DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Serviços / Coordenação de Serviços, e Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram. 10.2 - Ao Fiscal do Contrato cabe o acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato. 10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Serviços / Coordenação de Serviços, e Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.2 - Ao Fiscal do Contrato cabe o acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada o termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato.
10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
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Samples: Locação De Ambulância
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 9.3.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde gestão e a fiscalização do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Serviços / Coordenação de Serviços, e Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato assim como o recebimento e os demais documentos que o integrama conferência dos produtos e/ou serviços entregues, serão realizadas pela Administração e Gestão (Infraestrutura) da ICISMEP.
10.2 9.3.2 - Ao Fiscal Após a publicação do Contrato cabe extrato da Ata, a Gerência de Administração e Gestão (Infraestrutura) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata, por intermédio de ato administrativo interno.
9.3.2.1 - O extrato do referido ato deverá ser publicado no órgão oficial da ICISMEP, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
9.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos/serviços serão feitos pela Administração e Gestão da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
9.3.4 - A Administração e Gestão da ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
9.3.5 - A Administração e Gestão da ICISMEP expedirá atestado de inspeção do fornecimento dos produtos/serviços, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
9.3.6 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contratoda contratação pela ICISMEP, registrar todas as ocorrências relacionadas bem como permitir o acesso a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências informações consideradas necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maiorpela Administração e Gestão da ICISMEP.
10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato.
10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
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DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - 17.1. A Gestão fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Fundação Saúde do Estado do Rio Escola Nacional de JaneiroAdministração Pública - Enap, por meio da Gerência Diretoria de Serviços / Coordenação de ServiçosGestão Interna – DGI, e Comissão Fiscalizadora do Contratoespecificamente por servidor designado, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos termo do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.2 - Ao 17.2. O Fiscal do Contrato cabe o não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.3 - 17.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e o acompanhamento não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da execução empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, Poder Público ou de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contratoseus agentes e/ou prepostos.
10.4 - A Contratante encaminhará 17.3.1 Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao preposto da Contratada objeto e termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato.
10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatospresente instrumento, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificaçãoser prontamente atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Enap.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Serviços / Coordenação de Serviços, e Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.2 - Ao Fiscal do Contrato cabe o acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato.
10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
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Samples: Locação De Ambulância