CNPJ 26.210.117/0001-93
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC
CNPJ 26.210.117/0001-93
PREGÃO ELETRONICO 01/2022
Processo de Licitação 01/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - CIDAUC, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 26.210.117/0001-93, com sede a Praça Dr Xxxx Xxx Xxxxxx nº 100, Centro, Cidade e Município de Itá/SC, XXX 00.000-000, Itá/SC, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela resolução nº 01/2022 de 29/07/2022, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento "MENOR PREÇO” por ITEM, através do site portal de compras públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O presente Pregão será conduzido pelo Pregoeiro(a) da Amauc, juntamente com sua equipe de apoio, conforme previsão constante do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022, firmado entre o CONSÓRCIO CIDAUC e a AMAUC – Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense.
Observado as regras do inciso IV do art. 3° da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, ficará a cargo do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras a responsabilidade por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao pregão e ao credenciamento dos licitantes, inclusive os documentos de habilitação e propostas das empresas licitantes.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS e INSUMOS para implantação de uma usina de asfalto, com recursos obtidos através do CONVÊNIO Nº XXXX, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade -SIE, para executar serviços de pavimentação asfáltica nos municípios integrantes do Consórcio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e OBJETO: O presente edital tem por objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS e INSUMOS para compor usinas de asfalto, para execução de serviços de pavimentação, com recursos obtidos através do CONVÊNIO Nº SCC 21226/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SIE, visando a viabilização da correta operação de duas usinas de asfalto, dentro das normas e condicionantes técnicas e ambientais e de serviço de pavimentação asfáltica, com capacidade de fornecer e produzir asfalto para dar condições de trafegabilidade, melhorar e manter vias de acesso de Infraestrutura rural e urbana, contribuindo no desenvolvimento sócio econômico da região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será dividida por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. O(s) item(s) deverá(ão) atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos neste Edital e seus Anexos; possuir os equipamentos de segurança, bem como estar em conformidade com a legislação específica aplicável em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
1.4. Empresa interessada, nos termos do Anexo V deverá comprovar condições de dar suporte à Garantia e Manutenção por rede de
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assistência técnica ou empresa idônea/referência no Estado de Santa Catarina – justificado pelo fato de tratar-se de equipamentos com relevante custo de transporte para deslocamentos;
1.5. Entende-se por padrão inadequado, aquele PRODUTO ou CONJUNTO DE PRODUTOS, apresentado com qualidade inferior, ou não atender especificações mínimas; fora das determinações legais; em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda os diferentes do exigido e por consequência ofertados.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será efetivada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
LIMITE PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA: 30 de agosto de 2022 AS HORA: 09 horas DATA DA ABERTURA: 30 DE AGOSTO DE 2022 AS HORA: 09:30 HORAS
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
3.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante, e que se enquadre na condição de exclusividade.
3.3. Não será permitida a participação neste pregão:
a) Empresa com ramo de atividade diferente ou incompatível ao objeto da licitação, que deixar de atender todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que não preencham os requisitos legais para o exercício da atividade - objeto do presente certame;
b) Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o Estado de Santa Catarina, ou com qualquer dos municípios consorciados com o Consórcio CIDAUC, até que seja promovida sua reabilitação;
c) A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. (Consulta disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc;//xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
d) Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei no 8.666/93;
e) Empresas que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
f) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
g) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro financeiro estabelecidos neste edital.
h) EMPRESAS que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto no 4.358/02), salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos (Lei no 9.854/99);
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3.4. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CIDAUC, promotor da licitação, responsabilidade.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A proposta comercial deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca/modelo e o valor unitário de cada item/objeto cotado da sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, juntamente com a ficha técnica do item/produto cotado, observado ainda os requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras.
b) No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item
ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
c) No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente
informações que complementem a especificação do produto.
5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
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5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7. DO MODO DE DISPUTA
7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do Decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO DO ITEM.
8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5. A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do
MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8.7.1. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8. Decorrida a etapa de lances, será dada preferência de contratação em todos os itens/lotes para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
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8.8.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº. 123/06;
8.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
8.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
8.9. Ao término de todos os lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do menor preço válido, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, nos itens/lotes exclusivos ou cotas reservadas, conforme o disposto no § 3º do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem.
