DA BASE LEGAL. 4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
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DA BASE LEGAL. 4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, tem-se a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
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