Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços; 5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances; 5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços; 5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes; 5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto; 5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva; 5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx; 5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital; 5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto; 5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie; 5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo; 5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – 9.1.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução o objeto do presente objetocontrato, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do SilvaAUTARQUIA;
5.2.9 – Não se valer da ata 9.1.2. Credenciar junto a ser celebrada AUTARQUIA um representante e números de telefone e e-mail para assumir obrigações perante terceirosprestar esclarecimentos e atender as solicitações, dando-o bem como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxxreclamações que porventura durante a execução contratual;
5.2.10 – Arcar com 9.1.3. Indicar, a pedido da AUTARQUIA, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
9.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a AUTARQUIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, pelo fato de Balneário Arroio do Silvainexistir, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o no caso, vínculo empregatício deles com a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no editalAUTARQUIA;
5.2.11 – Comunicar 9.1.6. Manter durante a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de Contrato todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação habilidade e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Os veículos e maquinários devem ser entregues em perfeito estado, ocorrendo à ruptura ou quebra tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, os mesmos deverão ser trocados no prazo máximo de 05 dias úteis.
9.1.8. Entregar o objeto em conformidade com o edital, caso for constatado que o veículo ou maquinário for inferior conforme as descrições do termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 05 dias úteis. Em caso de reincidência a empresa poderá sofrer sansões administrativas.
9.1.9. Em caso de constatação de defeito dentro do prazo de validade mínima dos materiais, o fornecedor deverá realizar a reposição do material em até 05 (cinco) dias após a notificação.
9.1.10. Será vedado e penalizado o licitante que entregar produtos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”.
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Samples: Pregão Eletrônico
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – 8.2.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do o objeto da presente objetoAta, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do SilvaAUTARQUIA;
5.2.9 – Não se valer da ata 8.2.2. Credenciar junto a ser celebrada AUTARQUIA um representante e números de telefone e fax para assumir obrigações perante terceirosprestar esclarecimentos e atender as solicitações, dando-o bem como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxxreclamações que porventura durante a execução contratual;
5.2.10 – Arcar com 8.2.3. Indicar, a pedido da AUTARQUIA, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.2.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a AUTARQUIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silvaoutras que forem devidas e referentes aos produtos entregues por seus empregados, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da atauma vez inexistir, ou ajuizada, se for o no caso, vínculo empregatício deles com a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no editalAUTARQUIA;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, 8.2.6. Manter durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de execução da Ata todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação habilidade e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7. Deveram os materiais ser totalmente embalados, marcados, e serem entregues em perfeito estado, ocorrendo à ruptura ou quebra tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, os materiais deverão ser trocados no prazo máximo de 02 dias úteis.
8.2.8. Entregar o objeto em conformidade com o edital, caso for constatado que o material for inferior conforme as descrições do termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 02 dias úteis. Em caso de reincidência a empresa poderá sofrer sansões administrativas.
8.2.9. Em caso de constatação de defeito dentro do prazo de validade mínima dos materiais, o fornecedor deverá realizar a reposição do material em até 05 (cinco) dias após a notificação.
8.2.10. Será vedado e penalizado o licitante que entregar produtos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”.
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Samples: Pregão Eletrônico
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar 5.2.1. Executar os produtos serviços nas condições estabelecidas no edital especificações e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preçosqualidade exigida;
5.2.2 – 5.2.2. Pagar todos os tributos tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviçoso serviço fornecido;
5.2.3 – 5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Executar objeto registradoos serviços o objeto, no preço, prazo e forma estipulados estipulada na proposta/lances. Substituir às suas expensas, os serviços que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.4 – 5.2.5. Substituir às suas expensas, o objeto que se encontrar em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Credenciar um representante junto ao MUNICÍPIO para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do MUNICÍPIO;
5.2.9. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por todos culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização. 5.2.10.Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição; 5.2.11.A Contratada deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável. 5.2.12.Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, executando-os sob sua inteira materiais, ferramentas e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 profissionais necessários a prestação dos serviços; 5.2.13.Responsabilizar – Responsabilizar-se pelas por todas as despesas dos diretas e indiretas, tais como trans porte, encargos sociais, previdenciáriosfiscais, tributáriostrabalhistas, referentes a execução previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus emprega dos ou prepostos, para entrega do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preçosdo contrato;
5.2.6 – Cumprir 5.2.13.1. Relatório dos eventos ocorridos e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentesfotos impressas deste;
5.2.7 – Providenciar 5.2.13.2. Relatório com o nome do árbitro que prestou o serviço, descrevendo a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objetodata e evento realizado;
5.2.8 – Não transferir 5.2.13.3. Certificado do Curso de Arbitragem realizado pelo árbitro, constante no item 5.2.13.2., devidamente Registrado na Federação Estadual da modalidade; exceto para o Lote 07, que será aceito uma declaração emitida por pessoa jurídica que comprove a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal experiência técnica de Balneário Arroio do Silvaarbitragem;
5.2.9 – Não se valer 5.2.13.4. Cópia do pagamento efetuado a cada árbitro que prestou o serviço.
