Da estrutura da Central de Atendimento Cláusulas Exemplificativas

Da estrutura da Central de Atendimento. A sala da Central de Atendimento deverá ser especialmente projetada com tratamento acústico, ar condicionado, iluminação e espaço físico adequados, conforme NR17 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), e demais normas e regulamentos que dispõem sobre o assunto; ▪ As “PA's” (Posições de Atendimento) deverão ser do tipo “Box” (Caixa), separadas e acusticamente isoladas entre si; ▪ As “PA’s” de supervisores deverão ser colocadas em posição de destaque em relação à equipe de operadores da Central de Atendimento, objetivando facilitar as intervenções e orientações diretas; ▪ As “PA’s” devem ser equipadas com microcomputador e solução telefônica tipo “hands free”, em que é dispensado o uso das mãos; ▪ As “PA’s” deverão ser de uso exclusivo para atendimento ao Sistema Fiep, não podendo ser compartilhadas com serviços de outros clientes da CONTRATADA; ▪ Todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento e conservação para a execução dos serviços; ▪ A CONTRATADA deverá garantir infraestrutura adequada para aplicação dos treinamentos e reciclagens. As mesmas devem contar com: o Quadro branco, mesas e cadeiras; o Computador, Projetor multimídia e demais equipamentos que se fizerem necessários; ▪ Não é exigida a exclusividade da sala de treinamento, mas a CONTRATADA deve garantir a sua disponibilidade de acordo com as necessidades do Sistema Fiep; ▪ É necessário que haja área de descanso e descompressão para os operadores; ▪ A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados armários tipo escaninho que permitam a guarda de objetos pessoais e documentos; ▪ A CONTRATANTE poderá determinar o layout do espaço de operação da equipe de contact center na CONTRATADA visando reforçar a identidade visual do Sistema Fiep para que haja maior identificação e conxão da equipe de operação com a marca ca CONTRATANTE. O espaço deverá ser executado por parte da CONTRATADA de acordo com as solicitações da CONTRATANTE. Será requerida da CONTRATADA a seguinte infraestrutura física mínima:
Da estrutura da Central de Atendimento. A sala da Central de Atendimento deverá ser especialmente projetada com tratamento acústico, ar condicionado, iluminação e espaço físico adequados, conforme NR17 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), e demais normas e regulamentos que dispõem sobre o assunto;

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

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