OFÍCIO CIRCULAR Cláusulas Exemplificativas

OFÍCIO CIRCULAR. 20.13.1. Possibilidade de envio de comunicados através de ofício circular a ser enviado por e-mail, viabilizando que contatos externos recebam a informação.
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Prorrogação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) A B3 informa que o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP), divulgado no Ofício Circular 016/2024-PRE de 30/01/2024, será prorrogado até 07/06/2024. Formadores de mercado já credenciados poderão solicitar descredenciamento do programa até 05/04/2024, caso não tenham interesse em atuar durante o período de prorrogação. As demais características do programa permanecem inalteradas. As regras, e os procedimentos deste programa constam nos Anexos I e II deste Ofício Circular. Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 016/2024-PRE de 30/01/2024. 042/2024-PRE Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes, pelos telefones (00) 0000-0000/7119 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Presidente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes Para o presente programa, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado. Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, ficará a exclusivo critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados, bem como possível revisão do número máximo de credenciados.
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Processo de Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap e para as Opções sobre o Índice Small Cap Informamos o Processo de Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para: Futuro de Índice Small Cap (SML) e Opções sobre o Índice Small Cap (SMLL11). Para cada um dos programas, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado. A B3 poderá, a seu exclusivo critério, aumentar o número de vagas disponíveis para credenciamento, limitado a 10 vagas por programa. Para ambos os programas, as instituições serão selecionadas de acordo com a ordem de envio do termo de credenciamento. Destaca-se que cada um dos programas referidos neste Ofício Circular são independentes, sendo necessário adesões diferentes para cada um deles. 097/2024-PRE
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Adequação dos Contratos de Derivativos Listados aoTratamento de Feriado Extraordinário –Contratos de Juros De acordo com Ofício Circular 160/2023-PRE de 10/10/2023, a B3 definiu o tratamento que será adotado nos Contratos de Derivativos Listados da B3 (Contratos), em caso de determinação de feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3 (Feriado Extraordinário). Os tratamentos foram definidos em grupos de acordo com as características dos Contratos, conforme descrito abaixo. Grupo 3 – Contratos que não acumulam taxa ou índice e dependem de variáveis externas à B3, sendo a) PTAX ou b) Variável Offshore. desde 30/01/2023, conforme Ofício Circular 006/2023-PRE de 24/01/2023. As novas versões dos Contratos listados abaixo, já ajustadas com o tratamento de Feriado Extraordinário, constam nos Anexos deste Ofício Circular e entram na presente data. As novas versões estarão disponíveis no site da B3, a partir de 30/04/2024 , em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, em Juros (Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII); e Renda Fixa (Anexo VIII). x Anexo I: Contrato Futuro de Taxa Média de Depósito Interfinanceiros de Um Dia (DI1) x Anexo II: Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) x Anexo III: Contrato de Opção de Compra sobre índice de Taxa Média de Depósito Interfinanceiro de Um Dia x Anexo IV: Contrato de Opção de Venda sobre Índice de Taxa Média de Depósito Interfinanceiro de Um Dia x Anexo V: Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia x Anexo VI: Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia x Anexo VII: Contrato de Opção de Copom x Anexo VIII: Contrato Futuro de US Treasury Note de 10 Anos já serão publicados com a nova redação. Este Ofício Circular revoga e substitui os Ofícios Circulares 022/2003-DG de 05/03/2003 e 133/2001-DG de 13/11/2001.
OFÍCIO CIRCULAR. Participantes do Listado B3 Ref.: Processo de Credenciamento no Programa de Formador de Mercado para as Operações Estruturadas de Contrato Futuro de DI Para o presente programa, serão credenciados até 7 (sete) formadores de mercado, que deverão atuar nas duas operações estruturadas abaixo relacionadas. • Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF) • Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII) Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, ficará a exclusivo critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A aquisição dos moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2, juntamente com o conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido com tecnologia de saída GaN e conversor de frequência interno pelo IRDEB, é fundamentada na centralização da subida de satélite (up-link) no IRDEB, em detrimento da dependência do teleporto da empresa contratada atualmente (Eutelsat, detentora do satélite Eutelsat 65W). Essa alteração representa um avanço significativo na estrutura operacional do IRDEB, proporcionando benefícios em termos de eficiência operacional e controle sobre os recursos de transmissão. Ao centralizar o up-link no IRDEB, a empresa ganha maior autonomia e flexibilidade para gerenciar suas transmissões, possibilitando ajustes rápidos e precisos de acordo com suas necessidades e demandas específicas. Além disso, a adoção dessa solução tecnológica mais avançada, com amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido e tecnologia GaN, garante maior confiabilidade, eficiência energética e qualidade de transmissão, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de comunicação via satélite da empresa. Portanto, a aquisição desses equipamentos é estratégica e alinhada com a busca por excelência operacional e inovação tecnológica, representando um investimento que se traduzirá em benefícios tangíveis e duradouros, o que demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, a modernização tecnológica e a entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado, permitindo que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade desfrutem de conteúdos culturais e educativos, por intermédio da TVE Bahia, TV Educa Bahia, Rádio Educadora e EMITEC. IRDEB/DG/DO/CEN As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O prazo de vigência da entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.