DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS. Os principais benefícios para a sociedade de um Sistema de Registro Eletrônico integrado a um Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais podem ser descritos como uma gestão pública mais eficiente, com redução de custos de redundância para todos os atores envolvidos (dado o caráter multifinalitário), combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, garantia do crédito tributário e redução da evasão fiscal, regularização fundiária, maior segurança jurídica da propriedade, seja ela privada ou pública, maior estabilidade e proteção do mercado imobiliário e dos investimentos, maior agilidade nas operações de financiamento bancário, eliminação de papel (projeto “verde”), elevação da garantia jurídica para o cidadão- comprador e constituição do Índice de Preços de Imóveis no Brasil previsto no Decreto nº 7.565, de 15 de setembro de 2011, com tecnologia de última geração na consolidação e processamento das informações fiscais, cadastrais e registrais relativas à valoração de imóveis. Considerando que a aquisição de bens imóveis é o padrão de entesouramento predominante no Brasil, destaca-se o controle significativo que o SINTER representará no combate aos crimes contra a ordem tributária, tais como os crimes de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro ao permitir o cruzamento dos dados com as declarações de bens do Imposto de Renda e, consequentemente, a detecção instantânea e automática de acréscimo patrimonial a descoberto. Espera-se, ademais, uma formalização mais efetiva da propriedade no mercado imobiliário, com elevação da segurança jurídica da propriedade nas transações imobiliárias e nos financiamentos.
DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS. 3.3.1. Manutenção da infraestrutura que suporta as aplicações, sistemas e serviços disponibilizados para o público externo da PMA;
3.3.2. Possibilitar o ajuste, sob demanda, da capacidade dessas aplicações, sistemas e serviços;
3.3.3. Possibilitar, ainda, a disponibilização de novas aplicações, sistemas e serviços.
3.3.4. Os lotes a serem contratados poderão ser licitados em dois lotes distintos o lote 01 consiste no fornecimento da rede de internet e o lote 02 consiste no serviço de hospedagem, portanto pode ser licitado em lotes independentes.
3.3.5. Para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema, será considerado o critério de Julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, considerando os limites máximos dos objetos.
3.3.6. A Prefeitura Municipal de Araxá/MG informará à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de ordem de serviço, o quantitativo dos lotes: 1 e 2, que iniciarão a prestação de serviço, dentro dos limites estabelecidos no Termo de Referência, de acordo com a necessidade da PMA.
3.3.7. O valor do pagamento dos lotes: 1 (itens 01, 02 e 03) e 2(item 4) será calculado pelo consumo efetivo, dentro dos limites contratuais.
3.3.8. A PMA reserva-se o direito de alterar individualmente as quantidades e/ou velocidades de cada um dos itens licitados integrantes do lote, para mais ou para menos, durante a vigência do Contrato, mediante expedição de ordem de serviço específica à CONTRATADA.
3.3.9. A CONTRATADA deverá executar a alteração solicitada pela PMA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da respectiva OS (Ordem de Serviço).
3.3.10. As mudanças de quantidades e/ou velocidades de cada item ocorrerão sempre para atender à necessidade real da PMA, bem como para evitar ociosidade dos recursos e, consequentemente, pagamentos perenes por serviços não efetivamente prestados.
3.3.11. As avaliações semestrais serão realizadas para avaliar a necessidade de mudança de quantidades e/ou velocidades de forma ordinária, desde que mantidos os valores contratados.
3.3.12. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a PMA poderá solicitar uma mudança de quantidades e/ou velocidade de forma extraordinária, independentemente das revisões semestrais, de modo a atender imprevisões derivadas de sua missão institucional, desde que mantidos os valores contratados. 3.3.13.O Datacenter deverá estar localizado fisicamente em Araxá-MG, pois:
a) Os técnicos da PMA, ou de empresa contratada, têm necessidade de deslocamento até o da...
DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS. 3.1 Dotar a gestão municipal de uma solução moderna quanto a gestão patrimonial;
3.2 Implementar uma solução de gestão integrada;
3.3 Automatizar processos e rotinas manuais;
3.4 Usar inteligência artificial nos processos de auditoria;
3.5 Preparar a gestão para continuidade do plano de conformidade patrimonial;
3.6 Planejar futuros investimentos, alinhado às reais necessidades;
3.7 Permitir a previsão de custos, redução de gastos e redução de depreciação;
3.8 Possibilitar um planejamento mais sólido e uma administração mais precisa;
3.9 Promover um ciclo de ganhos em economicidade, agilidade e eficiência;
3.10 Trazer maior segurança na informação inventariada;
3.11 Inventariar o patrimônio municipal;
3.12 Gerenciar estrutura organizacional dos bens móveis e imóveis;
3.13 Criar o catálogo de materiais, bens móveis e imóveis;
3.14 Promover um cadastro único de bens patrimoniais móveis e imóveis;
3.15 Prestar contas à contabilidade com informações precisas.
DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS. Com a contratação em pauta, espera-se obter, principalmente, os seguintes resultados: Disponibilização de moderna plataforma de produtividade que sustentará toda a rotina administrativa e funcional de membros e servidores avançados. Solução de correio eletrônico sempre atualizada para a última versão disponível.
DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS. Os principais resultados a serem alcançados com esta licitação são:
4.1 - Desenvolvimento de sistemas de informação personalizados e customizados para a Contratante.
4.2 - Maior agilidade e eficiência no desenvolvimento de sistemas de informação.
4.3 - Maior agilidade e eficiência no atendimento das demandas de manutenção e evolução dos sistemas de informação, diminuindo o número de falhas operacionais.
4.4 - Maior agilidade e eficiência no atendimento das demandas de infraestrutura tecnológica.
4.5 - Possibilitar o acesso á novas tecnologias e profissionais de ponta.
4.6 - Possibilitar o aumento da produtividade e elevar o grau de execução das atividades.
4.7 - Possibilitar economia devido a execução dos serviços conforme a demanda.
4.8 - Possibilitar a constante evolução tecnológica dos sistemas de informação.
4.9 - Padronizar os sistemas nas mesmas plataformas e metodologias.
4.10 - Melhorar os serviços prestados á população.
4.11 - Maior inteligência na gestão das informações.
4.12 - Menor complexidade operacional e maior foco no negócio.
4.13 - Possibilitar a transferência de conhecimento para a Contratante.
4.14 - Melhoria dos processos operacionais governamentais.
4.15 - Otimização dos fluxos de trabalho a partir da sua automação.
4.16 - Ampliação da disponibilização de informações gerenciais para apoio ao processo de tomada de decisão pelos gestores dos órgãos.
4.17 - Atendimento aos requisitos de disponibilidade dos sistemas de informação existentes na AGETOP.
4.18 - Possibilitar economia, pois será desnecessária a aquisição de licenças de uso dos sistemas de informação desenvolvidos por intermédio do presente processo.
4.19 - Possibilitar o retorno do investimento (ROI) realizado, com o desenvolvimento de sistemas de informação que visem otimizar a recuperação de receita da AGETOP.