OFÍCIO CIRCULAR Cláusulas Exemplificativas

OFÍCIO CIRCULAR. 9.14.1. Possibilidade de envio de comunicados através de ofício circular a ser enviado por e-mail, viabilizando que contatos externos recebam a informação.
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Prorrogação do Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities A B3 informa a prorrogação, até 31/01/2025, do término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities divulgado no Ofício Circular 001/2024-VPC de 04/01/2024, exceto para Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) e Rolagem do Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (MR1). A prorrogação do prazo de vigência do Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities não implicará a prorrogação do benefício adicional do Programa de Formador de Mercado de Soja FOB Santos (SOY), que continuará sendo aplicável somente até 08/03/2024. Formadores de mercado já credenciados poderão solicitar descredenciamento do programa até 08/03/2024, caso não tenham interesse em atuar durante o período de prorrogação. As demais características do programa permanecem inalteradas. As regras e os procedimentos deste programa constam nos Anexos I, II e III deste Ofício Circular. 027/2024-PRE Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 001/2024-VPC de 04/01/2024.
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Processo de Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap e para as Opções sobre o Índice Small Cap Informamos o Processo de Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para: Futuro de Índice Small Cap (SML) e Opções sobre o Índice Small Cap (SMLL11). Para cada um dos programas, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado. A B3 poderá, a seu exclusivo critério, aumentar o número de vagas disponíveis para credenciamento, limitado a 10 vagas por programa. Para ambos os programas, as instituições serão selecionadas de acordo com a ordem de envio do termo de credenciamento. Destaca-se que cada um dos programas referidos neste Ofício Circular são independentes, sendo necessário adesões diferentes para cada um deles. 097/2024-PRE
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Processo de Credenciamento no Programa de Formador de Mercado para as Operações Estruturadas de Contrato Futuro de DI Para o presente programa, serão credenciados até 7 (sete) formadores de mercado, que deverão atuar nas duas operações estruturadas abaixo relacionadas. • Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF) • Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII) Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, ficará a exclusivo critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados.
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Adequação dos Contratos de Derivativos Listados aoTratamento de Feriado Extraordinário –Contratos de Juros De acordo com Ofício Circular 160/2023-PRE de 10/10/2023, a B3 definiu o tratamento que será adotado nos Contratos de Derivativos Listados da B3 (Contratos), em caso de determinação de feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3 (Feriado Extraordinário). Os tratamentos foram definidos em grupos de acordo com as características dos Contratos, conforme descrito abaixo. Grupo 3 – Contratos que não acumulam taxa ou índice e dependem de variáveis externas à B3, sendo a) PTAX ou b) Variável Offshore. desde 30/01/2023, conforme Ofício Circular 006/2023-PRE de 24/01/2023. As novas versões dos Contratos listados abaixo, já ajustadas com o tratamento de Feriado Extraordinário, constam nos Anexos deste Ofício Circular e entram na presente data. As novas versões estarão disponíveis no site da B3, a partir de 30/04/2024 , em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, em Juros (Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII); e Renda Fixa (Anexo VIII). x Anexo I: Contrato Futuro de Taxa Média de Depósito Interfinanceiros de Um Dia (DI1) x Anexo II: Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) x Anexo III: Contrato de Opção de Compra sobre índice de Taxa Média de Depósito Interfinanceiro de Um Dia x Anexo IV: Contrato de Opção de Venda sobre Índice de Taxa Média de Depósito Interfinanceiro de Um Dia x Anexo V: Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia x Anexo VI: Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia x Anexo VII: Contrato de Opção de Copom x Anexo VIII: Contrato Futuro de US Treasury Note de 10 Anos já serão publicados com a nova redação. Este Ofício Circular revoga e substitui os Ofícios Circulares 022/2003-DG de 05/03/2003 e 133/2001-DG de 13/11/2001.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • REGISTRO E PUBLICAÇÃO 16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município. 16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.