DA ENCAMPAÇÃO. 13.14. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, a ANAC poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento da indenização de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescida das seguintes parcelas: 13.14.1. do ativo intangível relacionado ao direito da concessão, ainda não amortizado, cuja contrapartida tenha sido pagamentos realizados em decorrência de obrigações contratuais; 13.14.2. do valor presente da estimativa de lucros futuros, calculados com base na expectativa de retorno do prazo remanescente da concessão; e 13.14.3. custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título. 13.15. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.16. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DA ENCAMPAÇÃO. 13.1413.13. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, a ANAC poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento da de indenização de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescida composta das seguintes parcelas:
13.14.113.13.1. do ativo intangível relacionado ao direito da concessão, ainda não amortizado, cuja contrapartida tenha sido pagamentos realizados em decorrência de obrigações contratuais;
13.14.2. do valor presente da estimativa de dos lucros futuroscessantes, calculados com base na expectativa de retorno do prazo remanescente dos anos remanescentes da concessão, limitado no mínimo ao saldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela Concessionária; e
13.14.313.13.2. custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título.
13.1513.14. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
13.1613.15. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DA ENCAMPAÇÃO. 13.14. Para 13.14.Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, a ANAC poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento da indenização de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescida das seguintes parcelas:
13.14.1. do ativo intangível relacionado ao direito da concessão, ainda não amortizado, cuja contrapartida tenha sido pagamentos realizados em decorrência de obrigações contratuais;
13.14.2. do valor presente da estimativa de lucros futuros, calculados com base na expectativa de retorno do prazo remanescente da concessão; e
13.14.3. custo e 13.14.3.custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título.
13.15. A 13.15.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, condicionado à emissão de declaração de quitação plena do saldo devedor. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
13.16. As 00.00.Xx multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession, Concession Agreement
DA ENCAMPAÇÃO. 13.1415.11. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específicaautorizativa, a ANAC específica o Poder Concedente poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento da de indenização de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescida composta das seguintes parcelas:
13.14.115.11.1. do ativo intangível relacionado ao direito da concessãoSaldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela Concessionária para a realização dos investimentos previstos no Terminal Rodoviário de Passageiros, incluindo principal e juros.
15.11.2. Investimentos que tenham sido realizados com capital próprio ou mediante aportes dos acionistas, para o cumprimento das obrigações contratuais ainda não amortizado, cuja contrapartida tenha sido pagamentos realizados em decorrência de obrigações contratuais;amortizados ou depreciados.
13.14.215.11.3. do valor presente da estimativa de lucros futuros, calculados com base na expectativa de retorno do prazo remanescente da concessão; e
13.14.3. custo Custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título, inclusive prestadores de serviços de Receitas Adicionais.
13.1515.12. A parte da indenização, indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
13.1615.13. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária Concessionária, para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão De Serviços Públicos
DA ENCAMPAÇÃO. 13.14. Para 13.13.Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, a ANAC poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento da de indenização de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescida composta das seguintes parcelas:
13.14.113.13.1. do ativo intangível relacionado ao direito da concessãosaldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela Concessionária para a realização dos investimentos previstos no PEA, incluindo principal e juros;
13.13.2. investimentos que tenham sido realizados com capital próprio para o cumprimento das obrigações contratuais ainda não amortizado, cuja contrapartida tenha sido pagamentos realizados em decorrência de obrigações contratuais;
13.14.2. do valor presente da estimativa de lucros futuros, calculados com base na expectativa de retorno do prazo remanescente da concessãoamortizados ou depreciados; e
13.14.313.13.3. custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título.
13.15. A 13.14.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
13.16. As 00.00.Xx multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DA ENCAMPAÇÃO. 13.14. Para atender ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, a ANAC poderá retomar a Concessão, após assegurar o prévio pagamento da indenização de que trata o artigo 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescida das seguintes parcelas:
13.14.1. do ativo intangível relacionado ao direito da concessão, ainda não amortizado, cuja contrapartida tenha sido pagamentos realizados em decorrência de obrigações contratuais;
13.14.2. do valor presente da estimativa de lucros futuros, calculados com base na expectativa de retorno do prazo remanescente da concessão; e
13.14.3. custo de desmobilização, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas a empregados, fornecedores e outros terceiros credores da Concessionária, a qualquer título.
13.15. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, condicionado à emissão de declaração de quitação plena do saldo devedor. O remanescente será pago diretamente à Concessionária.
13.16. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão