BOLSA DE ESTUDO. O(A) professor(a) cujo cônjuge, filhos próprios ou filhos do(a) companheiro(a), não seja beneficiário de bolsa de estudos, a ser usufruída no estabelecimento de ensino em que leciona, total ou parcial, concedida por instituição pública ou privada, em condições iguais ou mais favoráveis às abaixo estabelecidas, terá direito, a partir do início e durante o ano letivo, no estabelecimento de ensino em que leciona, à redução de 5% (cinco por cento) do valor das parcelas de anuidade/semestralidade escolar, para cada aula que efetivamente compuser sua carga horária semanal no estabelecimento, ou, a critério do professor, bolsa de 50% (cinquenta por cento) para todos os beneficiários citados na presente cláusula.
BOLSA DE ESTUDO. O Senac/SC se compromete em oferecer, no mínimo, duas bolsas de estudo nos seus respectivos cursos e turmas, com desconto de 50% para funcionário e/ou dependentes, ficando a oferta destas bolsas condicionada a confirmação do início da turma.
BOLSA DE ESTUDO. As empresas abrangidas por esta convenção, na medida de suas possibilidades e interesse, utilizar-se-ão das opções previstas no Decreto No. 87043/82 (salário educação), no sentido de oferecer aos seus empregados interessados, bolsas de estudo de 1o. grau.
BOLSA DE ESTUDO. Valor ou percentual de desconto: CURSO:
BOLSA DE ESTUDO. As empresas participantes deste instrumento coletivo poderão fornecer bolsa de estudo e ou incentivos educacionais totais ou parciais a seus empregados, podendo este benefício ser concedido a familiares de até primeiro grau e ou cônjuge, sendo que este benefício não possui natureza salarial, não incorporando ao contrato de trabalho, não integrando nem criando reflexos nem tão pouco criando incidência tributária e previdenciária.
BOLSA DE ESTUDO. A Empresa pagará, o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo aos empregados que estiverem cursando ou vierem a cursar nível superior ou pós- graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) em universidade ou faculdade, NÃO CONSTA NO ACORDO
BOLSA DE ESTUDO. O SESC/DF destinará gratuitamente 10 % ( dez por cento) das vagas dos cursos na EDUSESC aos seus empregados.
BOLSA DE ESTUDO. A COHAB-ST reembolsará em até 1½ (um e meio) do salário mínimo vigente, mediante comprovação de matrícula e recibos de pagamentos, aos empregados que cursam nível superior de graduação ou Curso Técnico Profissionalizante de Nível Médio, desde que a área seja compatível com as atividades da Empresa.
BOLSA DE ESTUDO. O VENTURUS poderá conceder bolsa de estudo, observando-se para tanto, a política interna da Empresa.
BOLSA DE ESTUDO. O professor cujo cônjuge, fi- lhos próprios ou filhos do(a) companheiro(a), não seja beneficiário de bolsa de