9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública.
9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
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9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração.
9.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela administração.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011) (Vigência).
e) A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
f) Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio do CIM-AMREC, para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA E-PROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
OBS.1.) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema.
OBS.2.) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
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b.1) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Ativo Total
Solvência Geral = --------------------------------------------------------------------- = índice mínimo: 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Liquidez Corrente = = índice mínimo: 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral = = índice mínimo: 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b.2) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
b.5) No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b.6) As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
10.1.5. DA QUALIFICAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
a) Declaração da proponente, se vencedora do certame, que prestará treinamento presencial de operação e manutenção técnica ao operador do equipamento, de acordo com o Termo de Garantia do fabricante (com no mínimo a quantidade de horas previstas no referido termo), sem nenhum ônus ao Consórcio CIDAUC
b) Declaração da proponente, se vencedora do certame, fornecerá garantia dos equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo da nota fiscal; exceto àqueles equipamentos que por política do próprio fabricante a “garantia do fabricante” seja para maior prazo – ou estendida;
10.1.6. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo, expressa do proponente conforme § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93 (Declaração unificada);
b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada);
c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada);
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d) Para comprovação de condições particulares, quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
Obs.: Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório.
e) Para fins de habilitação, a verificação pelo Consórcio nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
f) Declaração do representante legal da empresa, de que a marca da máquina/equipamento ofertado é a mesma marca do fabricante da máquina ou equipamento;
g) Declaração e comprovação de que o proponente tem capacidade técnica e equipamentos para iniciar eventuais atendimentos (consertos, manutenções periodicas e eventuais trocas de peças) em até 48 (quarenta e oito horas) em dias úteis da abertura do chamado.
Esta comprovação se dará com a indicação da Filial ou Credenciada que fara o efetivo atendimento.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.3.4. Os documentos apresentados com ASSINATURA ELETRÔNICA terão validade apenas com chave/código verificador impresso no documento para possibilitar a conferência e validação do documento em formato digital. Os documentos físicos apresentados com assinatura digital que não possibilitem acesso eletrônico para validação do documento serão considerados cópia simples e não serão aceitos.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. dá LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na
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tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 03 (três) dias úteis (setenta e duas horas) antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico.
13.2 O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias (setenta e duas horas).
13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias (setenta e duas horas), contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC CNPJ 26.210.117/0001-93 15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Consórcio CIDAUC. 15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. 15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Consórcio Cidauc convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (MODELO XXXXX XX) que independentemente faz parte integrante deste edital. 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Origem dos Recursos: SIE (Convenio com a Secretaria de Infraestrutura do Estado) na seguinte classificação orçamentária: | |||||
Órgão | 1 | Consórcio Cidauc | |||
Unidade | 1 | Consórcio Cidauc | |||
Funcional Programática | |||||
01.01.26 | Transporte | ||||
00.00.00.000 | Transporte Rodoviário | ||||
01.01.26.782.0002 | Usina Asfáltica | ||||
26.782.0002-1.001 | Implantação de Usina de Asfalto | ||||
Elemento | Recurso | Descrição | Valor | Total | |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 11.693.627,62 | |||
4.4.90.00.00 | 0.1.79 | Investimentos | 11.693.627,62 | ||
18. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA 18.1. O(s) objeto(s) licitado(s) deverá(ão) ser entregue(s), num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, por conta e risco da licitante, no Município de Itá/SC, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido entre as partes. 10 |
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19. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
19.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (MODELO ANEXO IV) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
20.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da
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contratação.
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal Consórcio, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do Consórcio poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
22.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
22.12. A contratada se obriga a disponibilizar os equipamentos necessários quando da execução dos serviços.
22.13. A Fiscalização poderá determinar à contratada um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto.
22.14. Os concorrentes ficam cientes de que o Consórcio reserva o direito de apresentar variantes ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
22.15. Os custos dos serviços de conservação do acesso às jazidas, pedreiras e dos caminhos de serviços correrão por conta e risco da empresa contratada.
