DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022: funcional programática 35.001.17.512.1916, Projeto 2.189 – Manutenção das Atividades Administrativas da EMASA
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9 Quando da Contratação dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital caberá Órgão contratante utilizar os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho 04.122.2111.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional.
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. Cada órgão contratante utilizará os recursos financeiro provenientes de sua dotação orçamentária quando da assinatura do contrato..
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022: funcional programática 35.001.17.512.1916, Projeto 2.189 – Manutenção das Atividades Administrativas da EMASA e 35.002.17.512.1916, Projeto 2.194 – Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú/SC.
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato, no valor de R$377.800,00 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos reais), correrá por conta da dotação orçamentária 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 Fonte 10.1 e daquelas que vierem a substituí-la.
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$25.151,60 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2013, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: QDD – (Quadro de Distribuição de Dotação) na função programática

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  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 383.195,22 .

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 4415 0902 12 361 205 2 120 339032050000

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx