CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 PROCESSO: 80/2021
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 PROCESSO: 80/2021
Objeto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, que tem como objeto a outorga onerosa de Concessão de direito real de uso de espaços físicos, de propriedade do município, para desenvolvimento de atividades de comércio ou indústria, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Complementar Municipal n° 007/2018, de 19 de setembro de 2018 e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA.
Encerramento (protocolo dos envelopes): até 20/09/2021 às 09h00m.
Sessão Pública do Pregão: 20/09/2021 às 09h00m.
Local: Rua Doutor Xxxx Xxxxx, nº 420, Centro, em Tapiratiba/SP.
Anexos:
Anexo I - Dados Cadastrais Anexo II - Termo de referência Anexo III - Declarações
Anexo IV – Declaração Menor de Idade
Anexo V - Declaração - Microempresa e Pequeno Porte Anexo VI - Credenciamento.
Anexo VII - Minuta de contrato.
1 - Preâmbulo
1.1 – A Prefeitura de Tapiratiba – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 45.742.707/0001-01, com sede à Praça Dona Xxxxxxx Xxxxxxx do Valle Figueiredo, Centro – Tapiratiba/SP, Fone:(19) 3657- 9800, Email:xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de Concorrência nº 001/2021, Nos termos das Leis Federais 8666/93 e 8987/95, c/c Lei Complementar 123/06, Lei Municipal nº 007/2018, de 19 de setembro de 2018, demais normas pertinentes e especificações deste certame fixadas no Edital e seus anexos.
1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 8666/93, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tapiratiba, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - O licitante interessado em participar deste certame DEVERÁ vistoriar, às suas expensas, com o acompanhamento de servidor desta Prefeitura Municipal, o espaço físico licitado durante o período compreendido entre a data de publicação deste edital e aquela prevista para a abertura dos envelopes documentação, mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: (00) 0000-0000. Mais Informações pelo telefone (0xx19) 0000-0000 no Setor de Licitações e Contratos, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 17:00 horas. O edital estará disponível pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – Da Participação
2.1 – Para fins de participação e habilitação na presente licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes, os quais poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (excluindo-se desta exigência os documentos emitidos pela Internet) ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação dos respectivos originais); ou,
ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, devendo estar ordenados na mesma sequência em que estão abaixo solicitados. No caso de documentos produzidos em outros países, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
2.1.1 – Os envelopes deverão ser protocolados junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Tapiratiba/SP, situado no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, das 08:00 às 17:00 horas.
2.2 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, grampeados ou acondicionados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, contidos em envelope (de preferência confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA/SP CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2021
LICITANTE: (RAZAO SOCIAL DA EMPRESA) HABILITAÇÃO:
2.2.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.2.3 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
2.2.5 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.2.6 – CPF e RG do administrador e todos os sócios da empresa
2.2.7 – Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – a atividade da empresa deverá ser compatível com a que será desenvolvida no imóvel;
2.2.9 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
2.2.10 – Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa; se empregador..
2.2.10 – Certidão emitida com base no art. 642 A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentado pela 12.440, de 7 de julho de 2011 e na Resolução Administrativa n. 1.470/2011 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.2.11 – Certidão negativa de falência, concordata ou de recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Obs.: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15-3/GP-10/2016, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
2.2.12 – Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (ANEXO IV);
2.2.13 - Declaração da empresa licitante de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo) (ANEXO III).
2.2.14 – Declaração de que pretende usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 quando e se for o caso, (apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) (ANEXO V).
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
2.3 – Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente). Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado para tal.
3 – DA PROPOSTA. ENVELOPE 2 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA/SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2021
LICITANTE: (RAZAO SOCIAL DA EMPRESA OU NOME DO PROFISSIONAL)
3.1 – A proposta deverá ser elaborada por meios mecânicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, e demais dados de identificação na forma do item 2.4, constando da proposta:
3.1.1 – Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado;
3.1.2 – Preço unitário, em dígitos e por extenso, do valor proposto do imóvel pretendido, expresso em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, ou encargos sociais, que correrão por conta da proponente;
3.1.3 – A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.4 – A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.2 – As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento.
3.3 – Indicar nome completo, RG, CPF, função na empresa, e endereço de pessoa que assinará eventual termo contratual decorrente deste certame, bem como mesmos dados de testemunha por parte dessa empresa.
3.4 – Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES.
4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, deverão ser protocolados dentro do prazo e no local, dia e hora designados no início deste edital.
4.2 – A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á no mesmo dia às 09h00min, em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso.
4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada;
4.3 – Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.4 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital.
4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, desde que feita através de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.
5 – DO CREDENCIAMENTO.
5.1 – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste certame, com a declaração do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social em sua redação atual e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação, a não ser que tais documentos estejam inseridos no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, sob pena de invalidar o credenciamento, em suas ausências. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
5.2 – O documento citado neste item poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
5.3 – Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
5.4 – A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.5 – Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
5.6 – Encontra-se em anexo modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente (ANEXO VI)
6 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO.
6.1 – As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com o tipo de licitação, e atendidas as especificações contidas neste edital, e em eventuais anexos, com a classificação pela ordem decrescente dos preços propostos e aceitáveis, sendo o julgamento submetido à homologação e adjudicação do Sr. Prefeito Municipal.
6.2 – Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal o direito de, a seu exclusivo critério, aceitar o resultado final apresentado pela Comissão; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
6.3 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, nos termos dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2, abaixo.
6.3.1 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, uma vez atendidas as condições determinadas pela Lei Federal 8666/93, artigos 3º, § 2º e 15, § 4º, mediante prova de atendimento a tais condições.
6.3.1.1 - O sorteio será realizado na mesma sessão pública de abertura de envelopes, se presentes as empresas empatadas em valor através de representantes devidamente credenciados.
6.3.1.2 - Ausentes um ou os mais interessados no sorteio, todas as empresas serão convocadas através de publicação no Diário Oficial para presenciarem sorteio que se realizará em data a ser marcada pela Administração, através da própria convocação.
6.3.2 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte forem até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar, na própria sessão de julgamento, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
6.3.2.1.1 - Caso a empresa nas condições acima não esteja presente ao ato de abertura dos envelopes, será convocada através de publicação no Diário Oficial para exercer seu direito em data a ser definida na própria convocação, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da convocação.
6.3.2.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite de até 10% (dez por cento) do menor preço obtido para o item, para o exercício do mesmo direito, na forma prescrita em 6.3.2.1 e 6.3.2.1.1, acima;
6.3.2.2.1 - Se ausentes aos trabalhos de abertura dos envelopes, serão convocadas todas as empresas que se enquadrem nessa situação, porém a abertura dos respectivos envelopes seguirá a ordem de classificação, e se interromperá tão logo tenha se sagrado vencedora uma empresa.
6.3.2. - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos sub-itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório, aquelas com preços manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista neste ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as
proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, nos termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
7.1 – A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do artigo 109 da Lei Federal 8666/93, os quais deverão ser protocolados no endereço supra, perante à Comissão.
7.2 – Não serão aceitos recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido à previsão do Anexo V deste instrumento convocatório, quando da divulgação da classificação das propostas. Eventuais recursos quanto a esta documentação, somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas, documentos esses que serão solicitados após a homologação deste certame, via publicação no Diário Oficial.
8 – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO.
8.1 - Para atendimento ao objeto deste certame licitatório, será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo o adjudicatário chamado a celebrá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
8.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da CONCESSIONÁRIA, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
8.1.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
8.1.4.1. - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Tapiratiba convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
8.1.4.2 - Todas as reformas e adaptações necessárias exigidas pelo setor de engenharia e normas de segurança em vigor, sanitárias, ambientais e estruturais, serão feitas pelo licitante vencedor e incorporadas ao patrimônio do município, sem qualquer indenização;
8.1.4.3 - Fica condicionado o início das atividades à devida fiscalização da Vigilância e do Setor de engenharia, devendo ser respeitadas as normas legais de adequação, de acordo com cada atividade
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA.
9.1 – Da futura CONCESSIONÁRIA se exigirá:
9.1.1 - usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais concessionários.
9.1.2 - manter em local visível o alvará de funcionamento, caso necessário;
9.1.3 - zelar pela integridade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal.
9.1.4 - recolher e depositar nos contentores adequados, os lixos e outro material proveniente da atividade que desenvolvam, mantendo as boas condições ao local.
