BOLSA DE ESTUDOS. A empresa concederá a seus empregados e dependentes até 70 bolsas de estudo-mês, observadas as cláusulas e condições seguintes:
BOLSA DE ESTUDOS. A EMPRESA manterá a concessão da Bolsa de Estudos para os seus empregados, mediante as seguintes condições cumulativas:
BOLSA DE ESTUDOS. A FGV poderá conceder bolsa de estudo em seus cursos regulares e acadêmicos para os PROFESSORES, sempre que possível e por mera liberalidade, observando critérios da própria FGV, sem prejuízo de suas remunerações, observada a jornada de trabalho, e desde que aprovados nos respectivos testes de seleção.
BOLSA DE ESTUDOS. A Empresa dará continuidade aos programas de incentivo a escolarização e de bolsas de estudos a todos os seus empregados e dependentes, conforme abaixo: A Empresa estabelecerá um programa de bolsa de ensino fundamental aos filhos dos (as) empregados (as) da Empresa, contemplando material escolar.
BOLSA DE ESTUDOS. Na hipótese de o CONTRATANTE obter concessão de bolsa parcial de estudos, em qualquer de suas modalidades, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto da bolsa, na data constante do respectivo boleto, sob pena de em não o fazendo ser automaticamente cancelado aludido desconto.
BOLSA DE ESTUDOS. Quando de implementação de auxílio-educação pela Cooperativa aos seus empregados, através de concessão de bolsa de estudos, observar-se-á o seguinte:
BOLSA DE ESTUDOS. Os estabelecimentos de saúde poderão utilizar-se do Decreto Nº. 87.043/82 (salário educação), oferecendo bolsa de estudo a seus empregados, proporcionando-lhes condições legais para o curso de auxiliar de enfermagem.
BOLSA DE ESTUDOS. O trabalhador que porventura obtiver para seu filho(a) a bolsa de estudo prevista pelas normas que disciplinam a isenção das entidades beneficentes de assistência social no tocante às contribuições para a seguridade social não fará jus ao benefício previsto na cláusula atinente ao desconto nas mensalidades nem a qualquer compensação atinente a isso, sendo-lhe possível optar por um ou outro desses benefícios.
BOLSA DE ESTUDOS. A Empresa concederá de acordo com sua Política de Educação, bolsas de estudos para seus empregados com objetivo capacitar e atualizar seu pessoal para manter a sua competitividade no mercado tendo ciência de que a qualidade da prestação de serviço depende dentre outros fatores, da mão de obra qualificada
BOLSA DE ESTUDOS. As Empresas concederão, de acordo com suas normas internas, neste caso representado pela política de RH (POL-EBP-RH003 – Auxílio Educação), parte integrante deste Acordo como Xxxxx XXX, bolsa de Estudos para os seus empregados que estejam efetivamente e comprovadamente estudando ou queiram fazer cursos, condicionados à: