio (6000k-6500k). Voltagem: bivolt automático (85v - 265v). Fluxo luminoso: 19.000 lúmens. Ângulo do feixe de luz: 120° graus. Dimensões: 402mm(L) x 320mm(C) x 125mm(A). Fator de Po- tência (FP): > 0,98IRC: > 0,70 (Índice Reprodução de Cor). Base 7 Pinos Compatível com Sistema de Tele gestão. Proteção mí- nima: IP66 (resistente à água). Certificação: CE. Material: liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó. Vida útil: 50.000h (em média). | UND | 1000 |
3 | LUMINÁRIA LED 50W ILUMINAÇÃO PÚBLICA RUA POSTE PROVA D'ÁGUA. Potência: 50W. Cor da luz: branco frio (6000k- 6500k). Voltagem: bivolt automático (85v - 265v). Fluxo lumino- so: 6.000 lúmens. Ângulo do feixe de luz: 120° graus. Dimen- sões: 402mm(L) x 136mm(C) x 125mm(A). Fator de Potência (FP): > 0,98IRC: > 0,70 (Índice Reprodução de Cor). Base 7 Pinos Compatível com Sistema de Tele gestão. Proteção míni- ma: IP66 (resistente à água). Certificação: CE. Material: liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó. Vida útil: 50.000h (em média). | UND | 2000 |
4 | RELE FOTOELETRICO 03 (TRÊS) PINOS ELETRÔNICO NF 220 V. Relé fotoelétrico com proteção mínima de IP-55, 220V, para acender e apagar lâmpadas em função da variação da ilu- minação, condutivo eletrônico para uso em corrente alternada, em polipropileno estabilizado contra raios ultravioletas para su- portar intempéries, pinos em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem, carga tipo NF que aciona durante a noite, ou com ausência de iluminação natural, célula tipo CDS com encapsulamento blindado de resposta instantânea, 50/60HZ, 1000W carga resistiva - 1800VA 220V (carga indutiva), 03 a 20 LUX para ligar e máximo 80 LUX para desligar; relação desli- gar/ligar de 1,2 a 4. temperatura de trabalho -5°C A +50°C e consumo máximo 2,0W. atender a ABNT NBR 5123:2016. | UND | 4500 |
5 | BASE PARA RELE FOTOELETRICO 03 PINOS. Base para uso com rele fotoelétrico - BASE PARA RELE FOTOELETRICO: Base para uso com rele fotoelétrico, corpo em nylon, contatos em latão e estanhado preso ao corpo por sistema de soldagem térmica, cabos de PVC diâmetro 1,5 mm² x 750V, suporte de corrente para 220V -10A, suporte em aço SAE-1010/20 galvani- zado. | UND | 3000 |
6 | CONECTOR CDP PERFURANTE 10-95MM DERIVAÇÃO 1,5 - 10 MM2. Conector de derivação perfurante CDP-150-10Principal: 10 – 150mm2 / Derivação: 1,5 – 10mm2Conforme norma NBR 5370.Principal: 10 – 95mm2 / Derivação: 1,5 – | UND | 7000 |
10mm2.Finalidade: Derivação de cabos ISOLADOS, indicados para combinações alumínio-alumínio, alumínio-cobre e cobre- cobre em redes aéreas de distribuição de energia elétrica (baixa tensão até 1kV). Características: Conexão por perfuração da isolação (não necessita decapar a isolação do cabo). Utilizado com cabos de alumínio isolado 0,6/1kV XLPE/PE ou cabos de cobre isolado 450/750v PVC (sem cobertura). Possui porca fusí- vel em ALUMÍNIO para garantir uma perfeita aplicação. Possui borrachas elastoméricas, tornando o conector estanque. Aplica- ção: Redes AÉREAS de distribuição de energia elétrica isoladas. Material: Conector em polímero resistente a intempéries e a raios U.V, Elastômero e Cobre Eletrolítico, contatos em cobre esta- nhado. Ferramenta de Aplicação: Chave estrela ou soquete. Norma de Referência: NBR 5370. | |||
7 | CONECTOR PERFURANTE 10 MM2. superfície externa lisa, isenta de rebarbas, rachaduras, impurezas ou porosidades. po- límeros de alta resistência mecânica, contatos dentados em liga de cobre estanhada de alta condutividade elétrica, parafuso e arruela lisa em aço zincado eletrolítico e porca limitadora de torque em alumínio de alta resistência mecânica. | UND | 300 |
8 | REFLETOR LED HOLOFOTE BIVOLT 220VX300W. Modelo Refletor Micro LED SMD Slim Ano 2021 Potência 300W Tipo de LED SMD - Última geração LED Cor da Luz 6500k, 29.000 lú- mens, ângulo de iluminação 120º Luminosidade Vida útil 50.000 horas Tensão Bivolt Automático (110V - 220V) Material Alumínio Cor do produto Preto/Black Índice de Proteção IP66 - Máximo Nível de Proteção Certificação CE, RoHS, ISSO Dimensão 28,4 x 23,2 15 cm (medida aproximada) cores diversas, Resistência a água Sim. | UND | 100 |
