Formador de Mercado. Não foi contratada instituição para desenvolver atividades de formador de mercado.
Formador de Mercado. Não será contratado formador de mercado para a Emissão. Resgate Antecipado das Debêntures Não será admitida a realização de resgate antecipado das Debêntures pela Companhia. Amortização Extraordinária Facultativa Não será admitida a realização de amortização extraordinária parcial das Debêntures.
Formador de Mercado. 5.8.1 Não será contratado formador de mercado para a presente Emissão.
Formador de Mercado. Nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMA, o Coordenador Líder recomendou à Emissora e ao Devedor a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para os valores mobiliários da Emissão, sendo que: (i) a contratação de formador de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas pela B3, na forma e conforme as disposições da Resolução CVM n.º 133, de 10 de junho de 2022, do Manual de Normas para Formador de Mercado da B3, do Comunicado 111 da B3, na forma e conforme disposições do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3; e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Com base em referida recomendação, foi contratada a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, parte, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.815.158/0001-22, na qualidade de formador de mercado da Oferta ("Formador de Mercado"). A Oferta foi estruturada e implementada pela Emissora e pelo Coordenador Líder, os quais contaram ainda, com o auxílio de assessores legais e demais prestadores de serviços. A identificação e os dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, encontram-se abaixo: Rua Hungria, n.º 1.240, 6º andar, conjunto 62, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP
Formador de Mercado. O Coordenador Líder recomendou à Emissora a contratação de instituição financeira para atuar, exclusivamente às expensas da Devedora, no âmbito da Oferta por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda dos CRA, em plataformas administradas pela B3, na forma e conforme disposições da Resolução CVM nº 133, de 10 de junho de 2022, conforme alterada, e do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3. A contratação de formador de mercado é opcional, a critério da Emissora e da Devedora, e tem por finalidade fomentar a liquidez dos CRA no mercado secundário. No âmbito da Oferta, não será contratado formador de mercado.
Formador de Mercado. Os Coordenadores recomendaram formalmente à Emissora a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para desenvolver atividades de formador de mercado no âmbito da Oferta, nos termos do artigo 22, inciso XIII, do Código ANBIMA. Apesar da recomendação, não houve a contratação de formador de mercado.
Formador de Mercado. A Emissora celebrou com o Itaú Unibanco S.A., em 5 de abril de 2021, contrato de garantia de liquidez tendo por objeto o montante equivalente a até 10% (dez por cento) das Debêntures inicialmente ofertadas, ou seja 85.000 (oitenta e cinco mil) Debêntures, nos termos da Instrução CVM 384, visando a garantir a existência e a permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, na B3, pelo prazo de 12 (doze) meses da data de conclusão da Oferta, podendo ser denunciado a qualquer momento mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias (“Contrato de Formador de Mercado”). Para maiores informações sobre o Formador de Mercado, ver seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Formador de Mercado” do Prospecto Preliminar.
Formador de Mercado. Para a prestação dos serviços de formador de mercado da Oferta, foi contratada a instituição Banco Santander (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42.
Formador de Mercado. Será fomentada a liquidez das Debêntures, mediante a contratação do Banco BTG Pactual S.A., para atuar como formador de mercado da Emissão, observados os termos do Contrato de Distribuição e do contrato de formador de mercado.
Formador de Mercado. Os serviços de formador de mercado para as Cotas poderão ser contratados para o Fundo pelo Administrador, mediante solicitação dos Consultores Imobiliários ou do Gestor, conforme o caso, e independentemente da realização de Assembleia Geral, observado disposto na alínea -A, §1º da Instrução CVM nº 472/08.