PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3647/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3647/2023
ÍNDICE | ||
ITEM | CONTEÚDO | PÁGINA |
01 | PREÂMBULO | 02 |
02 | DO OBJETO | 02 |
03 | DO PRAZO | 02 |
04 | DO PREÇO ESTIMADO | 02 |
05 | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 02 |
06 | DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS | 03 |
07 | DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | 03 |
08 | DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) | 04 |
09 | DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME | 04 |
10 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES | 05 |
11 | ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 06 |
12 | ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS | 06 |
13 | FORMULAÇÃO DE LANCES | 07 |
14 | CLASSIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | 08 |
15 | NEGOCIAÇÃO | 08 |
16 | CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | 09 |
17 | DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | 10 |
18 | RECURSOS | 11 |
19 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | 12 |
20 | DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZOS | 12 |
21 | DA NOTA DE EMPENHO | 14 |
22 | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | 14 |
23 | DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS | 15 |
24 | DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO | 16 |
25 | DAS PENALIDADES | 16 |
26 | DA GARANTIA CONTRATUAL | 17 |
27 | DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO | 18 |
28 | DA MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 18 |
29 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 18 |
30 | DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO | 20 |
31 | DO FORO | 21 |
ANEXOS | ||
I | TERMO DE REFERÊNCIA | |
II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
III | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
IV | TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
V | MINUTA CONTRATUAL | |
VI | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO |
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Casimiro de Abreu, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, nos termos das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Municipal n.º 1800, de 06.04.2020, Decreto Municipal n.º 1827, de 12.05.2020, Decreto Municipal 1.626, de 08.08.2019 e a Lei Complementar Federal n.º 123/06
1.2. Data da sessão: 14/11/2023
1.3. Horário: 09:30 horas (Horário de Brasília)
1.4. Local: Portal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e no Portal de Compras do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1.5. UASG: 985825.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação trata-se do Registro de Preços para Aquisição de Alimentos Perecíveis – proteínas, laticínios e carboidratos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em consonância ao disposto no Edital, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Casimiro de Abreu, através das Unidades Escolares Municipais, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
2.2. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
3.2. Os produtos deverão ser entregues em até 3 (três) dias corridos, após o envio da Ordem de Fornecimento, que será emitida pelo setor de nutrição escolar.
3.3. OS GÊNEROS PERECÍVEIS: Item 01 - carne bovina patinho, item 02 - carne de frango sobrecoxa, item 03 - carne de frango filé de peito sem osso, item 04 - carne suína pernil, item 05 - filé de peixe tipo tilápia, item – 06 fígado bovino, item 07 - iogurte natural, item 10– requeijão cremoso, item 11 – queijo minas, item 12 manteiga com sal serão entregues nas unidades escolares, semanalmente - TERÇA-FEIRA, e/ou quando houver necessidade, nas especificações determinadas e conforme planilha de distribuição elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação
3.4. Os itens 8 (pão de forma pacote com 400g) e 9 (pão tipo hot dog - pacote com 400gr), deverão ser entregues SEMANALMENTE, TODAS AS TERÇAS-FEIRAS e/ou quando houver necessidade, nas Unidades Escolares Municipais, nos quantitativos e especificações determinados conforme planilha de distribuição, elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
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4. DO PREÇO ESTIMADO
4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 5.782.141,60 (cinco milhões setecentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital.
4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Município de Casimiro de Abreu a utilizá-lo integralmente.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
Secretaria Municipal de Educação | 20.07.12.306.0040.2.034 | 3.3.90.32.00 | 5.782.141,60 |
6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11, do termo de referência, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização;
7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
7.2. Para o(s) item(ns) de 07, 12, 13 e 14 nos termos do inciso I do artigo 48 da LC 123/2006 e para o(s) item(ns) de 16 ao 25 referente a cota de 25% sobre a quantidade total do(s) item(ns),
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respectivamente de 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11, do termo de referência, nos termos do inciso I do artigo 48 da LC 123/2006, poderão participar deste itens do pregão, exclusivamente empresas que:
7.2.1. Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
7.2.2. Atendam aos requisitos especificados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3;
7.3. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro, para a regularização da documentação;
8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação.
9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas:
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9.1.1. Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, ou do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
9.1.2. Impedidas de participar da licitação, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
9.1.3. Sociedades empresárias que estiverem em concordata, em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
9.1.3.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
9.1.4. Sociedade empresária ou empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);
9.1.5. Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa);
9.1.6. Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
9.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
9.1.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
9.1.9. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
9.1.10. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES
10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com
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a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
10.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.1.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.1.5. A falsidade da declaração de que trata o item 10.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no edital.
10.1.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.1.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 15 do edital.
10.1.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.1.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente por meio do sistema, observado o prazo de que trata
o item 16.3 do edital.
10.2. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa:
10.2.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital;
10.2.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos;
10.2.3. O prazo de fornecimento dos produtos, contados do recebimento da solicitação do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx;
10.2.3.1. Excepcionalmente, o prazo de fornecimento dos produtos poderá ser prorrogado em até 50% (cinquenta por cento) do prazo original, devendo ser juntado aos autos, durante o prazo original de entrega, a motivação do fornecedor com fatos relevantes que levaram a necessidade da prorrogação, bem como, justificativa plausível e fundamentada dos fatos que levaram ao aceite pelo ordenador da despesa.
10.2.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
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10.4. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances.
10.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta.
11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
11.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital.
12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
12.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o PREÇO POR ITEM, ou seja, será vencedora a proposta com o menor preço por item.
12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) lançados no Sistema Eletrônico de Licitações usado para esta licitação.
13. FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretendem participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
13.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real) (nos termos do artigo 31, parágrafo terceiro, do Decreto Municipal nº 1827/2020).
13.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
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13.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
13.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 13.8, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
13.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.8 e 13.8.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
13.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 13.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
14. CLASSIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
14.1.2. Não tendo apresentado oferta inferior ao menor valor da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.1.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada, cumpridos os demais requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
14.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. NEGOCIAÇÃO
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, o pregoeiro deverá
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encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema Comprasnet SIASG, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
15.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
15.6. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx para orientar sua decisão.
15.7. Quando previsto no Termo de Referência, a licitante classificada em primeiro lugar poderá ser instada a apresentar amostra do produto cotado, para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da sua notificação.
15.8. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal Solicitante, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada, conforme metodologia apresentada no Termo de Referência (Anexo I).
15.7.1. Será de responsabilidade das licitantes o custo do envio ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx das amostras para a avaliação e aprovação pelo setor competente. Da mesma forma, as licitantes se responsabilizam pela retirada das amostras avaliadas e seu respectivo custo para a retirada no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
15.7.2. A proposta da licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo a mesma ser notificada, para ciência do laudo e retirada da amostra respectiva.
15.7.3. A desclassificação da proposta, na forma prevista no subitem anterior, acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, no item correspondente.
15.8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
15.9. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada.
15.11. No caso em que a mesma empresa, seja ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, vier a se consagrar vencedora da Cota Reserva e da Cota Principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme previsto no artigo 8º do Decreto Municipal 1800/2020.
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15.12. Se houver divergência de valores entre a Cota Principal e a Cota Reserva no final do julgamento e negociação de propostas o Pregoeiro encaminhará o respectivo procedimento licitatório à Administração (Ordenador de Despesas – Gestor) para, se assim desejar, determinar a contratação pelo menor valor ou cancelamento do respectivo item.
16. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura participação, mediante consulta ao:
16.1.1. Sicaf (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93;
16.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
16.1.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
16.2. Efetuada a verificação referente ao item acima, a habilitação das licitantes será consultada por meio do SICAF, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação especificada neste edital.
16.3. Após solicitação do pregoeiro no sistema, o licitante terá o prazo de 01 (uma) hora, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente por meio do sistema, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 15 do edital.
16.4. Excepcionalmente, quando necessário à confirmação da veracidade dos documentos enviados eletronicamente, o pregoeiro poderá solicitar o encaminhamento dos documentos em original ou cópia autenticada, a serem enviados pelo licitante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, aos cuidados da Comissão de Licitação, informando o número do pregão; O endereço para envio da documentação é: Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXX: 28.860-000.
16.5. A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
17. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em:
17.1.1. Cédula de Identidade;
17.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício;
17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento;
17.2.2. Apresentar Licença concedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal ou documento congênere, compatível com o objeto da licitação;
17.2.3. Para os licitantes que cotarem os item 07 (Iogurte), 10 (requeijão), 11 ( (queijo minas frescal), 12 (manteiga extra com sal), e 14 (salsicha), deverão ser apresentados também:
a) Licença ou outro documento congênere, concedida pela Vigilância Sanitária da sede do licitante, demonstrando aptidão para comercializar alimentos congelados,
17.2.4. Para os licitantes que cotarem os item 01 - carne bovina patinho, 02 - carne de frango sobrecoxa, 03 - carne de frango filé de peito sem osso, 04 - carne suína pernil, 05 - filé de peixe tipo tilápia, 06 fígado bovino, 07 - iogurte natural, 10– requeijão cremoso, 11 – queijo minas, 12 manteiga com sal , e 14 (salsicha), deverão ser transportadas em caminhão frigorífico, devidamente documentado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária .
17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02/10/2014;
17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver;
17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
17.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
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17.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com a Lei Federal n.º 12.440/2011.
17.4. A documentação relativa à licitantes estrangeiras consistirá em:
17.4.1. A documentação de empresas estrangeiras deverá estar autenticada pelo Consulado Brasileiro do país de origem e integralmente traduzida por tradutor juramentado, devendo, ainda, ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
17.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação e qualificação, exigir-se-á o seguinte:
17.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
17.5.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
17.5.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz;
17.5.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
17.6. Será(ão) inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido.
17.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.
18. RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2. Será concedido o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
18.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
18.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. Os itens para os quais não for interposto recurso poderão ser desde logo adjudicados.
18.6. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas por intermédio do pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao
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Ordenador de Despesas, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. Declarada a vencedora(s) do certame, e não havendo manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer por parte das licitantes, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela (s) licitante
(s) vencedora (s) do objeto da presente licitação, e será o resultado da licitação submetido à autoridade competente do (ordenador de despesas) para o procedimento de homologação da licitação.
19.2. Caso venha(m) a ser interposto(s) recurso(s) e, uma vez julgado (s), será submetido à autoridade competente (ordenador de despesas) para o procedimento de homologação e registro dos preços ofertados pelas licitantes vencedoras do objeto da presente licitação.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZOS
20.1. O Registro de Preços para prestação/aquisição dos serviços/produtos e/ou materiais ora licitados conforme as quantidades estimadas e especificações constantes no ANEXO I visam a futuras contratações pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
20.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará as licitantes vencedoras, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, compareçam para assinatura da Ata de Registro de Preços, que publicada na Imprensa Oficial (Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu), terá efeito de compromisso de fornecimento por 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de futura contratação para o objeto ora homologado, sem prejuízos das disposições constantes neste Edital..
20.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
20.4. É facultado ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, nos prazos e condições estabelecidos no item anterior, convocar a licitante remanescente na ordem de classificação, ou revogar a licitação, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1626/2019, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
20.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
20.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, estar regular para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Seguridade Social (INSS), sob pena de perda de condição essencial para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
20.7. Não será permitida a licitante contratada ceder total ou parcialmente, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte o fornecimento objeto desta licitação, sob pena de sanções administrativas.
20.8. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da licitação. Em nenhum caso o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx negociará com entidades representadas ou subcontratadas pelas licitantes.
20.9. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura conforme previsto no art. 11 do Decreto Municipal n.º 1626/2019.
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20.10. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
20.11. A(s) licitante(s) vencedora(s), quando da solicitação efetiva do(s) material(ais), ou prestação de serviços deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da comunicação efetivada pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
20.12. A existência de preços registrados não obriga o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específicas para a aquisição de produtos e/ou materiais ora licitados, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.13. Quando da licitação específica para o fornecimento ora licitado, resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá o Município de Casimiro de Abreu revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços.
20.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada e estendida a qualquer Órgão Público, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização.
20.15. O(s) Órgão(aos) Público (s) e/ou Entidade (s) da Administração que não participar(em) do registro de preços, e que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá (ão) manifestar seu interesse junto ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
20.16. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento a outros Órgãos Públicos e/ou Entidades da Administração, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.17. As aquisições adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder por Órgão Público e/ou Entidades da Administração, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
20.18. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos que aderirem.
20.19. Os preços registrados e suas atualizações serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.xxx).
20.20. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório e possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ diverso dos participantes, mediante anuência do órgão e dos fornecedores dos itens demandados, conforme artigo 21 do Decreto Municipal n.º 1626/2020
21. DA NOTA DE EMPENHO
21.1. Será emitida Nota de Empenho para cada solicitação realizada pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, onde no momento da retirada deverá ser assinada e datada pelo representante da empresa contratada, conforme Ata de Registro de Preços.
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21.2. Em havendo documentação vencida, o Município de Casimiro de Abreu notificará a empresa vencedora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, apresente a documentação atualizada.
21.3. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx convocará para que assine a Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato, a licitante vencedora, primeira classificada, observados as condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízos das disposições constantes neste Edital. O licitante vencedor terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para assinatura da Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato, a contar de sua convocação;
21.4. Se a empresa vencedora se recusar a assinar a Nota de Xxxxxxx, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir o compromisso de fornecimento do objeto da licitação, e assim sucessivamente, sem prejuízos das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
21.5. Quando a empresa declarada vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir o compromisso de fornecimento do objeto da licitação e assim sucessivamente, sem prejuízos das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1626/2019, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
22.2. A nota fiscal deverá ser apresentada (após a conclusão do fornecimento), a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento
22.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
22.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos materiais entregues e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
22.6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Protocolo ICMS42/2009, Cláusula Segunda);
22.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
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22.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida, com base no no art. 40 inciso XIV, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993;
22.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda;
22.10. Caso à CONTRATANTE efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação.
22.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
22.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros
23. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
23.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
23.2. A revisão dos preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial, nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 1626/2020;
23.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 16, 17 e 18 do Decreto Municipal n.º 1626/2020.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
24.1. Entregues as mercadorias e apresentada a Nota Fiscal, a Fiscalização emitirá Termo de Recebimento Provisório para que, no prazo máximo de até 10 (dez) dias efetue a conferência em consonância ao instrumento convocatório, a nota de empenho de despesa, autorização de compra ou a ordem de execução de serviços, observando o artigo 55 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber e, verificada a regularidade das mercadorias, no prazo referido, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
24.2. Constatado qualquer defeito ou irregularidade nas mercadorias, a Fiscalização comunicará o Fornecedor, por escrito, para que no prazo máximo de 5 (cinco) dias efetue a troca, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
24.3. Após a troca, e verificada a conformidade das mercadorias na forma do item 24.1, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Definitivo de Materiais/Produtos.
