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For more information visit our privacy policy.DESCRIÇÃO GERAL 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são: 1.1 Na área de Sistemas de Informação: concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da AGR; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas; 1.2 Na área de Infraestrutura Tecnológica e Dados: instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. 2. O presente objeto somente contempla a prestação de serviços. Os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE, salvo em casos expressamente mencionados neste Contrato.
Descrição Segundo o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH-Doce), na situação atual, a bacia apresenta municípios com cobertura de abastecimento público de água e de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos abaixo das médias estaduais. O prognóstico realizado no PIRH-Doce indica altos índices de DBO, com prejuízo para a qualidade da água e restrição ao enquadramento, além da existência de doenças de veiculação hídrica. Quanto à drenagem urbana, a deficiência das estruturas e projetos é frequente nas cidades brasileiras. A universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos. Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, consequentemente, da qualidade de vida da população. A Lei Federal nº 11.445 de 2007 dispõe sobre a necessidade da elaboração dos PMSB de forma a garantir à população o acesso global ao saneamento básico, através da constituição de diretrizes e propostas para abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas superficiais e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O PMSB é assim, o instrumento da Política de Saneamento Básico do município onde são definidos os objetivos e metas, as prioridades de investimentos, a forma de regulação da prestação dos serviços, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos e a forma de participação e controle social, de modo a orientar a atuação dos prestadores de serviços, dos titulares e da sociedade. O Programa de Universalização do Saneamento contempla o apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB); a elaboração de projetos para otimização de sistemas de abastecimento de água; a elaboração de projetos para sistemas de destinação final adequada de resíduos sólidos (aterros/unidades de triagem e compostagem); e a elaboração de estudos de alternativas de drenagem urbana para cidades com mais de 5 mil habitantes. Com a alteração do PAP, os recursos arrecadados da União para o Programa de Universalização do Saneamento (P41) serão distribuídos nas nove unidades de gestão da bacia de acordo com a necessidade das mesmas, visando o apoio na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para todos os municípios elegíveis e que manifestarem interesse na bacia. Para os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) foram considerados elegíveis aqueles municípios que ainda não possuem Planos ou não dispõem de recursos para sua elaboração. Em consonância com o PAP, a hierarquização dos municípios em cada unidade de gestão adota os seguintes critérios: • IDH-M 2000 inferior a 0,650; • Índice de internações por doenças de veiculação hídrica superior à média do estado em Minas Gerais e mortalidade proporcional por doenças infecciosas e parasitárias superior à média do estado no Espírito Santo (FJP/IMRS e Cadernos de Informações de Saúde do Espírito Santo); • Índice de cobertura urbana de abastecimento de água inferior à média dos estados de MG e ES; • Índice de cobertura urbana de esgotamento sanitário inferior à média dos estados de MG e ES; • Índice de cobertura de coleta urbana de resíduos sólidos inferior à média dos estados de MG e ES; • Ocorrência de inundações e/ou alagamentos na área urbana nos últimos 5 anos (PNSB 2008). A principal fonte dos dados de saneamento consiste no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e, quando não disponíveis, nas informações do PIRH. Dada a defasagem dos referidos dados, variando de 2005 a 2010, foi considerado o indicador do IBGE "Domicílios urbanos com saneamento adequado" para todos os municípios, com base no Censo Demográfico de 2010. Também foram priorizados aqueles municípios que assinaram o Termo de Manifestação de Interesse e preencheram o respectivo Formulário de Informações Básicas do Município no prazo constante do Edital de Chamamento Público lançado em cada unidade de gestão de recursos hídricos (UGRH). Cabe ainda ressaltar que a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina para 2014, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) pelos municípios brasileiros. Uma vez atendidas as solicitações da referida Lei e do Decreto nº 7.404/2010 que a regulamenta, o PGIRS pode ser incorporado ao PMSB. Dessa forma, esclarecemos que o conteúdo da Infraestrutura de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos dos PMSB’s a serem contratados pelo IBIO - AGB Doce na bacia hidrográfica do rio Doce irá contemplar o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com as determinações legais.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento contratado no seguro, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a SulAmérica providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido, no mesmo município de sua localização. Caso o assistido não forneça nenhuma indicação, a SulAmérica providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel torne-se novamente utilizável, o que ocorrer primeiro. Limite: R$ 300,00 pelo período da guarda, limitados a R$ 600,00 por vigência.
