Da Assunção do Controle por Parte dos Financiadores Cláusulas Exemplificativas

Da Assunção do Controle por Parte dos Financiadores. 13.2.1 O Poder Concedente poderá autorizar a transferência do controle da Concessionária para o Financiador com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da exploração do objeto da Concessão nas condições pactuadas, diretamente, entre a Concessionária e o Financiador, devendo ser comunicado previamente sobre tal intenção;
Da Assunção do Controle por Parte dos Financiadores. Parágrafo 1.º. O PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para o FINANCIADOR com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da exploração do objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, nas condições pactuadas, diretamente, entre a CONCESSIONÁRIA e o FINANCIADOR, devendo ser comunicado previamente sobre tal intenção (“Step in rights”).
Da Assunção do Controle por Parte dos Financiadores. 13.1. O PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para o(s) FINANCIADOR(ES) com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da exploração do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nas condições pactuadas, diretamente, entre a CONCESSIONÁRIA e o(s) FINANCIADOR(ES), devendo esta intenção (“Step in rights”) ser expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 27, §2º da Lei nº 8.987/1993

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;