Contract
C O N C O R R Ê N C I A N º 05-I/18
O B J E T O: Concessão a título oneroso do serviço técnico de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, rotativo eletrônico pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município, por um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme condições estabelecidas neste instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta
Anexo II – Declarações nos termos dos itens 2.10.1, 2.10.2, 2.9, 2.1 e 2.2 do edital (se for o caso).
Anexo III – Declaração nos termos do item 2.10.3 do edital (apenas por microempresas e empresas de pequeno porte - apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV – Credenciamento.
Anexo V – Minuta de termo de concessão.
Anexo VI – Relação de quantitativos e de valores Anexo VII – Termo de Referência.
Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação Anexo IX – Atestado de Visita
Anexo X – Mapa – Perímetro Zona azul Anexo XI – Requisitos à serem avaliados Anexo XII – Mapa de cotação
Anexo XIII – Estimativa de Investimento
Anexo XIV – Despesas Administrativas / Operacionais Anexo XV – Despesas Operacionais – Administração Anexo XVI – Despesas Operacionais - Produção Anexo XVII – Fluxo de Caixa
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ: Dia 06/02/2019, às 08h e 30 min.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 30 (trinta) minutos
após o término do prazo para recebimento dos mesmos, em sessão pública.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Recebimento dos envelopes: Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx. Abertura dos envelopes: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx, 11 - 6º andar – Centro.
1 – PREÂMBULO.
1.1 – Nos termos da Lei Federal 8666/93, c/c Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, Lei n.º 8.987 de 13/02/95, Lei Municipal nº
5.373 de 18 de dezembro de 2.017 e o Decreto Municipal 14.233 de 09 de março de 2018, que regulam o sistema de estacionamento rotativo e demais normas pertinentes, e, em conformidade com o r. despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté
nestes autos, acha-se aberta a CONCORRÊNCIA acima, para a concessão dos serviços supra especificados, pelo regime de execução indireta - através de empreitada por preço global, cujo critério de julgamento é o de MAIOR OFERTA.
1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 8666/93, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; dissolução ou liquidação; suspensas temporariamente de participar em licitação ou impedidas de contratar com esta Administração; enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté; cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
2.2 – Também não poderão participar deste certame as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame.
2.3 – Para fins de participação e habilitação na presente licitação, as empresas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes, os quais poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (excluindo-se desta exigência os documentos emitidos pela Internet) ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação dos respectivos originais); ou, ainda, publicação em orgão de imprensa oficial, devendo estar ordenados na mesma sequência em que estão abaixo solicitados. No caso de documentos produzidos em outros países, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado:
ENVELOPE 1
Habilitação Jurídica
2.3.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente);
2.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
2.3.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação Fiscal
2.3.5 – Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
2.3.6 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3.7 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e a Seguridade Social) e Municipal da sede da empresa licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
2.3.8 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.3.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
Habilitação Técnica
2.3.10 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CREA, conforme Resolução 266/79, ou CAU, conforme Lei Federal 12378/10 - se for o caso, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
2.3.10.1 – A adjudicatária, que não for sediada no Estado de São Paulo, deverá apresentar, por ocasião da assinatura da avença que decorrerá desta licitação, Certificado de Registro do CREA ou CAU de origem com visto do CREA/SP ou CAU/SP, em vigor, autorizando-a a participar de licitações.
2.3.11 – Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando a implantação, operação, administração e gerenciamento de Sistema de Estacionamento Eletrônico Rotativo de no mínimo 1.750 (um mil e setecentos e cinquenta) vagas.
2.3.11.1 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, além da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
2.3.12 – Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância, abaixo descritas. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) que comprovam a capacitação técnico profissional, em nome do profissional, deverá(ão) ser emitido(s) por empresas públicas ou privadas, por execução de serviços de características compatíveis com o objeto do edital, a saber:
a) CREA - Engenheiro Civil ou CAU-Arquiteto – de acordo com resolução 218/73 do CONFEA, que comprove execução e elaboração de projeto de distribuição de vagas, parquímetros, PDV‟s, e implantação de sinalização horizontal e vertical.
b) CREA - Engenheiro Eletricista-Eletrônico ou Comunicação - que comprove a implantação e operação do sistema eletrônico de gestão com disponibilização de informações financeiras em tempo real e ambiente de internet para relacionamento com os usuários.
c) CRA - Administrador de Empresa – que comprove gestão e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo.
2.3.12.1 - Os profissionais retro indicados deverão participar da execução do objeto do certame, admitindo-se a substituição por outro(s) profissional(is) do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal.
2.3.12.1.1 – O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas na condição de:
2.3.12.1.2 – Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, nos termos do item 2.3 supra, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
2.3.12.1.3 – Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Estatuto Social em vigor, ou Contrato Social (última alteração) devidamente registrado; ou
2.3.12.1.4 – Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço.
2.3.13 – Apresentar atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, conforme Anexo IX.
2.3.13.1 – A solicitação de agendamento da visita técnica deverá ser feita pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante o envio da credencial no horário das 8:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira. A visita poderá ocorrer até o dia da entrega das propostas. Responsável pelo agendamento da visita: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
Habilitação Econômico-financeira
2.3.14 – Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
2.3.14.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos neste edital.
2.4 – Balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado das respectivas Notas Explicativas), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas constituídas no presente exercício. O balanço, as demonstrações contábeis e as notas explicativas deverão estar transcritos em Livro Diário, e deste deverão ser apresentados os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrados em Cartório ou Junta Comercial - alternativamente substituindo-se por publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação na sede ou domicílio da empresa licitante;
2.4.1 - Entende-se por „último exercício social, já exigíveis‟ aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal.
2.5 - As empresas participantes deste certame deverão apresentar capital social no valor mínimo de R$ 247.716,67 (Duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), referente a 10% (dez por cento) do valor médio do investimento previsto que é de R$ 2.477.166,67 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
2.6 – Será exigida Garantia da Proposta, nos termos do Inciso III, do Artigo 31, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de 1% (um por cento) do valor total estimado para a execução do objeto, ou seja, R$ 24.771,67 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Setenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos), a qual será devolvida a partir do 5º dia útil após a homologação e adjudicação, ou de qualquer outra forma de encerramento do certame, mediante requerimento específico. Cópia da comprovação da garantia de proposta deverá ser inserida no envelope contendo documentação, da qual fará parte integrante.
2.6.1 - A garantia de proposta será perdida em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, na hipótese do licitante vencedor deixar de assinar o contrato no prazo fixado neste instrumento convocatório ou de prestar a garantia de execução do contrato no prazo e forma exigidos neste edital.
2.6.2 – A garantia da proposta poderá ser realizada, a critério da licitante, numa das seguintes modalidades:
2.6.2.1 – Caução em dinheiro;
2.6.2.1.1 – Em caso de caução em dinheiro, a licitante deverá entrar em contato com o setor de Tesouraria da Prefeitura através do telefone
(00) 0000-0000 solicitando a guia de recolhimento.
2.6.2.2 – Caução em títulos da dívida pública, pelo seu valor nominal, não onerado com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
2.6.2.3 – Seguro–garantia;
2.6.2.4 – Fiança bancária.
