DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 4.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 4.2.1. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias. 4.2.2. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias. 4.2.3. Após o prazo acima, se a Contratada não apresentar as certidões, será realizado o pagamento em virtude prestação de serviço/entrega do objeto, todavia deverá ser rescindido o contrato em face da Contratada não manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato. 4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - 5.1 O pagamento Pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
4.2.1. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
4.2.2. Caso a 5.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas á Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) diasdias após a data de sua apresentação válida.
4.2.3. Após 5.3 O Pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua Proposta de Preços.
5.4 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo acimade 03 (três) dias úteis, se comprovar a Contratada não apresentar as situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, será realizado com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
5.6 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o pagamento em virtude prestação valor da retenção com o título de serviço/entrega “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
5.7 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais XXX 00 Xx 000 - FONES FAX: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - BARRETOS – SP e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx instruções expedidas pela Receita Federal do objetoBrasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, todavia deverá ser rescindido o contrato não haverá incidência de imposto de renda, em face da Contratada do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não manter todas corrigida não correrá prazo para pagamento.
5.8 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de habilitação durante enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a execução Xxxxxxxxx, tampouco requerer o reequilíbrio econômicofinanceiro em razão do contratodesenquadramento do referido regime.
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - 6.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da em até 30 (trinta) dias, a efetiva entrega do objeto. O pagamento será efetuado após atestado o recebimento do produto pela Secretaria de Assistência Social.
6.2 A Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos TrabalhistasReceita Federal.
4.2. 6.3 Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
6.4 A nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas na proposta de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscaisNotas Fiscais/faturas Faturas emitidas com outros outro CNPJ. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originoumesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.2.1. Caso a Contratada no momento 6.5 A liberação do pagamento não apresentar todas as certidões: fica condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprime Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nto dos encargos sociais instituídos por lei;
6.6 O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentáBANCO DO BRASIL – AG 0587-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.2. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá8 – C/C 37373-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.3. Após o prazo acima, se a Contratada não apresentar as certidões, será realizado o pagamento em virtude prestação de serviço/entrega do objeto, todavia deverá ser rescindido o contrato em face da Contratada não manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados.7)
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado 14.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada, mediante a apresentação à SES da Nota Fiscal nota fiscal correspondente e dos documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 estabelecidos pelo Ministério da Saúde e devidamente atestada gerenciados pela SES.
14.2. Para atender às despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos desde Edital, a SES utilizará recursos alocados pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa Fundo Nacional do Ministério da Fazenda Saúde e Certidão Negativa eventualmente recursos do Fundo Estadual de Débitos TrabalhistasSaúde.
4.214.3. A CONTRATADA lançará na nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número fiscal as especificações dos serviços executados de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação modo idêntico àqueles constantes do objeto do Contrato e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
4.2.1. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.2. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.3. Após o prazo acima, se a Contratada não apresentar as certidões, será realizado o pagamento em virtude prestação de serviço/entrega do objeto, todavia deverá ser rescindido o contrato em face da Contratada não manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
4.314.4. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais análise dos documentos apresentados, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a partir do crédito na conta bancária do Fundo Estadual de Saúde, pelo setor competente Fundo Nacional de Saúde.
14.5. O pagamento está condicionado a Regularidade Fiscal da Prefeitura Municipal Empresa, devendo esta demonstrar tal situação.
14.6. O valor do contrato será o valor dos serviços comprovadamente prestados, de Andiráacordo com a tabela de preços do SUS obedecida a disponibilidade de dotação orçamentária.
14.7. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para a SES a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os pagamentos serão liberadosquais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
14.8. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou o cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
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Samples: Chamamento Público