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24.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e após atestada a 1ª via da Nota Fiscal por dois servidores com assinatura sobre carimbo e visada pelo titular do Setor Interessado.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital ou pela inexecução total ou parcial do objeto, por infração dos preceitos legais ou fraude, por qualquer meio, da presente licitação ou da contratação dele decorrentes, a licitante ficará sujeita a uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo do Ordenador de Despesas, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
25.1.1. Advertência por escrito.
25.1.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades do Município de Casimiro de Abreu, até o limite de 20% (vinte por cento) quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida, dentro do prazo estabelecido.
25.1.3. Suspensão temporária, por um prazo não superior a 02 (dois) anos, de participar em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
25.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
25.2. Incorre na penalidade descrita no subitem 25.1.3 a licitante que:
25.2.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
25.2.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
25.2.3. Apresentar documentação falsa;
25.2.4. Causar atraso na execução do objeto;
25.2.5. Não mantiver a proposta;
25.2.6. Falhar na execução do contrato;
25.2.7. Fraudar a execução do contrato;
25.2.8. Comportar-se de modo inidôneo;
25.2.9. Declarar informações falsas;
25.2.10. Cometer fraude fiscal; e
25.2.11. Não apresentar amostra ou não se apresentar para a realização de prova de conceito, quanto exigidas.
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25.3. As sanções descritas no subitem 25.1.3 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
25.4. As sanções previstas no subitem 25.1.3 implicarão no descredenciamento do fornecedor no Sicaf.
25.5. As penalidades previstas no Edital, na legislação de regência, na ata de registro de preços e no contrato serão apuradas e aplicadas pelo Ordenador de Despesas e/ou Comissão de Fiscalização, conforme o caso, levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e os antecedentes do infrator, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
25.6. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva Contratada, quando esta for exigida. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Municipal ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25.7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) conforme o caso, bem como no Portal de Transparência do Município de Casimiro de Abreu e no Sicaf.
25.8. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Fica a Contratada obrigada a apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, com cópia à Departamento de Assessoria Técnica e Jurídica, Contratos e Publicações no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade para todo o período contratual mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
26.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária, em favor do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
26.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento do Município de Casimiro de Abreu e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas, indenizações a ele devidas pelo Contratado, bem como de débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vales-refeições e verbas rescisórias, prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada e prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
26.4. A contratada fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão;
26.5. No caso de renovação da contratação, a Contratada deverá renovar a garantia;
26.6. Havendo aditivos de valor e/ou prazos, reajustes, atualizações, revisões ou repactuações, a Contratada reforçará a garantia, conforme o caso;
26.7. O prazo de vigência da garantia será igual ao de vigência da contratação, acrescido de 90 (noventa) dias;
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
26.8. A garantia somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo do objeto pela fiscalização;
26.9. A não observância do prazo fixado para apresentação da garantia estabelecida neste item acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da contratação por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
26.10. O atraso superior a 30 (trinta) dias úteis para apresentação da garantia poderá acarretar a rescisão unilateral da contratação, sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior.
26.11. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta, conforme determina o § 4º do artigo 40 da Lei Federal n.º 8.666/93 a garantia poderá ser dispensada.
27. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
27.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
28. DA MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O Órgão ou entidade que realizar o registro de preços deverá criar sistema de controle, a fim de que a solicitação de material ou serviço não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no edital.
28.2. O Órgão ou entidade realizadora do Registro de Preços disponibilizará no site oficial do Município de Casimiro de Abreu os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Será admitida a assinatura digital nos documentos a que se referem o presente edital e seus anexos, mediante uso de certificado digital ICP-Brasil.
29.2. Qualquer pedido de esclarecimento, providências ou impugnações (pessoa física ou jurídica) deverá ser enviado ao pregoeiro através de qualquer dos seguintes meios:
29.2.1. Eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública; ou
29.2.2. Escrito através do Protocolo Geral, ao Pregoeiro, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxx: 00000-000, das 09h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até às 17h, três dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
29.3. As licitantes poderão utilizar do seguinte meio de comunicação para obter informações e esclarecimentos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
29.4. Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações interpostas.
29.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão disponibilizados nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
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29.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações efetuados na forma do subitem 29.2.
29.7. A cada esclarecimento e/ou manifestação por escrito do Pregoeiro e Equipe de Apoio será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), incorporando-se ao processo administrativo.
29.8. É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado com os requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
29.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
29.10. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
29.11. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público fundado em fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento.
29.12. Os dispositivos que se referem à microempresa aplicam-se, extensivamente, ao Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do §2º, art. 18E, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
29.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
29.14. O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através dos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.15. A apresentação da proposta vincula automaticamente a licitante aos termos do presente Edital, seus ANEXOS e da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
29.16. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá solicitar, da(s) licitante(s) que apresentar (em) a(s) proposta(s) de menor valor, o detalhamento dos seus custos, de modo a esclarecer quaisquer dúvidas existentes.
29.17. Para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital, do qual será extraído um resumo que será publicado na Imprensa Oficial, endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.18. A sessão de pregão eletrônico poderá ser assistida por qualquer interessado através de acesso ao link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000.
29.19. O mês de apresentação da proposta será considerado como o mês de referência dos preços propostos.
29.20. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste instrumento serão decididos pela Administração, segundo as disposições da Lei Federal n.º 10520/02, no Decreto Municipal n.º 1626/2019,
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Decreto Municipal n.º 1800/2020, Decreto Municipal n.º 1827/2020 e suas alterações posteriores, aplicando-se, de forma subsidiária o que dispõe a Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, e demais regulamentos e normas administrativas que passam a fazer parte deste Edital, independente de transcrições.
29.21. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
29.22. O licitante tem conhecimento do Código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município de Casimiro de Abreu, Lei Municipal n.º 2304/2023, constante no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
30. DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO
30.1. A documentação a seguir, faz parte integrante deste Edital.
● XXXXX X – Termo de Referência
● ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
● ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços
● ANEXO IV – Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços
● ANEXO V – Minuta Contratual
31. DO FORO
31.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 31 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente Comissão de Elaboração de Editais
Port. 420/2023
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . OBJETO:
1.1. Aquisição de Alimentos Perecíveis – proteínas, laticínios e carboidratos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em consonância ao disposto no Edital, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx, através das Unidades Escolares Municipais.
1.2. Os bens que se pretende adquirir são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no presente Termo de Referência e no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2. LICITAÇÃO:
2.1. A contratação será por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços
2.2. O tipo de licitação é o menor preço.
2.3. A adjudicação será por item.
2.4. Justificamos à adoção do Sistema de Registro de Preços, tendo em vista a flexibilidade e possibilidade de solicitar o material por hora registrado a qualquer momento, conforme necessidade, em um período de 12 (doze) meses, sem que haja comprometimento do orçamento desta secretaria na fase inicial do processo, e ainda a possibilidade de trabalhar com margem de segurança, prevendo um possível aumento de demanda.