5.2.13.5. As despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos árbitros, constantes nos Lotes 01 a 07, serão por conta da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar DETENTORA DA ATA. 5.2.14.Iniciar os direitos de créditoserviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em quaisquer operações exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;Referência.
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Samples: Registro De Preços
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;; E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Ata De Registro De Preço
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas 2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – 2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar 2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por 2.5. A execução de todos os serviços especificados citados neste termoEdital deverão estar em conformidade com as legislações vigentes municiais, de modo a garantir sua plena execuçãoestaduais e federais e aquelas complementares e pertinentes ao respectivo serviço ora licitados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias instruções, recomendações e disposições determinações da lei fiscalização, dos órgãos ambientais de licitações, suas alterações posteriores controle e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir 2.6. A Detentora da Ata tem responsabilidade técnica integral pelos serviços executados;
2.7. É de total responsabilidade da Detentora da Ata a obtenção de todas as licenças eventualmente necessárias à execução dos serviços, a implantação, a operação e o remanejamento, de acordo com a evolução das frentes de serviço, de todo o sistema de sinalização/sonorização provisória dos serviços, de forma a conferir segurança ao tráfego e ao pessoal em serviço, bem como minimizar os transtornos aos usuários;
2.8. Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (máquina, combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da detentora da ata.
2.9. Providenciar e apresentar todas as licenças para a execução dos serviços, inclusive as autorizações de detonação junto ao Ministério de junto ao Ministério de Defesa / Exército Brasileiro antes da realização dos serviços
2.10. Apresentar previamente o “plano de proteção de fogo” e a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços objeto da presente Licitação, de acordo com a legislação vigente;
2.11. Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos, sendo a detentora da ata única e exclusiva responsável pelos mesmos.
2.12. Antes de iniciar a prestação dos serviços de perfuração e desmonte de rochas, a detentora da ata deverpa certificar-se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e interrupção, bem como sua reativação, segundo cada caso. Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação técnica das concessionárias quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas.
2.13. Antes de cada processo de detonação será obrigatório que a detentora da ata avise e alerte os moradores limítrofes, bem como transeuntes, através de sinalização de advertência (cones, fitas, cavaletes, placas de advertência etc.) bem como o acionamento de sinal sonoro (o sinal sonoro não pode ser confundido com os prazos e condições previstas neste termosistemas padronizados de emergência, tais como ambulâncias, polícias, bombeiros, etc.).
2.14. Os serviços deverão ser conduzidos de modo que a superfície da rocha, após concluída a detonação, evite remoções desnecessárias. Ocorrendo fratura em excesso, não haverá pagamento da escavação do excesso, até obter-se paredes firmes o suficiente à segurança dos serviços.
2.15. A Detentora da Ata obriga-se a colocar à disposição os equipamentos necessários para execução dos serviços, os quais poderão ser reforçados ou substituídos, conforme determinação da Fiscalização;
5.2.14 – Comunicar 2.16. Permitir e facilitar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio inspeção dos serviços pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitadosÓrgão Gerenciador;
5.2.15 – 2.17. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou a conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
2.18. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Contratante;
2.19. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho;
2.20. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
2.21. Manter, durante a vigência do registro de preçostodo o período da execução dos serviços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoLicitação;
2.22. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital;
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Samples: Pregão Presencial
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar 5.2.1. Executar os produtos serviços nas condições estabelecidas no edital especificações e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preçosqualidade exigida;
5.2.2 – 5.2.2. Pagar todos os tributos tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviçoso serviço fornecido;
5.2.3 – 5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Executar objeto registradoos serviços o objeto, no preço, prazo e forma estipulados estipulada na proposta/lances. Substituir às suas expensas, os serviços que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.4 – 5.2.5. Substituir às suas expensas, o objeto que se encontrar em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Credenciar um representante junto ao MUNICÍPIO para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do MUNICÍPIO;
5.2.9. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por todos culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização. 5.2.10.Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição; 5.2.11.A DETENTORA DA ATA deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável. 5.2.12.Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, executando-os sob sua inteira materiais, ferramentas e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 profissionais necessários a prestação dos serviços; 5.2.13.Responsabilizar – Responsabilizar-se pelas por todas as despesas dos diretas e indiretas, tais como transporte, encargos sociais, previdenciáriosfiscais, tributáriostrabalhistas, referentes a execução do presente termoprevidenciários e de ordem de classe, entre outros indenizações e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por forem devidas aos seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio ou prepostos, para entrega do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio objeto do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, contrato; 5.2.14.Iniciar os serviços no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de créditoprazo fixado pelo MUNICÍPIO, em quaisquer operações exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços