BOLSAS DE ESTUDOS Cláusulas Exemplificativas

BOLSAS DE ESTUDOS. As empresas poderão efetuar convênio junto ao MEC, para obter o benefício do Salário Educação para seus empregados, devendo comunicar aos mesmos sobre a abertura de convênio e de como devem inscrever-se para recebimento do respectivo benefício.
BOLSAS DE ESTUDOS. A Companhia reembolsará a seus empregados ativos, sindicalizados ou não, em até 400 (quatrocentas) bolsas de estudo para o ensino fundamental, ensino médio ou ensino médio profissional, no valor unitário de até R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, das despesas efetuadas e comprovadas. Parágrafo 1- Caso o total de 400 (quatrocentas) bolsas de estudo não sejam preenchidas pelos empregados ativos, as bolsas de estudo poderão ser utilizadas por dependentes dos empregados ativos, desde que estejam devidamente habilitados para o ensino fundamental, ensino médio ou médio profissional.
BOLSAS DE ESTUDOS. 1. Com o objetivo de proporcionar recursos adicionais para compensar despesas complementares às de manutenção do ensino Fundamental, Médio e Superior, a Entidade Sindical, no decorrer da vigência do presente instrumento, instituirá um Fundo de Ajuda Educacional com recursos financeiros oriundos de contribuição compulsória das Empresas, cujo pagamento será feito diretamente pelas Empresas à Entidade Sindical, até o dia 30 de abril de 2018, conforme critério que se segue: a) As Empresas que durante o ano de 2003, com base na cláusula 52 da Convenção Coletiva do referido ano efetuaram o pagamento de Bolsas de Estudos através do SINDICOM – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes efetuarão em 2017 o pagamento da mesma quantidade de bolsas. O SINDICOM enviará correspondência à Entidade Sindical certificando quais Empresas efetuaram o pagamento acima referido.
BOLSAS DE ESTUDOS. As empresas abrangidas por esta convenção, na medida de suas possibilidades e interesses, utilizar-se-ão das opções previstas no Decreto n° 87043/82 e demais legislações vigentes (salário educação), no sentido de oferecer aos seus empregados interessados, bolsa de estudo de 1° grau.
BOLSAS DE ESTUDOS. A - Programa de Capacitação do AUXILIAR 1. A MANTENEDORA está obrigada a conceder, no máximo, duas bolsas de estudo, sendo que, nos cursos de graduação e sequenciais, não será possível que o AUXILIAR conclua mais de um curso nessa condição. 2. As bolsas de estudo integrais em cursos de pós-graduação ou especialização existentes e administrados pela MANTENEDORA são válidas exclusivamente para o AUXILIAR, em áreas correlatas às disciplinas que o mesmo ministra na Instituição e que visem a capacitação docente, respeitados os critérios de seleção exigidos para ingresso no mesmo e obedecerão as seguintes condições: a) nos cursos stricto sensu ou de especialização que fixem um número máximo de alunos por turma, são limitadas em 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas;
BOLSAS DE ESTUDOS. A SANASA CAMPINAS concederá aos Empregados Bolsa de Estudos nos cursos de interesse da Empresa, especificamente para cursos regulares em nível técnico (segundo grau), superior e de pós-graduação. Terão direito ao benefício os Empregados cujo tempo de efetiva prestação de serviços para a Empresa, seja de no mínimo 01(um) ano de emprego.

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.