DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 17.3.1. Para realização dos atendimentos clínicos, cirúrgicos, ambulatoriais, bem como os exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, será necessária a obtenção da autorização prévia da UNIMED-RIO.
17.3.1.1. A resposta à solicitação de autorização prévia será fornecida pela UNIMED-RIO no prazo máximo de um dia útil ou em prazo inferior, quando caracterizada a Urgência.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 5.2.1. Para realização dos atendimentos clínicos, cirúrgicos, ambulatoriais, bem como os exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico, sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, fisioterapias e demais terapias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saú- de vigentes à época do evento, será necessária a obtenção da autorização prévia da UNIMED-RIO.
5.2.1.1. A resposta à solicitação de autorização prévia será fornecida pela UNIMED-RIO no prazo máximo de 1 (um) dia útil, ou em prazo inferior, quando caracterizada a Urgência.
5.2.2. Para análise adequada da autorização prévia de procedimentos, a UNIMED-RIO reserva-se o direito de, sempre que julgar necessário, solicitar informações complementares ao médico assistente, a hospitais, clínicas, laboratórios e outros médicos que tenham tratado o BENEFI- CIÁRIO anteriormente.
5.2.3. Os pedidos de autorização prévia, respeitarão os seguintes critérios:
5.2.3.1. Quando o atendimento for prestado no município do Rio de Janeiro ou no município de Duque de Caxias:
a) os pedidos de autorização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares, bem como de cirurgia bariátrica, devem ser feitos diretamente pelos médicos cooperados;
b) cirurgias de alta complexidade como cirurgias vasculares, coluna vertebral, neurocirurgia, buco-maxilo-facial, ortopedia em geral ou solicitações de médicos particulares devem ser solicitados diretamente pelo BENEFICIÁRIO em uma de nossas Lojas de Relacionamento. Os endereços poderão ser conferidos em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento 24 horas da UNIMED-RIO; e
c) para que não haja intercorrências na análise do pedido, é necessário que na solicitação de internação cirúrgica seja apresentado também relatório médico detalhado, que deverá deixar claro o diagnóstico e os procedimentos que serão solicitados, com seus respectivos nomes e códigos e relação dos materiais especiais, órteses e próteses. Exames complementares, com os respectivos laudos, realizados recentemente e que comprovem a necessidade da intervenção cirúrgica.
5.2.3.2. Quando o atendimento for prestado nas demais localidades dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado, o BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato diretamente com a Unimed local, observando os contatos de cada Operadora no endereço eletrônico da Unimed do Brasil.
5.2.4. As senhas emitidas pela UNIMED-RIO terão validade de 30 (trin...
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 5.2.1. Para realização dos atendimentos odontológico, será necessária a obtenção da autorização prévia por parte da Rede da Operadora Prestadora.
5.2.1.1. A resposta à solicitação de autorização prévia será fornecida pela Operadora Prestadora ao cirurgião-dentista assistente, credenciado, de forma on-line através de sistema integrado.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. Para a realização dos procedimentos relacionados abaixo, o beneficiário deverá apresentar ao estabelecimento ou profissional prestador dos serviços credenciados pela CONTRATADA, além da credencial de identificação e documento de identidade, a guia de autorização devidamente emitida e assinada pela CONTRATADA:
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 17.4.1. Para realização dos atendimentos clínicos, cirúrgicos, ambulatoriais, bem como os exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, será necessária a obtenção da autorização prévia da UNIMED-RIO.
17.4.1.1. A resposta à solicitação de autorização prévia será fornecida pela UNIMED-RIO no prazo máximo de 1 (um) dia útil ou, em prazo inferior, quando caracterizada a Urgência.
17.4.2. As consultas não necessitarão de autorização prévia.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. Será exigido do prestador de serviço credenciado que apresente pedido de autorização prévia para a realização de procedimentos, bem como o envio de documentos e/ou laudos de exames, quando necessários.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. GCDP-M em b·r o daAUança "-Cooper-ativi.sm.o :.caminho paraa democraciae apaz." • <Y) . , . N"e' 'ô , , o..
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. O beneficiário deverá solicitar autorização prévia a Unimed para os seguintes exames e procedimentos: Todas as cirurgias e procedimentos eletivos; Todos os exames e/ou procedimentos que exijam qualquer tipo de analgésico e/ou sedação, e/ou anestesia, desde que sejam eletivos, tais como: Litotripsia; Punções e Biópsia; Provas e testes alérgicos; Teste ergométrico; Eletrocardiografia dinâmica; Ecocardiograma; Exames e/ou tratamento por hemodinâmica; Monitorização ambulatorial de pressão arterial - MAPA; Exame de anatomia patológica e citopatológica; Elotroencefalografia e neurofisiologia e eletromiografia; Endoscopia diagnóstica e/ou terapêutica de trato digestivo, respiratório e genito-urinário; Fisioterapia; Exames citogenéticos; Transfusão sanguínea eletiva; Pesquisa de HIV; Biópsias; Dosagens hormonais; Provas ventilatórias; Quimioterapia e/ou radioterapia; Exames e/ou tratamento de medicina nuclear e por radioimunoensaio; Radiodiagnóstico contrastado; Radiologia intervencionista; Ultrasonografia; Densintometria óssea; Tomografias computadorizadas; Exames de ressonância nuclear magnética; Exames de ecodoppler; -Exames e/ou procedimentos oftalmológicos eletivos; Exames e/ou procedimentos otorrinolaringológico eletivo; Exames e/ou procedimentos urológicos eletivos; Exames e/ou procedimentos ginecológicos eletivos; Hemodiálise e/ou diálise peritoneal.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 5.2.1. Para realização dos atendimentos clínicos, cirúrgicos, ambulatoriais, bem como os exames com- plementares e serviços auxiliares de diagnóstico, consultas/sessões de psicologia, nutricionista, fo- noaudiologia, terapias ocupacionais, fisioterapias e demais terapias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigentes à época do evento, será necessária a autorização prévia da UNIMED-RIO.
5.2.1.1. A resposta à solicitação de autorização prévia será fornecida pela UNIMED-RIO no prazo máximo de um dia útil ou em prazo inferior, quando caracterizada a Urgência.
5.2.2. Para análise adequada da autorização prévia de procedimentos, a UNIMED-RIO reserva-se o direito de, sempre que julgar necessário, solicitar informações complementares ao médico assistente, a hospitais, clínicas, laboratórios e outros médicos que tenham tratado o BENEFICIÁRIO anteriormente.
DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 15.3.1. Para realização dos atendimentos odontológicos será necessária a obtenção da autoriza- ção prévia da UNIMED-RIO.
15.3.1.1. A resposta à solicitação de autorização prévia será fornecida pela UNIMED-RIO no prazo máximo de 1 (um) dia útil ou em prazo inferior quando caracterizada a Urgência.
15.3.2. As consultas odontológicas não necessitarão de autorização prévia.