Common use of DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, deverão ser protocolados dentro do prazo e no local, dia e hora designados no início deste edital. 4.2 – A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á no mesmo dia às 09h00min, em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 – Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata. 4.4 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, desde que feita através de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes1. Os envelopes contendo, devidamente fechadosrespectivamente, documentos para habilitação (ENVELOPE 01) e proposta comercial (ENVELOPE 02), deverão ser protocolados dentro entregues pelos participantes junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, lotado no Paço Municipal sito a Rua XV de Novembro, Centro, nesta cidade e estado, até às 09h30min do prazo e no local, dia e hora designados no início deste edital20/03/2019. 4.2 – 2. A abertura do ENVELOPE Nº 1 dos envelopes (01 - DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS e 02 – PROPOSTA) dar-se-á no mesmo dia na mesa data, com início previsto para às 09h00min09h30min, em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso., 4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais3. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 – Após a entrega dos envelopesenvelopes pelos licitantes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdoconteúdo destes. Os esclarecimentos, quando esclarecimentos que se fizerem necessários, e, e desde que solicitados pela Comissãoà Comissão de Licitações, constarão, obrigatoriamente, constarão obrigatoriamente da respectiva ataAta respectiva. 4.4 – Havendo expressa desistência 4. É facultada a Comissão de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase da interposição licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta; 5. Destaca-se que após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta comercial dos participantes, ora licitante, será lavrada Ata circunstanciada descrevendo sinteticamente, porém, com clareza, a abertura, ocorrências, número de participantes e seus respectivos representantes legais, bem como eventuais impugnações ou recursos, através do qual, nesta oportunidade, será dada ciência aos interessados da data do seu julgamento e resultado final do presente certame, sendo, por todos os proponentesderradeiro, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão integrantes credenciados das empresas licitantes e pelos representantes dos licitantes.demais presentes; 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para 6. Após a abertura do ENVELOPE Nº 2 02 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da propostamesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela ComissãoComissão de Julgamento de Licitações, desde que feita através devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 no xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas da abertura lavratura da Ata de abertura. 7. As propostas aceitas serão classificadas em ordem numérica decrescente a partir do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAmaior preço por BOXE, à qual será atribuído o primeiro lugar.

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Samples: Concessão De Uso De Bem Imóvel

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, 1 - Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser protocolados dentro entregues na Área de Protocolo do prazo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 211- Centro, Piumhi-MG, até a data e horário previstos no local, dia e hora designados no início preâmbulo deste editalinstrumento convocatório. 4.2 1.1 A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á no mesmo dia às 09h00minO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes local diverso da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão)Área de Protocolo, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 2 - Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preços”, se presentes os prepostos de todas as licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através estes desistirem expressamente de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 – Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata. 4.4 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do art. 43, inc. III e artigo 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 3 - Não ocorrendo abertura das propostas na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAsessão de abertura da documentação nova sessão será marcada em data e hora a serem comunicados com antecedência de, das proponentes habilitadasno mínimo, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA24 (vinte e quatro) horas, em sua forma original publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”, “O Tempo” e “Jornal de Circulação Local”. 3.1– Serão devolvidos intactos os envelopes nº 2, de Propostas Comerciais (fechadosPreços), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissãoaos licitantes que tenham sido considerados inabilitados, desde que feita através tenha havido renúncia expressa, por parte de requerimento formaltodos os concorrentes com Representante presente na reunião, acompanhada ao direito de peças comprobatórias interpor recursos contra a decisão que habilitou e/ou inabilitou participantes; 4 - A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto. 4.1 - O representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar manifestações, assinar atas,bem como renunciar ao direito de interpor recursos. 5 - Poderá ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo do fatoAnexo II deste instrumento convocatório, com firma reconhecida, comprovando a antecedência mínima outorga de 48 (quarenta poderes necessários para a formulação de propostas e oito) horas a prática de todos os demais atos inerentes ao edital, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante(ato constitutivo da abertura empresa). A critério do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.licitante interessado, o reconhecimento da firma e a autenticação poderão ser feitas na forma preconizada art. 3º, inc. I da Lei n. 13.726/2018;

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Samples: Tomada De Preço

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, deverão ser protocolados dentro do prazo e entregues no local, dia e hora designados no início deste edital. 4.2 – Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile. Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado para tal. 4.3 – A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á no mesmo dia às 09h00min30 (trinta) minutos após o término do horário limite para entrega dos envelopes, em ato público, no mesmo endereço determinado para a entrega dos envelopes na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – 6º Andar, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 4.3.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 4.4 – Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata. 4.4 4.5 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, desde que feita através de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA. 4.7 – Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documentos x proposta), será automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata as ocorrências (troca de conteúdo nos envelopes e devolução). 4.8 – A empresa que, após análise de habilitação e preços, restar classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar AMOSTRA de sua real capacidade para o objeto ora licitado, através de demonstração prática de sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias contados à partir do primeiro dia útil após a convocação realizada, disponibilizando todos os softwares, hardwares e demais equipamentos necessários em pleno funcionamento. 4.8.1 - A licitante convocada para esta etapa deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Edital e seus anexos.

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Samples: Concession Agreement

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, 8.1 Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser protocolados dentro do prazo entregues no dia, hora e local previsto no local, dia e hora designados no início preâmbulo deste editalEdital. 4.2 – A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á no mesmo dia às 09h00min, em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 – 8.2 Após a entrega presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos, procedentes quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 8.3 No horário previsto no preâmbulo do edital a Comissão procederá à abertura dos envelopes nº. 1- Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, quaisquer adendospara que os examinem e os rubriquem. 8.4 A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, acréscimosmanifestando-se, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdoacatamento ou não. Os esclarecimentosEm seguida, quando se fizerem necessáriosfará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a presidente da comissão fará imediatamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará também, através da publicação na imprensa e/ou no quadro de avisos da Câmara. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de Habilitação, desde que solicitados pela a Comissão, constarãoa seu critério, obrigatoriamente, da respectiva ata. 4.4 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à poderá passar para a fase de habilitaçãoabertura dos envelopes nº 2- Proposta de Preço, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhossessão. Caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a qual será assinada pelos componentes Comissão abrirá o prazo para interposição e recurso conforme art. 109, inciso I, e alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores. 8.5 Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e pelos representantes dos horário em que dará o prosseguindo ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada 8.6 Caso a sessão seja suspensa os envelopes no caso nº. 2- Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s)Comissão de Licitação e Licitantes, ficando sem efeito, neste caso, sob a designação guarda da Comissão para prosseguimento posterior do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste editalcertame licitatório. 4.6 – Após 8.7 Encerrada a fase de habilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não cabe a caberá desistência da de proposta, salvo por motivo justo decorrente devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão. 8.8 Aberto os envelopes nº. 2 – Proposta de Preço, desde que feita através as propostas serão lidas para conhecimento de requerimento formal, acompanhada todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem. 8.9 As propostas classificadas serão ordenadas de peças comprobatórias do fato, acordo com a antecedência mínima ordem crescente dos preços Global. 8.10 As dúvidas que surjam durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão Permanente de 48 (quarenta Licitação. 8.11 À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAmarcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata. 8.12 A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, verificar as propostas de preços e outros documentos bem, como solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões. 8.13 Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.

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Samples: Contract for Supply of Office Materials

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os - Os envelopes, devidamente fechados, deverão ser protocolados dentro do prazo e entregues no local, dia e hora designados no início deste edital. 4.2 - A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO do(s) ENVELOPES, dar-se-á no mesmo dia às 09h00minapós o término do horário limite para entrega dos envelopes, em ato público, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão reunir-se-ão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 – Na ocasião da análise 4.3 - Não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização desse certame. 4.4 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos documentos relativos à habilitação envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento (Modelo de credencial - XXXXX XXX), mediante a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através apresentação de cópias simplesautorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e desse certame, com os respectivos originaisa declaração do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante. No caso Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos; 4.5 - O documento citado neste item poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública; 4.6 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la; 4.7 - A não apresentação, neste atoou incorreção, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 – Após a entrega dos envelopesdo documento de credenciamento, não serão aceitosinabilitará ou desclassificará a licitante, procedentes mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, eprocedimentos, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata. 4.4 – Havendo expressa desistência da interposição não interfira de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se modo a ata perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes.; 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 4.8 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio Uma mesma pessoa NÃO poderá representar mais de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, desde que feita através de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.um licitante;

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes1. Os envelopes contendo, devidamente fechadosrespectivamente, documentos para habilitação (ENVELOPE 01) e proposta comercial (ENVELOPE 02), deverão ser protocolados dentro do prazo e no local, dia e hora designados no início deste edital.entregues pelos participantes junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 4.2 – 2. A abertura do ENVELOPE Nº 1 dos envelopes (01 - DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS e 02 – PROPOSTA) dar-se-á no mesmo dia na mesa data, com início previsto para às 09h00min09h30min, em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), Comissão de Licitações e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitadaparticipantes; 4.3 – 3. Após a entrega dos envelopesenvelopes pelos licitantes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdoconteúdo destes. Os esclarecimentos, quando esclarecimentos que se fizerem necessários, e, e desde que solicitados pela Comissãoà Comissão de Licitações, constarão, obrigatoriamente, constarão obrigatoriamente da respectiva ataAta respectiva. 4.4 – Havendo expressa desistência 4. É facultada a Comissão de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase da interposição licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta; 5. Destaca-se que após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta comercial dos participantes, ora licitante, será lavrada Ata circunstanciada descrevendo sinteticamente, porém, com clareza, a abertura, ocorrências, número de participantes e seus respectivos representantes legais, bem como eventuais impugnações ou recursos, através do qual, nesta oportunidade, será dada ciência aos interessados da data do seu julgamento e resultado final do presente certame, sendo, por todos os proponentesderradeiro, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão integrantes credenciados das empresas licitantes e pelos representantes dos licitantes.demais presentes; 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para 6. Após a abertura do ENVELOPE Nº 2 02 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da propostamesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela ComissãoComissão de Julgamento de Licitações, desde que feita através devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 no xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas da abertura lavratura da Ata de abertura, ou caso o licitante já tenha sido vencedor em outra BOXE 7. As propostas aceitas serão classificadas em ordem numérica decrescente a partir do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAmaior preço por BOXE, à qual será atribuído o primeiro lugar. 8. Os licitantes poderão ofertar propostas em mais de um boxe, porém deverão escolher somente 1 (um) caso se sagre vencedor de dois o mais boxes.

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Samples: Concessão De Uso De Bem Imóvel