DA BOLSA DE ESTUDO Cláusulas Exemplificativas

DA BOLSA DE ESTUDO. As escolas disponibilizarão bolsas de estudos, totais ou parciais, ao titular e/ou filhos deste, que estejam legalmente sob regime de dependência, matriculados no estabelecimento de ensino, que nele exerçam o magistério, no mínimo de 25% (vinte cinco por cento) do total dos componentes do respectivo corpo docente, proporcional a cada curso e grau de ensino.
DA BOLSA DE ESTUDO. 5.1. Os cursos livres selecionados serão ofertados para as empresas cadastradas no projeto, através de voucher de 100% de desconto. 5.2. Participam dessa ação 321 cursos livres de 12 diferentes áreas de conhecimento, especialmente selecionados pela Unicesumar para atender o foco das empresas participantes do projeto. 5.2.1. A listagem de cursos livres participantes encontra-se em anexo neste regulamento. 5.2. Para os alunos que concluíram o curso livre através das condições deste regulamento, os cursos de Graduação EAD (exceto cursos híbridos) serão disponibilizados com 30% (20% + 10% de pontualidade) e os cursos de Pós- Graduação serão disponibilizados com 30% de desconto.
DA BOLSA DE ESTUDO. Facultam-se as escolas e/ou institutos de idiomas concederem de forma parcial ou total o valor das mensalidades aos trabalhadores e/ou filhos destes, sem que o referido valor seja considerado salário indireto.
DA BOLSA DE ESTUDO. 5.1. Os cursos livres selecionados serão ofertados para as empresas cadastradas no projeto, através de voucher de 100% de desconto. 5.2. Participam dessa ação 321 cursos livres, de 12 diferentes áreas de conhecimento, especialmente selecionados pela Unicesumar para atender o foco das empresas participantes do projeto. 5.2.1. A listagem de cursos livres participantes encontra-se em anexo neste regulamento.
DA BOLSA DE ESTUDO. 17.1. Nos termos da legislação vigente, enquanto estiver frequentando o curso, o Aluno Soldado PM (SD PM 2ª Classe) fará jus a bolsa de estudo para custeio de todas as despesas decorrentes do curso atualmente no valor de R$ 2.243,64 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o Curso de Formação. 17.2. Ao término do curso, os aprovados no Curso de Formação de Soldado PM, serão promovidos à graduação de Soldado PM 1ª Classe, e farão jus à remuneração de acordo com a legislação vigente, atualmente estabelecido em R$ 3.732,96 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).
DA BOLSA DE ESTUDO. 17.1. Nos termos da legislação vigente à época, enquanto estiver frequentando o curso, o Aluno Soldado PM (SD PM 2ª Classe) fará jus a bolsa de estudo para custeio de todas as despesas decorrentes do curso, bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o Curso de Formação. 17.2. Ao término do curso, os aprovados no Curso de Formação de Soldado PM, serão promovidos à graduação de Soldado PM 1ª Classe, e farão jus à remuneração de acordo com a legislação vigente à época.
DA BOLSA DE ESTUDO. A Elcano concederá aos marítimos lotados em qualquer dos navios cobertos por este acordo, a seu critério, Bolsa de Estudos para cursos de aperfeiçoamento profissional aqueles eu tenham tempo regulamentar exigido pela Diretoria de Portos e Costas. O empregado bolsista receberá o salário bruto como se desembarcado estivesse.
DA BOLSA DE ESTUDO. Será concedida Bolsa de Estudo para os cursos de graduação, nas modalidades oferecidas pela UNIVERSO (presencial e/ou EAD), para funcionários administrativos da UNIVERSO, observadas as seguintes regras básicas: I desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da semestralidade de cada bolsa, para o Auxiliar de Administração Escolar, ou dependente, que tiver até 1 (um) ano de labor;

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR