Formador de Mercado. Não foi contratada instituição para desenvolver atividades de formador de mercado.
Formador de Mercado. Não será contratado formador de mercado para a Emissão. Resgate Antecipado das Debêntures Não será admitida a realização de resgate antecipado das Debêntures pela Companhia. Amortização Extraordinária Facultativa Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial das Debêntures.
Formador de Mercado. 5.26.1 Não será contratado formador de mercado para a presente Emissão.
Formador de Mercado. Conforme recomendação dos Coordenadores, foi contratado o ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, para exercer atividade de formador de mercado para as Debêntures, com a finalidade de garantir a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures na B3, nos termos a serem previstos em contrato de prestação de serviços de formador de mercado (“Formador de Mercado”). O montante correspondente a 1,79% (um inteiro e setenta e nove centésimos por cento) das Debêntures, considerando as Debêntures Adicionais, equivalentes a R$36.554.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), destinadas à Oferta Institucional, foram destinadas à colocação junto ao Formador de Mercado, a fim de possibilitar- lhe a atuação como formador de mercado (market maker) das Debêntures, garantindo a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durante a vigência do contrato celebrado com o Formador de Mercado e nos termos da legislação aplicável. As intenções de investimento do Formador de Mercado foram apresentadas até a data de encerramento do Procedimento de Bookbuilding, nas taxas das respectivas Remunerações das Debêntures apuradas no Procedimento de Bookbuilding, não havendo, portanto, qualquer influência por parte do Formador de Mercado na definição da Remuneração durante o Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, caso fosse verificado excesso de demanda superior em 1/3 das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais que foram emitidas), a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não seria aplicável ao Formador de Mercado, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita foram
Formador de Mercado. O Coordenador Líder recomendou à Emissora a contratação de instituição financeira para atuar, exclusivamente às expensas da Devedora, no âmbito da Oferta por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda dos CRA, em plataformas administradas pela B3, na forma e conforme disposições da Resolução CVM nº 133, de 10 de junho de 2022, conforme alterada, e do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3. A contratação de formador de mercado é opcional, a critério da Emissora e da Devedora, e tem por finalidade fomentar a liquidez dos CRA no mercado secundário. No âmbito da Oferta, não será contratado formador de mercado.
Formador de Mercado. Os Coordenadores recomendaram formalmente à Emissora a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para desenvolver atividades de formador de mercado no âmbito da Oferta, nos termos do artigo 22, inciso XIII, do Código ANBIMA. Apesar da recomendação, não houve a contratação de formador de mercado.
Formador de Mercado. A Emissora celebrou com o Itaú Unibanco S.A., em 5 de abril de 2021, contrato de garantia de liquidez tendo por objeto o montante equivalente a até 10% (dez por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja 85.000 (oitenta e cinco mil) Debêntures, nos termos da Instrução CVM 384, visando a garantir a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, na B3, pelo prazo de 12 (doze) meses da data de conclusão da Oferta, podendo ser denunciado a qualquer momento mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias (“Contrato de Formador de Mercado”). Para maiores informações sobre o Formador de Mercado, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Formador de Mercado” do Prospecto Preliminar.
Formador de Mercado. Para a prestação dos serviços de formador de mercado da Oferta, foi contratada a instituição Banco Santander (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42.
Formador de Mercado. Será fomentada a liquidez das Debêntures, mediante a contratação do Banco BTG Pactual S.A., para atuar como formador de mercado da Emissão, observados os termos do Contrato de Distribuição e do contrato de formador de mercado.
Formador de Mercado. Os serviços de formador de mercado para as Cotas poderão ser contratados para o Fundo pelo Administrador, mediante solicitação do Consultor Imobiliário, e independentemente da realização de Assembleia Geral, observado disposto na alínea “j” do item 24.9 deste Regulamento e no artigo 31-A, §1º da Instrução CVM nº 472/08.