DA EXCLUSÃO. O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 3 (três) parcelas mensais, ou percentual equivalente, consecutivas ou não, poderá ser excluído do Grupo.
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DA EXCLUSÃO. O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a partir de 3 (três) parcelas mensais, ou percentual equivalente, consecutivas ou não, poderá ser excluído do Grupogrupo.
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DA EXCLUSÃO. O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 3 (três) parcelas mensais, mensais ou percentual equivalente, consecutivas ou não, poderá ser excluído do Grupogrupo.
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DA EXCLUSÃO. O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 3 (três) parcelas mensais, mensais ou percentual equivalente, consecutivas ou não, poderá ser excluído do Grupo.
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