DESCRIÇÃO DO OBJETO Revisão de fluxos e processos administrativos através de Sistema informatizado de comunicação interna e externa, gestão eletrônica de documentos com assinatura nativa e suporte técnico remoto, via web com módulos e funcionalidades avançado de processos, que tem como objetivo padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento aos contribuintes. Inicialmente haverá uma fase de análise, onde será ministrada por Consultores Técnicos uma Oficina de Trabalho com a participação de representantes da área de cada área que de alguma forma demandem a tramitação e atuação em processos administrativos. O objetivo desta Oficina será de colher as informações necessárias para revisão dos procedimentos e processos internos. Deverá ser considerada à importância de ações de planejamento e gestão inerentes aos fluxos e processos administrativos. Essa ação, ainda deverá propiciar a troca de informações e levantamento dos principais problemas relacionados ao fluxo de tramitação e a forma de interação do Protocolo Central com as demais unidades da Prefeitura. A Implantação tem como objetivo colher os requisitos necessários, analisar os processos internos, adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos eletrônicos. Como condições gerais, deverá ser observada criteriosamente a Confidencialidade: Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações. Processo: 1696/2022 Folha n° Todos os dados são exclusivamente de propriedade da contratante e serão disponibilizados na integralidade ao término do contrato em formato compatível aos sistemas públicos e sem qualquer custo adicional. A contratada se responsabilizará pelo mantenimento e guarda segura destes dados durante a vigência do contrato. Em caso de rescisão contratual, deverá ser disponibilizado um acesso para realizar a transferência dos arquivos dos servidores da contratada para servidores da contratante por tempo determinado. Estes arquivos consistem nos dados gerados na plataforma, bem como seus anexos. Os arquivos disponibilizados para cópia da contratante ficarão disponíveis por 30 dias corridos. Após esse período, todos os dados da contratante serão excluídos dos servidores da contratada. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) a contratada deverá adotar todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 2.1 Bens e serviços que compõem a solução
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O presente Projeto Básico consiste na descrição para contratação de empresa especializada para a realização dos seguintes serviços: 3.2. Produção de evento; 3.2.1. Pré-produção geral e elenco; 3.2.2. Produção geral e elenco; 3.2.3. Pós-produção geral e elenco. Produção de palco, camarins e bastidores; para apresentações e provas de medidas, mantendo os espaços sempre limpos e organizados; 3.2.4. Esta produção refere-se a montagem da estrutura interna dos camarins, incluindo mesas, cadeiras, araras para figurinos entre outros, que serão disponibilizados pela contratante, sendo de responsabilidade da contratada a movimentação e guarda dos mesmos; 3.2.5. Limpeza para serviços e conservação dos espaços utilizados para ensaios e na execução deste contrato nos camarins, incluso mão de obra e materiais até a pós- produção do evento; 3.2.6. Serviços administrativos necessários à execução do contrato, tais como credenciamento e identificação de elenco e equipe de apoio; 3.2.7. Realizar audição do elenco ainda não definido, sob a supervisão e aprovação final da Gramadotur, por meio do fiscalizador do contrato, acompanhado dos Diretores Artísticos dos espetáculos, sendo vedada a participação de profissionais que não passarem pela audição ou seleção da Direção Artística; sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaio geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.8. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais de proteção aos profissionais por ela contratados, bem como todas as obrigações da execução contratual, incluindo salários com garantia de pagamento de cachês descritos em sua forma líquida, mais custo adicionais para recolhimentos obrigatórios, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, é de responsabilidade da contratada isentando integralmente o elenco e a Gramadotur. A forma de contratação é de responsabilidade e escolha da contratada com comprovação de recolhimentos obrigatórios apresentado para o fiscal do contrato para liberação de pagamento. 3.2.9. Responsabilizar-se pela imediata substituição de elenco no caso de ausências ou a não correspondências das funções pretendidas com a contratação; 3.2.10. Transporte de elenco, figurinos, carros e materiais, necessários para realização do serviço; (Trajeto Expogramado – Centro – Expogramado) com veículos suficientes para prestação dos serviços e combustível para os mesmos; No caso dos carros transporte necessário para remoção dos carros para uso, reforma, procissão e devolução (Pavilhão da Várzea – Expogramado - Centro – Várzea Grande) 3.2.11. Disponibilizar a todo o elenco e equipe água e café. 3.2.12. Disponibilizar profissionais especializados que executem os serviços de maquiagem e cabelo, aprovados pelos representantes da Gramadotur, incluindo nos serviços todo o material necessário para execução dos serviços (pincéis, esponjas, pancake, base, pó, lápis, lenços umedecidos), e material para demaquilagem, como sabonete especifico, glitter furta cor, ferro babyliss, secador, iluminador e etc. Realizar a produção de maquiagem e cabelo do elenco em sua totalidade, sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaios geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.12.1. Produzir teste de maquiagem a ser aprovado pela direção artística, 3.2.13. Responsabilizar-se pela autorização de uso de voz e imagem inclusas em contrato, por tempo indeterminado fornecendo documento previamente aprovado pela contratante, contendo a cedência de uso de imagem e som de voz com todos os participantes, bem como termo de cessão de eventuais direitos autorais patrimoniais e conexos, decorrentes do contrato, sem direito a buscar outros valores senão os já pagos; 3.2.14. Responsabilizar-se pela disponibilização do elenco nos ensaios, prova de figurino e espetáculos, observada as quantidades mínimas estipuladas pela contratante e direção artística; 3.2.15. Responsabilizar-se pelo número de ensaios suficientes estipulados pela contratante e direção artística, conforme calendário oficial do evento e eventuais apresentações extras que a Gramadotur determinar, em comum acordo com a direção artística durante a duração do evento; apresentar plano de logística para aprovação da direção artística antes do início das atividades, o qual deverá conter: 3.2.16. Logística 3.2.16.1. Cronograma de ensaios; 3.2.16.2. Cronograma das provas de figurino; 3.2.16.3. Logística da alimentação; 3.2.16.4. Relatório da equipe de produção e elenco com identificação e seus contatos conforme modelo enviado pela Gramadotur 3.2.16.5. Coordenar toda a sua equipe ao fiel cumprimento do contrato 3.2.16.6. Responsabilizar-se pelos figurinos e acessórios: 3.2.16.7. Realização das medidas do elenco e organização da realização de provas de adereços e figurino, estabelecendo datas para tais ações; 3.2.16.8. Receber e acondicionar todos os figurinos finalizados e aprovados, que serão utilizados por todo elenco contratado nos espetáculos; 3.2.16.9. Figurinar e caracterizar o elenco; 3.2.16.10. Receber, acondicionar e encaminhar os elementos cenográficos para a empresa responsável pela manutenção dos objetos, sempre que for necessário; 3.2.16.11. Gerenciar os figurinos, pelo período que compreende toda a pré-produção, produção e pós-produção: 3.2.16.12. Após o uso dos figurinos e acessórios nos ensaios e espetáculos, a contratada deverá acondicioná-los para armazenamento e reutilização, separando providenciando reparos, manutenção e lavagem 3.2.16.13. Guardar os objetos que serão utilizados nos espetáculos em local determinado pela contratante; 3.2.17. Manter um ambiente de ordem e respeito nos locais de ensaios e espetáculos, promovendo o bem-estar geral e as relações de cordialidade entre todos os envolvidos nesta produção, repudiando atos de agressão física e moral de qualquer espécie e se necessário afastando os elementos que os provocaram; 3.2.18. Entrega de relatório fotográfico de acervo e figurino com relatório do atual estado dos mesmos em 17/04/20