Common use of DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Clause in Contracts

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis. 10.2. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade. 10.3. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a CEL poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica. 10.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital de Chamada Pública. 10.5. As Organizações Sociais de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas para fins de conclusão da Chamada Pública. 10.6. Efetuada a entrega de documentos de habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentação, conforme a previsão no item 12.2.3. do presente Edital. 10.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CE, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (s) documento (s) que comprove (m) os poderes da outorgante;

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Qualification of Social Organizations in Health

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.18.1. Quanto à apresentação dos documentos: 8.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada em cópia já autenticada por cartório competente, devendo ou cópia com apresentação do original, podendo, neste caso, a cada face Comissão Municipal de documento reproduzido corresponder uma autenticaçãoContratações conferir com o original as cópias apresentadas, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folhaatestando sua autenticidade; 8.1.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, todos perfeitamente legíveisilegíveis, bem como fotocopiados por intermédio de papel térmico; 8.1.3. Os documentos, inclusive os Atestados de Capacidade Técnica, deverão ser emitidos em favor do interessado (empresas e do licitante). 10.28.2. Caso na autenticação conste expressamente Quanto à confirmação de certidões via Internet: 8.2.1. Quando a certidão for emitida por sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor. 8.2.2. Do prazo de validade dos documentos: 8.2.3. É imprescindível que a mesma se refere ao verso e ao anverso os documentos estejam dentro do documentoprazo de validade; 8.2.4. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 60 (sessenta) dias, a exigência referente à autenticação contar da data de todas as faces do documento fica sem validadesua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal ,pelo princípio da analogia,ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstosem lei; 8.2.5. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais,estaduais e municipais. 10.38.3. Caso Quanto à apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica: 8.3.1. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos pelo próprio interessado, bem como por empresas que possuam ligações societárias com o documento apresentado seja expedido interessado. 8.3.2. Comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de bens Móveis ou Imóveis para Administração Pública, com a devida identificação do responsável pela(s) assinatura(s) do(s) atestado(s), deverão estar devidamente autenticado(s) em cartorio, indicar as caracteristicas, quantidades e prazos dos leiloes executados pelo participante, e estar instruido com copia(s) do(s) extrato(s) da(s) publicaçao(ões) que comprove(m) a realização do(s) leilão(ões) presenciais, e deverá comprovar por instituição que regulamente a disponibilização meio do documento pela Internetatestado, a CEL poderá verificar a autenticidade do mesmo através realização de consulta eletrônicaleilão em bens moveis ou imoveis. 10.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital de Chamada Pública. 10.5. As Organizações Sociais de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas para fins de conclusão da Chamada Pública. 10.6. Efetuada a entrega de documentos de habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentação, conforme a previsão no item 12.2.3. do presente Edital. 10.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CE, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (s) documento (s) que comprove (m) os poderes da outorgante;

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Credenciamento of Official Auctioneers