9.1.5 – Realizar todas as reformas necessárias para o bom funcionamento do imóvel;
9.1.6 - manter seu cadastro atualizado, de seus prepostos e de seus funcionários perante o servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9.1.7 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
9.1.8 - entregar o imóvel em condições adequadas, no estado em que o recebeu, em caso de caducidade, rescisão, distrato.
9.1.9 - obter autorização prévia da Administração Municipal para realizar qualquer alteração, edificações ou benfeitorias no imóvel;
9.1.10 - elaborar, participar e cumprir as normas condominiais ou associativas, se assim constituído;
9.1.11 - ao final da concessão, desocupar o local, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.1.12 - tendo empregados ou prepostos, da inteira responsabilidade quanto a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
9.1.13 - responder perante a Administração pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
9.1.14 - integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
9.1.15 - cumprimento integral do Termo de Referência, incluindo a responsabilidade pelas obras de xxxxxxx e adequação, pintura e manutenção que se fizerem necessárias.
10 – DAS SANÇÕES.
10.1 – O não cumprimento dos prazos e condições estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88.
10.2 – A multa do item acima não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
10.3. – Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da adjudicatária, ouvida a área requisitante e/ou fiscalizadora e gerenciadora do contrato, perderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de direito a eventuais garantias realizadas, sem direito a reclamações ou qualquer indenização e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 – A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de documentos e proposta, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório caracterizou perfeitamente o objeto do certame, sendo o mesmo suficiente para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
11.2 – A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato, ou do pedido de compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3 – Informações relativas à presente licitação serão prestadas, pessoalmente, no mesmo endereço determinado para entrega dos ENVELOPES, sendo aceitas, também, consultas telefônicas através do telefone (0xx19) 0000-0000;
11.3.1 – Esclarecimentos ou dúvidas específicas sobre documentos da licitação, que afetem a formulação da proposta, só serão atendidos mediante solicitação por escrito, nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8666/93, encaminhadas à Comissão.
11.3.2 – Esta Municipalidade responderá às questões consideradas pertinentes, formuladas através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 – As comunicações decorrentes do presente procedimento licitatório dar-se-ão por meio de publicações no Diário Oficial
11.5 – Os envelopes contendo “proposta” das empresas inabilitadas deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação comunicando a ocorrência do fato, e/ou da
decisão final do Sr. Prefeito Municipal, sobre eventuais recursos interpostos a respeito da ocorrência, sob pena de inutilização de seu(s) conteúdo(s).
11.6 – Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
11.7 – Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal 8666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
11.8 – Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito e com firma reconhecida, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou.
11.9 – Será eleito o Foro da Comarca de Caconde/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento deste certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Tapiratiba, em 10 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitações
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL E DADOS CADASTRAIS
Nº | TIPO | LOCALIZAÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA (R$) | RAMO / ATIVIDADE |
01 | BARRACÃO | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXX XXXXXXX | 242,00 | |
02 | BARRACÃO | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXX XXXXXXX | 484,00 | |
03 | BARRACÃO | ANTIGO CRAS – RUA DR. ARISTÍDES TRANQUILLINI – JARDIM XXXXX XXXXX | 825,00 | |
04 | CANTINA | CANTINA DA PISCINA MUNICIPAL (MONTORÃO) – RUA XXXXXX XXXXXXX - CENTRO | 220,00 | |
05 | LANCHONETE 01 | ESTAÇÃO RODOVIÁRIA – XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX - XXXXXX | 495,00 |
Proponente:
CNPJ IE:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF:
Telefone: Email:
Representante Legal: Cargo:
RG: CPF:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF:
Carimbo e Assinatura,
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1- Objeto da presente licitação é a outorga onerosa de Concessão de direito real de uso de espaços físicos, de propriedade do município, para desenvolvimento de atividades de comércio ou indústria, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Complementar Municipal n° 007/2018, de 19 de setembro de 2018 e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1.2 – A concessão será feita para que nos prédios sejam desenvolvidas atividades de comércio ou indústria.
1.3 - A outorga de uso remunerada sobre o espaço físico será formalizada mediante Contratos de Concessão Onerosa de Uso.
1.4 – A concessões onerosas de uso estará vinculada a este edital e seus anexos e à Lei nº 007/2018, de 19 de setembro de 2018.
1.5 – É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial, que somente poderá ocorrer após requerimento do concessionário devidamente aprovado pela Prefeitura.
1.6 - Fica proibida a locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
1.7 – Poderá ser explorada toda e qualquer atividade comercial, empresarial e civil, lícita, desde que obedeça a legislação pertinente, inclusive quanto a comercialização, as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990
– e outras específicas eventualmente existentes para cada caso. Caso os estabelecimentos sejam utilizados para comércio e/ou produção de alimentos, este deverá estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, estando condicionado à fiscalização do mesmo para início e manutenção das atividades;
2 - A manutenção e conservação das áreas comuns do prédio, bem como da área adjacente, será de responsabilidade do empreendedor.
2.3 – Os licitantes interessados DEVERÃO visitar previamente o local pretendido, ficando cientes de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação, pois será entregue no estado em que se encontra.
3 - O preço público será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da concessão, iniciando a contagem na data de assinatura do contrato, pelo IPCA, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
3.1 - O pagamento será devido a partir da assinatura do contrato, devendo ser efetuado até o décimo (10º) dia do mês subsequente, por meio de Guia de Arrecadação Municipal, que deverá ser retirada pela concessionária junto à Seção de Tributação da Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP.
3.2 - O atraso no pagamento acarretará para a concessionária multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, além de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração, nos termos do Código Tributário Municipal.
4 - Todas as despesas com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, incluindo alvará de funcionamento, correrão por conta da concessionária, como também as despesas com água, luz, telefone, e outras taxas.
5 - Perderá a concessão o concessionário que deixar de pagar o preço público mensal por até três meses, devendo deixar o espaço público em prazo não superior a um mês, independente de notificação pela fiscalização municipal, sem prejuízo da cobrança, pelos meios legais, da dívida a ser apurada.
6 – Não cabe nenhuma responsabilidade à Prefeitura pelo não cumprimento de responsabilidades pecuniárias dos concessionários perante seu condomínio ou associação, ou perante fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na realização dos serviços e reparos obrigatórios e na manutenção geral permanente do Centro Comercial.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
A vigência do contrato será por um período de 10 (dez) anos, renovável por mais 10 (dez), a partir da assinatura de contrato entre as partes, conforme legislação vigente.
DA VISITA TÉCNICA
É obrigatório aos licitantes a visita técnica, sob o acompanhamento de um servidor designado, mediante agendamento prévio, por meio do telefone (00) 0000-0000, ramal 2047 (Setor de Licitações e Contratos) no horário das 9:00h às 16:00h, até o dia anterior a abertura dos envelopes.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ANEXO III - DECLARAÇÃO
A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 001/17, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP, que:
- não há superveniência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, em seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência destes fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes; e de que não ocorreu diminuição das capacidades técnica, jurídica e econômica da empresa para atender ao objeto ora licitado.
- está de pleno acordo com as normas deste edital, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações do objeto ora licitado.
- cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).
Local e data
Nome e identidade do declarante
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO MENOR DE IDADE
A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 03/20, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
ANEXO V – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte), sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 01/21, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ANEXO VI – CREDENCIAMENTO
A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da Concorrência nº 001/16, realizada pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber documentos pertencentes à empresa, inclusive poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de contrato social, procuração pública, ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A
EMPRESA , para a outorga onerosa de Concessão de direito real de uso de espaços físicos,
de propriedade do município, para desenvolvimento de atividades de comércio ou indústria, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Complementar Municipal n° 007/2018, de 19 de setembro de 2018 e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, DESTINADO A ATIVIDADE DE -
_______________________________________.
Na Sede da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Tapiratiba, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.742.707/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONCEDENTE, e de outro, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx x , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada pelo Sr. , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, na qualidade de adjudicatária da concorrência nº 003/20, cujo inteiro teor a CONCESSIONÁRIA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, Lei Municipal / , Lei Complementar 123/06, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto a Concessão de uso de espaço físico, destinados à atividades comerciais, empresarial e civil, localizado à , conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Municipal n° 007/2018, de 19 de setembro de 2018, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, por um período de 10 (dez) anos, renováveis por mais 10 (dez) nos termos da Lei Complementar nº007/2018, de 19 de setembro de 2018.
1.2 – Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONCESSIONÁRIA, datada de / / .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 – Exploração da atividade ,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
3.1 - O valor anual, estimado, do presente contrato é de R$ ( ), sendo
( ) o valor mensal.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será devido a partir da assinatura do contrato, devendo ser efetuado até o dia décimo (10º) dia do mês subsequente, por meio de Guia de Arrecadação Municipal, que deverá ser retirada pela concessionária junto à Seção de Tributação da Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP.
4.2 – Os concessionários ficarão obrigados a realizar, em 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, os reparos necessários nas áreas comuns e o início das atividades, de acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº007/2018, de 19 de setembro de 2018.
4.3 - O atraso no pagamento acarretará para a concessionária multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, além de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração, nos termos do Código Tributário Municipal.
4.4 Todas as despesas com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, inclusive alvará de funcionamento, correrão por conta da concessionária, como também as despesas com água, luz, telefone, e outras taxas.
4.5 - O preço público será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da concessão, iniciando a contagem na data de assinatura do contrato, pelo IPCA, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 – O prazo para início da exploração comercial é de 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura desse contrato.
5.2 – Este contrato vigorará pelo período de 10 (dez) anos, nos termos da Lei nº007/2018, de 19 de setembro de 2018, renovável por mais 10 (dez), mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.
6.1 – Executar fielmente as condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, observando as orientações recebidas da CONCEDENTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Efetuar a manutenção e conservação das áreas comuns do prédio, bem como da área adjacente, é de responsabilidade do empreendedor.
6.3 - A manutenção e conservação das áreas comuns internas e da área externa compreendem o descrito no subitem 2.1 do Edital.
6.4 – Os concessionários ficarão obrigados a realizar, em 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, os reparos necessários nas áreas comuns.
6.5 usar de urbanidade no tratamento com o público.
6.5.1 manter em local visível o alvará de funcionamento;
6.5.2 zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal.
6.5.3 recolher e depositar nos contentores adequados, os lixos e outro material proveniente da atividade que desenvolvam, mantendo condições ao local.
6.5.4 manter seu cadastro atualizado, de seus prepostos e de seus funcionários perante o servidor responsável pela fiscalização do contrato;
6.5.5 assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
6.5.6 entregar o local em condições adequadas, no estado em que o recebeu, em caso de caducidade, rescisão, distrato.
6.5.7 obter autorização prévia da Administração Municipal para realizar qualquer alteração, edificações ou benfeitorias no imóvel;
6.5.8 elaborar, participar e cumprir as normas condominiais, se assim constituído;
6.5.9 ao final da concessão, desocupar o local, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
6.5.10 o concessionário poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
6.5.11 responder perante a Administração pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
6.5.12 integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pelo pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
6.5.13 – adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à Administração Pública ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, ficando responsável a CONCESSIONÁRIA por quaisquer consequências desses danos e acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.5.14 – manter no local da obra guardas e vigilantes necessários, cabendo exclusivamente à CONCESSIONÁRIA o risco e a responsabilidade por quaisquer danos que a mesma venha a sofrer, até final do contrato.
6.6 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.7 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência a estes encargos, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONCEDENTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONCESSIONÁRIA.
6.8.1 – A CONCESSIONÁRIA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Tapiratiba.
6.9 – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONCEDENTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONCESSIONÁRIA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONCEDENTE.
6.10 – Exercer a exploração, na forma prevista nas Leis Municipais, Estaduais e Federais, que regem a matéria, bem como nas normas técnicas aplicáveis, e neste contrato.
6.11 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
6.12 - Os concessionários deverão manter os estabelecimentos abertos no horário estabelecido em seu alvará de funcionamento.
6.13 - Todas as reformas e adaptações necessárias que serão fiscalizadas pelo setor de engenharia e vigilância Sanitária deverão respeitar as normas de segurança em vigor, sanitárias, ambientais e estruturais, e serão feitas pelo licitante vencedor e incorporadas ao patrimônio do município, sem qualquer indenização;
6.14 – Fica condicionado o início das atividades à devida fiscalização da Vigilância e do Setor de engenharia, devendo ser respeitadas as normas legais de adequação, de acordo com cada atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1 - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
7.2 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
7.3 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei.
