DOS DEVERES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DEVERES DA CONTRATANTE. Constitui obrigação da CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 5.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente. 5.2. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificado na cláusula 1ª serão cobrados pelo CONTRATADO em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário. 5.2.1. São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente; 1) alteração contratual; 2) Autenticação/Registro de Livros; 3) Encadernação de livros.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. Constituem deveres da Contratante: * Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da CONTRATANTE quando da entrega dos suplementos alimentares industrializados; * Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA, quando necessários ao fornecimento dos suplementos alimentares industrializados; * Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do objeto, mediante o envio ou a retirada da Nota de Empenho; * Comunicar formalmente à licitante vencedora qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos suplementos alimentares industrializados, determinando o que for necessário à sua regularização; * Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim; * Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, desde que verificada a adequação dos suplementos alimentares industrializados fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência; na forma e prazo pactuados; * Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos suplementos alimentares industrializados, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93; * Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 6.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no processo licitatório e no respectivo termo de credenciamento junto ao INTERVENIENTE. 6.2. A fiscalização dos serviços objeto desta relação será exercida pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, e pelo INTERVENIENTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 6.3. Eventual atraso no pagamento da fatura da CREDENCIADA/CONTRATADA acarretará a incidência de correção pro rata die de 0,07% sobre o montante devido.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. A. Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, às suas dependências para entrega dos produtos;
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. São deveres da CONTRATANTE: a) Responsabilizar- se pelos pagamentos dos materiais recebidos dentro do prazo estabelecido na legislação e de acordo com as especificações deste Memorial Descritivo.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 13.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. a) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência. b) Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento. c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos. d) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO. e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 3.1. Durante a vigência desse instrumento particular, a CONTRATANTE obriga-se a: a) Fornecer à CONTRATADA todas e quaisquer informações e recursos necessários para o bom desempenho dos serviços contratados, nos prazos acordados no início do projeto, ficando definido que nenhuma responsabilidade caberá a CONTRATADA, caso recebidos intempestivamente;
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. São obrigações da Contratante: 7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada, principalmente com relação à conformidade de sua prestação com o objeto, designando, para tanto, Gestor de Contrato, nos termos dos artigos 66 e 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; 7.2. Observar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o retorno das críticas da Contratada, decorrentes do envio dos dados previstos no item anterior; 7.3. Atestar o recebimento do objeto contratado após a verificação de conformidade da prestação dos serviços com as exigências decorrentes do Contrato e do Termo de Referência, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de Notificação à Contratada; 7.4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos da presente avença; e 7.5. Exigir, a qualquer tempo, comprovação de que a Contratada ainda mantém todas as condições que ensejaram sua contratação.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 6.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no processo licitatório e no respectivo termo de credenciamento junto ao INTERVENIENTE. 6.2. A fiscalização dos serviços objeto desta relação será exercida pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, e pelo INTERVENIENTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 6.3. Eventual atraso no pagamento da fatura da CREDENCIADA/CONTRATADA acarretará a incidência de correção pro rata die de 0,07% sobre o montante devido. 6.4. Os materiais gráficos, tais como blocos de receituário, fichas de atendimento, requisições de exames e laudos médicos serão fornecidos aos credenciados pelos Municípios. 6.5. O Município contratante deverá entregar uma via deste Termo de Xxxxxx, devidamente assinado, para o Consórcio (INTERVENIENTE), para fins de acompanhamento administrativo.