Common use of DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES Clause in Contracts

DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que: 14.2.1.1. Apresentar documentação falsa; 14.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.2.1.3. Não mantiver a proposta; 14.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e; 14.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.2.112.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que: 14.2.1.112.2.1.1. Apresentar documentação falsa; 14.2.1.212.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.2.1.312.2.1.3. Não mantiver a proposta; 14.2.1.412.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e; 14.2.1.512.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.2.212.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.e

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Samples: Contract for Services

DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que: 14.2.1.1. Apresentar documentação falsa; 14.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.2.1.3. Não mantiver a proposta; 14.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contratocontrato, e; 14.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

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Samples: Contratação De Serviço