7.4 - Extinguir a concessão, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no presente contrato.
7.5 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
7.6 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
7.7 - No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência; insolvência civil; concordata; liquidação judicial ou extrajudicial; dissolução; óbito do contratado; alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONCESSIONÁRIA, de forma que prejudique a execução do objeto; abandono dos serviços por 05 (cinco) dias consecutivos, sem motivo justificado; superveniência de incapacidade técnico-operacional ou econômico financeira, devidamente comprovada; dissolução legal da pessoa jurídica da CONCESSIONÁRIA; de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, com redação modificada pela Lei 9854/99.
8.2 – O contrato será rescindido caso concessionário deixe de pagar o preço público mensal por até três meses, devendo desocupar o espaço público em prazo não superior a um mês,
independente de notificação pela fiscalização municipal, sem prejuízo da cobrança, pelos meios legais, da dívida a ser apurada.
8.3 – É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do local, que somente poderá ocorrer após requerimento do concessionário devidamente aprovado pela Prefeitura.
8.4 - Fica proibida a locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
8.5 - A CONCESSIONÁRIA sujeita-se às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
8.6- A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONCEDENTE.
8.7 - A pena de advertência escrita será aplicada à concessionária no caso de infringir qualquer cláusula do contrato de concessão.
8.8 - A pena de multa será aplicada à concessionária quando, advertida por escrito, deixar de sanar no prazo de 10 (dez) dias úteis as irregularidades apontadas.
8.9 - A concessionária será notificada das infrações mencionadas, para apresentar defesa à CONCEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.10 - A pena de rescisão do contrato de concessão será aplicada após regular processo administrativo, assegurada à CONCESSIONÁRIA, direito de defesa, que deverá ser apresentado por escrito à CONCEDENTE, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação e protocolado na Prefeitura Municipal de Tapiratiba.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 - Extingue-se a concessão por:
9.1.1 - Advento do termo contratual.
9.1.3 - Caducidade.
9.1.4 - Rescisão.
9.1.5 - Anulação.
9.1.6 - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso da empresa individual.
9.2 - Extinta a concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido neste contrato.
9.3 - Extinta a concessão, haverá a imediata retomada do bem público pela CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
9.4 - Nos casos previstos em 9.1.1 e 9.1.6 supra, a CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma da Lei.
9.5 – Caso ocorra uma das formas de extinção do contrato, elencadas nesta cláusula, a concessionária não terá direito a qualquer indenização, seja a que título for.
9.6 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta cláusula, e das normas convencionadas entre as partes.
9.7 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pela CONCEDENTE quando:
9.7.1 – A atividade prestada de forma inadequada ou em violação as normas vigentes.
9.7.2 - A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
9.7.3 - A CONCESSIONÁRIA paralisar a atividade ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
9.7.4 - A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
9.7.5 - A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos
prazos.
9.7.6 - A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar a sua atividade.
9.7.7 - A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
9.8 - A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
9.9 - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
9.10 - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto da CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
9.11 - A indenização de que trata a cláusula anterior, será devida na forma da Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
9.12 - Declarada a caducidade, não resultará para a CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
9.13 - O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
10.1 – Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
10.2 – Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, efetuar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10.3 Não cabe nenhuma responsabilidade à Prefeitura pelo não cumprimento de responsabilidades pecuniárias dos concessionários perante seu condomínio ou associação, ou perante fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na realização dos serviços e reparos obrigatórios e na manutenção geral permanente do Centro Comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
11.1 – A CONCEDENTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços.
11.2 - O responsável nomeado para fiscalizar o contrato verificará o cumprimento das exigências contratuais a cada 4 (quatro) meses, elaborando relatório que conterá sua assinatura e a do responsável pelo condomínio/associação ou, não existindo este, de pelo menos três representantes dos estabelecimentos instalados no Centro Comercial.
11.3 – Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONCESSIONÁRIA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA NOMEAÇÃO
12.1 – Fica nomeado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro de CACONDE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tapiratiba/SP, de de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1) Nome .
Endereço . RG/CPF .
Assinatura .
2) Nome .
Endereço . RG/CPF .
Assinatura .
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual) (A ser Preenchido pela Prefeitura)
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2020.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
Contratante: Contratada: Contrato Objeto:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, de de 2021.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
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