DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrado o Termo da Ata de Registro de Preço, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 12.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preço, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital. 12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93. 12.5. O Termo da Ata de Registro de Preço poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.119.1. Homologado o resultado da licitaçãolicitação pela autoridade competente, com a adjudicação Prefeitura Municipal de seu objetoTOROPI convocará o licitante vencedor para, será celebrado o Termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
19.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, formalizar-se-á mediante notificação na forma de correio eletrônico, fax ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de TOROPI.
19.3. O prazo para assinar da Ata de Registro de Preço, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preço, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado justificado, aceito pela AdministraçãoPrefeitura Municipal de TOROPI.
12.2.119.4. É facultado à AdministraçãoNo caso do primeiro classificado, quando o proponente depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração aplicará o disposto no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inciso XXIII do art. 4º da Lei 10.520/02.
19.5. No caso do primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. O Termo da Ata de Registro de Preço poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)Preços, pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração aplicará o disposto no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados inciso XXIII do Setor de Licitações art. 4º da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de PosseLei 10.520/02.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.115.1. Homologado o resultado da licitação, com licitação e respeitada a adjudicação ordem de seu objetoclassificação, será celebrado formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, para tanto será concedido o Termo prazo de 5 (cinco) dias para assinatura da Ata.
15.2. Na assinatura da Xxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
15.3. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
15.4. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Três Corações, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
15.5. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
15.6. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a prestar os serviços a ele adjudicado.
15.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade Preços será de 12 (doze) meses, meses contados a partir da data de sua publicaçãoassinatura.
12.215.8. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da Ata de Registro de Preço, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administraçãoata.
12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. O Termo da Ata de Registro de Preço poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 12.119.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação O Registro de seu objeto, Preços será celebrado o Termo formalizado por intermédio da Ata de Registro de PreçoPreços, que firmará das condições previstas neste Edital e nas condições e regras prevista no Decreto Municipal de Regulamentação.
19.2. Homologado o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) mesesprocesso licitatório pela autoridade competente, a partir da data Prefeitura Municipal de sua publicação.Cristalândia - TO convocará a licitante vencedora para, no prazo de 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito ao Registro;
12.219.3. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para A assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços não implica na obrigatoriedade dos produtos s da totalidade dos itens registrados, via telefone ou e-mail ou um meio equivalentetendo em vista que o registr o de preços serve para assegurar uma futura aquisição dos produtos, e terão o dentro do prazo de até 03 vigência;
19.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (trêsum) dias corridos para atendimentoano, podendo o prazo a contar da sua assinatura, e, ainda, poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.1. É facultado à Administraçãocomprovado o preço vantajoso, quando o proponente não assinar sendo que durante este período a Ata licitante vencedora deverá manter as condições de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, habilitação exigidas na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. O Termo da Ata de Registro de Preço poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.licitação;
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