BOLSA DE ESTUDO Cláusulas Exemplificativas

BOLSA DE ESTUDO. O Senac/SC se compromete em oferecer, no mínimo, duas bolsas de estudo nos seus respectivos cursos e turmas, com desconto de 50% para funcionário e/ou dependentes, ficando a oferta destas bolsas condicionada a confirmação do início da turma.
BOLSA DE ESTUDO. O professor extraclasse cujo cônjuge, filhos próprios ou filhos do(a) companheiro(a), não seja beneficiário de bolsa de estudos, a ser usufruída no estabelecimento de ensino em que leciona, total ou parcial, concedida por instituição pública ou privada, em condições iguais ou mais favoráveis às abaixo estabelecidas, terá direito, a partir do início e durante o ano letivo, no estabelecimento de ensino em que leciona, à redução de 5% (cinco por cento) do valor das parcelas de anuidade/semestralidade escolar, para cada aula que efetivamente compuser sua carga horária semanal no estabelecimento, ou, a critério do professor extraclasse, bolsa de 50% (cinquenta por cento) para todos os beneficiários citados na presente cláusula.
BOLSA DE ESTUDO. As empresas abrangidas por esta convenção, na medida de suas possibilidades e interesse, utilizar-se-ão das opções previstas no Decreto nº 87043/82 e demais legislações vigentes (salário educação), no sentido de oferecer aos seus empregados interessados, bolsas de estudo de terceiro graus, podendo utilizar- se das prerrogativas inseridas na Lei 11096/2005 de 13/01/2005.
BOLSA DE ESTUDO. O Senac/SCfornecerá bolsa de estudo integral ao empregado, cônjuge, e/ou filhos deste e dependentes legais, matriculados no Senac/SC.
BOLSA DE ESTUDO. Indeferida.
BOLSA DE ESTUDO. Valor ou percentual de desconto: CURSO:
BOLSA DE ESTUDO. As empresas, na medida de suas possibilidades, oferecerão aos seus empregados “Bolsas de Estudo” e/ou Cursos Profissionalizantes.
BOLSA DE ESTUDO. A EMPRESA se compromete a custear integralmente bolsa de estudo para os seus TRABALHADORES, independentemente do nível de ensino e área de atuação, inclusive cursos de língua estrangeira.
BOLSA DE ESTUDO. As empresas participantes deste instrumento coletivo poderão fornecer bolsa de estudo e ou incentivos educacionais totais ou parciais a seus empregados, podendo este benefício ser concedido a familiares de até primeiro grau e ou cônjuge, sendo que este benefício não possui natureza salarial, não incorporando ao contrato de trabalho, não integrando nem criando reflexos nem tão pouco criando incidência tributária e previdenciária.
BOLSA DE ESTUDO. A COHAB-ST reembolsará em até 1½ (um e meio) do salário mínimo vigente, mediante comprovação de matrícula e recibos de pagamentos, aos empregados que cursam nível superior de graduação ou Curso Técnico Profissionalizante de Nível Médio, desde que a área seja compatível com as atividades da Empresa.