2.7 - Para verificação da boa situação financeira da proponente serão utilizadas as fórmulas contábeis abaixo, para apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE), a partir dos dados do balanço apresentado. Os Indices deverão ser demonstrados pela licitante em papel timbrado da proponente, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I. Liquidez Corrente
LC = AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
II. Liquidez Geral
LG = (AC + RLP)
(PC + ELP)
Onde:
LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. Grau de Endividamento
GE = (PC + ELP)
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
2.7.1 - Considerar-se-á de boa situação financeira, a empresa que apresentar o índice de liquidez corrente e o índice de liquidez geral igual ou superior a
1 (um) e Grau de Endividamento máximo igual ou menor de 0,50 (zero vírgula cinquenta).
2.8 – Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões ou neste edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
2.9 – A apresentação de CRC - Certificado de Registro Cadastral, em plena validade, desde que elaborado nos termos da já citada Lei Federal, expedido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, na categoria pertinente e compatível com o objeto da licitação, em original ou cópia autenticada - o qual fará parte integrante do processo, substituirá os documentos listados nos subitens 2.3.1 a 2.3.9 e no item 2.3.14, obrigada a empresa a apresentar declaração de que, após a emissão do CRC, não houve a superveniência de fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes; e de que não ocorreu diminuição das capacidades técnicas, jurídica e econômica da empresa para atender ao objeto ora licitado.
2.10 – Apresentar Declarações no sentido de que:
2.10.1 – Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos;
2.10.2 – Declaração assinada pelo representante da empresa no sentido de que está de pleno acordo com as normas deste edital, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal 8666/93, documentos aos quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos serviços ou obras ora licitados.
2.10.3 – Declaração de que pretende usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14 (Anexo III), quando e se for o caso, (apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte).
2.11 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, grampeados ou acondicionados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, contidos em envelope fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18
ENVELOPE Nº 1 - D O C U M E N T A Ç Ã O (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE/CNPJ)
2.12 – Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal 8666/93 os licitantes deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do aludido artigo.
2.13 – Para fins de habilitação no presente certame as empresas interessadas deverão apresentar os documentos acima especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.13.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da
mesma empresa/CNPJ/ endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
2.14 – As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo III, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope „documentação‟ todos os documentos referentes à regularidade fiscal (itens 2.3.5 a 2.3.9 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem; todavia, apresentada a declaração supra mencionada (Xxxxx XXX), eventual restrição poderá ser sanada após a homologação do resultado do certame, como condição essencial para a assinatura do contrato, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14.
2.15 - Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 02 (duas) empresas .
2.16 - A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
2.17 - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.18 - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.
2.19 - O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções de participação das empresas consorciadas e:
2.19.1 - Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
2.19.2 - Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
2.19.3 - As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
2.20 - Apresentar termo de compromisso firmado entre as empresas participantes do consórcio, dando à empresa líder poderes para responsabilizar-se por
todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos, e indicando a participação percentual de cada uma das empresas no consórcio.
2.21 - São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a)Ser empresa nacional;
b)Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
c)Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
2.22 - Em caso de consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
2.23 - A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos.
3 – DA PROPOSTA – ENVELOPE 2
3.1 - A proposta deverá ser elaborada por meios mecânicos/eletrônicos (nos moldes do Anexo I), em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, assim como, em qualquer das hipóteses retro mencionadas, sempre contendo todas as informações e declarações registradas no Anexo I, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, e demais dados de identificação na forma do item 2.11, constando da proposta:
3.1.1 – Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter alternativas ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado, com o completo preenchimento e juntada das planilhas de quantitativos e de valores;
3.1.2 – A proposta comercial deverá indicar o percentual sobre a receita total arrecadada pelo uso do estacionamento objeto da concessão a ser repassado mensalmente à Administração, a título de contraprestação ou valor mensal de outorga, não se admitindo oferta menor que 10% (dez por cento) sobre o total bruto arrecadado mensalmente.
3.1.2.1 – Será considerado vencedor da licitação, o licitante que, cumprindo todas as exigências consignadas no edital da licitação, ofertar o maior percentual a ser aplicado sobre o total bruto arrecadado mensalmente pelo objeto da
licitação, para o cálculo do valor a ser repassado ao município a título de contraprestação da Concessão ora licitada.
3.1.2.2 – A Comissão Permanente de Licitações rejeitará a Proposta Comercial que apresentar percentual de outorga inferior a 10% (dez por cento).
3.1.3 – O prazo de implantação da primeira etapa será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da assinatura do Contrato de Concessão.
3.1.3.1 – A implantação das demais etapas será determinada através de ordens de serviços específicas e estabelecida em comum acordo entre as partes.
3.1.3.2 – A licitante vencedora deverá apresentar o projeto executivo de implantação das etapas, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do ajuste, devendo o mesmo ser aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
3.1.4 – A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.5 – A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.6 – As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 – As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento.
3.3 – Indicar nome completo, RG, CPF/MF, função na empresa, e endereço de pessoa que assinará eventual termo contratual decorrente deste certame, bem como mesmos dados de testemunha por parte dessa empresa.
3.4 – Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
3.4.1 – Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação.
3.5 – Toda e quaisquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída na proposta, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, a proposta apresentada deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES.
4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, deverão ser entregues no local, dia e hora designados no início deste edital.
4.2 – Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile. Esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no endereço indicado para tal.
4.3 – A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á 30 (trinta) minutos após o término do horário limite para entrega dos envelopes, em ato público,
no mesmo endereço determinado para a entrega dos envelopes na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – 6º Andar, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso.
4.3.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada;
4.4 – Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.5 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2
- PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, desde que feita através de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.
4.7 – Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documentos x proposta), será automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata as ocorrências (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.8 – A empresa que, após análise de habilitação e preços, restar classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar AMOSTRA de sua real capacidade para o objeto ora licitado, através de demonstração prática de sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias contados à partir do primeiro dia útil após a convocação realizada, disponibilizando todos os softwares, hardwares e demais equipamentos necessários em pleno funcionamento.
4.8.1 - A licitante convocada para esta etapa deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Edital e seus anexos.
4.8.2 - AMOSTRAS A SEREM ENTREGUES.
