DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação. 20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. 20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.e
20.2 20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicletapela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3 20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: :
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas após a execução entrega do serviço; ;
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, após decorrido o prazo de 15 10 (quinzedez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 . A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicletapela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3 . O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas após a execução entrega do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, após decorrido o prazo de 15 10 (quinzedez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 . A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 . A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 . A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói de BicicletaDiretor Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3 20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: :
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas após a execução entrega do serviço; ;
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, após decorrido o prazo de 15 10 (quinzedez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicletapela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3 20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: :
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas após a execução entrega do serviço; ;
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, após decorrido o prazo de 15 10 (quinzedez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicletapela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3 20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: :
20.3.1. provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas após a execução entrega do serviço; ;
20.3.2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroeste tópico, após decorrido o prazo de 15 10 (quinzedez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosdo
20.5. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do da Coordenadoria Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução entrega do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 21.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 21.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói Secretário Municipal de BicicletaAdministração, conforme ato de nomeação.
20.3 21.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução entrega do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 07 (quinzesete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 21.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 21.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 21.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.ou
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicletaautoridade superior , conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamentopagamento , na seguinte forma: provisoriamente:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroitem 20.2, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas8 ( oito) horas após a execução do serviço; definitivamenteentrega dos itens;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiroitem 20.2, após decorrido o prazo de 15 03 (quinzetres) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
20.7 O objeto deverá ser entregue e instalado nas residências das pacientes. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhara a entrega e a instalação.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói Secretário Municipal de BicicletaObras e Infraestrutura, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, e será recebido na seguinte forma: provisoriamenteforma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo XI), após parecer circunstanciado dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuaismesma lei.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 2 (trêsdois) membros designados pelo Coordenador do Niterói Secretário de BicicletaMeio Ambiente, Recursos Hídricos, e Sustentabilidade, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 até 05 (setenta e duascinco) horas dias úteis após a execução entrega do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 até 07 (quinzesete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 20.1 19.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 19.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão caberá a que se refere o parágrafo primeirofuncionário formalmente designado pela Secretaria solicitante, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução do serviço; definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando determinará o que for necessário à para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização das faltas de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou defeitos observados. No impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que exceder à sua competênciaversa sobre fiscalização de contratos, comunicará o fato à autoridade superiorquando forem pertinentes a contratação.
19.3 A execução dos serviços, objeto desta licitação, deverá ser prestada nos locais indicados no Termo de Referência, em 10 seu anexo único.
19.4 Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (deztrinta) dias da comunicação escrita do contratado;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 60 (sessenta) dias, para ratificaçãoobservando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
20.5 19.5 O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
19.6 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Secretaria solicitante ou modificação da contratação.
19.7 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria solicitante deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.8 A CONTRATADA declaradeverá aceitar, antecipadamente, aceitar todas as condições, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.os
20.6 19.9 A instituição existência e a atuação da fiscalização da prestação do serviçofiscalização, objeto do contrato, não exclui ou atenua em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, nem no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a exime Secretaria solicitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de manter fiscalização própriairregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Secretaria solicitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Secretaria solicitante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
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