DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 20.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 21.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 559 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 17.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesas 3390-39 – fonte 00. .
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. As despesas do presente contrato serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 10.122.0033.2.089.3.3.90.30 04.122.0022.2.005.3.3.90.30 27.812.0035.2.066.3.3.90.30 10.302.0033.2.029.3.3.90.30 12.361.0041.2.054.3.3.90.30 12.361.0041.2.067.3.3.90.30 10.302.0033.2.031.3.3.90.30 15.452.0068.2.013.3.3.90.30 08.243.0022.2.092.3.3.90.30 10.302.0033.2.032.3.3.90.30 15.452.0068.2.015.3.3.90.30 08.244.0022.2.022.3.3.90.30 10.302.0033.2.039.3.3.90.30 20.606.0029.2.095.3.3.90.30 08.244.0022.2.024.3.3.90.30 08.243.0022.2.090.3.3.90.30 26.782.0023.2.018.3.3.90.30
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 15.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações, suplementadas se necessário, sob as seguintes unidades orçamentárias: 02 02 03 TECNOLOGIA 04 126 0101 2105 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0107 2123 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA)
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 14.1.A despesa supra oriunda da contratação ora licitada será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00, para o exercício de 2024.
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. As despesas do presente contrato serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 10.122.0033.2.089.3.3.90.30 10.302.0033.2.033.3.3.90.30 10.302.0033.2.029.3.3.90.30 10.302.0033.2.035.3.3.90.30 10.302.0033.2.031.3.3.90.30 10.302.0033.2.039.3.3.90.30 10.302.0033.2.032.3.3.90.30
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 21.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 124 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 135 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 168 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 402 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.2. Em havendo necessidade de suplementação e ou prorrogação da dotação orçamentária, tal procedimento será feito por mero apostilamento.
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. 21.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 397 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA. Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária do orçamento municipal vigente, junto a Conta (00) 00000000000000.