9 | REFLETOR LED HOLOFOTE BIVOLT 220VX100W. Modelo Refletor Micro LED SMD Slim Ano 2021 Potência 300W Tipo de LED SMD - Última geração LED Cor da Luz 6500k, 14.000 lú- mens, ângulo de iluminação 120º Luminosidade Vida útil 50.000 horas Tensão Bivolt Automático (110V - 220V) Material Alumínio Cor do produto Preto/Black Índice de Proteção IP66 - Máximo Nível de Proteção Certificação CE, RoHS, ISSO Dimensão 28,4 x 23,2 15 cm (medida aproximada) cores diversas, Resistência a água Sim. | UND | 100 |
10 | CABO QUADRIPLEX EM ALUMÍNIO 10MM (3F+N). Cabo elé- trico multiplexado, material do condutor: alumínio, material iso- lamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designação usual: quadruplex, aplicação: rede aérea de baixa tensão, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 10.000 |
11 | CABO QUADRUPLEX EM ALUMÍNIO 35MM (3F+N). Cabo elé- trico multiplexado, material do condutor: alumínio, material iso- lamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designação usual: quadruplex, aplicação: rede aérea de baixa tensão, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 1.000 |
12 | CABO QUADRUPLEX EM ALUMÍNIO 50MM (3F+N). Cabo elé- trico multiplexado, material do condutor: alumínio, material iso- lamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designação usual: quadruplex, aplicação: rede aérea de baixa tensão, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 1.000 |
13 | CABO QUADRPLEX EM ALUMÍNIO 70MM (3F+N). Cabo elétri- co multiplexado, material do condutor: alumínio, material isola- mento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designação usual: quadruplex, aplicação: rede aérea de baixa tensão, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | UND | 1.000 |
14 | CABO QUADRUPLEX EM ALUMÍNIO 50MM (3F+N). Cabo elé- trico multiplexado, material do condutor: alumínio, material iso- | UND | 1.000 |
lamento: xlpe, classe de encordoamento: 2, tensão isolamento: 0,6,1 kv, designação usual: quadruplex, aplicação: rede aérea de baixa tensão, estrutura: 3 condutores fase + 1 condutor neutro. | |||
15 | FIO ELETRICO CABO FLEXÍVEL 1,5MM ROLO 100MT. Cabo – seção 1,5mm², 500v, com qualidade similar a Cobremack, com- posto de fio de cobre eletrolítico nu, Têmpera Mole, Classe de Encordoamento 04 flexível, Isolação: Em composto termoplástico polivinílico antichama 70º flexível (PVC antichama), A cobertura dos cabos deve receber, ao longo de todo o seu comprimento, uma marcação legível e indelével, com as seguintes informa- ções: Tensão de isolamento em quilo volts, número de conduto- res e a seção em mm² (1 x seção (mm²)); material do condutor, da isolação e da cobertura; mês e ano de fabricação; número da norma de referência do cabo; material do condutor. O cabo deve estar de acordo com a Norma: NBR NM 247- 3 e NBR NM 280. Certificado pelo INMETRO. Garantia: 01 ano. Deve acompanhar manual do fabricante (em português) confirmando as caracterís- ticas técnicas do material. | UND | 500 |
16 | CABO FLEXIVEL PP | MATERIAL: COBRE | TEMPERA: MOLE | ENCORDOAMENTO: CLASSE 5 | TENSAO ISOLACAO: 500V | TEMPERATURA: 70 GRAUS CELSIUS | ISOLACAO: PVC | IDENTIFICACAO: POR CORES | COBERTURA: PVC/ST5 | PADRAO: ABNT NBR NM 247-5 | NUMERO CONDUTO- RES/SECAO: 2X2,5mm | COR: PRETO | UND | 200 |
17 | FIO ELETRICO CABO FLEXÍVEL 4MM ROLO 100MT. Cabo – seção 4,0mm², 750v, com qualidade similar a Cobremack, com- posto de fio de cobre eletrolítico nu, Têmpera Mole, Classe de Encordoamento 04 flexível, Isolação: Em composto termoplástico polivinílico antichama 70º flexível (PVC antichama), cor azul. A cobertura dos cabos deve receber, ao longo de todo o seu com- primento, uma marcação legível e indelével, com as seguintes informações: Tensão de isolamento em quilo volts, número de condutores e a seção em mm² (1 x seção (mm²)); material do condutor, da isolação e da cobertura; mês e ano de fabricação; número da norma de referência do cabo; material do condutor. O cabo deve estar de acordo com a Norma: NBR NM 247- 3 e NBR NM 280. Certificado pelo INMETRO. Garantia: 01 ano. Deve acompanhar manual do fabricante (em português) confirmando as características técnicas do material. | UND | 200 |
