Common use of DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 7.1. Lote I: Locação de veículo leve tipo hatch, zero km motor com potência mínima de 70 cv, bicombustível (gasolina/etanol), 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo 02 (dois) airbags (motorista e passageiro), capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta malas com capacidade mínima de 250 litros; 7.2. Lote II: Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate 7.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas neste termo de referência; 7.4. Os veículos deverão estar adesivados de acordo com o manual de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso; 7.5. É de responsabilidade da contratante, encaminhar a empresa contratada os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do Contrato; 7.6. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado de Mato Grosso; 7.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre; 7.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada; 7.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviço; 7.10. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução; 7.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização deverão ser substituídos, imediatamente pela contratada; 7.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste termo de referência; 7.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas; 7.14. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, 7.15. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo; 7.16. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado; 7.17. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção; 7.18. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pel T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento); 7.19. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço; 7.20. A contratada deverá substitui, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança; 7.21. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada; 7.22. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 7.23. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia); 7.24. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor; 7.25. No termino da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido. 7.26. São serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura. 7.27. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence) 7.28. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada 7.29. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa 7.30. A contratante deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI, para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela contratante; 7.31. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços 7.32. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana 7.33. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida 7.34. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento 7.35. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados 7.36. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria. 7.37. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa 7.38. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento 7.39. Quando do recebimento da notificação da infração, a contratada deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado. 7.40. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a defesa do recurso. 7.41. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização dos veículos, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento 7.42. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo 7.43. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo 7.44. Se a infração for de responsabilidade da contratada, a contratante deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à contratada 7.45. A contratante deverá providenciar o ressarcimento a contratada dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo os prazos legais.

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DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 7.11.3.1. Lote I: Locação de veículo leve tipo hatch, zero km motor com potência mínima de 70 cv, bicombustível (gasolina/etanol), 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo 02 (dois) airbags (motorista e passageiro), capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta malas com capacidade mínima de 250 litros; 7.21.3.2. Lote II: Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate 7.31.3.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas neste no termo de referência; 7.41.3.4. Os veículos deverão estar adesivados de acordo com o manual de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso; 7.51.3.5. É de responsabilidade da contratante, encaminhar a empresa contratada os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do Contrato; 7.61.3.6. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado de Mato Grosso; 7.71.3.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre; 7.81.3.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada; 7.91.3.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviço; 7.101.3.10. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução; 7.111.3.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização deverão ser substituídos, imediatamente pela contratada; 7.121.3.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste no termo de referência; 7.131.3.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas; 7.141.3.14. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio,, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo; 7.151.3.15. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo; 7.161.3.16. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado; 7.171.3.17. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção; 7.181.3.18. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pel T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento); 7.191.3.19. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço; 7.201.3.20. A contratada deverá substitui, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança; 7.211.3.21. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada; 7.221.3.22. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 7.231.3.23. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia); 7.241.3.24. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor; 7.251.3.25. No termino da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido. 7.261.3.26. São serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura. 7.271.3.27. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence) 7.28) 1.3.28. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada 7.29. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa 7.30. A contratante deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI, para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela contratante; 7.31. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços 7.32. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana 7.33. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida 7.34. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento 7.35. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados 7.36. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria. 7.37. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa 7.38. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento 7.39. Quando do recebimento da notificação da infração, a contratada deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado. 7.40. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a defesa do recurso. 7.41. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização dos veículos, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento 7.42. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo 7.43. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo 7.44. Se a infração for de responsabilidade da contratada, a contratante deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à contratada 7.45. A contratante deverá providenciar o ressarcimento a contratada dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo os prazos legais.

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DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 7.13.1. Lote IO objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: Locação ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de veículo leve tipo hatchbrim, zero km motor com potência mínima de 70 cvbolsos frontais, bicombustível personalizado em serigrafia. 50 3 uni (gasolina/etanolP), 04 portas10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com ar condicionadobolsos frontais, direção hidráulica ou elétrica, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo 02 personalizado em serigrafia. 11 5 uni (dois) airbags (motorista e passageiroM), capacidade do tanque 6 uni (G) *Os valores de combustível mínima referência têm origem nas médias obtidas através de 40 litros, porta malas com capacidade mínima pesquisa de 250 litrospreço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 7.23.3. Lote II: Locação As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de veículo utilitáriotransporte. Além disso, zero kmas embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, caminhonete tipo pick-uptemperatura, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima umidade e engate 7.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas neste termo de referênciaempilhamento máximo; 7.43.4. Os veículos deverão estar adesivados A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de acordo com o manual de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso; 7.5. É de responsabilidade da contratante, encaminhar a empresa contratada os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do Contrato; 7.6. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado de Mato Grosso; 7.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre; 7.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada; 7.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá qualidade e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviçoamostras dos produtos e materiais ofertados; 7.103.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega materiais e devolução; 7.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização equipamentos deverão ser substituídosnovos, imediatamente pela contratada; 7.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de primeiro uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste termo de referência; 7.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva boa procedência e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas; 7.14. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, 7.15. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo; 7.16. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado; 7.17. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventivaqualidade, bem como à verificação estarem de acordo aos regulamentos do balanceamento INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do conjunto art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de roda – pneusDefesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e conferência qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do alinhamento da direçãoproduto expedido por órgão oficial; 7.18. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a profundidade dos sulcos da banda apresentação de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pel T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamento); 7.19. As manutenções preventivas, corretivas, e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviço; 7.20. A contratada deverá substitui, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança; 7.21. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada; 7.22. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 7.23. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia); 7.24. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor; 7.25. No termino da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido. 7.26. São serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura. 7.27. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence) 7.28. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada 7.29. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa 7.30. A contratante deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI, para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela contratante; 7.31. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços 7.32. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana 7.33. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida 7.34. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento 7.35. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados 7.36. A contratada deverá artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela SecretariaUnidade Requisitante. 7.37. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa 7.38. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento 7.39. Quando do recebimento da notificação da infração, a contratada deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado. 7.40. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a defesa do recurso. 7.41. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização dos veículos, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento 7.42. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo 7.43. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo 7.44. Se a infração for de responsabilidade da contratada, a contratante deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à contratada 7.45. A contratante deverá providenciar o ressarcimento a contratada dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo os prazos legais.

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Samples: Contract for Supply of Uniforms and Personal Use Materials

