BOLSA DE ESTUDOS Cláusulas Exemplificativas

BOLSA DE ESTUDOS. A Empresa dará continuidade aos programas de incentivo a escolarização e de bolsas de estudos a todos os seus empregados e dependentes, conforme abaixo: A Empresa estabelecerá um programa de bolsa de ensino fundamental aos filhos dos (as) empregados (as) da Empresa, contemplando material escolar.
BOLSA DE ESTUDOS. Quando de implementação de auxílio-educação pela Cooperativa aos seus empregados, através de concessão de bolsa de estudos, observar-se-á o seguinte:
BOLSA DE ESTUDOS. A empresa concederá a seus empregados e dependentes até 70 bolsas de estudo-mês, observadas as cláusulas e condições seguintes:
BOLSA DE ESTUDOS. A FGV poderá conceder bolsa de estudo em seus cursos regulares e acadêmicos para os PROFESSORES, sempre que possível e por mera liberalidade, observando critérios da própria FGV, sem prejuízo de suas remunerações, observada a jornada de trabalho, e desde que aprovados nos respectivos testes de seleção.
BOLSA DE ESTUDOS. Na hipótese de o CONTRATANTE obter concessão de bolsa parcial de estudos, em qualquer de suas modalidades, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto da bolsa, na data constante do respectivo boleto, sob pena de em não o fazendo ser automaticamente cancelado aludido desconto.
BOLSA DE ESTUDOS. O trabalhador que porventura obtiver para seu filho(a) a bolsa de estudo prevista pelas normas que disciplinam a isenção das entidades beneficentes de assistência social no tocante às contribuições para a seguridade social não fará jus ao benefício previsto na cláusula atinente ao desconto nas mensalidades nem a qualquer compensação atinente a isso, sendo-lhe possível optar por um ou outro desses benefícios.
BOLSA DE ESTUDOS. A EMPRESA manterá a concessão da Bolsa de Estudos para os seus empregados, mediante as seguintes condições cumulativas:
BOLSA DE ESTUDOS. A ENERGISA manterá a concessão da Bolsa de Estudos para os seus empregados, mediante as seguintes condições cumulativas:
BOLSA DE ESTUDOS. As empresas deverão dedicar mensalmente ao menos o valor equivalente a 5% (cinco) por cento de sua folha salarial mensal à concessão de bolsa de estudos a seus empregados.
BOLSA DE ESTUDOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2017 a 30/10/2018