DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) demandar, por escrito, mediante fax ou e-mail, a prestação dos serviços objeto deste registro de preços, através de requisição assinada pelo GESTOR;
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) comunicar o PRESTADOR por escrito, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, as informações relativas à atividade programada (local, horário, tema, duração prevista etc.), remetendo-lhe a ordem de serviço assinada pelo GESTOR, mediante fax ou e-mail, conforme Anexo II;
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Demandar, por escrito (email, fax, etc.), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas a contratação do serviço objeto desta Ata, especificando o local, a data e a duração da atividade.
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) demandar, por escrito, mediante fax ou e-mail, o fornecimento de álcool antisséptico em espuma, acondicionado em refil descartável, e a instalação de dispensadores para higienização, mediante requisição firmada pelo GESTOR;
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) solicitar a confecção da prova gráfica dos impressos a serem produzidos, através de requisição assinada pelo GESTOR, remetendo ao FORNECEDOR a arte final do material, em arquivo digital fechado ou aberto, de acordo com o caso, nos formatos Adobe Page Maker, Free Hand, In Design ou Corel Draw;

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.