2.5. Será estabelecida cota de 25% (vinte e cinco) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06.
2.6. O objeto de contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA).
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Justifica-se a solicitação dos gêneros alimentícios em anexo em virtude da demanda necessária de tais itens para atender sem prejuízo nutricional a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2024, e também para cumprimento das normativas estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – que tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período em que permanecem na escola. Uma alimentação adequada atua diretamente na melhoria
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do nível educacional, favorecendo os níveis ideais de saúde, reduzindo os transtornos de aprendizado causados por deficiências nutricionais como anemia e desnutrição e evita ainda o aparecimento de obesidade, distúrbios alimentares e intelectuais, cáries dentárias, além de provocar a evasão e outras consequências danosas ao desenvolvimento educacional.
O Programa visa ofertar diariamente uma média de cinco refeições (desjejum, colação, almoço, lanche e jantar) para alunos em período integral e duas a três refeições (desjejum, colação e almoço ou almoço e lanche) para alunos em período parcial, conforme rege a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
E considerando que a alimentação escolar é uma das grandes incentivadoras de participação dos alunos nas escolas por ser, em muitos casos, a única alimentação balanceada ingerida durante o dia, principalmente de áreas periféricas e famílias de baixo poder aquisitivo, se justifica a aquisição em questão, para evitar a evasão e outras consequências imensuráveis que a falta da oferta adequada de merenda escolar.
Diante do exposto, solicito a autorização para abertura de Processo Licitatório para aquisição de gêneros alimentícios, para compor os cardápios da alimentação escolar elaborados pelo quadro técnico desta Secretaria, em conformidade com a referida resolução do FNDE/PNAE, para atender a demanda em suas diferentes modalidades de ensino no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Encaminho a relação dos itens e memória de cálculo com as quantidades necessárias para o preparo e acompanhamento da alimentação escolar para o próximo ano letivo. Ressalto ainda que o quantitativo solicitado visa atender os 200 dias letivos previstos, possibilitando a continuidade do atendimento satisfatório das necessidades de nossa clientela.
3.2. A técnica quantitativa utilizada para esta aquisição foi baseada na per capta de cada gênero alimentício de acordo com a quantidade nutricional ideal a ser oferecida, com o objetivo de ofertar 5 (cinco) refeições diárias, por 200 dias letivos.
3.3. Todos os quantitativos foram calculados pelo Departamento de Infraestrutura Escolar – Divisão de Nutrição Escolar;
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
Programa de trabalho nº.: 20.07.12.306.0040.2.034 Elemento de Despesa nº.: 3.3.90.32.00
Código Reduzido n°.: A definir no orçamento do ano decorrente Fonte de Recurso: 01.552, 01.573, 01.704
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5. DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES ESTIMADAS:
UNIDADE
VALOR
VALOR
Nº CÓDIGO CATMAT
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Carne bovina, sem osso de 1ª qualidade (patinho), congelada, embalagem original
MEDIDA QUANT.
UNIT.
R$
TOTAL R$
1 480370
SIMILAR
2 447866
SIMILAR
3 447582
SIMILAR
4 447525
SIMILAR
5 448953
SIMILAR
6 447485
SIMILAR
7 446701
SIMILAR
8 460401
SIMILAR
e individual contendo no máximo 2kg, com no máximo 10% de gordura. Em conformidade com a legislação sanitária vigente.
Carne de frango (sobrecoxa), congelada, sem carcaça, embalagem de plástico original e individual de 01kg. Em conformidade com a legislação sanitária vigente.
Carne de frango (filé de peito) - Apresentar-se congelado, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. Embalagem de 01kg
Carne suína, 1ª qualidade. PERNIL suíno sem osso, congelada, em pedaços, embalagem a vácuo, pesando aproximadamente 3kg e sem gordura aparente. Limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Filé de peixe, tipo tilápia, límpido 100% sem espinha e sem osso, congelado, em embalagem original e individual de 1kg. Em conformidade com a legislação sanitária vigente.
Fígado bovino fresco, congelado, em embalagem original e individual com no máximo 3kg. Em conformidade com a legislação sanitária vigente.
Iogurte natural integral, embalagem com 170g. Ingredientes: leite e fermento.
Informação nutricional: Não contem corante. Não contém glúten. Contem lactose.
Pão de forma - pacote com 400g. livre de gordura trans. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal de soja, glúten, sal, vinagre, cloreto de potássio, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, diacetil tartarato de mono e diglicerídeos, estearoil-2-lactil lactato de cálcio e polisorbato 80, conservadores: propionato de cálcio e ácido sórbico,
Kg 60.000 25,85 1.551.000,00
Kg 42.000 6,82 286.440,00
Kg 45.000 12,13 545.850,00
Kg 30.000 11,99 359.700,00
Kg 36.000 28,75 1.035.000,00
Kg 10.000 10,65 106.500,00
Pote | 25.000 | 2,19 | 54.750,00 |
Pct | 16.000 | 4,60 | 73.600,00 |
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460386
9 SIMILAR
melhoradores de farinha: fosfato monocálcico, cloreto de amônio e ácido ascórbico e acidulante ácido cítrico.
Informação nutricional: valor eneregético 122kcal (porção 50g), carboidratos 24g, açúcar 1,6g, fibra alimentar 1,3g, gordura saturada 0,3g, gordura totais 1,3g, gordura trans 0, proteína 3,8g.
Pão tipo hot dog - pacote com 400 g. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, fermento biológico, açúcar, margarina e conservantes. Informação nutricional: (porção de 41 g aproximadamente): 153 kcal; 29g carboidratos; 4,7g proteínas; 2,2g gorduras totais; 0,5g gorduras saturadas; 0,3g gorduras trans; 1,4g fibra alimentar; 256mg de sódio aproximadamente.
Requeijão cremoso - Ingredientes: Leite pasteurizado padronizado, creme de leite pasteurizado, concentrado proteico de soro de leite em pó, cloreto de sódio (sal), concentrado proteico de leite em pó,
Pct
16.800 4,28
71.904,00
10 405351
SIMILAR
11 446660
SIMILAR
cloreto de cálcio, coagulante (quimiosina), fermento láctico e estabilizantes.
Informação nutricional aproximado: valor energético 76kg, carboidratos 1,0g, proteínas 3,0g, gorduras totais 7,0g, gorduras trans 0, sódio 117mg, cálcio 87mg. Embalagem com 400g.
Queijo minas frescal - leite de bovino pasteurizado, fermento lácteo, coalho e sal. Sem conservantes. Sem glúten.
Manteiga Extra com sal -Com
Und 9.900 7,99 79.101,00
Kg 7.200 19,50 140.400,00
12 446384
SIMILAR
aproximadamente 76 kcal por porção. Ingredientes: Creme de leite pasteurizado e cloreto de sódio. Embalagem de 500g.
Pão – Tipo Hotdog, p
esando 5g, Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico
Pote
4.100 8,17
33.497,00
13 460386
SIMILAR
14 447720
SIMILAR
açúcar, fermento biológico, sal, gordura vegetal e conservantes. Deverá apresentar tamanho e formato uniforme e textura suave. Embalagem com 10 unidades, pesando 500 g.
