DA ARBITRAGEM. Os eventuais conflitos que possam surgir em materia da aplicacao e interpretacao das normas da concessao serao resolvidos pela ANATEL no exercicio da sua funcao de orgao regulador conforme prescrito nos artigos. 8 e 19 da Lei n 9.472, de 1997, podendo a Concessionaria recorrer ao procedimento de arbitragem disposto no presente Capitulo exclusivamente quando inconformada com a decisao da ANATEL relativa as seguintes materias:
Appears in 4 contracts
Samples: Concession Agreement (Tele Centro Sul Participacoes Sa), Concession Agreement (Telesp Participacoes Sa), Concession Agreement (Tele Norte Leste Participacoes Sa)
DA ARBITRAGEM. Os eventuais conflitos que possam surgir em materia da aplicacao e interpretacao das normas da concessao serao resolvidos pela ANATEL no exercicio da sua funcao de orgao regulador conforme prescrito nos artigos. artigos 8 e 19 da Lei n 9.472, de 1997, podendo a Concessionaria recorrer ao procedimento de arbitragem disposto no presente Capitulo exclusivamente quando inconformada com a decisao da ANATEL relativa as seguintes materias:
Appears in 3 contracts
Samples: Concession Agreement (Tele Centro Sul Participacoes Sa), Concession Agreement (Tele Norte Leste Participacoes Sa), Concession Agreement (Telesp Participacoes Sa)