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 7.12.1. Lote I: Locação de veículo leve tipo hatch, zero km motor com potência mínima de 70 cv, bicombustível O (gasolina/etanolA) LEILOEIRO (A), 04 portasquando selecionado, com ar condicionadocaberá exercer pessoalmente suas funções, direção hidráulica ou elétricadurante a vigência do Contrato; 2.2. Fica estabelecido o limite de 01 (um) leilão por credenciado, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo sendo cada leilão compreendido por 02 (doisduas) airbags (motorista e passageiro)praças, capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta malas com capacidade mínima de 250 litrospara que o próximo leiloeiro da lista seja convocado para prestação dos serviços; 7.22.2.1. Lote II: Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica A quantidade e escolha dos imóveis ou elétrica, capota marítima e engate 7.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas neste termo de referênciamóveis a serem designados por leilão ficará a critério da Fomento TO; 7.42.2.2. Os veículos deverão estar adesivados A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da Fomento TO, podendo, inclusive, o manual leiloeiro credenciado não receber serviços durante o período de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grossocredenciamento; 7.52.2.3. É Nos leilões de responsabilidade imóveis realizados em observância à Lei nº 9.514/1997, o devedor poderá, até a data da contratanterealização do segundo leilão, encaminhar exercer direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, na forma do art. 27, §2º-B, da norma respectiva, o que não se computará no limite de leilões referido no item 2.2, para efeito de rodízio dos leiloeiros credenciados. 2.3 A CONTRATADA deverá realizar o leilão, sendo compreendido por 02 (duas) praças, nas datas e demais condições determinadas pela CONTRATANTE; 2.4 O resultado do leilão deverá ser informado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após a empresa contratada os layouts dos adesivos realização da respectiva sessão pública, para as providências cabíveis; 2.5 O leiloeiro oficial credenciado se responsabiliza, no ato da arrematação, em repassar ao arrematante as informações necessárias para realização do depósito do valor do sinal, indicado no Edital do Leilão, a ser feita diretamente na conta da Fomento TO; 2.6 Após a realização de cada leilão, o Leiloeiro terá o prazo máximo de 03 até 3 (três) dias úteisúteis para apresentar à Fomento TO o dossiê do leilão, contendo os seguintes documentos: 2.6.1 Ata de leilão, após a assinatura realização do Contratocertame, que deverá conter pelo menos: I. data do leilão; 7.6II. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado número do edital de Mato Grosso; 7.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre; 7.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada; 7.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviço; 7.10. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega leilão e devolução; 7.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização deverão ser substituídos, imediatamente pela contratada; 7.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trintadescrição do(s) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste termo de referência; 7.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas; 7.14. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, 7.15. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá efetuar a lavagem completa do veículo; 7.16. A manutenção dos veículos locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado; 7.17. A contratada deverá proceder o rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto de roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção; 7.18. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6mm, sendo que a identificação deste item é feita pel T.W.I (Tread Wear Indicators – Indicador de desgaste da Superfície de Rolamentobem(ns); 7.19III. As manutenções preventivas, corretivas, conforme o caso: a) valor do lance inicial e eventuais trocas de pneus, deverão ser realizadas no município que a contratante estiver utilizando o veículo, ou no município mais próximo, quando aquele que não possuir oficinas mecânicas ou concessionárias para realização do serviçoarrematação; 7.20. A contratada deverá substitui, no prazo máximo de 24 horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança; 7.21. As substituições deverão ocorrer nas dependências da contratante, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da contratada; 7.22. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao contratante o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a contratada estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 7.23. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia); 7.24. À contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo gestor; 7.25. No termino da vigência do contrato, os veículos deverão ser devolvidos à contratada, após realização de inspeção pela contratada obrigatoriamente acompanhada por representante da contratante. Caso sejam constatadas avarias por mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela contratante, será elaborado relatório técnico com apresentação pela contratada de 03 orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela contratante, se deferido. 7.26. São serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenção por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e arranhões na pintura. 7.27. Todos os veículos disponibilizados para a contratante, devem estar equipados com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence) 7.28. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de responsabilidade da contratada 7.29. A contratada deverá dispor de treinamento dos fiscais e gestores, que irão operar o sistema, bem como para servidor indicado pela Superintendência Administrativa 7.30. A contratante deverá disponibilizar condições, espaço e equipamentos de TI, para a instalação dos sistemas de monitoramento de seus veículos contratados em locais determinados pela contratante; 7.31. Todo serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços 7.32. O monitoramento será realizado 24 horas por dia e 07 dias por semana 7.33. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar com a certificação da ANATEL válida 7.34. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento 7.35. O sistema de B.I (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso da contratante a todas as informações necessárias à gestão dos veículos locados 7.36. A contratada deverá em situações de substituições de veículos, por terem atingido tempo e/ou quilometragem, e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar ao contratante, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela Secretaria. 7.37. A contratada deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a contratante, no prazo máximo de 05 dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa 7.38. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração e autuação de penalidade de infração de trânsito, em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a contratada deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a contratante, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento 7.39. Quando do recebimento da notificação da infração, a contratada deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado. 7.40. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a defesa do recurso. 7.41. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização dos veículos, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento 7.42. Os valores apurados em decorrência de multas e avarias serão debitados em folha de pagamento, respeitadas as condições previstas na legislação vigente, desde que previamente autorizados pelo servidor ou após julgamento do competente processo administrativo 7.43. Poderão os condutores dos veículos, sofrer medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo 7.44. Se a infração for de responsabilidade da contratada, a contratante deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à contratada 7.45. A contratante deverá providenciar o ressarcimento a contratada dos valores pagos pelas infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo os prazos legais.

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