22.16. O Pregoeiro poderá, no desempenho de suas atribuições, proceder pesquisas sobre qualquer das empresas licitantes, para melhor aquilatar o comportamento técnico e financeiro, nos locais onde as mesmas estejam com frentes de serviço.
22.17. A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços e materiais é integral da empresa executora. Reserva-se o direito de o Consórcio, quando julgar necessário, fazer suas verificações. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
22.18. O proponente deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua proposta. O Consórcio, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
22.19. Os casos omissos e no que couber, aplicar-se-á o que preceitua a Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes e,
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na falta desses haverá deliberação do Pregoeiro.
22.20. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
Anexo V – Minuta do contratual
Anexo VI – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento Anexo VII – Modelo de Declaração de SUPORTE TÉCNICO
22.21. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Consórcio Cidauc, por e-mail xxxxxxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000
Ita/SC em 29 de julho de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Xxxxxxxxx XXXXXX
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ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 001/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS e INSUMOS para compor usina de asfalto e patrulha mecanizada para execução de serviços de pavimentação, com recursos obtidos através do CONVÊNIO Nº SCC 21226/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SIE, visando a viabilização da correta operação de uma usina de asfalto, dentro das normas e condicionantes técnicas e ambientais e de serviço de pavimentação asfáltica, com capacidade de fornecer e produzir asfalto para dar condições de trafegabilidade, melhorar e manter vias de acesso de Infraestrutura rural e urbana, contribuindo no desenvolvimento sócio econômico da região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
.
2. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
O Consórcio Cidauc, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, é constituído por 07 Municípios que compõem a CONSÓRCIO (Itá, Arvoredo, Seara, Xavantina, Lindoia do Sul, Ipumirim e Arabuta).
A criação do Consórcio e a intenção de criação de uma usina de processamento asfáltico com todos os equipamentos necessários visa melhorar a infraestrutura viária dos Municípios integrantes do Consórcio bem como implementar uma nova política de estado para o desenvolvimento regional.
3. DESCRIÇÕES MINIMAS DOS ITENS E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI DADE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 80 T/H Descrição mínima do objeto: Capacidade de produção nominal da usina: 80 t/h; Capacidade de mobilidade: Construída sobre chassi rodoviário licenciado para emplacamento; suspensão e sistema de frenagem ABS; pés de | 01 | un | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 |
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apoio; sistema elétrico completo; conjunto chassi e usina de asfalto deverão estar em conformidade com as normas de tráfego dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito; Silos de agregados: 03 (três) silos de agregados individuais com no mínimo 6 m³ cada , de acordo com projeto da usina; todos os silos de agregados devem ser equipados com sistema de retenção para material sobre-tamanho; acionamento dos silos por motorredutor com controle de velocidade por inversor de frequência; correia extratora alimentadora do secador; motovibrador em cada um dos silos com acionamento automático e/ou manual; plataforma lateral corrida contínua para inspeção, com escada; Duplo motorredutor para capacidade de reversão do sentido de trabalho da esteira transportadora dos agregados (despejar o material oriundo dos silos de agregados para ambos os lados); Pesagem dos agregados: Pesagem por células de carga blindadas a poeira e umidade; Correias transportadoras: Planas; com capacidade de reversão de movimento para os dois sentidos; com proteção lateral vulcanizada; com medição e controle de velocidade através de sensores e comando total na cabine de comando; Tambor Secador: De contrafluxo, com comporta de acesso para inspeção e manutenção; montado sobre roletes e acionado por motorredutores compatíveis, com capacidade de arranque nas diferentes situações da operação; Queimador: Compatível para uso de diferentes combustíveis, com sensor de chama; capacidade calorífica compatível. Caso o fabricante do queimador não seja o mesmo do fabricante da usina, fornecer o manual do respectivo fabricante do queimador em vernáculo português do Brasil (pt-BR), assim como termo de garantia respectivo; Sistema de Filtragem: Com pré-coletor de material #200; transportador helicoidal para incorporação dos finos oriundos do filtro de mangas diretamente no misturador; sistema de troca rápida dos elementos filtrantes; com sistema de limpeza dos elementos filtrantes por ar comprimido alimentado por compressor; com sensores de temperatura e acionamento automático de segurança. Declaração da empresa que o sistema atende plenamente as |