Salsicha – Tipo Hotdog, de 1ª qualidade, composta de carne bovina, com condimentos triturados e cozidos. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação. Embalagem com 1kg.
Embalagem 2.160 9,98 21.556,80
Embalagem 2.160 9,62 20.779,20
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459670
15 SIMILAR
Extrato de tomate, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, embalagem com 340g.
Embalagem 585 4,16 2.433,60
TOTAL GERAL
R$ 4.368.155,35
COTA RESERVADA ME/EPP/MEI – 25%
UNIDADE
VALOR
VALOR
Nº CÓDIGO CATMAT
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
MEDIDA QUANT.
UNIT.
R$
TOTAL R$
Carne bovina, sem osso de 1ª qualidade (patinho), congelada, embalagem original | ||||||
16 | 480370 SIMILAR | e individual contendo no máximo 2kg, com no máximo 10% de gordura. Em | Kg | 20.000 | 25,85 | 517.000,00 |
conformidade com a legislação sanitária | ||||||
vigente. | ||||||
Carne de frango (sobrecoxa), congelada, | ||||||
17 | 447866 SIMILAR | sem carcaça, embalagem de plástico original e individual de 01kg. Em conformidade com a legislação sanitária | Kg | 13.000 | 6,82 | 88.660,00 |
vigente. | ||||||
Carne de frango (filé de peito) - | ||||||
Apresentar-se congelado, embalado em | ||||||
18 | 447582 SIMILAR | saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a | Kg | 15.000 | 12,13 | 181.950,00 |
integridade do produto. Embalagem de | ||||||
01kg | ||||||
Carne suína, 1ª qualidade. PERNIL | ||||||
suíno sem osso, congelada, em pedaços, | ||||||
embalagem a vácuo, pesando | ||||||
19 | 447525 SIMILAR | aproximadamente 3kg e sem gordura aparente. Limpa, aspecto próprio da | Kg | 10.000 | 11,99 | 119.900,00 |
espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: | ||||||
própria da espécie, sem manchas | ||||||
esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. | ||||||
Filé de peixe, tipo tilápia, límpido 100% | ||||||
20 | 448953 SIMILAR | sem espinha e sem osso, congelado, em embalagem original e individual de 1kg. Em conformidade com a legislação | Kg | 12.000 | 28,75 | 345.000,00 |
sanitária vigente. | ||||||
Fígado bovino fresco, congelado, em | ||||||
21 | 447485 SIMILAR | embalagem original e individual com no máximo 3kg. Em conformidade com a | Kg | 3.000 | 10,65 | 31.950,00 |
legislação sanitária vigente. | ||||||
22 | 460401 SIMILAR | Pão de forma - pacote com 400g. livre de gordura trans. Ingredientes: Farinha de | Pct | 23.000,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
trigo fortificada com ferro e ácido fólico, | ||
açúcar, óleo vegetal de soja, glúten, sal, | ||
vinagre, cloreto de potássio, | ||
emulsificantes: mono e diglicerídeos de | ||
ácidos graxos, diacetil tartarato de mono e | ||
diglicerídeos, estearoil-2-lactil lactato de | ||
cálcio e polisorbato 80, conservadores: | 5.000 | 4,60 |
propionato de cálcio e ácido sórbico, | ||
melhoradores de farinha: fosfato | ||
monocálcico, cloreto de amônio e ácido | ||
ascórbico e acidulante ácido cítrico. | ||
Informação nutricional: valor eneregético | ||
122kcal (porção 50g), carboidratos 24g, | ||
açúcar 1,6g, fibra alimentar 1,3g, gordura | ||
saturada 0,3g, gordura totais 1,3g, gordura | ||
trans 0, proteína 3,8g. | ||
Pão tipo hot dog - pacote com 400 g. | ||
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida | ||
com ferro e ácido fólico, sal, fermento | ||
biológico, açúcar, margarina e | ||
conservantes. Informação nutricional: | 5.000 | 4,28 |
23 460386
SIMILAR
(porção de 41 g aproximadamente): 153 kcal; 29g carboidratos; 4,7g proteínas; 2,2g gorduras totais; 0,5g gorduras saturadas; 0,3g gorduras trans; 1,4g fibra alimentar; 256mg de sódio aproximadamente.
Pct
21.400,00
24 405351
SIMILAR
25 446660
SIMILAR
Requeijão cremoso - Ingredientes: Leite pasteurizado padronizado, creme de leite pasteurizado, concentrado proteico de soro de leite em pó, cloreto de sódio (sal), concentrado proteico de leite em pó, cloreto de cálcio, coagulante (quimiosina), fermento láctico e estabilizantes.
Informação nutricional aproximado: valor energético 76kg, carboidratos 1,0g, proteínas 3,0g, gorduras totais 7,0g, gorduras trans 0, sódio 117mg, cálcio 87mg. Embalagem com 400g.
Queijo minas frescal - leite de bovino pasteurizado, fermento lácteo, coalho e sal. Sem conservantes. Sem glúten.
Und 3.000 7,99 23.970,00
Kg 2.400 19,50 46.800,00
TOTAL GERAL
R$ 1.413.986,25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
6.1. Disponibilizar o material objeto deste termo de referência visando atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais, que estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
6.2. O material por hora solicitado está relacionado diretamente com a Merenda Escolar, para um melhor resultado no processo ensino aprendizagem dos nossos alunos.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
7.1. As empresas vencedoras deverão entregar os itens em até 3 dias (corridos), após o envio da Ordem de Fornecimento, que será emitida pelo setor de nutrição escolar.
7.2. OS GÊNEROS PERECÍVEIS: Item 01 - carne bovina patinho, item 02 - carne de frango sobrecoxa, item 03 - carne de frango filé de peito sem osso, item 04 - carne suína pernil, item 05 - filé de peixe tipo tilápia, item – 06 fígado bovino, item 07 - iogurte natural, item 10– requeijão cremoso, item 11 – queijo minas, item 12 manteiga com sal e deverão ser transportadas em caminhão frigorífico, devidamente documentado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária e entregue nas unidades escolares, semanalmente - TERÇA-FEIRA, e/ou quando houver necessidade, nas especificações determinadas e conforme planilha de distribuição elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
7.3. Os itens 8 e 9, deverão ser entregues SEMANALMENTE, TODAS AS TERÇAS-FEIRAS e/ou quando houver necessidade, nas Unidades Escolares Municipais, nos quantitativos e especificações determinados conforme planilha de distribuição, elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
7.4. O item 1 – Carne bovina, deverá ser em pacote com no máximo 2kg; o item 4 – carne suína, deverá ser pacote com no máximo 3kg; o item 6 – fígado bovino, deverá ser pacote com no máximo 3kg;
7.5. O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados n § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo;
7.6. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Setor de Nutrição Escolar da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/ XX;
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
8.2. Os produtos deverão ser de qualidade e transportados adequadamente dentro das normas e condições de higiene exigidas pela Vigilância Sanitária;
8.3. O recebimento provisório do objeto será efetuado pela Equipe do Setor de Nutrição Escolar da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis e nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº. 8666/93.
8.4. O recebimento definitivo do objeto será efetuado pelos fiscais do contrato designados pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo.
8.5. Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características de cada item, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o recebimento definitivo.