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.111.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser apresentados anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço. 11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital). 11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias. 11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, em que declarou a empresa habilitada. 11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou em por cópia autenticada por cartório competentetabelião, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticaçãoou publicação em órgão da imprensa oficial, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveisou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 10.211.3.3. Caso na autenticação conste expressamente A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório. 11.3.4. Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade apenas com chave/código verificador impresso no documento para possibilitar a conferência e validação do documento em formato digital. Os documentos físicos apresentados com assinatura digital que não possibilitem acesso eletrônico para validação do documento serão considerados cópia simples e não serão aceitos. 11.4. Procedida a mesma se refere ao verso e ao anverso do documentohabilitação, a exigência referente à autenticação de todas as faces empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do documento fica sem validadeedital. 10.311.4.1. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela InternetA proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a CEL poderá verificar a autenticidade critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3. 11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. dá LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo através de consulta eletrônica. 10.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopesartigo, a interessada deverálicitante deve selecionar tal opção na CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC 11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL nas condições de autenticado requisito indispensável para que seja apensado ao processo do Edital possa exercer o direito de Chamada Pública. 10.5. As Organizações Sociais preferência e de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas para fins de conclusão comprovação posterior da Chamada Pública. 10.6. Efetuada a entrega de documentos de habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentaçãoregularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme a previsão no item 12.2.3. do presente Editalprevisto neste edital. 10.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CE, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (s) documento (s) que comprove (m) os poderes da outorgante;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.125.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dos Licitantes deverão ser entregues até o dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma: 25.2. Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos Licitantes, ficando facultado, e sob exclusiva responsabilidade destes, seu envio por correio. 25.2.1. Os envelopes que forem entregues com atraso serão recusados no ato de sua apresentação, não sendo permitida manifestação contraria a esta decisão. 25.3. Os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma: 25.3.1. Não serão admitidos documentos enviados por internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste Edital. 25.4. Toda a documentação deverá ser apresentada de forma relacionada, separada e colecionada, de preferência, na ordem sequencial de sua enumeração constante desde EDITAL. Todavia, a não observância deste item, não gerará desclassificação do certame. 25.5. Todos os documentos exigidos neste EDITAL, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou apresentar cópia e em sessão pública apresentar original para autenticação, por fé pública, pela comissão de licitação; sendo vedado fazê-lo após a entrega dos invólucros. 25.6. Para efeito de padronização, preferencialmente, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste Edital, quando houver. 25.7. A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do Licitante. 25.8. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em originalportuguês, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma. 25.8.1. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil. 25.9. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo 5, Art. 3º, deverão no ato do credenciamento apresentar documento oficial que comprove essa condição e utilizar o Modelo de Declaração constante do Anexo XIV deste edital, ambos, FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação). 25.9.1. Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros. 25.9.2. O licitante acima identificado que não comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006. 25.9.3. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43, da LC 123/2006. 25.9.4. Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006. 25.9.5. O licitante, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 25.9.6. Caso ocorra alguma restrição, a que for declarada vencedora do certame, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da ciência do julgamento, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para apresentar a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou em cópia já autenticada por cartório competenteaté a assinatura do contrato, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticaçãoconforme artigo 42 da LC 123/2006, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveisalterada pela LC 155/2016. 10.225.9.7. Caso A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar por ordem de classificação os remanescentes, na autenticação conste expressamente que ordem de classificação, para a mesma se refere ao verso e ao anverso assinatura do documentoContrato, ou revogar a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validadelicitação. 10.325.9.8. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a CEL poderá verificar a autenticidade do mesmo através A dispensa de consulta eletrônica. 10.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período verificação da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital de Chamada Pública. 10.5. As Organizações Sociais de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas para fins de conclusão da Chamada Pública. 10.6. Efetuada a entrega de documentos regularidade fiscal na fase de habilitação não serão aceitos pedidos posteriores traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da Empresa de inclusão Pequeno Porte-EPP ou Micro Empresa – ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o Art. 42 da Lei Complementar n° 123, de documentação, conforme a previsão no item 12.2.3. do presente Edital14/12/2006. 10.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CE, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (s) documento (s) que comprove (m) os poderes da outorgante;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.18.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou em cópia já autenticada por cartório competentecompetente (no que couber), devendo a cada face de documento reproduzido corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis. 10.28.2. Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade. 10.38.3. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela InternetInternet ou que possa ser consultado em registros públicos municipais, a CEL CLFOR poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica. 10.48.4. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL CLFOR nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital de Chamada Pública. 10.5. As Organizações Sociais de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas para fins de conclusão da Chamada Pública. 10.68.5. Efetuada a entrega de documentos Documentos de habilitação Habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentação, conforme a previsão no item 12.2.38.7. do presente Edital. 10.78.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração Procuração com firma reconhecida e com a especificação de amplos poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CEesta CHAMADA PÚBLICA, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (sdo(s) documento (sdocumento(s) que comprove (mcomprove(m) os poderes da outorgante; (b) Documento de identidade do procurador e (c) Cópia do documento de identidade daquele que pretende habilitar-se ao presente Edital. 8.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei de Licitações. 8.8. A apresentação da documentação dar-se-á em uma única via, em 03 (três) envelopes, abaixo descritos, que serão analisados em 03 (três) fases distintas, conforme as disposições deste instrumento convocatório. 8.9. Os envelopes deverão ser entregues lacrados, indevassáveis, distintos e identificados, contendo os documentos referentes à qualificação como Organização Social, Habilitação e o Programa de Trabalho até a data e horário previstos neste Edital, devendo os envelopes, serem identificados conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 9, 10 e 11 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 10.15.1. Os interessados em participar do presente credenciamento devem apresentar os documentos necessários à habilitação, conforme item 6 do Edital a seguir, de forma ELETRÔNICA, ou ainda de forma PRESENCIAL – em envelope fechado. 5.1.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data mencionada acima, por intermédio de correspondência eletrônica, para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o envio de todos os documentos listados no item 6 do Edital, devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, em formato “PDF”. As inscrições também poderão ser realizadas presencialmente no Setor de Licitações da Prefeitura de Ipumirim/SC, sito à Av. Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx. As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser entregues com a designação EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024 – PMI, bem como com o NOME DO PROPONENTE e CPF/CNPJ, seja na entrega física a constar no envelope fechado, ou por meio digital no assunto do e-mail. Caso o interessado opte pela entrega física, o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e entregue no Setor de Licitações do Município de Ipumirim, que não se responsabilizará por envelopes enviados por qualquer meio, ou que não sejam entregues seguindo especificações deste edital. Os interessados que enviarem a documentação por e-mail, terão a confirmação de recebimento pelo Agente de Contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Sem essa confirmação, não será possível o credenciamento dos interessados. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em originalenviados/entregues de forma legível, ou em cópia já autenticada por cartório competenteno sentido que ofereçam condições de análise, devendo a cada face sendo que os documentos que não forem emitidos pela rede de documento reproduzido corresponder uma autenticaçãointernet (sites oficiais), ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveispreferencialmente devem ser assinados de forma digital. 10.25.5.1. Caso na autenticação conste expressamente Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces idoneidade do documento fica sem validade. 10.3ou impeça o seu entendimento. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a CEL poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica. 10.4os mesmos tenham sua validade confirmada. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a interessada deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à CEL nas condições de autenticado para que seja apensado ao processo do Edital de Chamada Pública. 10.5. As Organizações Sociais de saúde interessadas deverão preencher as declarações pertinentes e entregá-las assinadas A documentação exigida para fins de conclusão da Chamada Públicahabilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. O interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas nos documentos remetidos. 10.6. Efetuada a entrega de documentos de habilitação não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentação, conforme a previsão no item 12.2.3. do presente Edital. 10.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO no município de Acarau-CE, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do (s) documento (s) que comprove (m) os poderes da outorgante;

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento