DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 Constitui objeto do presente Contrato a Concessão Administrativa dos Serviços “Bata Cinza” no Hospital Materno Infantil Presidente ▇▇▇▇▇▇ (HMIPV) objeto deste Contrato, precedidos da realização das obras e investimentos para a construção, a aquisição e a instalação de equipamentos e de mobiliário, nos termos das disposições deste Contrato. 5.2 Sem prejuízo do Conteúdo do Anexo II deste Contrato, inclui-se no objeto contratual, descrito na Cláusula 5.1 acima, o seguinte: (i) Elaboração de todos os projetos de engenharia e de arquitetura necessários à construção e implantação do HMIPV, objeto deste Contrato, sempre em consonância com as diretrizes do projeto de engenharia de referência disponibilizadas pelo Poder Concedente; (ii) Construção e implantação do Complexo Hospitalar; (iii) Fornecimento, instalação, comissionamento, atualização e manutenção dos equipamentos médico-hospitalares necessários ao HMIPV objeto deste Contrato, sempre em consonância com as diretrizes apresentadas no Anexo II do Contrato e de acordo com a legislação vigente; (iv) Fornecimento, instalação, atualização e manutenção dos mobiliários necessários ao funcionamento do HMIPV objeto deste Contrato; (v) Prestação dos Serviços “Bata Cinza”; e (vi) Obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato. 5.3 A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no Anexo II deste Contrato. 5.4 Pela realização do objeto contratual, a Concessionária terá direito de receber uma Remuneração, integralmente desembolsada pelo Poder Concedente, nos termos do Capítulo IV deste Contrato.
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 Constitui objeto do presente Contrato a Concessão Administrativa para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública doMUNICÍPIO, nos termos das disposições deste Contrato. 5.2 Sem prejuízo do conteúdo dos Anexos I e III deste Contrato, inclui-se no objeto contratual, descrito na Cláusula 5.1 acima, as seguintes obrigações a cargo da Concessionária: (i) Execução de obras de modernização da infraestrutura da rede de iluminação pública do MUNICÍPIO; (i) Aquisição, operação, manutenção e reposição de material ou equipamento afeto à atividade de Iluminação Pública, incluindo, quando aplicável, transformadores, lâmpadas, luminárias, postes ou braços, dentre outros materiais ou equipamentos; ( i) Gestão, conservação e manutenção dos bens reversíveis;
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1 Constitui objeto do presente Contrato a Concessão Administrativa para a modernização, expansão, operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de Pederneiras/SP, nos termos das disposições deste Contrato. 5.2 Sem prejuízo do conteúdo dos Anexos I e III deste Contrato, inclui-se no objeto contratual, descrito na Cláusula 5.1 acima, as seguintes obrigações a cargo da Concessionária: (i) Execução de obras de modernização do Sistema de Iluminação Pública Municipal; (ii) Aquisição, operação, manutenção e reposição de material ou equipamento afeto à atividade de Iluminação Pública, incluindo, quando aplicável, transformadores, lâmpadas, luminárias, postes ou braços, dentre outros materiais ou equipamentos; (iii) Execução de Iluminação de Destaque e Iluminação de Eventos abrangendo o desenvolvimento de projetos específicos para a valorização, por meio de iluminação, de equipamentos urbanos de destaque, e para fornecimento de sistemas de iluminação para eventos realizados no Município; (iv) Gestão, conservação e manutenção dos bens reversíveis; (v) Operação dos ativos vinculados à concessão; (vi) Implantação de sistemas de comunicação e gestão dos serviços de Iluminação Pública; (vii) Expansão do Sistema de Iluminação Pública, conforme planejamento do Município, nos termos deste Contrato; (viii) Obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da Parceria Público-Privada; (ix) Implantação de Central de Controle de Operações (CCO), para prestação dos serviços de atendimento ao usuário. 5.3 A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no Anexo I deste Contrato. 5.4 Pela realização do objeto contratual, a Concessionária terá direito de receber remuneração desembolsada pelo Poder Concedente, na forma de Contraprestação Mensal, nos termos do Capítulo IV deste Contrato.
