DA DESMOBILIZAÇÃO. 46.1 Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao MUNICÍPIO o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização e a devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços. 46.2 Deverão estar previstos no Plano de Desmobilização dos Sistema Municipal de Iluminação Pública, no mínimo: (i) Forma de reversão dos Bens Reversíveis; (ii) Estado de conservação dos Bens Reversíveis para a reversão; (iii) Estado de depreciação dos Bens Reversíveis; (iv) Forma de substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do MUNICÍPIO e/ou do novo concessionário; (v) Período e forma de capacitação dos servidores do MUNICÍPIO e/ou do novo concessionário que venha a operar o Sistema Municipal de Iluminação Pública. 46.3 Com o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, a transição e reversão deverão ocorrer sem percalços ou imprevistos, e a operação da Infraestrutura da rede de iluminação não poderá ser prejudicada. 46.4 A omissão da Concessionária na apresentação do Plano de Desmobilização será considerada de gradação grave para os fins deste Contrato.
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DA DESMOBILIZAÇÃO. 46.1 48.1 Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária o Parceiro Privado deverá encaminhar ao MUNICÍPIO à SES-SP o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Públicados Complexos Hospitalares, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização e a devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços.
46.2 48.2 Deverão estar previstos no Plano de Desmobilização dos Sistema Municipal de Iluminação PúblicaComplexos Hospitalares, no mínimo:
(i) Forma de reversão dos Bens Reversíveis;
(ii) Estado de conservação dos Bens Reversíveis para a reversão;
(iii) Estado de depreciação dos Bens Reversíveis;
(iv) Forma de substituição dos funcionários da Concessionária do Parceiro Privado pelos servidores do MUNICÍPIO e/ou do novo concessionárioda SES-SP;
(v) Período e forma de capacitação dos servidores do MUNICÍPIO da SES-SP e/ou do novo concessionário que venha a operar o Sistema Municipal de Iluminação Públicaos Complexos Hospitalares.
46.3 48.3 Com o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação PúblicadosComplexos Hospitalares, a transição e reversão deverão ocorrer ocorrerão sem percalços ou imprevistos, imprevistos e a operação da Infraestrutura da rede de iluminação dos Complexos Hospitalares não poderá ser ficará prejudicada.
46.4 48.4 A omissão da Concessionária do Parceiro Privado na apresentação do Plano de Desmobilização será considerada de gradação penalidade grave para os fins deste Contrato.
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Samples: Concessão Administrativa
DA DESMOBILIZAÇÃO. 46.1 Com 03 (três) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária deverá encaminhar ao MUNICÍPIO Poder Concedente o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, que deverá prever o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização e a devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços.
46.2 Deverão estar previstos no Plano de Desmobilização dos do Sistema Municipal de Iluminação Pública, no mínimo:
(i) Forma de reversão dos Bens Reversíveis;
(ii) Estado de conservação dos Bens Reversíveis para a reversão;
(iii) Estado de depreciação dos Bens Reversíveis;
(iv) Forma de substituição dos funcionários da Concessionária pelos servidores do MUNICÍPIO Poder Concedente e/ou do novo concessionário;
(v) Período e forma de capacitação dos servidores do MUNICÍPIO Poder Concedente e/ou do novo concessionário que venha a operar o Sistema Municipal de Iluminação Pública.
46.3 Com o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, a transição e reversão deverão ocorrer sem percalços ou imprevistos, e a operação da Infraestrutura da rede do Sistema de iluminação Iluminação Pública não poderá ser prejudicada.
46.4 A omissão da Concessionária na apresentação do Plano de Desmobilização será considerada de gradação grave para os fins deste Contrato.
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Samples: Concession Agreement
DA DESMOBILIZAÇÃO. 46.1 Com 03 58.1 Três anos antes da data de término do Prazo da Concessão, o Poder Concedente deverá indicar local para entrega dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde sob posse do Parceiro Privado, mediante Notificação.
58.2 Em até 180 (trêscento e oitenta) anos de antecedência ao termo contratual, a Concessionária dias contados do recebimento da Notificação nos termos da Cláusula 58.1 o Parceiro Privado deverá encaminhar ao MUNICÍPIO à SES-SP o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação Pública, que deverá prever prevendo o procedimento pelo qual será realizada a Desmobilização Desmobilização, entrega dos Medicamentos e a Produtos de Interesse à Saúde ao Poder Concedente e devida reversão dos Bens Reversíveis, sem que ocorra qualquer interrupção grave na prestação dos serviços.
46.2 58.3 Deverão estar previstos no Plano de Desmobilização dos Sistema Municipal de Iluminação PúblicaDesmobilização, no mínimo:
(i) Forma de reversão dos Bens Reversíveis;
(ii) Forma, cronograma e prazos para entrega dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde ao Poder Concedente;
(iii) Estado de conservação dos Bens Reversíveis para a reversão;
(iiiiv) Estado de depreciação dos Bens Reversíveis;
(ivv) Forma de substituição dos funcionários da Concessionária do Parceiro Privado pelos servidores do MUNICÍPIO e/ou do novo concessionárioda SES-SP;
(vvi) Período e forma de capacitação dos servidores do MUNICÍPIO da SES-SP e/ou do novo concessionário que venha a operar os Serviços, se o Sistema Municipal de Iluminação Públicacaso.
46.3 58.4 Com o Plano de Desmobilização do Sistema Municipal de Iluminação PúblicaDesmobilização, a transição e reversão deverão ocorrer ocorrerão sem percalços ou imprevistos, imprevistos e a operação da Infraestrutura da rede de iluminação dos locais mencionados na Cláusula 58.1 acima não poderá ser ficará prejudicada.
46.4 58.5 A omissão da Concessionária do Parceiro Privado na apresentação do Plano de Desmobilização será considerada de gradação penalidade grave para os fins deste Contrato.
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Samples: Concessão Administrativa