• Um Parquímetro eletrônico multivagas, com firmware e qualquer outro software necessário para o seu funcionamento, para atender aos itens do tópico Terminal de Auto Atendimento (TA) - Parquímetros Eletrônicos Multivagas. Deverá conter papel para impressora, linha de dados de telefonia móvel ativa funcional e qualquer outro item que seja necessário para o perfeito andamento dos testes;
• Um cartão do tipo cartão inteligente sem contato com saldo zerado e já configurado, preparado para permitir a leitura e gravação nos meios de pagamento Parquímetro eletrônico multivaga e Ponto de venda fixo;
• Dois conjuntos de tablets e impressoras, sendo que em um deles deverá ter instalado o software para atendimento aos itens do tópico Terminal Móvel – TM – MONITORAMENTO – AVISO PARA PAGAMENTO DE TARIFA” e no outro conjunto deverá estar instalado o software para atendimento aos itens do tópico “TM - FISCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO”. Os conjuntos deverão conter papel para as impressoras, linhas de dados de telefonia móvel ativa e funcional, e qualquer outro item que seja necessário para o perfeito andamento dos testes;
• Três telefones celulares, para atendimento aos itens do tópico Sistema Móvel de Atendimento – APP, sendo 1 (um) com sistema operacional Android (Google), 1 (um) com sistema operacional iOS (Apple) e 1 com sistema operacional Windows Phone (Microsoft) sendo que deverá ter instalado em cada um dos telefones celulares o software para atendimento aos itens: Utilização de créditos PREFEITURA MUNICIPAL de estacionamento através de sitio na internet responsivo para uso em aparelhos celulares e Utilização de créditos de estacionamento através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas. Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro item que seja necessário para o perfeito andamento dos testes;
• Um equipamento POS, com software necessário ao seu funcionamento, para atendimento aos itens do tópico Terminal de Pontos de Venda - PDV. O equipamento POS deverá conter linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, papel para a impressora e qualquer outro item que seja necessário para o perfeito funcionamento dos testes;
• Um notebook, sendo que deverá estar instalado o software para atendimento aos itens do tópico Sistema de Gestão Operacional do Estacionamento, software de retaguarda para gestão de todas as formas de pagamento, dos avisos para pagamento de tarifa emitidos, dos autos de infração emitidos e também preparado para atendimento aos itens do tópico Aquisição de Créditos de estacionamento através de sitio na internet e com conexão à internet ativa e funcional e qualquer outro item que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.
• Um PinPad, sendo que este deverá ser integrado com o equipamento TM, para operações com cartões de crédito e débito.
• Uma Impressora Térmica portátil integrada com o equipamento TM, para impressão de comprovantes.
4.8.3 - IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS.
4.8.3.1 - A licitante vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:
• Um telefone celular – Etiqueta: “APP - ANDROID” ;
• Um telefone celular – Etiqueta: “APP – APPLE;
Um telefone celular – Etiqueta: “APP -WINDOWS PHONE” ;
• Um parquímetro – Etiqueta: “TA - PARQUIMETRO”;
• Um POS – Etiqueta: “PDV – POS” ;
• Um tablet e uma impressora – Etiqueta: “TM - MONITORAMENTO – AVISO PARA PAGAMENTO DE TARIFA” ;
• Um tablete, uma impressora em um PinPad – Etiqueta: “TM - FISCALIZAÇÃO
– AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO” ;
• Um notebook – Etiqueta: “GESTÃO OPERACIONAL” ;
• Um cartão inteligente sem contato – Etiqueta: “CARTÃO INTELIGENTE”.
4.8.4- Dos requisitos a serem avaliados
4.8.1 - Todos os testes e provas realizadas deverão atender em sua totalidade o descrito em cada item avaliado conforme anexo XI.
4.8.2 - Apenas será possível duas respostas a cada item avaliado, sendo elas: SIM ou NÃO.
4.8.3 - Eventuais não conformidades poderão ser corrigidas, pela empresa licitante, na hora da realização dos testes.
4.8.4 - Será considerada desclassificada a licitante que não atender a qualquer dos itens solicitados neste teste presencial.
4.8.4.1 - Após a disponibilização dos sistemas e equipamentos descritos acima os equipamentos e sistemas serão avaliados por 30 (trinta) dias, na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana para verificar se os sistemas e/ou equipamentos atendem todas as características mínimas exigíveis neste termo de referencia e os parâmetros de avaliação acima expressos;
4.8.5 - A avaliação das amostras deverá ser realizada por Comissão Técnica designada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, Portaria nº 2.022/2018 de 23 de novembro de 2018, devendo ser emitido laudo conclusivo, fundamentado nos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e nos requisitos de avaliação, devidamente assinado e datado, onde será realizada a verificação se os equipamentos atendem as características exigidas.
4.8.6 - Caso a proponente avaliada nos testes da avaliação preliminar não consiga atender todas as características mínimas exigíveis no termo de referencia e no ANEXO I, será considerada desclassificada, devendo ser chamada para a avaliação a proposta da proponente que ficou com o segundo maior percentual de outorga, e assim, sucessivamente, até que alguma proponente atenda todas as exigências ficando apta para prosseguir no processo licitatório.
4.8.7 - As propostas serão classificadas em ordem decrescente de percentual, considerando a primeira colocada a proponente que apresentar o maior percentual para o cálculo da contraprestação ou valor de outorga, nos termos de sua proposta comercial;
4.8.8 - Obrigatoriamente, todos os equipamentos, produtos e serviços que serão utilizados na efetiva operação do Sistema de Estacionamento
Rotativo deverão ter a mesma especificação técnica (marca, modelo, etc.), dos itens apresentados e aprovados na AMOSTRA.
5 – DO CREDENCIAMENTO.
5.1 – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste certame, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social em sua redação atual e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação, sob pena de invalidar o credenciamento, em suas ausências. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
5.2 – O documento citado neste item poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
5.3 – Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
5.4 – A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.5 – Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
5.6 – Encontra-se em anexo modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente (Anexo IV).
5.7 – Admitir-se-á também representante legal da empresa com tal qualificação indicada em Certificado de Registro Cadastral.
6 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO.
6.1 – As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o tipo de licitação, e atendidas as especificações contidas neste instrumento convocatório, e em eventuais anexos, com a classificação pela ordem decrescente de percentual proposto e aceitável, considerando a primeira colocada a proponente que apresentar o maior percentual para o cálculo da contraprestação ou valor de outorga, nos termos de sua proposta comercial, bem como após aprovação da avaliação preliminar efetuada por Comissão Técnica nomeada para tal, sendo o julgamento submetido à homologação e adjudicação do Sr. Prefeito Municipal.
6.2 – Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal o direito de aceitar o resultado final apresentado pela Comissão; anular o presente certame total ou parcialmente nos
casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
6.3 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem os mesmos percentuais, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, todas também empatadas, a classificação será decidida por sorteio, nos termos dos itens 6.3.1.1 e 6.3.1.2, abaixo.
6.3.1 – Se duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo percentual, a classificação será decidida por sorteio, uma vez atendidas as condições determinadas pela Lei Federal 8666/93, artigos 3º, § 2º e 15, § 4º, mediante prova de atendimento a tais condições.
6.3.1.1 - O sorteio será realizado na mesma sessão pública de abertura de envelopes, se presentes as empresas empatadas em valor através de representantes devidamente credenciados.
6.3.1.2 – Ausentes um ou mais interessados no sorteio, todas as empresas serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, para presenciarem sorteio que se realizará em data a ser marcada pela Administração, através da própria convocação.
6.3.2 – Quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte forem até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada – nos termos do item precedente, se presente aos trabalhos de abertura dos envelopes, e devidamente credenciada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento e classificação das propostas, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será classificado e julgado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
6.3.2.1.1 – Caso as empresas nas condições acima não estejam presentes ao ato de abertura dos envelopes, as mesmas serão convocadas por e-mail, ou por publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, para exercerem formalmente esse direito, em data e horário a ser definido na própria convocação, prazo este não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da convocação. As demais empresas participantes do certame serão chamadas da mesma forma, para assistirem ao ato, em querendo.
