DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS. 4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE. 4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato. 4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
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Samples: Contract, Contract, Construction Contract
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço, aquisição através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
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Samples: Contract
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, dias após a prestação entrega do serviçoobjeto licitado, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação