EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – prestação de serviços COMPRASNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – prestação de serviços
COMPRASNET
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080007960/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 09/03/2023
HORÁRIO: 10:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/ 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Coordenador do Niterói de Bicicleta, na forma do disposto no processo administrativo N° 080007960/2022, fará realizar, no dia 09 de março de 2023, às 10:00 horas, no COMPRASNET, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx , na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
As empresas interessadas deverão acessar o site eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000/ 00x xxxxx - Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, comprovado pela pela Comissão de Pregão.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: indicado no item 1.3, de 10:00 horas até 17:00 horas ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no endereço indicado no item 1.4 de 10:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6 Caberá ao Coordenador da Coordenadoria Niterói de Bicicleta, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1.
DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário e locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte de microcomputadores, monitores, e Smart TV, com o fornecimento de hardware e suporte técnico para atendimento das necessidades do Bicicletário Araribóia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência.
3 DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 225.909,72 (duzentos e vinte e cinco mil novecentos e nove reais e setenta e dois centavos), conforme valores constantes do termo de referência.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão:
a) as empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos
b) estejam previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.1.2.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.1.2.2 – A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.1.2.3 – o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.1.2.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.2.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.1.3 – A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.1.4 – Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1 A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para a totalidade dos itens que compõem o objeto deste Edital
7.2.1 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3 Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço global, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 a microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5 no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico específico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11- DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, no original ou por cópia autenticada, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.2 - O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo IV), da Declaração de Idoneidade (anexo VI), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (anexo VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3.2 DAS COOPERATIVAS
12.3.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.3.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.4.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.4.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo VI.
12.4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.4.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.4.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;
b) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação e abaixo relacionados, conforme parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
I – Licenciamento de Software de Gestão de Usuários
b.1) A relevância do serviço acima relacionados foi considerada significante por representar as atividades principais do objeto contratual em questão. É o serviço identificado como sendo de maior complexidade técnica e vulto econômico para a concretude do objeto de licitação.
b.2) A comprovação de execução acima mencionada poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados e/ou certidões referentes a um único ou a diversos contratos, com pelo menos os seguintes dados da CONTRATADA:
b.2.1) Nome (razão social), CNPJ e endereço completo;
b.2.2) Denominação, descrição e finalidade dos serviços;
b.2.3) Local de instalação ou de execução dos serviços;
b.2.4) Período e prazo de realização; e
b.2.5) Volume dos serviços (quantidades, dimensões, etc.).
12.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.7.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.8 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.8.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.8.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil na conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Coordenador da Coordenadoria Niterói de Bicicleta.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Coordenador da Coordenadoria Niterói de Bicicleta, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. O MUNICÍPIO DE NITERÓI, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4 – A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5 – O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/00, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15- DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.1.2 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4° da Lei 10.520/00, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
15.1.3 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
16- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 - Exercer a fiscalização do contrato;
16.4 - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 entregar os serviços e bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato, conforme especificada no instrumento contratual;
17.2 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.3 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.4 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.5 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.7 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.8 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.9 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.10 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.11 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.12 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.13 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.14 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do envio da Autorização do Serviço, que será enviada via fax à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
19.2 O objeto desta licitação desta licitação deverão ser prestados na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I – Termo de Referência.
19.3 Os itens/lotes desta licitação deverão ser entregues no End. Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx X/X - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, em dia útil (2ª a 6ª feira) e em horários compreendidos entre 09h e 17h.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Coordenador da Coordenadoria Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 - DA RESPONSABILIDADE
21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 17.4.
21.6 – Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 704
PROGRAMA DE TRABALHO: 220115.126.0011.6296
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.40
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Niterói, CNPJ: 28.521.748/0001-59, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000/ 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000.
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23 - DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 - DOS RECURSOS
24.2.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.11 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado ao Município de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
26.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3 - Fica assegurado ao Município de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos envelopes.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto.
Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo IV – Modelo Proposta de Preço.
Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VI – Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
26.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.17 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói,27 de janeiro 2023.
___________________________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador do Niterói De Bicicleta
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário e locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte de microcomputadores, monitores, e SMARTTV, com o fornecimento de hardware e suporte técnico para atendimento das necessidades do Bicicletário Araribóia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria Niterói de Bicicleta foi criada pelo Decreto 13.899/2021 no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade para dar prosseguimento e promover a consolidação das ações de fomento ao transporte por bicicleta no município. Desta forma a Coordenadoria tem por finalidade:
Promover a inclusão da mobilidade por bicicleta nos planos, ações, projetos e campanhas educativas desenvolvidos, executados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Niterói, suas Secretarias e Autarquias;
Planejar, acompanhar e vistoriar a infraestrutura cicloviária do município;
Propor melhorias, alterações de desenho, de projeto e de operação nas ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, calçadas compartilhadas e ciclovias de lazer;
Produzir, coletar e compilar dados sobre o uso da infraestrutura cicloviária;
Realizar e apoiar campanhas e ações de caráter educativo, de promoção e de conscientização nos temas correlatos ao uso e cultura da bicicleta;
Realizar gerenciamento técnico da implantação e da operação do sistema de bicicletas compartilhadas no município;
Realizar o gerenciamento dos bicicletários públicos; e
Realizar consultas, pesquisas e reuniões visando a inclusão da sociedade no processo de planejamento cicloviário.
Dentro desse contexto, a Coordenadoria realizou a instalação do Bicicletário Araribóia, localizado na Praça Araribóia no Centro de Niterói, que se configura como marco no projeto de incentivo ao transporte cicloviário no município de Niterói. Com mais de 10.000 usuários cadastrados desde a sua inauguração em 27 de março de 2017, o Bicicletário Araribóia administrado pela Coordenadoria Niterói de Bicicleta, possui um uso diário intenso e é elemento estratégico nas ações de incentivo à ciclomobilidade do município e lança diretrizes operacionais para equipamentos semelhantes planejados para a cidade.
A presente contratação, a que este Termo de Referência se refere, possui um significativo potencial de economia, abordando a redução dos custos administrados provenientes da centralização da compra, bem como a administração do valor unitário dos equipamentos por meio de potencial ganho de escala. A centralização permite que a Administração alcance propostas de menor preço por meio do ganho de escala e do incentivo à competição das disputas pelos equipamentos e programação de Software.
Desse modo, a contratação é motivada pelo potencial de economia processual advindo da racionalização de diversos processos de comprar e pelos benefícios diretos de qualidade e de agilidade no fornecimento de equipamentos e programação de Software adequados ao bom desempenho das atividades no Bicicletário.
Nesse sentido entende-se que a contratação de um software seguro, eficiente e adequado ao programa de necessidades estabelecido pelo projeto de operação, acompanhado de todo o equipamento é necessário para o correto funcionamento do sistema e comunicação do status de operação ao público geral.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes e do desenvolvimento municipal sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados e bens a serem adquiridos a custo mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de mesma natureza.
DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS
3.1. Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário
Licença de uso de Software para o controle de acesso de bicicletas no bicicletário público válida por 36 (trinta e seis) meses com suporte técnico disponível em horário comercial para o atendimento do Bicicletário Araribóia, localizado na Xx. Xxx Xxxxxx X/X - Xxxxxx - Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxxxx). O software deverá ser executável em ambiente Windows e poderá operar em servidor local ou remoto cabendo, neste caso, todos os custos com a operacionalização do serviço ao contratado. Deverá aceitar cadastro de usuários com campos para inserção de dados pessoais e associar a cada indivíduo até três bicicletas no mesmo CPF. O software deverá controlar o tempo de permanência das bicicletas e, caso exceda o tempo de 120h configurável, suspender automaticamente o proprietário. O acesso às funcionalidades do software deve se dar através de login e senha individuais para cada operador/gerente do bicicletário, com mediação de níveis de acesso e registro de atividades em arquivo de log contendo as ações tomadas por cada funcionário. O log deve ser armazenado em arquivo .csv ou semelhante. O programa deverá possuir seis modos facilmente intercambiáveis na mesma tela: Cadastro; operação (entrada e saída); registro de ocorrências; gerência, exportação de dados e compartilhamento de status. Os modos deverão conter:
3.1.1. Cadastro:
Tela de criação/alteração de cadastro de usuário: Campos para preenchimento de dados pessoais (Nome, gênero, opção de Nome Social, endereço, bairro, cidade, cep, CPF, RG, data de nascimento, email, telefone, nome do responsável para usuários menores de 18 anos juntamente com o RG do responsável). O software deverá ser capaz de acessar a webcam do computador e tomar fotografia associada ao cadastro do usuário. Todos os dados deverão ser passíveis de alteração, caso necessário, através de ferramenta de busca rápida de cadastro;
Tela de criação/alteração de cadastro de bicicleta: O cadastro de bicicleta deverá estar associado ao cadastro do usuário (CPF), sendo este indissociável/ intransferível. Ao acessar a tela de cadastro, o operador deverá buscar o usuário ao qual esta deverá ser associada. Cada usuário poderá possuir até três bicicletas em seu cadastro (CPF), podendo cada bicicleta ser associada a apenas um usuário. Deverão haver campos para preenchimentos de dados da bicicleta (Número único atribuído pelo operador, apelido, tipo, cores predominantes, fabricante, modelo, aro, número de série, estado de conservação). O software deverá ser capaz de acessar a webcam do computador e tomar fotografia associada ao cadastro de cada bicicleta. Todos os dados deverão ser passíveis de alteração, caso necessário, através de ferramenta de busca rápida de cadastro. O mesmo número único não pode ser atribuído a duas bicicletas.
