DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída na forma da Portaria n.º 017/2024, previamente à etapa de avaliação das propostas. 7.2. Xxxxxx se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação do presente Edital de Chamamento Público, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante deste Chamamento Público, ou suja atuação no processo de seleção configure de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7.6. Compete à Comissão de Seleção: 7.6.1. Conferir os documentos do proponente. 7.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens: 7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim. 7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital. 7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.15.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída na forma por meio da Portaria n.º 017/2024nº 22/2023 - SEAPA, previamente à etapa de avaliação das propostas30 de janeiro de 2023.
7.25.2. A Comissão de Seleção será composta por 05 (cinco) integrantes titulares e 2 (dois) suplentes.
5.3. A composição dos membros da Comissão de Seleção far-se-á mediante prévia indicação dos titulares das Unidades Gestoras da Administração Pública, que tiverem afinidade com o objeto da Parceria, devendo a mesma contar com, pelo menos, com 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal.
5.4. A Comissão, no ato que a instituir terá designado, dentre seus membros, o responsável pela coordenação
5.5. Xxxxxx se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos cinco 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital de Chamamento Público, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante deste Chamamento Públicodo chamamento público. (Art. 27, ou suja atuação no processo §§2º e 3º da Lei nº 13.019, de seleção configure de interesse2014).
7.35.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.7. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Editaledital.
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
7.55.8. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências e solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.65.9. Compete Cabe à Comissão a análise das propostas e documentações apresentadas pelas proponentes, emitindo decisão de Seleção:
7.6.1. Conferir os documentos seus atos e registros em ata, ambos juntados aos autos do proponenteprocesso administrativo.
7.6.25.10. Proceder à respectiva A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento e análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens:
7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fimpropostas apresentadas pelas OSC proponentes.
7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.111.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do art. 2º, inciso X, da Portaria n.º 017/2024, previamente à etapa de avaliação das propostasLei nº 13.019/2014.
7.211.2. Xxxxxx se declarar impedido Os membros da comissão deverão observar o membro § 2º do art. 27 e § 6 º do art. 35, ambos da Comissão Lei nº 13.019/2014, quanto aos impedimentos de Seleção que tenha participado, nos últimos cinco anos, contados da publicação do presente Edital de Chamamento Público, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante deste Chamamento Público, ou suja atuação no processo de seleção configure de interesseparticipação.
7.311.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimentoimpedimento previsto no item anterior, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.411.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do desse colegiado.
7.511.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
11.6. Na ocasião da avaliação dos Planos de Trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes, de forma equânime, adaptações e/ou complementações no Plano de Trabalho. Devendo os participantes, caso quiserem, atender as recomendações em até dois dias contados da publicação da Ata da solenidade a ser publicada no site do Município de São Miguel do Oeste/SC.
11.7. Na ocasião da verificação da documentação das entidades e em caso de nenhuma das participantes sagrar-se apta por falta de documentos ou documentação vencida, a Comissão de Seleção poderá conceder prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis para apresentação ou atualização de documentos.
11.8. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.6. Compete à Comissão de Seleção:
7.6.1. Conferir os documentos do proponente.
7.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens:
7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim.
7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.14.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria n.º 017/2024SETRE N°. 007/2021, previamente à etapa sendo composta pelos seguintes servidores públicos: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Mat.: 195.628 Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Mat.: 196.792, Sr.ª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Mat.: 152.928, na Condição de avaliação das propostasTitulares e Sr.ª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx.:, 152.928 e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Mat.: 138.839 na condição de Suplentes.
7.24.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da OSC, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC Proponente do processo seletivo (art. 27, § 4º, alíneas “a”, “b” e “c”, Decreto Municipal nº 11.384/2016).
4.3. O membro da Comissão de Seleção que tenha participadoSeleção, nos últimos cinco anossob pena de responder administrativa, contados da publicação penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do presente Edital de Chamamento Público, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante deste Chamamento Público, ou suja atuação no processo de seleção configure quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (art. 27, § 5º, “a”, Decreto Municipal nº 11.384/2016).
7.34.4. A declaração O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem a necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, § 6º, Decreto Municipal nº 11.384/2016).
7.44.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do desse colegiado.
7.54.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.6. Compete à Comissão de Seleção:
7.6.1. Conferir os documentos do proponente.
7.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens:
7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim.
7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1. 11.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Públicochamamento público, constituída na forma da Portaria n.º 017/2024Resolução SESP nº 01, de 22 de junho de 2021, previamente à etapa de avaliação das propostaspropostas (art. 27, §1º da Lei 13.019, de 2014).
7.2. Xxxxxx 11.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos cinco 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital de Chamamento PúblicoEdital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil entidade participante deste Chamamento Públicodo chamamento público, ou suja cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesseinteresse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.3. 11.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo EditalEdital (art. 27, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.4. 11.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do desse colegiado.
7.5. 11.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades organizações concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.6. Compete à 11.6 A Comissão de Seleção:
7.6.1. Conferir os documentos Seleção divulgará a habilitação das entidades, a qual será publicada no Diário Oficial do proponenteMunicípio.
7.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens:
7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim.
7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
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Samples: Termo De Colaboração
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.15.1. A Comissão de Seleção é o Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, constituída na forma da Portaria n.º 017/2024, previamente à etapa será composta pelos seguintes membros: - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – mat 669244/1 – Supervisor 19b; - Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – mat 730830/1 – Chefe de avaliação das propostasEsportes de Alto Rendimento; - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – mat 681830/1 – Diretor de Esportes de Alto Rendimento.
7.25.2. Xxxxxx Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da Comissão comissão, na condição de Seleção que tenha participadotitular ou suplente, que, nos últimos cinco anos, contados da 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do presente Edital de Edital, tenha mantido relação jurídica com ao menos 1 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, como considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, cooperadodirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil, dirigenteter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil, conselheiro ou empregado ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante deste Chamamento Público, ou suja atuação no proponente do processo de seleção configure de interesse.
7.3seletivo. A declaração de impedimento de O membro da Comissão de Seleção não obsta Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores de Organização da Sociedade Civil proponente.
5.3. O membro titular impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.45.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do deste colegiado.
7.56.1. A Comissão de Seleção poderá realizarOs recursos financeiros para a celebração dos TERMOS DE FOMENTO, a qualquer temposerem formalizados por conta deste EDITAL, diligências para verificar a autenticidade no importe total de R$ 542.981,60 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), serão atendidos pela dotação orçamentária prevista no exercício de 2022 e subsequentes, através das informações dotações 45.10.3.3.50.39.27.812.0004.2.029.05.100204 e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência45.10.4.4.90.51.27.812.0004.2.029.01.110000.
7.66.2. Compete à Comissão O MUNICÍPIO transferirá o montante necessário para execução do plano de Seleção:
7.6.1. Conferir os documentos do proponentetrabalho selecionado obedecendo ao cronograma de desembolso proposto, observado o teto estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital de Chamamento Público, sobre os seguintes itens:
7.6.2.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim.
7.6.2.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital.
7.6.2.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa.
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