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normas ambientais vigentes junto aos órgãos ambientais nacionais e estaduais; Misturador: Com ponto de coleta de amostra seca; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; injeção direta de CAP no agregado; barra espargidora de CAP com aquecimento; Linha de CAP: Toda linha de CAP com sistema de aquecimento, inclusive nas válvulas e registros; Carregamento: Sistema de elevador de arraste de alta resistência a abrasão e desgaste; sensor de nível máximo; janela anti saturação; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; silo metálico de armazenamento compatível com a capacidade da operação, com sistema de abertura pneumático; altura livre do solo de no mínimo 3,60m; Cabine de Comando: Acoplada a usina; fechada e climatizada com ar condicionado; automação por sistema supervisório; painel de controle automatizado e intuitivo para opção de operação manual e previsão para monitoramento remoto; equipado com microcomputador padrão profissional, dotado de licenças de software; controlador CLP de última geração, de marca que possua utilização comprovada junto a indústria nacional há mais de 10 (dez) anos; cadeira do operador móvel e giratória, em espuma injetada, com regulagem de altura e inclinação, com apoio de braços e tecido lavável; preparação para instalação de câmeras de segurança para monitoramento, inclusive com acesso externo; janelas de vidro padrão automobilístico; porta com tranca; piso da cabine emborrachado; Segurança da Operação: Disposição de botões de emergência; pintura de sinalização visual em todas as partes móveis da usina, de acordo com as normas de segurança vigentes; alarme sonoro interno na cabine e externo para emergências; quadro de força com vedação de poeira e umidade; botões de emergência; extintores de incêndio; pleno atendimento a NR-12; Manutenção: Fornecimento de kit básico de insumos e ferramentas capazes à realização das “manutenções preventivas” da usina, do queimador, do Silo, inclusive dos encanamentos e linhas de CAP; devidamente acondicionados em caixa(s) de ferramenta(s) com tranca de cadeado, a serem entregues no ato do treinamento, aos operadores |
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designados pelo Consórcio; Compressor de ar: Dimensionado pelo fabricante da usina de acordo com as necessidades da operação, com todas as mangueiras, encanamentos e conexões necessárias, devidamente instalado na usina em local de fácil acesso; fornecer o manual do fabricante em vernáculo português do Brasil (pt-BR); Tanque de Armazenamento de CAP/Combustível: Tanque horizontal de armazenamento de CAP fixo horizontal; com revestimento térmico e proteção externa; Capacidade de 60.000 litros, sendo 40.000 litros para CAP e 20.000 litros para óleo combustível; Montado sobre chassis rodoviário; Sistema de aquecimento por serpentina e óleo térmico, compatível com a capacidade da operação; Bomba de asfalto controlada por inversor de frequência; Bomba de “recirculação e carga”, para recirculação de CAP no tanque e capacidade de bombeamento para descarga de CAP do caminhão transportador no nível de operação do Tanque; Dois agitadores de asfalto acionados por motorredutor (configurado para acionamento automático e manual); Tubulações de interligação do silo até a usina com aquecimento; Sensores de segurança para temperatura; Escada e guarda-corpo no acesso às bocas de visita do silo; Fornecimento de plantas e demais orientações para obras civis necessárias a instalação, inclusive projeto das contenções; registros, e demais itens de controle e segurança; sistema interligado por tubulações do CAP e combustível à usina; treinamento teórico e prático exclusivo para operação e manutenção preventiva do Tanque de Armazenamento (incluso dentro das 20 h/a mínimas requeridas neste edital), no local da operação da usina, aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada do silo de CAP, incluído o sistema de aquecimento; bombas e agitadores, com entrega de certificado específico a cada um dos operadores designados pelo Consórcio; Instalação e Startup: Transporte CIF; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante; fornecimento de “layout”, plantas orientativas para obras civis necessárias a instalação da usina e do tanque de armazenamento; instalação, encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina; Startup da usina por parte do contratado, iniciando os trabalhos em até 72 horas |
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após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dos insumos necessários ao funcionamento da usina; Entrega técnica: Entrega de declaração da empresa fornecedora da usina e do tanque de armazenamento, de que mantém estoque permanente de peças e componentes de reposição em sua sede, sejam nacionais ou importadas, com tempo máximo de disponibilização para coleta da transportadora de até 03 (três) dias úteis para itens normais de desgaste e componentes substituíveis através de simples aquisição no mercado; tempo máximo de disponibilização para coleta de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento para itens não considerados de desgaste padrão e que demandem fabricação; Manuais de operação da usina: Todos devem ser fornecidos no vernáculo português do Brasil (pt-BR); Treinamento: Após transcorrido o período de montagem, instalação e startup dos equipamentos, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 20 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza e manutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado; Garantia: padrão do fabricante, não sendo inferior a 12 (doze) meses para itens de fabricação própria e, de acordo com a garantia do respectivo fabricante para componentes adquiridos de terceiros. Os termos de garantia dos componentes fabricados por terceiros devem ser entregues no momento da entrega técnica, apensados em pasta específica, classificados e explicados de forma clara aos operadores e membros indicados pelo Consórcio, estando todos traduzidos para o vernáculo português do Brasil (pt-BR), se for o caso; Assistência Técnica: Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento |
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na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Projetos: Fornecimento ao Consórcio CIDAUC de plantas, layout, croquis, assim como detalhamento de projeto de toda infraestrutura necessária à instalação da Usina de Asfalto móvel e do Tanque de Armazenamento; ART: Fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica de fabricação do equipamento, expedido pelo órgão de classe do responsável técnico da empresa. Equipamento com código FINAME. | |||||
02 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO AUTOPROPULSADA Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Sistema de tração sobre esteiras com sapatas; Capacidade mínima de produção de 300 toneladas/h; Propulsão e direção através de transmissão hidrostática, freio de acionamento com discos em banho de óleo; Silo com capacidade não inferior a 6000kg de mistura asfáltica, com laterais basculantes através de cilindros hidráulicos de dupla ação; esteiras de alimentação e transporte do material por transportadores independentes acionados por motores hidráulicos com controle automático ou manual de velocidade; Controle de alimentação através de válvula proporcional para controle da velocidade dos transportadores; Sistema de diagnóstico de falhas em tempo real; Sistema de direção com comando joystick; Alarme para marcha ré; Mesa Pavimentadora extensível com motovibradores; Abertura mínima unilateral 1,2 m, mesa fechada 2,4 m e máxima operacional a partir de 3,9 m (medidas mínimas); Regulagem de ângulo, altura e inclinação da mesa acabadora; Espessura de pavimentação de 0-25 mm; Sistema de aquecimento por queimadores GLP; Com regulagem angular; Capota, Iluminação para trabalho noturno, sinalizador estroboscópico; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar | 01 | un | 1.310.000,00 | 1.310.000,00 |
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treinamento teórico e prático, no local de aplicação da massa asfáltica visando o correto funcionamento da vibroacabadora e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
03 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional a partir de 7.000 kg; Dois tambores vibratórios; Sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Cabine fechada e climatizada e com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Motor movido a óleo diesel com potência de referência não inferior a 50 KW; Sistema espargidor de água com reservatório; Luzes de trabalho, giroflex, alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 983.000,00 | 983.000,00 |
04 | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional com lastro a partir de 16.000 kg; Com rodas superpostas (oscilantes e fixas); Com estrutura protetora contra acidentes de | 01 | un | 1.020.000,00 | 1.020.000,00 |
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capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Motor movido a óleo diesel potência de referência não inferior a 90 KW; Sistema espargidor de água pressurizado com reservatório; Luzes de trabalho, giroflex, alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Suportes para descanso da máquina; Buzina; Sistema automático de inflação dos pneus; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
