Formador de Mercado Cláusulas Exemplificativas

Formador de Mercado. Nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMA, os Coordenadores recomendaram à Emissora e à Devedora a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para os valores mobiliários da Emissão. Com base em referida recomendação, a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x xxxxx, XXX 00000-000 e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 foi contratada pela Devedora para desenvolver atividades de Formador de Mercado em relação aos CRI (“Formador de Mercado”). A contratação de Formador de Mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas na B3; e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários. O Formador de Mercado deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes, e conforme o contrato celebrado entre a Devedora e o Formador de Mercado em 10 de maio de 2022. Classificação de Risco A Emissora contratou a STANDARD & POOR’S RATINGS DO BRASIL LTDA. (“Agência de Classificação de Risco”) para a elaboração do relatório de classificação de risco para esta Emissão, devendo ser atualizada trimestralmente a partir da Data de Emissão dos CRI durante toda a vigência dos CRI, tendo como base a data de elaboração do primeiro relatório definitivo, sendo que a atribuiu o rating preliminar “brAAA(sf)” aos CRI, sendo certo que o serviço não poderá ser interrompido na vigência dos CRI, de modo a atender o artigo 33, §10, da Resolução CVM 60. A Emissora deverá, durante todo o prazo de vigência dos CRI: (a) manter contratada a Agência de Classificação de Risco para a atualização trimestral da classificação de risco dos CRI, e (b) divulgar trimestralmente e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios de tal classificação de risco, tudo nos termos do Código ANBIMA. A Emissora dará ampla divulgação ao mercado sobre a classificação de risco atualizada por meio da página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ (no campo de busca, digitar “Direcional”, clicar no botão “ver +” ...
Formador de Mercado. Não será contratado formador de mercado para a Emissão. Resgate Antecipado das Debêntures Não será admitida a realização de resgate antecipado das Debêntures pela Companhia. Amortização Extraordinária Facultativa Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial das Debêntures.
Formador de Mercado. Não foi contratada instituição para desenvolver atividades de formador de mercado. A Oferta não conta com fundo de liquidez e estabilização.
Formador de Mercado. 4.27.1 Não será contratado formador de mercado para a presente Emissão.
Formador de Mercado. Os serviços de formador de mercado para as Cotas poderão ser contratados para o Fundo pelo Administrador, mediante solicitação do Gestor, e independentemente da realização de Assembleia Geral, observado disposto na alínea “k” do item 24.9 deste Regulamento e no artigo 31-A, §1º da Instrução CVM nº 472/08.
Formador de Mercado. O Coordenador Líder recomendou à Emissora a contratação de instituição financeira para atuar, exclusivamente às expensas da Devedora, no âmbito da Oferta por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda dos CRA, em plataformas administradas pela B3, na forma e conforme disposições da Resolução CVM nº 133, de 10 de junho de 2022, conforme alterada, e do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3. A contratação de formador de mercado é opcional, a critério da Emissora e da Devedora, e tem por finalidade fomentar a liquidez dos CRA no mercado secundário. No âmbito da Oferta, não será contratado formador de mercado.
Formador de Mercado. O Debenturista Xxxxxxxx, tampouco a Emissora, não contratou formador de mercado para as Debêntures da Oferta Secundária, nos termos da Resolução CVM 133. Não foi constituído fundo de amortização, fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preços para as Debêntures da Oferta Secundária.
Formador de Mercado. A Oferta não conta com atividades de formador de mercado. Não foi firmado contrato de estabilização do preço das Novas Cotas. Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Novas Cotas, observado o limite máximo de aplicação por Investidor Não Institucional, conforme previsto neste Prospecto. O investimento mínimo é de 1 (uma) Nova Cota, sem prejuízo do limite mínimo de aplicação por Investidor Institucional, conforme previsto neste Prospecto.
Formador de Mercado. Para a prestação dos serviços de formador de mercado da Oferta, foi contratada a instituição Banco Santander (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42.
Formador de Mercado. Conforme recomendação dos Coordenadores, a Emissora contratou o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04, nos termos da Instrução da CVM n° 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, para exercer atividade de formador de mercado para as Debêntures, com a finalidade de garantir a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures na B3, nos termos a serem previstos em contrato de prestação de serviços de formador de mercado (“Formador de Mercado”).