DOS DEVERES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 5.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 6.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no processo licitatório e no respectivo termo de credenciamento junto ao INTERVENIENTE.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. São deveres da CONTRATANTE:
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 4.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA: Constitui obrigação da CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 6.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira do presente instrumento.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 8.1 - Emitir a Nota de Autorização de Fornecimento e informar ao contratado;
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 13.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. 3.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em contrato.
DOS DEVERES DA CONTRATANTE. Proceder na abertura do Processo de Pagamento, após a entrega dos itens com a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das Certidões de Recolhimento do FGTS, ISS, CND, Trabalhista, dentro do prazo de validade. Designar o Responsável pelo Setor de Fiscalização ou da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos para acompanhar e fiscalizar as medições apresentadas pela CONTRATADA. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS; Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA; Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. A CONTRATADA deverá designar em Boletim Interno o Gestor do contrato, Fiscal Técnico, Fiscal administrativo e Fiscais Setoriais.