6.3.2.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite de até 10% (dez por cento) do menor preço obtido para o
item, para o exercício do mesmo direito, na forma prescrita em 6.3.2.1 e 6.3.2.1.1, acima.
6.3.2.2.1 – Se ausentes aos trabalhos de abertura dos envelopes, serão convocadas todas as empresas que se enquadrem nessa situação, porém a abertura dos respectivos envelopes seguirá a ordem de classificação, e se interromperá tão logo tenha se sagrado vencedora uma empresa.
6.3.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.3.2.4 – Na hipótese do não-julgamento e classificação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será classificado e julgado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista neste ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, nos termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
7.1 – A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do artigo 109 da Lei Federal 8666/93, os quais deverão ser protocolados no endereço supra, perante a Comissão.
7.2 – Não serão aceitos recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido à previsão do Anexo III deste instrumento convocatório, quando da divulgação do resultado da fase de habilitação ou da classificação das propostas. Eventuais recursos quanto a esta documentação, somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas, documentos esses que serão solicitados após a homologação deste certame, via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I.
7.3 – Satisfeitas todas as fases legais e após o prazo de interposição de recursos, o resultado será submetido à homologação e a adjudicação.
8 – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO.
8.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo V, sendo o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via fac símile ou por e-mail, a celebrá-lo em até cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
8.1.1 – A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade para com a
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
8.1.1.1 – Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
8.1.2 – Também deverá nesta oportunidade comprovar depósito, à titulo de caução contratual, nos termos da lei, e registro no CREA/SP ou CAU/SP, se for o caso.
8.1.3 – Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
8.1.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
8.1.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da intimação (via Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, ou através de fac símile ou, ainda, por e-mail) após ocorrida a adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
8.1.4.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação, observado o disposto no artigo 64, § 2º, da Lei Federal 8666/93.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA.
9.1 - Será exigida prestação de garantia (art. 56,§ 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações), na contratação, nas modalidades que a lei permite.
9.2 - No ato da assinatura do contrato de Concessão, deverá apresentar comprovante de prestação de garantia contratual.
9.3 - A garantia acima corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual da receita contratual, devendo ser aditivada sempre que o seu valor se mostrar diferente do percentual acima em face do valor real do contrato até a sua finalização.
9.4 - A garantia prestada pelo contratado será devolvida, mediante requerimento do contratado à PREFEITURA, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento do contrato.
9.5 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela contratante;
9.6 – A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto desta licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.7 – Caso a licitante vencedora tenha optado pela efetivação da garantia através da Carta de Fiança Bancária, deverá constar da mesma, expressamente, condição de atualização do valor garantido, através da variação do índice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – A proponente vencedora da presente licitação e futura concessionária estará obrigada a remunerar mensalmente o Município de Taubaté, o valor correspondente ao resultado obtido na aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x Receita Mensal Apurada)
Onde:
VRM = Valor da Remuneração Mensal
K = Percentual de Remuneração ao Poder Concedente, proposto pelo concessionário, de no mínimo 10% do valor bruto da arrecadação;
Receita Mensal Apurada = Receita mensal obtida para concessionária, devidamente comprovada.
10.2 – Os pagamentos ao Município deverão ser efetuados mensalmente, e deverão ser realizados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), à serem creditados na conta do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté – FUSSTA.
11 – PRAZO DA CONCESSÃO
11.1 – A presente concessão será celebrada pelo prazo de 10 (dez) anos consecutivos, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.
11.1.1 - Deverá ser prevista a atualização tecnológica de todo o sistema, caso ocorra a prorrogação do prazo da concessão.
12 - DO VALOR ESTIMADO, DOS PREÇOS
12.1 - Os preços que a Concessionária se obriga a cobrar dos usuários nos locais de estacionamento sob sua responsabilidade em decorrência do Contrato de Concessão para execução do serviço, serão:
• Para veículos de passageiros, caminhonetas e veículos de carga com capacidade de até 1.800 (um mil e oitocentos) quilogramas: R$ 2,00 (dois reais) para cada tempo de permanência de 60 (sessenta) minutos; podendo ser fracionado de
acordo com o tempo de permanecia pretendido, obedecido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e o máximo de 120 (cento e vinte) minutos;
• Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares: R$ 1,00 (um real) para cada tempo de permanência de 60 (sessenta) minutos; podendo ser fracionado de acordo com o tempo de permanecia pretendido, obedecido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e o máximo de 120 (cento e vinte) minutos;
• Além da aquisição do tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, os usuários poderão optar por adquirir os tíquetes ou tíquetes eletrônicos até o tempo máximo permitido de 120 (cento e vinte) minutos, tempo máximo de permanência ininterrupta em uma mesma vaga;
• As caçambas metálicas estacionárias que utilizarem vagas demarcadas de estacionamento deverão arcar com os custos relativos à dedicação exclusiva durante todo o período de ocupação da (s) vaga (s), devendo para tanto credenciarem-se junto à Concessionária para pagamento de valor referente à utilização da(s) vaga(s). Fica estabelecido que o preço público por vaga efetivamente ocupada pela caçamba, por dia, deverá ser igual ao preço do total de horas diárias cobradas por vaga, com permanência permitida de no máximo 05 (cinco) dias;
• Para os veículos notificados com o “Aviso para Pagamento de Tarifa”, que não efetuarem o pagamento no limite de tempo estabelecido de 10 (dez) minutos, o usuário terá ainda até o final do expediente do mesmo dia, para efetuar o pagamento da “Tarifa para Pagamento Posterior”, no valor de 10 (dez) horas de estacionamento.
13 – DAS SANÇÕES.
13.1 – O não cumprimento dos prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
13.1.1 – No caso de multas, observar-se-á os seguintes percentuais sobre o valor estimado da arrecadação contratual, observando, o disposto do Código Civil:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da arrecadação do Contrato, pela inexecução total ou recusa da adjudicatária em assinar o contrato;
b) 0,1% (zero virgula um por cento) por dia útil sobre o valor estimado da arrecadação do Contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado da arrecadação do Contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
13.1.2 - As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial, respondendo pelo pagamento, a garantia prestada.
13.1.3 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
13.1.4 – As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
13.1.5 – As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.2. – Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da adjudicatária, ouvida a área requisitante e/ou fiscalizadora e gerenciadora do contrato, perderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Taubaté direito a eventuais garantias realizadas, sem direito a reclamações ou qualquer indenização e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
13.3 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14 - CASOS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
14.1 A concessão poderá ser extinta nos seguintes casos: I – de comum acordo entre as partes;
II – inexecução total do contrato, podendo acarretar declaração da caducidade da Concessão, ou aplicação das sanções contratuais;
III – não cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de penalidades impostas por infrações;
IV – a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder CONCEDENTE;
V – a CONCESSIONÁRIA for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
14.2 - ENCAMPAÇÃO
14.2.1 – A encampação poderá ser efetuada durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, para retomada do serviço pelo poder Concedente.
14.3 - REVERSÃO DOS BENS
14.3.1 – Todas as benfeitorias realizadas referentes à sinalização e demais melhoramentos nas ruas e logradouros públicos, aplicados para a prestação do serviço de Estacionamento Rotativo Eletrônico quando findo o contrato em qualquer situação, passarão a incorporar o patrimônio da Municipalidade, sem qualquer ônus ou indenização.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de documentos e proposta, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório caracterizou perfeitamente o objeto do certame, sendo o mesmo suficiente para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
15.2 – Para o cumprimento do exigido nesse instrumento convocatório e contrato serão também aceitas certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.3 – A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4 – Informações relativas à presente licitação serão prestadas, pessoalmente, no mesmo endereço determinado para entrega dos ENVELOPES, sendo aceitas, também, consultas telefônicas através do telefone (00) 0000-0000.
15.4.1 – Esclarecimentos ou dúvidas específicas sobre documentos da licitação, que afetem a formulação da proposta, só serão atendidos mediante solicitação por escrito, nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8666/93, encaminhadas à Comissão.
15.4.2 – Esta Municipalidade responderá às questões consideradas pertinentes, formuladas através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, carta ou fax, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação nesse sentido efetuada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Executivo I, ou mediante publicação detalhada no mesmo veículo, ou, ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame, respostas estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
15.5 – As comunicações decorrentes do presente procedimento licitatório dar- se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
15.6 – Os envelopes contendo „proposta‟ das empresas inabilitadas deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação comunicando a ocorrência do fato, e/ou da decisão final do Sr. Prefeito Municipal, sobre eventuais recursos interpostos a respeito da ocorrência, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
15.7 – As garantias quando exigidas, poderão ser apresentadas em uma das seguintes modalidades, a critério de cada proponente: caução em dinheiro, título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
15.7.1 – Fianças bancárias apresentadas como garantia, de proposta ou de contrato, deverão conter, no mínimo:
15.7.1.1 - prazo de validade, que deverá corresponder, no mínimo, a 60 (sessenta) dias contados da data limite para entrega dos envelopes para garantia de proposta; e do período integral, estimado, de vigência do contrato, para as garantias de contrato;
15.7.1.2 – expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
15.7.2 – Vencidas as garantias apresentadas na forma de fiança bancária, as mesmas deverão ser retiradas em até 5 (cinco) dias úteis, contados do vencimento, sob pena de sumária destruição das mesmas.
15.7.3 – Garantias apresentadas em dinheiro serão corrigidas monetariamente, por ocasião da devolução.
15.7.4 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela contratante;
15.7.5 – Modificações no contrato, inclusive prorrogações em sua vigência, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia.
15.8 – Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
15.9 – Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal 8666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
15.10 – Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
15.11 – A Comissão Permanente de Licitação, se entender conveniente ou necessário, poderá utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
15.12 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
15.13 - Será eleito o Foro da Comarca dessa Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento deste certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 12 de dezembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
Proponente: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Fone ( ) | Fax ( ) | E-mail: |
CNPJ: | Insc. Estadual: |
OBJETO: Concessão a título oneroso do serviço técnico de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, rotativo eletrônico pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município, por um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Percentual: % sobre a receita total arrecadada pelo uso do estacionamento objeto da concessão a ser repassado mensalmente à Administração, a título de contraprestação ou valor mensal de outorga.
Percentual por extenso: .
1) Proposta válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para apresentação do envelope contendo a presente proposta.
2) Indicar nome completo, RG, CPF/MF, função na empresa, e endereço de pessoa que assinará eventual termo contratual decorrente deste certame, bem como mesmos dados de testemunha por parte do contratado:
1.1)Contratado: 1.2)Testemunha:
datar carimbar e assinar
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO II
DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS ITENS 2.10.1, 2.10.2, 2.9, 2.1 e 2.2 DO EDITAL
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 05-I/18, ora sendo realizada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que:
2.10.1 - cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar essa ressalva).
2.10.2 - está de pleno acordo com as normas deste edital, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, documentos aos quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações e detalhamento do objeto ora licitado.
2.9- após a emissão do CRC, não houve a superveniência de fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes; e de que não ocorreu diminuição das capacidades técnica, jurídica e econômica da empresa para atender ao objeto ora licitado.
2.1 e 2.2 - não se enquadra em nenhuma das restrições postas nos itens 2.1 e
2.2 do instrumento editalício.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Estas declarações terão que ser inseridas no envelope documentação, e deverão estar acompanhadas de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos, se já não foram apresentados neste certame licitatório.
2 - A apresentação e retenção nos autos de documento como identificado no item acima, em qualquer momento deste certame, dispensa nova apresentação dos mesmos documentos.
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2.10.3 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº 05-I/18, ora sendo realizada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, „caput‟, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado pela Lei Complementar 147/14, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 147/14, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Esta declaração terá que ser apresentada fora dos envelopes, e deverá estar acompanhada de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos, se já não foram apresentados neste certame licitatório.
2 - A apresentação e retenção nos autos de documento como identificado no item acima, em qualquer momento deste certame, dispensa nova apresentação dos mesmos documentos.
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO IV CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da Concorrência nº 05-I/18, realizada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.)
, portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber documentos pertencentes à empresa, inclusive poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA A CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO DO SERVIÇO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO, ROTATIVO ELETRÔNICO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Sede da Prefeitura, situada na Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-
08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante designada CONTRATANTE, e de outro, a empresa
_, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx
, xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada pelo Sr. , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária na concorrência nº 05-I/18, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, Lei n.º 8.987 de 13/02/95, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito “CONTRAN”, complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativas à regulamentação da utilização do espaço público, aos tempos de estacionamento, as categorias de estacionamento e também de isenções, entre outros, através da legislação municipal, em especial a Lei Municipal nº 5.373 de 18 de dezembro de 2.017 e o Decreto Municipal 14.233 de 09 de março de 2018, que regulam o sistema de estacionamento rotativo, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto a concessão a título oneroso do serviço técnico de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo, rotativo eletrônico pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município.
1.2 – Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, termo de referência e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /18.
1.3 – O presente ajuste será firmado entre as partes, pelo período de 10 (dez) anos, prorrogável por até igual período, contando-se este prazo a partir da data de início da operação.
1.3.1 – Deverá ser realizada a atualização tecnológica de todo o sistema, caso ocorra a prorrogação do prazo da concessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - Constitui o escopo do objeto, a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município, contemplando o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico, com estimativa de aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentas) vagas, sendo: 3.000 (três mil) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 500 (quinhentas) vagas de motocicletas e motonetas, mais aquelas que no decorrer da operação a Municipalidade houver por bem criar.
2.1.1 - Para a 1ª (primeira) etapa estimam-se 950 (novecentos e cinquenta) vagas, sendo 800 (oitocentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas e motonetas, à serem implantadas no período máximo de 60 dias após a assinatura do contrato.
2.1.2 - Para a 2ª (segunda) etapa estimam-se 950 (novecentos e cinquenta) vagas, sendo 800 (oitocentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas e motonetas, à serem implantadas no período máximo de 120 dias após a assinatura do contrato.
2.1.3 - Para a 3ª (terceira) etapa estimam-se 600 (seiscentas) vagas, sendo 500 (quinhentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 100 (cem) vagas de motocicletas e motonetas, à serem implantadas no período máximo de 180 dias após a assinatura do contrato.