18 | BRAÇO CURVO COM BASE 1.1/4' 3,0 MT. Fabricado a partir de tubo de aço carbono mais sapata e com acabamento galvaniza- do a fogo. Conforme NBR 6323. Apropriado para locais abertos, áreas públicas em poste ou parede nas quais utilizam luminárias modelo pública com iluminação para baixo. | UND | 1500 |
19 | BRAÇO CURVO COM BASE 1' 2,0 MT. Fabricado a partir de tubo de aço carbono mais sapata e com acabamento galvaniza- do a fogo. Conforme NBR 6323. Apropriado para locais abertos, áreas públicas em poste ou parede nas quais utilizam luminárias modelo pública com iluminação para baixo. | UND | 1500 |
20 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 AMP. Disjuntor Unipolar 20a Curva C Din - Sdd61c20 Steck. Disjuntor DIN Unipolar 20A. Tensão Máxima de Serviço “c.a”: 415V – 50 /60Hz. Frequência: 50/60Hz. Corrente Nominal: 20A. Categoria de Utilização: AC22A. Mano- bras Mecânicas: 10.000. Manobras elétricas: 10.000. Grau de Proteção: IP20, IP 40 em Painel. Fixação: Encaixe perfil DIN 35 mm. | UND | 25 |
21 | DISJUNTOR BIPOLAR 25 AMP. Amperes: 25A. Tipo: Din. Polo: 2 polo. Fase: 2 fase. Peso: 0,181Kg. Comprimento: 80mm. Lar- gura: 36mm. Altura: 72mm. Desenvolvido na curva C. Montagem e desmontagem individual Conexão dos terminais para cabo e | UND | 25 |
barramento em ambos os lados da peça Indicador de posição liga/desliga. | |||
22 | TOMADA PLUGUE FÊMEA 03 PINOS 20A. Plugue fêmea de 3 polos (2P+T) com corrente de 20A e tensão de 220Vca. Com entrada dos pinos cilíndricos. Em conformidade com a norma de referência: NBR 14136:2013 (norma vigente) - Plugues e toma- das para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alternada - Padronização. Produto certificado pelo INMETRO. | UND | 100 |
23 | TOMADA PLUGUE FÊMEA 03 PINOS 10A. Plugue fêmea de 3 polos (2P+T) com corrente de 10A e tensão de 220Vca. Com entrada dos pinos cilíndricos. Em conformidade com a norma de referência: NBR 14136:2013 (norma vigente) - Plugues e toma- das para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alternada - Padronização. Produto certificado pelo INMETRO. | UND | 50 |
24 | FITA ISOLANTE SCOT 20 M. Fita isolante elétrica, material básico: pvc auto-extinguível, resistência à tensão: até 750 v, cor: preta, classe temperatura: 90 °c, comprimento: 20 m, largura: 19 mm, espessura: 0,15 mm, normas técnicas: não aplicável, carac- terísticas adicionais: não aplicável. | UND | 500 |
25 | PARAFUSO MAQUINA MECRIL 16X250MM. Parafuso cabeça quadrada (máquina) 16x250mm em aço galvanizado a fogo, com porca m16. ABNT NBR 8159/84. | UND | 1500 |
26 | PARAFUSO MAQUINA MECRIL 16X300MM. Parafuso cabeça quadrada (máquina) 16x300mm em aço galvanizado a fogo, com porca m16. ABNT NBR 8159/84. | UND | 500 |
27 | PARAFUSO MAQUINA MECRIL 16X350MM. Parafuso cabeça quadrada (máquina) 16x250mm em aço galvanizado a fogo, com porca m16. ABNT NBR 8159/84. | UND | 500 |
28 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 140MM. Cinta para poste circular aço galvanizado a fogo 140mm acompanha 3 pa- rafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 150 |
29 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 170MM. Cinta para poste circular aço galvanizado a fogo 170mm acompanha 3 pa- rafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 150 |
30 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 240MM. Cinta para poste circular aço galvanizado a fogo 240mm acompanha 3 pa- rafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 50 |
31 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 270MM. Cinta para poste circular aço galvanizado a fogo 270mm acompanha 3 pa- rafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 50 |
32 | CINTA CIRCULAR EM AÇO GALVANIZADO 100MM. Cinta para poste circular aço galvanizado a fogo 140mm acompanha 3 pa- rafusos francês 16x70mm e porca. | UND | 150 |
33 | Caixa de Medição Trifásica TAF Padrão Equatorial XX.XX/XX/XX/XX. Categoria: Caixa de Medição Trifásica. Altura: 42,3 cm. Largura: 26,0 cm. Comprimento: 14,6 cm | UND | 50 |
34 | Caixa de Medição Bifásica TAF Padrão Equatorial XX.XX/XX/XX/XX. Categoria: Caixa de Medição Trifásica. Altura: 42,3 cm. Largura: 26,0 cm. Comprimento: 14,6 cm | UND | 50 |