8.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
8.7. O aceite/aprovação dos produtos pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.2. A nota fiscal deverá ser apresentada (após a conclusão do fornecimento), a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
9.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
9.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
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9.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
9.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
9.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
9.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação;
9.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
9.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1- Entregar o material, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
10.2- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.3- Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
10.4- Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
10.5- Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato.
10.6- Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquela cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
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10.7- Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
10.8- Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
10.9- Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
10.10- Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
10.11- Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
10.12- Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
10.13- Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
10.14- Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
10.15- Apresentar ao Contratante, junto com a (s) nota (s) fiscal (is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
10.16- Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado.
10.17- Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
10.18- Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
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10.19- Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
10.20- O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1- Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
11.2- Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
11.3- O Contratante se reserva o direito de solicitar os materiais ora contratado, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
11.4- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos materiais efetivamente entregues e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante forneceu de forma satisfatória materiais com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no edital e anexos;
12.2. Licença ou outro documento congênere, concedido pela Vigilância Sanitária de sede do licitante, compatível com o objeto da licitação;
12.3. Para os licitantes que cotarem os itens que necessitam de refrigeração, deverão ser apresentados também: demonstrativo aptidão para comercializar alimentos congelados/refrigerados;
13. VALIDADE DOS PRODUTOS:
13.1. Os itens deverão ter no mínimo 75% de seu prazo máximo de validade estipulado pelo fabricante, contados da data efetiva da entrega.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Caberá ao Gestor do Contrato, que será designado após a licitação e antes da assinatura do contrato/Ata, o acompanhamento da execução da contratação, inclusive suas prorrogações e aditamentos, quando for o caso, objetivando a verificação e controle de valores e quantitativos, cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, bem como de outros elementos necessários à boa execução da contratação.
14.1.1 Ficam reservados ao Gestor do contrato, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação.
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14.1.2 As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior, em tempo hábil para a adoção de medidas.
14.2. Caberá à Comissão de Fiscalização, que será designado após a licitação e antes da assinatura do contrato/Ata, formada pelos servidores indicados, a fiscalização da contratação, ficando responsáveis pelo recebimento, devendo acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15. CONTRATAÇÃO:
15.1. Este registro de preços tem por planejamento a celebração ata de registro de 12 meses e de contrato a cada 06 (seis) meses. Se os contratos forem celebrados, cada um está estimado para ter prazo de vigência de 06 (seis) meses a contar a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento e o prazo de entrega será conforme descrito no item 7.1. deste termo de referência. Ressalta-se a possibilidade de modificação deste planejamento, uma vez que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. Este Termo de Referência é parte integrante e complementar às cláusulas e condições previstas no edital de licitação, vinculando os agentes públicos e licitantes que participarem do certame e das contratações para todos os fins.
Elaborado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula 9041
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Portaria 1115/2021
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ANEXO I
ENDEREÇOS UNIDADES ESCOLARES
REDE MUNICIPAL DE ENSINO – CASIMIRO DE ABREU
1.ESCOLA MUNICIPAL ROSANE DE OLIVEIRA BAPTISTA FERNANDES (XXXX XXXXXX)
Avenida dos Pássaros, esquina com Rua Bromélias e Xxxxxxx, Quadra L, s/n Residencial Ecológico Barra do Sana - Xxxxxxxx xx Xxxxx
2.ESCOLA MUNICIPAL PASTOR XXXX XXXXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
3.CRECHE MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Xx. xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
4.ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX PORTAL
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
5.CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARINA DIAS DA SILVA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
6.CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
7.CIEP BRIZOLÃO 459 MUNICIPALIZADO XXXX XXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
8.ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (PADRE XXXX)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
9.CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROF. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
10.ESCOLA MUNICIPALIZADA MATARUNA
Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx s/nº - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
11.CRECHE MUNICIPAL MARIA DO CARMO DA MOTTA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, s/n° - Professor Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
12.ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA
Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n° - Professor Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
13.ESCOLA MUNICIPALIZADA MOYSÉS SILVEIRA
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n° - Boa Esperança - Xxxxxxxx xx Xxxxx
14.ESCOLA MUNICIPALIZADA VILA VERDE
Estrada Velha Rio Dourado, Km 8 - Vila Verde - Casimiro de Abreu
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15.ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Xxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
16.CRECHE MUNICIPAL EMÍLIA BASTOS MUZY
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
17.CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DE PALMITAL
Rua São Sebastião, s/n° - Palmital - Barra de São João - Xxxxxxxx xx Xxxxx
18.ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LOPES MAGALHÃES
Rua São Sebastião, s/n° - Palmital - Barra
19.ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DOS SANTOS SILVA (PADRE XXXXX)
Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
20.ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ABEL DE SOUZA LYRIO
Xxx Xxxxxx, 00 - Loteamento Peixe Dourado II - Barra de São Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
21.CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
22.CIEP BRIZOLÃO 406 MUNICIPALIZADO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxx Xxxx - Barra de São João - Xxxxxxxx xx Xxxxx
23.COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
24.ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
25.CRECHE MUNICIPAL XXXXX XXXXX XXXXX
Rua Desejos, s/n° - Vila Nova - Barra de São João - Xxxxxxxx xx Xxxxx
26.CRECHE MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Bairro São Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx
27.CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO UNIDADE CASIMIRO DE ABREU
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx/ Xxxxxxxx xx Xxxxx
28. CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO UNIDADE BARRA DE SÃO XXXX Xxx Xxxxxxx x Xxxxx, 0000 - Xxxxxx/ Xxxxx xx Xxx Xxxx
29.CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL PASTOR XXXXXXXX
Estrada Velha de Rio Dourado 01041 cs 02 1041, Palmital/Barra de São João
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa abaixo se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: _ Endereço: _ Cidade: _ Estado: _ CEP: Telefone: ( ) - Fax: ( ) -
E-mail: _ CNPJ: _ . ._ /_ -
ITEM | CÓDIGO CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 | |||||||
9 | |||||||
10 |
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1. PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1. O preço total ofertado é R$ (_ ).
1.2. O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º _ /2022
2. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1. O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Esta proposta está de acordo com todas as demais condições exigidas no Termo de Referência e seus anexos.
4. DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
Local e data
Nome da empresa licitante Responsável legal assinar e carimbar
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Número
Modalidade de Licitação
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de ........................, presente de um lado o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio do (a) ..............................., neste ato representada pelo(a)
Senhor(a).............................., devidamente autorizado (a) pela Portaria n.º xxx/xx, publicada no de XX/XX/XX , doravante denominado Município, e do outro as empresas ,
representadas pelo seus representantes legais, Senhor (a)............................, com sede na
......................................, inscritas no CNPJ/MF sob o número , simplesmente denominada de
FORNECEDOR/PRESTADOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n.º _ /2023 e homologada às fls. .........., referente ao Pregão Eletrônico n.º /2023 para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, o Decreto Municipal n.º 1827/2020 e Decreto Municipal 1.626/2019, e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº /2023, conforme especificações e condições constantes do ANEXO I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das prestações/quantidades de Aquisição de Alimentos Perecíveis – proteínas, laticínios e carboidratos, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3. A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerá(ao) às condições desta minuta, facultada a substituição, a critério da Administração, por Nota de Empenho, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2. PREÇO
2.1. Os preços a serem praticados encontram-se especificados na Planilha de Lances desta Ata.
2.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.3. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, órgão responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços, disponibilizará no site oficial do Município de Casimiro de Abreu Ata de Registro de Preços com os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
2.4. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA |
20.07.12.306.0040.2.034 | 3.3.90.32.00 |
4. CONTRATAÇÃO
4.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
4.2. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx deverá requisitar os itens registrados.
4.3. O fornecedor/prestador será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação.
4.4. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx solicitará ao fornecedor/prestador, por escrito, através da Nota de Empenho, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos necessários de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
4.5. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 3 (três) dias corridos, após o envio da Ordem de Fornecimento, que será emitida pelo setor de nutrição escolar.
4.6. OS GÊNEROS PERECÍVEIS: Item 01 - carne bovina patinho, item 02 - carne de frango sobrecoxa, item 03 - carne de frango filé de peito sem osso, item 04 - carne suína pernil, item 05 - filé de peixe tipo tilápia, item – 06 fígado bovino, item 07 - iogurte natural, item 10– requeijão cremoso, item 11 – queijo minas, item 12 manteiga com sal e deverão ser transportadas em caminhão frigorífico, devidamente documentado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária e entregue nas unidades escolares, semanalmente - TERÇA-FEIRA, e/ou quando houver necessidade, nas especificações determinadas e conforme planilha de distribuição elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.7. Os itens 8 e 9, deverão ser entregues SEMANALMENTE, TODAS AS TERÇAS-FEIRAS e/ou quando houver necessidade, nas Unidades Escolares Municipais, nos quantitativos e especificações determinados conforme planilha de distribuição, elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores/prestadores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
4.9. Na hipótese de o fornecedor/prestador convocado não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, ou não aceitar ou retirar a – Nota de Empenho –, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da convocação, a Administração poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento/prestação dos(as) Alimentos Perecíveis – proteínas, laticínios e carboidratos, registrado pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 1626/2019, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.10. Em consonância com o Decreto Municipal n.º 1626/2019, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
4.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada e estendida a qualquer Órgão Público ou Entidade da Administração do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx (Secretarias e demais integrantes da Administração Pública Indireta), que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização;
4.12. O(s) Órgão(ãos) Público(s) e/ou Entidade(s) da Administração que não participar(em) do registro de preços, e que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ão) manifestar seu interesse junto ao órgão/entidade gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação;
4.13. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento a outros Órgãos Públicos e/ou Entidades da Administração, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
4.14. As aquisições adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder por Órgão Público e/ou Entidades da Administração, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;
4.15. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos que aderirem.
4.16. Não será permitida a adesão a ata de registro de preços por Órgão que não faz parte da Administração Direta e Indireta do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
5.2. A nota fiscal deverá ser apresentada (após a conclusão do fornecimento), a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento.
5.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
5.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação
vigente.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
5.6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Protocolo ICMS42/2009, Cláusula Segunda);
5.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
5.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda;
5.10. Caso à CONTRATANTE efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação.
5.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
5.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros
6. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1. Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
6.2. A revisão dos preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial, nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 1626/2020;
6.2.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
6.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I - Convocar o fornecedor/prestador visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - Liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III - Convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
6.4. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação.
III - Instaurar processo administrativo para aplicação de sanção, quando o fornecedor de material ou o prestador de serviço, detentor de preço registrado, não honrar os compromissos assumidos em decorrência das Notas de Empenho, respectivamente, para as quais tenha sido convocado até a data da solicitação de negociação ou cancelamento do preço registrado, ou não comprovar a veracidade das alegações apresentadas no pleito de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx deverá proceder a suspensão do item da Ata de Registro de Preços, estando liberada para a adoção das medidas necessárias para a contratação do item.
6.6. No processo de negociação, o fornecedor ou prestador de serviços somente poderá apresentar novo preço para o item de sua proposta comercial que teve preço classificado na respectiva licitação para o Registro de Preços.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Competirá ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, detentora do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.2. Competirá ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Xxxxxxxxxx prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pela Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
g) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios e dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
h) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
i) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
j) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
k) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
7.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
7.4. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
7.5. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
7.6. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
7.7. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência devidamente anotada e comunicada à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências cabíveis.
8. PENALIDADES
8.1. Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total ou parte do fornecimento e/ou serviço, comprovado e atestado que não foi fornecido e/ou prestado os produtos e/ou serviços adjudicados, fornecidos e/ou prestado com atraso, ou insatisfatoriamente, causando atraso no andamento das atividades do Município de Casimiro de Abreu, até o limite de 20% (vinte por cento) quando não comprove motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida, dentro do prazo estabelecido).
8.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.1.3. A multa prevista neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.2. As penalidades previstas no Edital, na legislação de regência, na ata de registro de preços e no contrato serão apuradas e aplicadas pelo Ordenador de Despesas e/ou Comissão de Fiscalização, conforme o caso, levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e os antecedentes do infrator, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, nas hipóteses deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93.
8.3.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II, e IV do item 8.3 será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
9.4. Em consonância com o Decreto Municipal n.º 1626/2019, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
9.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I - Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
9.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
9.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 9.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
9.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
9.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9.6.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
10. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1. Integra esta Ata, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
11. DO CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 12.846/13 E LEI MUNICIPAL N.º 2304/2023
11.1. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018.
12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
12.5. A DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709/2018 e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
13. FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx , Estado do Rio de Janeiro, que prevalecerá sobre qualquer outro – por mais privilegiado que seja – para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente ata.
14. RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA
Item | Descrição | UND | QTD | Valor Ganho | Empresa Ganhadora | |
Valor Unitário | Valor Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 |
15. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
15.1. Havendo manifestação de interessados durante o procedimento licitatório, poderá ser formalizado Cadastro de Reserva de Fornecedor(es), objetivando posteriormente a substituição da titularidade da ata de registro de preços em decorrência de cancelamento, devendo neste caso ser respeitado preços iguais ao do licitante vencedor e observado a ordem de classificação final, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 1626/2019.
15.2. Segue no anexo I a esta ata de registro de preços a relação de itens com seu respectivo cadastro de reserva.
Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ........ | ||
EMPRESA REGISTRADA | REPRESENTANTE | ASSINATURA |
Testemunhas: 1 -
CPF/MF n.º 2 -
CPF/MF n.º
TERMO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O de Casimiro de Abreu, situado na _ , inscrito no CNPJ sob n.º neste ato representado pelo _, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n° _, expedida pelo _ e CPF n° , nomeado pela(o) Portaria/Ato n.º , de [DATA], publicada no Jornal , edição n.º [XX], página [XX], seção [XX], em [DATA], DECLARA, para os devidos fins, que ADERE à Ata de Registro de Preços n.º /2023, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º /2023 do Município, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras aquisições de _, em conformidade com os Processo Administrativo n.º _/2023, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, cujas especificações, itens e quantitativos se apresentam conforme planilha abaixo:
Item | Quantidade | Material | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 |
O prazo de vigência da ata é de _ meses/ano, a contar de / / _.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão aderente os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, com posterior comunicação à Secretaria Municipal de Governo, para fins de registro da penalidade junto ao Cadastro de Fornecedores.
[Local], [DATA].
