Common use of DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 6.1 – O presente Termo de Colaboração Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.; 5.2 6.2 – Fica expressamente vedada a à utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade e sustação do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização Organização da sociedade civilSociedade Civil, para: I – realização - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade - Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização - Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – realização - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e; VI – repasses - Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – pagar- Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 8.1 – O presente Termo termo de Colaboração fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – 8.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilentidade, para: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergêncianas emendas impositivas; III – II - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – III - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI – V - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I – realização - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade - Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização - Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – realização - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI – repasses - Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Colaboração

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo de Colaboração Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI – V - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – VI - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Fomento

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo termo de Colaboração fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Fomento

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – 6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – 6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I – realização - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade - Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização - Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – realização - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e; VI – repasses - Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;; e VII – pagar- Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Colaboração

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 4.1 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Termo De Colaboração

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo de Colaboração Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civilORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; VIII – despesas de investimento ou aquisição e material permanente.

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Samples: Termo De Fomento

DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente Termo de Colaboração Contrato deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civildo HOSPITAL PADRE XXXXXX, para: I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V II – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e; VI III – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições Instituições privadas com fins lucrativos; VII IV pagarrealização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; V – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VI – pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

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Samples: Repasse Agreement