2.1.4 - Para a 4ª (terceira) etapa o saldo de 1.000 (mil) vagas, sendo 900 (novecentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 100 (cem) vagas de motocicletas e motonetas, serão implantadas durante a vigência do contrato de concessão, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Parágrafo Único - Das vagas destinadas aos automóveis, camionetas, caminhonetes e demais veículos, excetuadas às de motocicletas, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos idosos e 2% (dois por cento) às pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, e mais aquelas que no decorrer da operação a Municipalidade houver por bem implantar.
2.2 - A licitante vencedora deverá apresentar projeto executivo de implantação das etapas em até 30 (dias) dias após a assinatura do ajuste.
2.2.1 - Prazos de implantação:
2.2.1.1 - 1ª (primeira) etapa: período máximo de 60 dias após a assinatura do contrato.
2.2.1.2 - 2ª (segunda) etapa: período máximo de 120 dias após a assinatura do contrato.
2.2.1.3 - 3ª (terceira) etapa: período máximo de 180 dias após a assinatura do contrato.
2.2.1.3 - 4ª (terceira) etapa: durante a vigência da concessão, a
critério da SEMOB.
2.3 - As especificações dos serviços estão contidas no Termo de Referência e seus anexos, constantes do edital da licitação, sendo o Sistema de Estacionamento Rotativo pago, denominado “Zona Azul Eletrônica”, e deverá fazer uso de equipamentos de informática que possibilitem a operação através da emissão de Tíquete Eletrônico e Sistema Informatizado de Gestão, com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o Concedente, incluindo ainda a campanha de divulgação e educação e o projeto e a implantação da sinalização vertical e horizontal especificamente relacionada com o estacionamento rotativo nos termos do exigido neste termo de referência e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes, evitando a necessidade de o usuário ter que retornar ao veículo para colocar o tíquete no seu interior, e os serviços de maior relevância são:
a) Operação e manutenção de Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Virtual, através da utilização de Sistema Automatizado, mediante uso de equipamentos e sistema informatizado de gestão com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o poder Concedente;
b) Sistema que possibilite a emissão de Tíquete Eletrônico Virtual, evitando a necessidade de o usuário ter que retornar ao veículo para colocar o Tíquete no seu interior;
c) Controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes;
d) Implantação e manutenção de rede de pontos de venda para a comercialização de créditos e de tíquetes eletrônicos com a utilização de equipamentos do tipo POS, Tablet, estações de autoatendimento ou similares;
e) Implantação e manutenção de Terminais de Autoatendimento (TA‟s) para a comercialização de créditos e de tíquetes eletrônicos com a utilização de Totens ou similares;
f) Disponibilização de monitores/operadores equipados Terminais Móveis (TM‟s) para apoio a fiscalização e comercialização de créditos e tíquetes eletrônicos;
g) Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo e a instalação de placas de sinalização nos termos do estabelecido neste termo de referência, em especial no item
2.3 abaixo, e na legislação vigente;
h) Orientação aos usuários para a perfeita utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo;
i) Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo, nos termos do item 11 do termo de referência constante do edital.
2.3.1 – A sinalização de regulamentação do Estacionamento Rotativo nos termos do estabelecido deverá atender as resoluções do CONTRAN, (formas, cores, dimensões, sinais, etc) e deverá ser implantada conforme disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
2.3.2 - As placas deverão preferencialmente ser instaladas em poste próprio (Coluna de 2 1/2"), em aço galvanizado, sendo que o projeto de implantação de toda a sinalização de regulamentação deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana e executado mediante assinatura do ajuste.
2.3.3 - As placas deverão ser confeccionadas em chapas fabricadas em aço laminado a frio SAE 1006 a 1008 de acordo com a Norma ABNT NBR 6649, galvanizadas e com espessura nominal de 1,52mm.
2.3.4 - Os sinais de sinalização deverão ser com orlas em película retrorrefletiva tipo IA e legenda em película vinílica tipo IV conforme NBR 14644 da ABNT.
2.3.5 – A Concessionária é responsável pela implantação e manutenção periódica, da sinalização horizontal e vertical necessária ao funcionamento do sistema, contra deficiências decorrentes de materiais defeituosos, desgaste , vandalismo ou ação depreciativa, durante todo o período vigente do contrato, a partir da data de instalação e sendo submetido as vistorias pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que solicitará os devidos reparos através de Ordem de Serviço a Concessionária, que terá 48 (quarenta e oito ) horas para a realização e/ou execução.
2.3.6 - A Concessionária deverá realizar as suas expensas, em laboratório de idoneidade reconhecida, bem conceituado, capacitado técnica e instrumentalmente para efetuar todos os ensaios relacionados ao fornecimento das placas, o laudo conclusivo atestando que o produto fornecido satisfaz as exigências, com relação à chapa de aço e aos sinais empregados, sempre que solicitado pelo Concedente.
2.4 - Os serviços deverão observar rigorosamente os requisitos previstos na licitação.
2.5 – Qualquer alteração que e faça necessária no decorrer da execução dos serviços e ainda, qualquer modificação futura, só poderá ser feita mediante prévia aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, por escrito.
2.6 -Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo será implantado e operacionalizado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
2.7 - A Concessionária será responsável pelo conjunto de ações a serem realizadas com o objetivo de trocar ou reparar, em 24 horas, danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e sinalização existente, decorrente de desgastes, acidentes, vandalismos e depredações, além dos reparos nas calçadas, vias e logradouros públicos, necessários à implantação e retirada de equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES E REAJUSTE
3.1 – Os preços a serem cobrados dos usuários para utilização do estacionamento serão mantidos fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de celebração do Contrato. A cada período de 12 (doze) meses, os mesmos serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro que o substitui, por decreto do poder público.
• Para veículos de passageiros, caminhonetas e veículos de carga com capacidade de até 1.800 (um mil e oitocentos) quilogramas: R$ 2,00 (dois reais) para cada tempo de permanência de 60 (sessenta) minutos; podendo ser fracionado de acordo com o tempo de permanecia pretendido, obedecido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e o máximo de 120 (cento e vinte) minutos;
• Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares: R$ 1,00 (um real) para cada tempo de permanência de 60 (sessenta) minutos; podendo ser fracionado de acordo com o tempo de permanecia pretendido, obedecido o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e o máximo de 120 (cento e vinte) minutos;
• Além da aquisição do tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, os usuários poderão optar por adquirir os tíquetes ou tíquetes eletrônicos até o tempo máximo permitido de 120 (cento e vinte) minutos, tempo máximo de permanência ininterrupta em uma mesma vaga;
• As caçambas metálicas estacionárias que utilizarem vagas demarcadas de estacionamento deverão arcar com os custos relativos à dedicação exclusiva durante todo o período de ocupação da (s) vaga (s), devendo para tanto credenciarem-se junto à Concessionária para pagamento de valor referente à utilização da(s) vaga(s). Fica estabelecido que o preço público por vaga efetivamente ocupada pela caçamba, por dia, deverá ser igual ao preço do total de horas diárias cobradas por vaga, com permanência permitida de no máximo 05 (cinco) dias;
• Para os veículos notificados com o “Aviso para Pagamento de Tarifa”, que não efetuarem o pagamento no limite de tempo estabelecido de 10 (dez) minutos, o usuário terá ainda até o final do expediente do mesmo dia, para efetuar o pagamento da “Tarifa para Pagamento Posterior”, no valor de 10 (dez) horas de estacionamento.