3.1.2. Operação: Modo para a operação rotineira do bicicletário, deverá conter os comandos de entrada, saída, consulta de status e impressão de status:
Entrada: Comando para registrar acesso de bicicleta de usuário. Deve-se iniciar um campo de busca de usuário via nome, CPF ou número único da bicicleta. A busca deve ocorrer em tempo real, à medida que o operador digita. Uma vez selecionado o usuário, deverá ser exibida sua foto em tamanho grande (altura>200px), seus dados e, em opção clicável, as fotos das bicicletas associadas a este cadastro, também em tamanho grande (altura>200px) ou expansível. Após a seleção da bicicleta, o software deve registrar a guarda da bicicleta. Caso o status do usuário registre a suspensão vigente, o acesso não deverá ser permitido. Caso o bicicletário esteja lotado, o comando de entrada deve permanecer bloqueado. A ação deverá ser registrada nos logs do operador responsável e do usuário associada à sua hora e data de ocorrência;
Saída: Comando para registrar saída de bicicleta de usuário. Deve-se iniciar um campo de busca de usuário via nome, CPF ou número único da bicicleta restrito aos usuários com bicicletas no interior do bicicletário. A busca deve ocorrer em tempo real, à medida que o operador digita. Uma vez selecionado o usuário, deverá ser exibida sua foto em tamanho grande, seus dados, o tempo de permanência da bicicleta, o saldo de horas extras disponível e, em opção clicável, as fotos das bicicletas associadas a este cadastro, também em tamanho grande ou expansível. Após a seleção da bicicleta, o software deve registrar a guarda da bicicleta. Caso o tempo de permanência tenha excedido os limites configurados, deverá ser exibida mensagem informando o período de suspensão do usuário. A ação deverá ser registrada nos logs do operador responsável e do usuário associada à hora sua hora e data de ocorrência;
Consulta de status: Opção para consultar o status do bicicletário ou usuários em tempo real. Deve exibir número de vagas disponíveis, vagas ocupadas, número de ocorrências em aberto e encerradas, hora de abertura, fechamento no dia e número de usuários bloqueados. Deverá também permitir a listagem de usuários com dados pessoais básicos, de suas respectivas bicicletas, tempo de permanência (corrente ou último registrado), saldo de horas extras, status de suspensão. A listagem deverá permitir filtragem por diversos parâmetros, tais quais: Nome de usuário, tipo de bicicleta, marca de bicicleta, usuários com bicicleta no bicicletário, usuários com retirada atrasada, usuários suspensos, usuário com ocorrência. A lista deverá dar acesso ao cadastro completo do usuário, ocorrências associadas, e seu histórico de uso contendo todas suas movimentações de entrada e saída e número de utilizações. A estes deve ser acrescido um campo tocável para suspensão e inserção de observações; e
Impressão de status: O software deve possuir um link rápido para impressão do status do bicicletário, acompanhado de listagem de bicicletas existentes no interior do equipamento, juntamente com os dados dos respectivos usuários.
Ocorrências: O software deve conter um modo de registro de ocorrências. Operadores deverão ter acesso ao campo de inserção de ocorrências com preenchimento de: Título, tipo (os tipos deverão ser cadastrados pelo gerente), detalhes, usuário envolvido. O gerente deverá ter acesso a listagem das ocorrências existentes e visualizar detalhes de cada uma, contando com um checkbox para indicar que foi resolvido e uma caixa de texto para justificar a resolução. O registro de ocorrências deverá possuir acesso ao cadastro de usuários e assim associar uma ocorrência a um usuário, E em caso de suspensão, o sistema automaticamente deverá enviar um e-mail informando sobre a suspensão e o prazo da mesma, assim sendo quando estiver apto a retornar ao Bicicletário Araribóia.
3.1.3. Gerência
O software deverá conter modo de configuração, no qual poderão ser alterados parâmetros de funcionamento e visualizadas informações sensíveis. O acesso a este modo somente poderá ser realizado pelo gerente.
Cadastro de operadores: cadastro de novos operadores/gerentes com dados pessoais e senha;
Alteração do número de vagas: realizar alteração do número de vagas disponíveis no pátio do bicicletário, caso haja divergência de informações;
Alteração do tempo máximo de permanência: por padrão, cada usuário poderá manter sua bicicleta por até 72 horas ininterruptas. Caso este tempo seja excedido, o usuário contará com 48 horas extras (bônus). Porém se no período de um mês forem excedidas as horas extras (bônus), o usuário permanecerá suspenso por um mês, a contar da data de retirada da bicicleta. E um mês será adicionado ao tempo de suspensão a cada período de 48 horas excedidas além deste tempo. Uma vez que o software deverá realizar este procedimento automaticamente, onde na tela de configurações deverá ser possível alterar os períodos de permanência acima listados;
Configurações gerais de sistema; e
Visualização do log do sistema: visualização do log de sistema contendo as ações realizadas por cada operador listados por data e hora.
3.1.4. Exportação de dados
O sistema deve ter a função de exportação de dados estatísticos do funcionamento do equipamento. Apenas o gerente deverá ter acesso ao modo de exportação de dados e deverá poder definir a janela temporal a ser exportada, com limite mínimo de um ano. Os dados devem estar disponíveis nas opções:
Estatística de uso compilada: para a janela temporal escolhida deverá gerar arquivo(s) com numeração de: utilizações total e diário, entradas e saídas por hora por dia e média do número de entradas e saídas por hora por dia da semana, cadastros realizados no período e em cada dia do período, usuários cadastrados, tempo médio de permanência e desvio padrão do tempo médio de permanência no período, suspensões no período por tipo, duração média das suspensões, perfil dos usuários cadastrados (idade, gênero, bairro de moradia)
Dados brutos públicos: para a janela temporal escolhida, devem ser exportados no formato .csv ou .xls todos os movimentos de entrada e saída organizados em linhas contendo todos os dados relativos à bicicleta e tempo de permanência, à exceção do número único da bicicleta. Deverão estar contidos também o gênero, o CEP, bairro e idade do usuário. E em outro arquivo, no mesmo formato de csv. ou xls, deverão estar contidos os seguintes dados de todos os usuários cadastrados: Data de cadastro, idade, CEP, bairro, número de bicicletas, número de utilizações, número de bicicletas associadas, tempo médio de permanência.
Dados brutos confidenciais: para a janela temporal escolhida, devem ser exportados no formato .csv ou .xls todos os movimentos de entrada e saída organizados em linhas contendo todos os dados relativos à bicicleta, ao tempo de permanência, ao usuário e conter a identificação do operador que efetuou a operação. Este arquivo será gerado mediante inserção de senha de ao menos dois gerentes do software. Em outro arquivo, também em formato .csv ou .xls, deverão estar contidos a íntegra dos dados de todos os usuários cadastrados, adicionada de: número de bicicletas, número de utilizações, número de bicicletas associadas, tempo médio de permanência.
Backup: o sistema deve oferecer ferramenta de backup completo dos dados contidos de maneira a permitir a recuperação destes, caso necessário. O backup deverá ser realizado de maneira a permitir a posterior leitura dos dados pelo mesmo software e a extração em formatos abertos (.jpg, .png, .csv, .xls).
3.1.5. Compartilhamento de status em tempo real
O software deverá oferecer módulo de compartilhamento de status em tempo real com demonstração, em grande formato, através de tela dedicada, de dados sobre o funcionamento do Bicicletário e coleta/transferência de dados através de API própria e de terceiros:
Exibição em tela de alta resolução dos dados em interface gráfica própria contendo alternância entre dados do bicicletário, dados de contagens de bicicletas e informação gráfica/visual cedida pela CONTRATANTE. Deverão estar expostos, no mínimo: Número de vagas total, vagas disponíveis, vagas ocupadas, horário de funcionamento, previsão de ocupação por horário e por dia. Deverá ser criada interface de visualização de dados em tempo real de referentes ao fluxo de bicicletas nas principais vias da cidade obtidos através de API.
Todos os dados mencionados devem estar disponíveis também em divulgação online, em tempo real.
3.2. Computador do Tipo Desktop
3.2.1. Processador:
Deve atingir índice de, no mínimo, 9.300 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark;
Possuir memória cache de 6 MB ou superior;
Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos;
Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores; e
É obrigatório declarar na proposta o modelo do processador ofertado.
