DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO Cláusulas Exemplificativas

DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO. O Formador de Mercado obriga-se a registrar, diariamente, durante a sessão de negociação, as ofertas de compra e de venda dos Valores Mobiliários, respeitando: (i) o lote mínimo divulgado diariamente pela B3, por meio de seus meios usuais de comunicação; e (ii) os seguintes parâmetros de atuação (Parâmetros): Intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda (Spread) Lote Mínimo (Quantidade de cotas) Período de atuação As ofertas do Formador de Mercado concorrerão em igualdade de condições com as demais ofertas de mercado, inclusive com as de outros formadores de mercado, obedecendo os critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da B3. O Formador de Xxxxxxx não poderá ser contratado caso seja sociedade controladora, controlada, coligada ou esteja sob controle comum da Companhia. O Formador de Mercado se obriga a adotar todas as medidas necessárias para segregar o acesso a informação relevante em relação aos Valores Mobiliários e à Companhia. A segregação deverá abranger, inclusive, mas não somente, as empresas do mesmo grupo econômico, tais como sociedades controladas, controladoras e coligadas, de forma a dar estrito cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis. Na hipótese de ter acesso a informação relevante, o Formador de Mercado não deve exercer as atividades para os valores mobiliários objeto deste Contrato, devendo comunicar a B3 imediatamente. O Formador de Mercado poderá solicitar o cancelamento do seu credenciamento voluntário, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos à B3, respeitado o período mínimo de atuação estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, ou outro que venha a substituí-lo. O Formador de Xxxxxxx deve informar à B3 qualquer modificação em sua estrutura societária, que implique alteração de seu controle acionário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua ocorrência, para atender o disposto no Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3.
DA ATUAÇÃO DO FORMADOR DE MERCADO. 3. O FORMADOR DE MERCADO obriga-se a registrar, durante a sessão de negociação, as ofertas de compra e de venda do(s) valor(es) mobiliário(s) mencionados na cláusula 1, nos termos deste Contrato.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.