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 4.1 O presente Contrato tem por objeto a Concessão Administrativa da prestação dos SERVIÇOS de gestão e operação logística da cadeia de suprimentos, abrangendo a implantação de CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, prestação de SERVIÇOS de operação e manutenção dos ambientes que compõem a rede logística, contemplando a realização de obras de adaptação junto às Unidades de Saúde estaduais e Farmácias Cidadãs que integram o escopo do presente Contrato e a aquisição de novos equipamentos, bem como a distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e fórmulas nutricionais do PODER CONCEDENTE. 4.2 Inclui-se no objeto contratual o seguinte: (i) Disponibilização, operação e manutenção de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais em regiões predeterminadas pelo PODER CONCEDENTE, em 19 (dezenove) Unidades Hospitalares e 13 (treze) Farmácias Cidadãs, conforme Caderno Técnico, no Estado do Espírito Santo; (ii) Disponibilização, operação e manutenção do CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo das 07h00 às 19h00 em (iii) Operação e manutenção das 13 (treze) Farmácias Cidadãs e das 19 (dezenove) Unidades Hospitalares; (iv) Operação da Logística Reversa entre Farmácias Cidadãs e Unidades Hospitalares;
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. OBJETO: A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de concessão para empresas R interessadas, mediante à contratação de PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA - PPP na modalidade A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cujo critério de contratação se dará através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR VALOR GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO C MUNICÍPIO, e o CONTRATO será executado sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com exclusividade, para execução dos SERVIÇOS de:
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem por objeto a concessão dos serviços de modernização, manutenção e operação do Parque de Iluminação Pública do Município de União da Vitória. 5.2. Na hipótese de supressão ou ampliação do objeto, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos definidos neste CONTRATO.
DO OBJETO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1. Compreende objeto desta CONCESSÃO ADMINISTATIVA a REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DO NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SOB O CONCEITO DE SMART BUILDING, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 11.079/04 (Lei Federal de PPPs), na Lei Municipal n.º 3.620/17 (Lei Municipal de PPPs) e legislação aplicável. 5.2. Tal como disposto no art. 3.º, inc. II e III da Lei Municipal n.º 3.620/17, bem como no EDITAL DE LICITAÇÃO, competirá à CONCESSIONÁRIA a realização das OBRAS CIVIS (incluindo a concepção dos PROJETOS EXECUTIVOS, respeitado o TERMO DE REFERÊNCIA e o PROJETO BÁSICO - ANEXOS I e II do EDITAL), dos INVESTIMENTOS e a prestação dos SERVIÇOS destinados à centralização e à modernização das instalações das UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, proporcionando-se, por meio do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL, majoração da eficiência e da inteligência do MUNICÍPIO no desempenho de suas funções administrativas e de atendimento ao público, em especial mediante o emprego, pela CONCESSIONÁRIA, de métodos construtivos, 5.2.1. As características e especificações referentes à execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, notadamente as OBRAS CIVIS, os INVESTIMENTOS e SERVIÇOS obrigatórios, são as indicadas no EDITAL e em seus ANEXOS, notadamente no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no ANEXO II - PROJETO BÁSICO ARQUITETÔNICO, no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no ANEXO IV - DIRETRIZES OBRIGATÓRIAS DE SUSTENTABILIDADE E PROGRAMA "SMART BUILDING", e no ANEXO V - CRONOGRAMA OBRIGATÓRIO DE INVESTIMENTOS, 5.3. No âmbito da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, a futura CONCESSIONÁRIA será remunerada através da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, resultante de sua PROPOSTA ECONÔMICA apresentada na LICITAÇÃO (sujeita aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO), bem como pelas RECEITAS ACESSÓRIAS que poderão ser exploradas pela SPE, em especial aquelas relativas à operação do EDIFÍCIO ANEXO, à locação das ÁREAS COMERCIAIS do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL, publicidade em totens e painéis dos ambientes e demais utilidades passíveis de geração de receitas lícitas e contratualmente admitidas, conforme disposto neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 5.4. A execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverá, tanto na FASE DE INVESTIMENTOS, quanto na operacionalização dos SERVIÇOS, obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da l...