DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 42.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, deverão ser contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último. 42.2. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do Poder Concedente, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento se der em dia que não há expediente.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concessão Administrativa
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 42.146.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste ContratoCONTRATO, deverão ser contados contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a há dias úteis. Em todas as hipóteses, excluindodeve-se excluir o primeiro dia e contando-se contar o último.
42.2. Os prazos só Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento se der cair em dia que não há expediente.
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Samples: Concession Agreement, Public Private Partnership Agreement