_ (Ordenador de Despesas)
ANEXO V MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE Termo de Contrato n°. /20 , que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU,
firma _, referente aquisição de Alimentos Perecíveis – proteínas, laticínios e carboidratos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx, através das Unidades Escolares Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.458/0001-78, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, a Srª.
_ , brasileira, portadora da carteira de identidade n°. , expedida pelo , e inscrito no CPF sob o n°. _, e, de outro lado a firma
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, estabelecida na Rua _ _, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal o(a) Sr(a).
, brasileiro(a), carteira de identidade nº.
, e inscrito no CPF sob o nº. , têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 3.647/2023, originado da Secretaria Municipal de Educação, objeto da licitação sob a modalidade Pregão Eletronico nº /_ , com base no que dispõem as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal 1827/2020 e 1626/2019 , justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e está vinculado ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº
/ , bem como à proposta da CONTRATADA, na conformidade do que consta o processo administrativo nº. 3.647/2023, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato. O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - do edital e do memorial descritivo, constantes do processo administrativo supracitado, e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a prestação do serviço do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento à entrega de Alimentos Perecíveis – proteínas, laticínios e carboidratos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx, através das Unidades Escolares Municipais, no município de Casimiro de Abreu, observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ _ ( _), sendo:
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | UNID. | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
Total |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, , e correrá à conta da , Projeto de Trabalho 20.07.12.306.0040.2.034 e Elemento de Despesa 3.3.90.32.00, respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇOES DE ENTREGA
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de ( _) , a contar da data de sua celebração.
4.1. A entrega do objeto previsto na Cláusula Segunda do presente instrumento de contrato deverá ser feita de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal gestora do contrato, podendo o prazo de entrega e/ou de vigência do contrato ser prorrogado por termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificação do objeto do contrato, observando as hipóteses do Art. 57 da Lei 8666/93.
4.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação feita pelo ORGÃO SOLICITANTE
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
32.
5.1 A empresa vencedora deverá entregar os itens em até 3 dias (corridos), após o envio da Ordem de Fornecimento, que será emitida pelo setor de nutrição escolar.
5.2. OS GÊNEROS PERECÍVEIS: Item 01 - carne bovina patinho, item 02 - carne de frango sobrecoxa, item 03 - carne de frango filé de peito sem osso, item 04 - carne suína pernil, item 05 - filé de peixe tipo tilápia, item – 06 fígado bovino, item 07 - iogurte natural, item 10– requeijão cremoso, item 11 – queijo minas, item 12 manteiga com sal e deverão ser transportadas em caminhão frigorífico, devidamente documentado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária e entregue nas unidades escolares, semanalmente - TERÇA-FEIRA, e/ou quando houver necessidade, nas especificações determinadas e conforme planilha de distribuição elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação
5.3. Os itens 8 e 9, deverão ser entregues SEMANALMENTE, TODAS AS TERÇAS-FEIRAS e/ou quando houver necessidade, nas Unidades Escolares Municipais, nos quantitativos e especificações determinados conforme planilha de distribuição, elaboradas pela Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
5.4. O item 1 – Carne bovina, deverá ser em pacote com no máximo 2kg; o item 4 – carne suína, deverá ser pacote com no máximo 3kg; o item 6 – fígado bovino, deverá ser pacote com no máximo 3kg;
5.5. O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados n § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo;
5.6. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Setor de Nutrição Escolar da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/ XX;
5.7. A empresa deverá apresentar fotografias dos rótulos em pdf e/ou catálogos dos produtos, junto à proposta de preços no ato da licitação, a fim de serem analisados pelos nutricionistas que compõem a equipe da SEMED;
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO/CONDIÇÕES DE ENTREGA
6. O objeto do presente Contrato será entregue na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
6.2. Os produtos deverão ser de qualidade e transportados adequadamente dentro das normas e condições de higiene exigidas pela Vigilância Sanitária;
6.3. O recebimento provisório do objeto será efetuado pela Equipe do Setor de Nutrição Escolar da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis e nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº. 8666/93.
.
6.4. O recebimento definitivo do objeto será efetuado pelos fiscais do contrato designados pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo.
6.5. Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características de cada item, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o recebimento definitivo.
6.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade
6.7. O aceite/aprovação dos produtos pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo.
6.8. - Os itens deverão ter no mínimo 75% de seu prazo máximo de validade estipulado pelo fabricante, contados da data efetiva da entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. A aquisição, objeto do presente Contrato será paga da seguinte forma:
7.1. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
7.2. A nota fiscal deverá ser apresentada (após a conclusão do fornecimento), a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento.
7.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.6. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de
economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.8. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.10. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação;
7.11. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.12. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato
8.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação
8.3. O Contratante se reserva o direito de solicitar os materiais ora contratado, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
8.4. – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos materiais efetivamente entregues e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Entregar o material, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela Lei Federal de Licitações.
9.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação
9.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado
9.4. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
9.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato.
9.6. Executar o contrato através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Contratante exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar o Contratante por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
9.7. Responder perante o Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
9.8. Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de auditoria produtos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade ao Contratante, e esclarecer prontamente as questões relativas à execução do contrato, quando solicitada.
9.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos
9.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do Contratante a órgãos da imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
9.11. Comunicar ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
9.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
9.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
9.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
9.15. Apresentar ao Contratante, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
9.16. Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de
imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado
9.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
9.18. Requerer a exclusão do Município e do Contratante de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
9.19. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
9.20. O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
9.21. Enviar mensalmente a seguinte documentação:
9.21.1. Certidão Negativa de Débito referente a tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência – CND;
9.21.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.21.3. Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento da competência anterior ao período de execução dos serviços, para os casos das empresas optantes;
9.21.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
9.21.5. Certidão Negativa de Tributos Municipais (empresas sediadas no município).
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
10. Caberá ao Gestor do Contrato, que será designado após a licitação e antes da assinatura do contrato/Ata, o acompanhamento da execução da contratação, inclusive suas prorrogações e aditamentos, quando for o caso, objetivando a verificação e controle de valores e quantitativos, cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, bem como de outros elementos necessários à boa execução da contratação.
10.1. Ficam reservados ao Gestor do Contrato, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação
10.2. As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior, em tempo hábil para a adoção de medidas.
10.3. Caberá à Comissão de Fiscalização, que será designado após a licitação e antes da assinatura do contrato/Ata, formada pelos servidores indicados, a fiscalização da contratação, ficando responsáveis pelo recebimento, devendo acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
00.0.Xx caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
00.0.Xx procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.3.A rescisão do presente Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;. Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial.
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.3. Judicial, nos termos da Legislação.
12.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES
13. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
I – Advertência por Escrito;
II – Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em fornecer os bens;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. I
II – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação vigente;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
13.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I – Não atendimento às especificações técnicas relativas ao fornecimento previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II – Retardamento imotivado do fornecimento contratado;
III – Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; IV – Fornecimento de itens falsificados, furtados, deteriorados, danificados ou inadequados para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
V – Alteração de substância, qualidade ou quantidade contratada; VI – Fornecimento de baixa qualidade.
13.3.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
13.4. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA;
13.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA COBRANÇA JUDICIAL
14. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
14.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
15. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
15.1. Calamidade Pública;
15.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
16. A publicação resumida do presente contrato na Impressa Oficial, que é condição, indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Município, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 9.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
32.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de de _ _.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Representante: _ _
Representante:
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF: