DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 Constitui objeto do presente Contrato a Concessão Administrativa dos Serviços “Bata Cinza” no Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx (HMIPV) objeto deste Contrato, precedidos da realização das obras e investimentos para a construção, a aquisição e a instalação de equipamentos e de mobiliário, nos termos das disposições deste Contrato. 5.2 Sem prejuízo do Conteúdo do Anexo II deste Contrato, inclui-se no objeto contratual, descrito na Cláusula 5.1 acima, o seguinte: (i) Elaboração de todos os projetos de engenharia e de arquitetura necessários à construção e implantação do HMIPV, objeto deste Contrato, sempre em consonância com as diretrizes do projeto de engenharia de referência disponibilizadas pelo Poder Concedente; (ii) Construção e implantação do Complexo Hospitalar; (iii) Fornecimento, instalação, comissionamento, atualização e manutenção dos equipamentos médico-hospitalares necessários ao HMIPV objeto deste Contrato, sempre em consonância com as diretrizes apresentadas no Anexo II do Contrato e de acordo com a legislação vigente; (iv) Fornecimento, instalação, atualização e manutenção dos mobiliários necessários ao funcionamento do HMIPV objeto deste Contrato; (v) Prestação dos Serviços “Bata Cinza”; e (vi) Obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato. 5.3 A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no Anexo II deste Contrato. 5.4 Pela realização do objeto contratual, a Concessionária terá direito de receber uma Remuneração, integralmente desembolsada pelo Poder Concedente, nos termos do Capítulo IV deste Contrato.
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 Constitui objeto do presente Contrato a Concessão Administrativa a reorganização, estruturação, implantação e operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e Outros Insumos do Estado de São Paulo, nos termos das disposições deste Contrato. 5.2 Sem prejuízo do Conteúdo do Anexo I deste Contrato, inclui-se no objeto contratual, descrito na Cláusula 5.1 acima, o seguinte: (i) Disponibilização, operação e manutenção de cinco CDESPs de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais em regiões predeterminadas pela SES-SP, conforme Anexo I, no Estado de São Paulo; (ii) Adequação da infraestrutura existente, operação e manutenção do CDL; (iii) Adequação da infraestrutura existente, operação e manutenção das Farmácias Satélite e das Farmácias Ambulatoriais dos Complexos Hospitalares; (iv) Operação da Logística Intra-Hospitalar dos Complexos Hospitalares; (v) Viabilização do sistema de transporte para medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais da Assistência Farmacêutica Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo; (vi) Recebimento, conferência, armazenamento, controle físico-financeiro, fracionamento, separação, expedição, distribuição e transporte de medicamentos e itens de consumo adquiridos ou transferidos ao Estado de São Paulo; (vii) Operação do Programa Medicamento em Casa; (viii) Gestão documental dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e Outros Insumos do Estado de São Paulo; (ix) Desenvolvimento e disponibilização de sistema de informações e monitoramento online, adequado às diferentes fases da cadeia de abastecimento da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo; (x) Controle e rastreabilidade dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde; (xi) Disponibilização, operação e manutenção da CLIF; (xii) Obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato. 5.3 A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no Anexo I deste Contrato. 5.4 Pela realização do objeto contratual, o Parceiro Privado terá direito de receber uma Remuneração, integralmente desembolsada pelo Poder Concedente, nos termos do Capítulo IV deste Contrato.
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 Constitui objeto do presente Contrato a Concessão Administrativa para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública doMUNICÍPIO, nos termos das disposições deste Contrato. 5.2 Sem prejuízo do conteúdo dos Anexos I e III deste Contrato, inclui-se no objeto contratual, descrito na Cláusula 5.1 acima, as seguintes obrigações a cargo da Concessionária: (i) Execução de obras de modernização da infraestrutura da rede de iluminação pública do MUNICÍPIO; (i) Aquisição, operação, manutenção e reposição de material ou equipamento afeto à atividade de Iluminação Pública, incluindo, quando aplicável, transformadores, lâmpadas, luminárias, postes ou braços, dentre outros materiais ou equipamentos; ( i) Gestão, conservação e manutenção dos bens reversíveis;
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. OBJETO: A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de concessão para empresas R interessadas, mediante à contratação de PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA - PPP na modalidade A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cujo critério de contratação se dará através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR VALOR GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO C MUNICÍPIO, e o CONTRATO será executado sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com exclusividade, para execução dos SERVIÇOS de:
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1. Compreende objeto desta CONCESSÃO ADMINISTATIVA a REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DO NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SOB O CONCEITO DE SMART BUILDING, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 11.079/04 (Lei Federal de PPPs), na Lei Municipal n.º 3.620/17 (Lei Municipal de PPPs) e legislação aplicável. 5.2. Tal como disposto no art. 3.º, inc. II e III da Lei Municipal n.º 3.620/17, bem como no EDITAL DE LICITAÇÃO, competirá à CONCESSIONÁRIA a realização das OBRAS CIVIS (incluindo a concepção dos PROJETOS EXECUTIVOS, respeitado o TERMO DE REFERÊNCIA e o PROJETO BÁSICO - ANEXOS I e II do EDITAL), dos INVESTIMENTOS e a prestação dos SERVIÇOS destinados à centralização e à modernização das instalações das UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, proporcionando-se, por meio do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL, majoração da eficiência e da inteligência do MUNICÍPIO no desempenho de suas funções administrativas e de atendimento ao público, em especial mediante o emprego, pela CONCESSIONÁRIA, de métodos construtivos, 5.2.1. As características e especificações referentes à execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, notadamente as OBRAS CIVIS, os INVESTIMENTOS e SERVIÇOS obrigatórios, são as indicadas no EDITAL e em seus ANEXOS, notadamente no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no ANEXO II - PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO, no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no ANEXO IV - DIRETRIZES OBRIGATÓRIAS DE SUSTENTABILIDADE E PROGRAMA "SMART BUILDING", e no ANEXO V - CRONOGRAMA OBRIGATÓRIO DE INVESTIMENTOS, 5.3. No âmbito da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, a futura CONCESSIONÁRIA será remunerada através da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, resultante de sua PROPOSTA ECONÔMICA apresentada na LICITAÇÃO (sujeita aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO), bem como pelas RECEITAS ACESSÓRIAS que poderão ser exploradas pela SPE, em especial aquelas relativas à operação do EDIFÍCIO ANEXO, à locação das ÁREAS COMERCIAIS do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL, publicidade em totens e painéis dos ambientes e demais utilidades passíveis de geração de receitas lícitas e contratualmente admitidas, conforme disposto neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 5.4. A execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá, tanto na FASE DE INVESTIMENTOS, quanto na operacionalização dos SERVIÇOS, obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da l...
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 4.1 O presente Contrato tem por objeto a Concessão Administrativa da prestação dos SERVIÇOS de gestão e operação logística da cadeia de suprimentos, abrangendo a implantação de CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, prestação de SERVIÇOS de operação e manutenção dos ambientes que compõem a rede logística, contemplando a realização de obras de adaptação junto às Unidades de Saúde estaduais e Farmácias Cidadãs que integram o escopo do presente Contrato e a aquisição de novos equipamentos, bem como a distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e fórmulas nutricionais do PODER CONCEDENTE. 4.2 Inclui-se no objeto contratual o seguinte: (i) Disponibilização, operação e manutenção de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais em regiões predeterminadas pelo PODER CONCEDENTE, em 19 (dezenove) Unidades Hospitalares e 13 (treze) Farmácias Cidadãs, conforme Caderno Técnico, no Estado do Espírito Santo; (ii) Disponibilização, operação e manutenção do CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo das 07h00 às 19h00 em (iii) Operação e manutenção das 13 (treze) Farmácias Cidadãs e das 19 (dezenove) Unidades Hospitalares; (iv) Operação da Logística Reversa entre Farmácias Cidadãs e Unidades Hospitalares;
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem por objeto a concessão dos serviços de modernização, manutenção e operação do Parque de Iluminação Pública do Município de União da Vitória. 5.2. Na hipótese de supressão ou ampliação do objeto, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos definidos neste CONTRATO.

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  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.