Parágrafo Primeiro – Os preços a serem cobrados dos usuários para utilização do estacionamento serão mantidos fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data da celebração do Contrato. A cada período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base na variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que o substituir, por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará em revisão destes para mais ou menos conforme o caso.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser procedida revisão ou reajuste de preços, devidamente justificado e autorizado pelo poder CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA procederá, por sua conta, a atualização dos valores dos créditos de cobrança contidos nos cartões. Os cartões já adquiridos pelos usuários continuarão válidos, com o preço anterior, até sua finalização.
Parágrafo Quarto – Da receita bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA sairá a remuneração percentual a ser paga à CONCEDENTE, de acordo com a proposta, correspondente a ...... (. )% do valor bruto, a ser recolhido aos cofres públicos,
mensalmente, após aprovação da receita em relatório ou balancete, apresentado ao Departamento de Finanças até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço.
Parágrafo Quinto – O Departamento de Finanças da CONCEDENTE alceará os valores correspondentes as receitas públicas, emitindo as guias respectivas para fins de recolhimento pela CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo Sexto – O recolhimento aos cofres públicos do valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Parágrafo Sétimo – Em caso de atraso no recolhimento da remuneração percentual a ser paga ao Município a contratada deverá fazê-lo mediante acréscimo de multa de mora de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como da correção monetária aplicada aos débitos com o Município de Taubaté, qual seja, o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 - Executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as instruções e com os planos de trabalho, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05-I/18, com o Edital e seus Anexos observando as orientações recebidas da CONCEDENTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
4.1.1 – A CONCEDENTE poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necessárias a eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena, especialmente quanto ao acesso aos documentos relativos ao faturamento;
4.1.2 – Permitir à CONCEDENTE a fiscalização de livros ou fichas contábeis referentes ao faturamento e guias de impostos.
4.1.3 – Prestar contas trimestralmente, ou quando for solicitado, da gestão dos serviços ao Município ou aos usuários, nos termos do presente contrato.
4.2 - Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com o cronograma, nas suas etapas básicas e intermediárias.
4.2.1 – A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, devidamente uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar as suas funções, afastando imediatamente aqueles que a CONCEDENTE entender inidôneos, desidiosos ou de qualquer forma não se adaptarem ao trabalho;
4.2.1.1 – Os empregados da CONCESSIONÁRIA alocados para a prestação de serviços a que se refere o presente deverão trabalhar uniformizados, devendo o modelo de uniforme ser previamente aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana do Município.
4.2.2 - Manter durante toda a execução contratual, profissionais habilitados e capacitados à prestação dos tais serviços, observado o disposto no § 10, do artigo 30, da Lei 8.666/93.
4.2.3 – A CONCESSIONÁRIA deverá, preferencialmente, recrutar pessoal de Xxxxxxx para utilização em suas atividades referentes ao Estacionamento Rotativo.
4.2.4 – Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
4.2.5 – Fica a cargo da CONCESSIONÁRIA a aquisição ou locação por sua conta: dos cartões, veículos, imóveis, equipamentos, sinalização horizontal e vertical de vias e tudo o mais para a perfeita execução da operacionalização dos serviços de Estacionamento Rotativo nas vias públicas do Município de Taubaté.
4.3 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
4.3.1 – A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE mensalmente em conjunto com o relatório de receita auferida, quanto às obrigações tributárias, comprovante de recolhimento previdenciário e do fundo de garantia de seus funcionários, bem como da comprovação do ISS recolhido, e ainda apresentar comprovante de regularidade perante a Previdência Nacional, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da Justiça Trabalhista, através de certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa.
4.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
4.5 – A CONCESSIONÁRIA deve prestar seus serviços em conformidade com o previsto no edital, no projeto aprovado e nas normas da Prefeitura; deve prestar contas anualmente, ou quando for solicitado, da gestão dos serviços a CONCEDENTE, bem como promover a publicação do balancete financeiro de suas atividades objeto do contrato.
4.6 – Caberá a CONCESSIONÁRIA a execução de toda sinalização necessária às vias e aos logradouros públicos para permitir o fluxo e segurança, devido a
implantação do Estacionamento Rotativo, o que deverá constar do projeto a ser implantado.
4.6.1 – Cabe também a CONCESSIONARIA a sinalização horizontal e vertical dos locais destinados a carga, descarga, garagem, veículos oficiais, estacionamento de motocicletas, bancos, repartições públicas, pontos de ônibus, hotéis, cinemas, teatros, templos religiosos, hospitais, farmácias, clínicas, entidades beneficentes e outros, devidamente determinados pela CONCEDENTE.
4.7 - Manter escritório na área central da cidade, com telefone, com o funcionamento dos setores administrativo, financeiro e atendimento ao público. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha sede fora do Município de Taubaté, deverá constituir uma filial neste Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do termo de contrato de concessão.
4.8 – A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, arrendar ou, de qualquer outra forma, passar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, só o fazendo com expressa autorização da CONCEDENTE e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 8.987/95.
4.9 - A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar com terceiros, tão somente, o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares do serviço concedido, hipótese em que serão observadas as condições estabelecidas neste edital e no contrato dele decorrente.
4.10 – A CONCESSIONÁRIA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Taubaté.
4.11 – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, dentro do estabelecido em lei, desde que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do sistema;
4.12 – Não será responsabilidade da CONCEDENTE, nem da CONCESSIONÁRIA, eventos relativos a avarias, roubo ou furtos dos veículos estacionados no estacionamento público, nem de pertences que por ventura estejam no seu interior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1 – Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em Lei e nas cláusulas deste contrato;
5.2 – Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei e no presente ajuste;
5.3 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais e as legislações estadual e federal competentes;
5.4 – Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas, tudo por escrito, através do órgão competente;
5.5 – Autorizar e permitir, através de Decreto, reajuste nos preços, tanto do Estacionamento Rotativo bem como das atividades allternativas, devendo para tanto a CONCESSIONÁRIA apresentar planilha de custo com preços de mercado ou aumento de insumos;
5.6 – Autorizar e permitir a implantação parcelada do objeto do contrato desde que previamente solicitado e justificado pela CONCESSIONÁRIA e analisado pelos órgãos competentes da CONCEDENTE, não podendo de início ser implantado menos
que 1.300 (um mil e trezentos) vagas destinadas ao Estacionamento Rotativo em vias ou logradouros públicos do Município;
5.7 – Determinar os locais destinados a carga, descarga, garagem, veículos oficiais e estacionamento de motocicletas;
5.8 – Fiscalizar através de auditoria os livros, fichas ou sistemas contábeis referentes ao faturamento e guias de impostos;
5.9 – Exigir da CONCESSIONÁRIA prestações de contas dos lucros e perdas (balancetes), anualmente através de publicação em jornal oficial do Município;
5.10 – Defender integralmente a legalidade e os direitos decorrentes da presente concessão.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
6.1 – São isentos dos pagamentos ao Estacionamento Rotativo: carros oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas Autarquias, os veículos de transporte coletivo de passageiros, transporte de valores, transporte de cargas e Ambulâncias, quando estacionados nos locais a eles destinados pela Municipalidade;
6.2 – Obrigatoriedade de respeitar as vagas preferenciais, destinadas ao estacionamento de deficientes físicos e idosos, bem como as previstas, no inciso anterior;
6.3 – Atendimento de primeira qualidade, com pessoal devidamente treinado; local para esclarecimentos totalmente equipado e número de vagas suficientes junto ao Estacionamento Rotativo;
6.4 – Cumprimento integral das normas do Estacionamento Rotativo;
6.5 – Pagamento da tarifa pelo uso do Estacionamento Rotativo sob pena de estarem sujeitos às penalidades da legislação de trânsito em vigor;
6.6 – Quanto a motocicletas e similares estes deverão estacionar em locais apropriados para esse fim, estando impedidos de ocupar áreas demarcadas para o Estacionamento Rotativo.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A fiscalização quanto a parte do pagamento devido, pela CONCESSIONÁRIA, sobre o rendimento bruto será exercida pela Secretaria de Finanças da CONCEDENTE devendo a fiscalização de todo o serviço referente ao Estacionamento Rotativo ficar sob inteira responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana, observando sempre os principais pontos de fiscalização que consistirão de:
a) Cumprimento rigoroso do horário do Estacionamento Rotativo;
b) Atendimento preferencial a deficientes físicos e idosos;
c) Fiscalização do aspecto visual como exemplo: placas, pinturas, ladrilhos do passeio público, cartões ou outro tipo de sistema de arrecadação, etc.