3.2.2. Memória Principal:
Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz ou superior;
Suporte à tecnologia Dual Channel;
08 (oito) GB de memória instalada em Dual Channel; e
Suporte a expansão a 64 GB de memória, sendo permitida a troca dos módulos de memória.
3.2.3. Bios
Desenvolvimento em Flash ROM, devendo permitir a atualizações por meio de software;
Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovando através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada si SETUP;
Permitir senhas de Setup para Power On e administrador;
Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
Deverá possuir campo específico como o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável.
3.2.4. Placa Mãe:
Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB, com pelo menos 2 (duas) portas USB instaladas na parte frontal do gabinete;
Pelo menos 04 (quatro) das portas USB solicitadas no item anterior deverá ser do Tipo 3.2 Gen1 ou superior.
Não será permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI;
Possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI Express x16 na versão 3.0, mais 1 (um) slot padrão PCI Express x1 na versão 3.0 e mais um slot PCI Express M.2;
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
Mínimo 2 (dois) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de até 64 (sessenta e quatro) Gigabytes;
Suportar recursos DASH 1.2 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0 ou superior.
Suportar o inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados.
3.2.5. Segurança:
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
3.2.6. Unidade de Disco Rígido:
Disco sólido (SSD) padrão SATA ou M.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 480 GB;
Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 400 MB/s.
3.2.7. Controladora de Redes:
Em conformidade com o padrão 802.3;
Suporte aos protocolos WOL e PXE;
Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
Capacidade de operar no modo full-duplex;
Conector RJ-45 fêmea.
3.2.8. Controladora de Vídeo:
Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 2GB de memória, ou superior, compartilhada dinamicamente;
Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Possuir 02 (dois) conectores de vídeo, sendo 01 (um) analógico DB15 (VGA) e 01 (um) digital nos padrões DisplayPort, HDMI ou DVI. Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5.
3.2.9. Controladora de Áudio:
Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe.
3.2.10. Gabinete:
Gabinete do tipo SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 8 litros;
Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (tool less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento e memória. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações;
Possuir, pelo menos, 02 (duas) baias internas, podendo ser uma de 2,5 polegadas e uma de 3,5 polegadas, ou 02 (duas) de 3,5 polegadas;
Possuir, pelo menos, 02 (duas) baias internas, podendo ser uma de 2,5 polegadas e uma de 3,5 polegadas, ou 02 (duas) de 3,5 polegadas;
Fonte de alimentação interna ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 90%, em 50% de carga;
A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, no mínimo na categoria BRONZE, podendo ser averiguada a certificação através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx.
O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integradas ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador quando utilizado na posição vertical;
Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete
3.2.11. Monitor de Vídeo:
Monitor de vídeo com tela LCD LED Widescreen (16:9) de, no mínimo, 19,5 polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1600x900 @ 60Hz;
Possuir ângulo de visão horizontal e vertical de, mínimo, 160º.
Brilho de 250 cd/m2;
Possuir taxa de contraste: Típico, no mínimo 1.000:1 e dinâmico no mínimo de 4.000.000:1
Tempo de resposta de, no máximo 5 ms;
Número de cores mínimo de 16,7 milhões;
Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-15), e, um conector digital DisplayPort ou HDMI ou DVI;
Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor em 90º, com ajuste de altura e inclinação;
Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
Externamente na cor do gabinete do microcomputador e com botões para ligar/desligar e de controle (Menu OSD);
O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA de 70 mm ou 100 mm e acompanhado de base original compatível;
Registrado no EPEAT 2019 (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) Gold comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
Possuir Certificação TCO;
Estar em conformidade com Energy Star 6.0 ou superior;
O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo;
Acompanhar cabo de energia no novo padrão brasileiro NBR 14136.
3.2.12. Teclado:
Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB;
Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows;
Com ajuste de inclinação;
Bloco numérico separado das demais teclas;
Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
O teclado deverá ser resistente a derramamento de líquidos.
3.2.13. Mouse Óptico:
Mouse Óptico com conector USB;
Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) com resolução mínima de 1000dpi;
Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
Acompanhado de mouse pad;
O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
3.2.14. Sistema Operacional:
Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download;
Acompanhar Microsoft Office and Business 2019 em Português, instalado e em pleno funcionamento.
3.3 Televisor LED 75 polegadas
Consumo em operações aproximado de 220 watts;
Frequência aproximado de 120-240 Hz;
Voltagem bivolt;
Tela de 75 polegadas, Ultra HD 4K LED;
Resolução de 3840 x 2160;
Formato da tela aproximado de 16:9;
Frequência da tela mínimo de 120 Hz;
Conversor digital integrado (DTV);
Sistema de som Dolby Digital Plus;
DTS Codec - Potência (RMS) mínimo de 20 Walts;
Processador Quad Core;
Menu em Português;
Possuir Zoom, Wifi, Wireless media, Bluetooth;
Possuir conexões mínimas de 3 entradas HDMI, 2 entradas USB, 1 entrada componente, 1 xxxxxxx xxxxxxxx (XX), 0 xxxxxxx xx xxxx, 0 entrada RF, 1 saída de cabo óptico digital;
Possuir controle remoto, cabo de força, manual de instruções e os suportes.
DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS |
|||||
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
UN |
QTD |
VALOR UNITÁRIO
|
VALOR TOTAL
|
1 |
Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário |
Meses |
36 |
R$ 4.833,33 |
R$173.999,88 |
2 |
Locação de 02 Computadores do Tipo Desktop |
Meses |
36 |
R$ 536,67 |
R$ 19.320,12 |
3 |
Locação de Televisor LED 75 polegadas |
Meses |
36 |
R$ 905,27 |
R$ 32.589,72 |
|
TOTAL ESTIMADO |
R$ 225.909,72 |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os equipamentos descritos no item 4, deverão estar em conformidade com a Portaria IMMETRO número 170. a comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao IMMETRO que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de: segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética;
Para a execução dos serviços será necessária a comprovação de aptidão técnica de, no mínimo, um profissional de equipe através das certificações COBIT ou ITIL, a ser apresentada no ato da assinatura do contrato;
A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Todos os documentos deverão estar em nome do Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ, e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz, e se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma, que não possam ser entendidos;
Para efeito de qualificação técnica, a Licitante deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidade compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar os serviços contratados;
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
Deverá ser prestada assistência técnica para o Software contratado e aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar ferramenta para registro da abertura e acompanhamento dos incidentes, informando data e horário de abertura, fato gerador do incidente, informações do problema e soluções, data e horário de conclusão. Também é obrigação da CONTRATADA, quando solicitado, apresentar as evidências e comprovantes relacionados com o incidente;
Os prazos para início do primeiro atendimento e solução são contados a partir da abertura do incidente no portal;
Os incidentes devem ser atendidos entre segunda a sexta-feira 8h às 18h para microcomputador e monitores e para os servidores será no regime de 24 horas x 7 dias (físico ou remota);
Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico ou ordem de serviço, que ocorrerá após comunicação de ocorrência da CONTRATANTE através de telefone, e-mail ou pessoalmente;
Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
Define-se como “Tempo de solução do problema”, o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento de Chamado Técnico ou ordem de serviço, pelo técnico da CONTRATADA, deixando o equipamento em condições normais de operação;
Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado;
Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste, a CONTRATADA deverá substituí-lo dentro do prazo especificado, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 30 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo;
O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, registrando todos os dados no sistema, procedendo com o fechamento do chamado;
Entende-se por “Fechamento do chamado”, o término do trabalho realizado pela empresa CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, descrevendo a solução adotada, com data e hora, a identificação das peças substituídas, quando ocorrerem. Porém, para os casos em que houver a necessidade de substituição por equipamento reserva, o chamado só será fechado no retorno do equipamento original ou definitiva substituição por outro novo. Não sendo considerada, portanto, que a simples substituição por equipamento reserva seja considerada motivo para fechamento do Chamado Técnico. A CONTRATANTE poderá ficar com equipamento reserva por no máximo 30 dias corridos, após esta data, deverá ser instalado um equipamento novo, sem uso anterior, mas mesmas especificações do equipamento antigo, ou superiores;
Caso o equipamento seja trocado por outro em caráter definitivo, esta informação deverá constar no histórico do chamado, bem como os dados do novo equipamento marca, modelo, número de série etc.) deverão constar no banco de dados;
Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviços, o proponente vencedor deverá respeitar os prazos descritos na tabela abaixo;
6. GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE CHAMADOS
Todos os chamados deverão ser registrados e monitorados pela CONTRATANTE em software web informatizado, com pelo menos os serviços abaixo:
Possibilitar a abertura automática de assistência técnica para qualquer equipamento instalado no parque e softwares instalados no ambiente da CONTRATANTE, de forma automatizada (via software instalado no equipamento ou sítio web), telefônica ou e-mail
Acompanhamento e controle da execução dos serviços, sendo possível visualizar o status de cada ordem de serviço;
Opcionalmente, chat on-line para acompanhamento de status de OS;
Relatório de inventário dos equipamentos instalados, com informações do equipamento e local da instalação, contatos dos responsáveis e informações relevantes ao equipamento;
Possibilitar exportação dos relatórios para planilhas e editor de textos;
7. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, inclusive aos serviços abaixo descritos:
Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante; e
Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além do cumprimento das suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a Prestação de Serviços de Gerenciamento:
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros; e
Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais.