35 | Terminal Tubular Ilhós 10mm | UND | 100 |
36 | Terminal Tubular Ilhós 50mm | UND | 100 |
37 | Terminal Tubular Ilhós 35mm | UND | 100 |
38 | Terminal Tubular Ilhós 4mm | UND | 100 |
39 | Alicate titânio universal turbo de alta pressão com decapagem de fios de 1/1,5/,2,5/4/6mm | UND | 50 |
40 | O alicate wattímetro kr3000 da akrom mede tensão e corrente ac true rms (750v / 1000a), além das potências ativa, reativa e apa- rente. Realiza também a medição do fator de potência, ângulo | UND | 10 |
de fase, frequência da rede e energia ativa (em kwh). Possui detector de tensão sem contato (com led sinalizador), memória para até 99 registros e pode ser utilizado tanto em redes mono- fásicas quanto em redes trifásicas balanceadas. Seu amplo visor lcd possui iluminação (backlight), barra gráfica analógica e per- mite a visualização de até duas grandezas elétricas simultanea- mente. Conta também com interface usb isolada opticamente para conexão ao computador e software para monitoramento online, além de permitir que os dados coletados sejam salvos em formato txt ou csv (para excel). Está em conformidade com a norma iec 610101 (cat iii 1000v e cat iv 600v). | |||
41 | Chave com Catraca - 4 Bocas Descrição: Nº 13 - As chaves Mul- tidrive pro possuem mecanismo com catraca, o que permite rea- lizar trabalhos com mais agilidade do que com uma chave estrela comum. Com construção robusta, a catraca. | UND | 20 |
42 | Bota eletricista. Confeccionada em Couro Floater, com forração têxtil jacar, fecho em zíper lateral + tira reguladora, palmilha PU anatômica em gel proporcionando muito conforto, solado em borracha antiderrapante. Solado totalmente costurado na lateral. | UND | 10 |
43 | Luvas de proteção - Descrição: Normas de especificação: · BS EN 388: 2003 — Luvas de proteção contra riscos mecânicos. · BS EN 420: 2003 — Requisitos gerais Dados Técnicos: Ju- nho/2017 - A Luva de proteção contra riscos mecânicos confor- tável com boa pegada é confeccionada em nylon, revestida em espuma nitrílica na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos, Aplicações Devido as suas principais características de maleabilidade, flexibilidade, e principalmente sensibilidade ao tato é muito utilizada em: · Industrias de confecção de chicotes. · Montagens de painéis elétricos, telecomunicações e eletrônicos. · Manutenção elétrica e mecânica em geral. · Puxamento de fios e cabos elétricos. · Montagem de componentes eletrônicos : TV, Celulares, Notebook, Tamanhos P/M/G e GG. | UND | 200 |
44 | Camisa Eletricista NR10 Risco 2 – Com Refletivo:– Tecido FR 100% Algodão 8.6oz (290 g/m²); – Com faixas refletivas; – Fe- chamento frontal em botões com vista; – Mangas longas com fechamento em Botão no punho; – Gola tipo esporte (italiana) abotoada até em cima; – Bolso superior esquerdo – Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta aramida Calça Eletricista NR10 Risco 2 – Com Refletivo – Tecido FR 100% Algodão 8.6oz (290 g/m²); – Com faixas refletivas; – Meio elástico no cós, passantes para cinto, pala atrás;– Fechamento em botões com vista; – Dois bolsos frontais; – Dois bolsos trasei- ros; – Costura reforçada com linha retardante a chama 100% meta aramida. | PAR | 20 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento:
Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e se- guro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2023-PE - SRP, DE- CLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qual- quer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamen- te comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2023.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua -------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico - SRP de Nº 000/2023, para fins de participação no referido certame do Município de Benevi- des-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator- ze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadu- al exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos
conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Admi- nistração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do cer- tame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementa- res que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2023.
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023-PE - SRP
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Be- nevides/PA, denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Xxxxx Xx. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominado CONTRATADO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº _/2023, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS
PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condi- ções previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto: Futura e eventual aquisição de contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), (conforme especificado no ANEXO I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quais- quer despesas inerentes ao fornecimento.
ITEM | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES | UND | VALOR UNIT. | QUANT. TOTAL |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante
(s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de pro- dutos em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exce- der, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada ITEM registrado na ata de regis- tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço pra- ticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrati- va, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrata- ção mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte inte- ressada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da pro- posta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encar- gos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da for- mulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da varia- ção inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, mo- dalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não su- pere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró- prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contra- tação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifi- cado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porven- tura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, po- dendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens regis- trados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamen- tárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de Serviços constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no ITEM anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo esta- belecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabele- cidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do forneci- mento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Pro- ponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada ITEM registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta esti- vessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno co- nhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2023-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de _ de .
XXXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FORNECEDORES REGISTRADOS:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO ME- LHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Bairro Centro – Bene- vides/PA, , denominado CONTRATADO, considerando o julgamento da licitação na moda- lidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2023, na forma ELE- TRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualifi- cada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de contratação de empre- sa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Se- cretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), (conforme especificado no ANEXO I).
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2023 - SRP. A Contratada de- clara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2023_SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Munici- pal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 300631, de acordo com a Portaria nº 425/2021/GDP-PMB, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2023.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada