DA COBRANÇA JUDICIAL. 13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
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DA COBRANÇA JUDICIAL. 13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE MUNICÍPIO e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
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DA COBRANÇA JUDICIAL. 13. Parágrafo Primeiro - A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE MUNICÍPIO e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
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DA COBRANÇA JUDICIAL. 13. Parágrafo Primeiro: A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
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