8.2. Treinamento:
Treinamento para a equipe de operadores/ gerência: utilização dos recursos do equipamento, prevenção de problemas, a ser realizado no local de instalação de cada equipamento;
Treinamento da Programação do Software;
Treinamento para equipe de suporte e Service Desk da CONTRATANTE, fornecendo informações e procedimentos para realização de atendimentos em primeiro nível e gestão do ambiente;
Os custos com os instrutores serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Indicar o Responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
Indicar os locais de prestação de serviços;
Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;
Caso a proposta apresente solução de operação com servidor local, o software deve operar simultaneamente em dois computadores com sincronização instantânea e backup mútuo através de rede TCP/IP – estando todos os dados do software presentes em ambos os computadores a todo o tempo. Em caso de falha de um dos computadores, o outro deve ser capaz de operar sem prejuízos;
Caso a proposta apresente solução de operação com servidor remoto (nuvem), a contratada deverá possuir o SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,7% ao mês para a disponibilidade do objeto deste certame. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de data center, infraestrutura de hardware e software, através de cloud computing, na modalidade de distribuição nuvem privada, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, ponto-a-ponto, com o cliente local. A capacidade de processamento e de rede alocados deve ser compatível com a operação do sistema em tempo real;
O CONTRATADO deverá realizar a migração do banco de dados existente com a integração da íntegra dos dados cadastrais de todos os usuários de maneira a permitir a plena operação sem necessidade de recadastro. O proponente poderá ter acesso ao banco de dados a fim de verificar sua compatibilidade mediante solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Este processo deverá se dar sem ônus para o CONTRATANTE;
O software deverá estar acompanhado de manual de uso detalhado contendo todas as funcionalidades e a forma de acesso. O software deverá possuir assistência técnica remota, disponível em horário comercial e, caso necessário, assistência no local.
O serviço de suporte técnico deve permanecer disponível ao longo da vigência do contrato e prover assistência imediata a demandas apresentadas em horário comercial solucionáveis através de acesso remoto. Para demandas as quais não sejam solucionáveis através de acesso remoto, o contratado deverá disponibilizar um técnico no local no prazo de até 24h após a comunicação do problema via telefone e e-mail.
A empresa CONTRATADA deverá garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los nos termos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, 13.709/2018.
10. FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível dos serviços prestados e calculará a percentual de ocorrências atendidas no prazo, que será utilizada como base para aplicação redutor de valor em caso de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos;
11. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo inicial para implantação e treinamento dos usuários, dos equipamentos e softwares licitados será ́ de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato de prestação de serviços vigorará por 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Niterói;
O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade, bem como havendo conveniência administrativa e interesse das partes, na conformidade com a legislação pertinente.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, no valor correspondente aos serviços efetivamente executados no mês imediatamente anterior e nos valores consignados na proposta comercial vencedora, mediante crédito em conta corrente até 10 (dez) dias úteis após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços prestados.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA terá seu aceite provisório condicionado à instalação e configuração nos computadores do Bicicletário Araribóia, além da migração dos dados de cadastro de usuários do sistema anterior de maneira a permitir a plena utilização dos sistemas devendo ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
O aceite definitivo será concedido após 15 (quinze) dias de operação do sistema no bicicletário ao longo dos quais deverão ser ajustados eventuais erros e disfuncionalidades e se comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais;
Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, em linha de produção, sem uso anterior, comprovado através de documentos emitidos pelo fabricante dos equipamentos ou através de nota fiscal;
A CONTRATADA deverá providenciar a identificação (placa/etiqueta) para cada microcomputador e monitor;
A etiqueta deverá ser a identificação da própria CONTRATADA, e não será aceito o “Número de Série”, como referência de patrimônio do equipamento;
A CONTRATADA será responsável pela instalação física dos equipamentos no local definido pelo órgão.
15. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras" (Decreto n" 7.892/2013, art. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços deve enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16. DA ADJUDICAÇÃO POR ITEM
O presente Termo de Referência observa o disposto na Súmula nº 247 do TCU no tocante à obrigatoriedade da regra geral de adjudicação por item e não por preço global. Tal regra, permite, assim, à mais ampla participação dos licitantes interessados na presente contratação.
17. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL com critério de julgamento anual.
18. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
Pretende-se alcançar os seguintes resultados e objetivos:
Economia no valor da contratação em função do ganho de escala da locação/ compra centralizada;
Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processo licitatório;
simplificação do processo de contratação pública, que ficará restrito a um número limitado de opções de itens, mas com especificações técnicas robustas e que atende a demanda de bens e serviços em comum de diversos órgãos;
Eficiência com a padronização dos equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
19. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados;
Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;
Todos os componentes internos do(s) equipamento (s) deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado;
O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete.
Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos;
Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc;
Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita;
Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas no item 5 deste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens;
Todos os produtos fornecidos (correspondentes a cada item), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo;
Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, que se utilize preferencialmente de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura;
Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pela CONTRATADA deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta;
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do contrato.
A CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos devidamente instalados em setores e departamentos previamente indicados no cronograma de instalação, que será posteriormente fornecido;
20. RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Responsável pela Elaboração
XXXXXXXX XXXXXX BRANDÃO CALDAS
Gerente do Bicicletário Arariboia
Coordenadoria Niterói de Bicicleta/ SMU
Mat.: 4247-3
De Acordo,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador
Coordenadoria Niterói de Bicicleta/ SMU
Mat.: 12421148
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº XXX /202X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE BICICLETÁRIO E LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, GERENCIAMENTO REMOTO E SUPORTE DE MICROCOMPUTADORES, MONITORES, E SMART TV, COM O FORNECIMENTO DE HARDWARE E SUPORTE TÉCNICO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE,
À ________________________________________ .
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG número 26.447.912-2 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e a empresa ________________________________________ situada na Rua ______________________________, Bairro _________, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por __________________________, cédula de identidade nº _________________, domiciliado na _____________________________________, Cidade _______________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário e Locação, Instalação, Configuração, Gerenciamento remoto, e suporte de microcomputadores, monitores, e Smart Tv, com o fornecimento de Hardware e suporte técnico, com fundamento no processo administrativo N° 080007960/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário e Locação, Instalação, Configuração, Gerenciamento remoto, e suporte de microcomputadores, monitores, e Smart Tv, com o fornecimento de Hardware e suporte técnico, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de trinta e seis (36) meses, contados a partir de ________, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) Realizar treinamento da equipe de operadores e gerência do bicicletário, conforme indicado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de ________ de 202_ à __________ de 202_, assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: 339040
FONTE DE RECURSO: 704
PROGRAMA DE TRABALHO: 22011512600116296
NOTA DE EMPENHO: _________________
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R $__________ (por extenso).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Coordenador da Coordenadoria Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de setenta e duas 72 (Setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de quinze (15) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar à autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ___________ (por extenso), em 36 (trinta e seis) parcelas, no valor de R$_________ (por extenso), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente Nº ____________ , agência _______ Banco ____________, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Coordenadoria Niterói de Bicicleta sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000/ 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 1% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contrato solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213 de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanar a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5%(um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas horas, para que seja mantido o percentual de 5% (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5° da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesas, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO
OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade
será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta
cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato deve ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em ____ de _________________ de 202_.
___________________________________________________
COORDENADOR DO NITERÓI DE BICICLETA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
___________________________________________________
(CONTRATADA)
(REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA)
__________________________________________
TESTEMUNHA 1
___________________________________________
TESTEMUNHA 2
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 2022.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
DESCRITIVO DOS SERVIÇOS |
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Item |
Espec. dos Serviços |
Unid |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Licenciamento de Software de Gestão de Bicicletário |
Meses |
36 |
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2 |
Locação de 02 computadores do Tipo Desktop |
Meses |
36 |
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3 |
Locação de Televisor LED 75 polegadas |
Meses |
36 |
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TOTAL |
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Valor total do Item: R$ ____________
(em algarismos)
(por extenso) __________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Municipio de Niteroi, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DE ISS E TAXAS MUNICIPAIS
_______________________(nome da empresa), CNPJ ________________ (número de inscrição), sediada no __________________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas do art.86 da Lei nº8.666/93, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
______________ (Local) ____ de ___________ de 2023.
______________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa ___________________________________________ , CNPJ ___________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________ , ______ de ______________ de 20__.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. O Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________, _____ de _________________ de ________.
(Local)
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)