d) Local destinado ao público usuário, devidamente equipado, no horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo, principalmente com pessoal especializado para prestar esclarecimento ao usuário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento dos prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas.
8.2 – No caso de multas, observar-se-á os seguintes percentuais sobre o valor estimado da arrecadação contratual, observando, o disposto do Código Civil:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da arrecadação do Contrato, pela inexecução total;
a) 0,1% (zero virgula um por cento) por dia útil sobre o valor estimado da arrecadação do Contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado da arrecadação do Contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
8.2.1 - As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial, respondendo pelo pagamento, a garantia prestada.
8.2.2 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONCEDENTE.
8.3 – No caso de não execução total ou parcial do Estacionamento Rotativo ou qualquer outra inadimplência, será garantida a prévia defesa à CONCESSIONÁRIA.
8.4 – Constituem motivo para rescisão do contrato, os declarados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 – Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da adjudicatária, ouvida a área requisitante e/ou fiscalizadora e gerenciadora do contrato, perderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Taubaté direito a eventuais garantias realizadas, sem direito a reclamações ou qualquer indenização e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.6 - A aplicação das penalidades previstas no presente Contrato e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.7 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Contrato não exclui a possibilidade da aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – CASOS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 – A concessão poderá ser extinta nos seguintes casos:
a) de comum acordo entre as partes;
b) a inexecução total do contrato acarretará, a critério do poder CONCEDENTE, a declaração da caducidade da Concessão, ou aplicação das sanções contratuais.
c) a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
d) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder CONCEDENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços;
e) a CONCESSIONÁRIA for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
Parágrafo Primeiro – A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito da ampla defesa.
Parágrafo Segundo – Não será instaurado o processo administrativo antes de comunicado, à CONCESSIONÁRIA, o descumprimento contratual ocorrido, concedendo- lhe um prazo de 30 (trinta) dias para a correção das falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
Parágrafo Terceiro – Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder CONCEDENTE, independente de eventual indenização prévia, calculada no decurso do processo.
Parágrafo Quarto – A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95 e da Cláusula Sétima do presente ajuste, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo Xxxxxx – Declarada a caducidade, não resultará, para o poder CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
10.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ou a recusa no fornecimento de informações relacionadas ao mesmo ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
10.2 - Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa deste Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.2.1 - Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução;
10.2.2 - Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do objeto deste contrato.
10.3 – A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
10.4 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
10.5 - O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias
previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas, posteriormente).
10.6 - A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
10.7 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVERSÃO DOS BENS
11.1 – Todas as benfeitorias realizadas referentes à sinalização e demais melhoramentos nas ruas e logradouros públicos, aplicados para a prestação do serviço de Estacionamento Rotativo Eletrônico quando findo o contrato em qualquer situação, passarão a incorporar o patrimônio da Municipalidade, sem qualquer ônus ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
12.1 – Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
12.2 – Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1 - - A garantia do contrato, prestada por uma das modalidades previstas no Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual da receita contratual, devendo ser aditivada sempre que o seu valor se mostrar diferente do percentual acima em face do valor real do contrato até a sua finalização.
13.2 - A garantia prestada pelo contratado será devolvida, mediante requerimento do contratado à PREFEITURA, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento do contrato.
13.3 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificado pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
14.1 – Disponibilidade mensal de 95,0% excluindo as manutenções pré- programadas Parâmetros de SLA para avaliar as respostas a solicitação de manutenção das soluções fornecidas.
14.2 – Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA, conforme abaixo:
Nível | SLA Horas | Descrição |
Crítico | 04 | Serviço completamente indisponível |
Severo | 24 | Serviço operando parcialmente |
Médio | 36 | Serviço operando com degradação de qualidade |
Informação | 48 | Problemas que não impactam no funcionamento do serviço |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOMEAÇÃO
15.1 – Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser aplicado, ainda, o que dispõe o inciso II, acrescentado ao parágrafo 2o. do referido artigo 65, pela Lei nº 9.648/98.
16.2 - A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão reguladas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8.883, de 08 de junho de 1.994, e 9.648, de 27 de maio de 1998.
16.3 - Todos os encargos devidos em razão da execução do presente contrato, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
16.4 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços executados, através de seu setor técnico, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
16.5 - Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução dos serviços, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.6 - Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, respeitados, também, os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 – As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
CONCORRÊNCIA 05-I/18.
ANEXO VI
METODOLOGIA DE CALCULO E ESTIMATIVA DE RECEITA
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de TAUBATÉ
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal. Contrato n° (de origem):
Objeto:
Contratante: Prefeitura Municipal de Taubaté Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taubaté, aos de de 201 .
contratante
contratado
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO IX ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos para fins de participação da Concorrência Nº 05-I/18, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, que a empresa (razão social da licitante)
, inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço na cidade de , visitou nesta data os locais onde serão implantados os serviços, onde tomou conhecimento das condições para execução dos serviços objeto desta licitação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Taubaté, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Secretaria de Mobilidade Urbana (Nome do responsável)
AUTENTICAÇÃO
Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações e detalhes obtidos e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Taubaté, de de 2018.
Razão Social da empresa (Assinatura e carimbo do representante legal)
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO X
MAPA – PERÍMETRO ZONA AZUL
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XI REQUISITOS À SEREM AVALIADOS
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XII MAPA DE COTAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XIII ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XIV
DESPESAS ADMINISTRATIVAS / OPERACIONAIS
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XV
DESPESAS OPERACIONAIS – ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XVI
DESPESAS OPERACIONAIS - PRODUÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05-I/18.
ANEXO XVII FLUXO DE CAIXA