05 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM CONJUGADO TAMBOR/PNEUMÁTICOS – 2.000 KG Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional: a partir de 2.000 kg, máximo de 4.000 kg; Largura do rolo liso: mínimo de 1.000 mm, máximo de 1.400 mm ; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Sistema de vibração e deslocamento hidráulico ou hidrostático; Sistema de direção articulado; Luzes de trabalho dianteira e traseira e sinalização; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência | 01 | un | 304.150,00 | 304.150,00 |
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técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
06 | ESPARGIDOR 6.000 LITROS Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Espargidor hidrostático com plataforma de operação e painel de comando; Acionamento por tomada de força; Tanque para 6.000 (seis mil) litros; construído em chapa de aço carbono compatível com a operação finalística do equipamento; isolamento térmico compatível com a operação finalística do equipamento; revestimento em chapa de inox; canoa de contenção; Sistema de emulsão com bomba de emulsão de engrenagem; Sistema de aquecimento com maçarico de alta pressão alimentado por diesel; serpentina; Barra espargidora com no mínimo 36 bicos e registros em aço inox; sistema de ajuste de altura hidráulico; Dupla caneta de pintura com mangueira e bico aspersor individual; Sistema hidráulico completo compatível com a operação; Sistema de recirculação da barra espargidora; Sistema de limpeza da bomba de emulsão, das tubulações, da barra espargidora, do filtro e da caneta aspersora, através de óleo diesel pressurizado; Sistema de controle eletrônico de vazão tipo “IHM”, interligado a quinta-roda; Plataforma do operador com banco e guarda corpo; Plataforma e guarda corpo para tampas superiores do tanque; Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja; Sistema de luzes estroboscópicas; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Em conformidade com INMETRO RTQ7C; Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja; Sistema de luzes estroboscópicas; Equipamento deverá ser compatível para instalação no veículo especificado “CAMINHÃO PARA ESPARGIDOR” neste Edital; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar | 01 | un | 389.000,00 | 389.000,00 |
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treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses. | |||||
07 | CAMINHÃO PARA ESPARGIDOR” Descrição mínima do objeto: Novo, zero quilômetro, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Caminhão chassi PBT homologado de 14 toneladas; PBT técnico mínimo de 14 toneladas; cabine curta, teto baixo, cor branca; climatizada com ar condicionado e aquecedor; tacógrafo; Direção hidráulica ou elétrica; vidros elétricos; tração 4x2; transmissão manual; redução no eixo traseiro; Motor com potência mínima de 132 KW, movido a óleo diesel, turbo alimentado; deve atender as normas de emissão de poluentes vigentes; Garantia mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; OBS: o veículo deverá ser entregue na empresa que fará a instalação do tanque espargidor, com a medida de chassi adequada para receber o tanque sobre o chassi. Ver item neste Edital: “ESPARGIDOR 6.000 LITROS”. | 01 | un | 435.000,00 | 435.000,00 |
08 | EQUIPAMENTO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO” Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Equipamento para pintura de sinalização horizontal; para faixas de 10cm a 20cm; com capacidade máxima de 400 litros; autonomia mínima para 800 m²; capaz de demarcar duas faixas contínuas e interrompidas simultaneamente; capaz de pintar no eixo e no bordo; pistolas à esquerda e à direita; Capacidade para aplicação de tinta a frio e a base de água; Capacidade para aplicação de esferas de vidro; Tanques de aço inox; Tanque para | 01 | un | 360.000,00 | 360.000,00 |
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microesfera pressurizado; Sistema hidráulico compatível com a elevação do conjunto de pintura; Sistema elétrico compatível com a especificação do veículo; Tanque de tinta: 02(dois) tanques com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e sistema de segurança contra abertura acidental; Tanque de tinta auxiliar: 01 (um) tanque para tinta com capacidade de 100 (cem) litros, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e chapa de 25mm de espessura e sistema de segurança contra abertura acidental; Tanque de microesfera: 01 (um) tanque para microesferas de vidro com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) litros, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e chapa de 25mm de espessura e sistema de segurança contra abertura acidental; Filtros: 02 (dois) filtros para tinta com peneiras; Tanques de solventes: 02 (dois) tanques para solvente com capacidade de 5 (cinco) litros para diluição da tinta e limpeza do sistema ao final de cada dia de trabalho; Estrutura pintada com tinta PU; Escada basculante com porta cone basculante na traseira que também deverá servir de tampa traseira, com porta objetos, com suporte para cadeado e guarda de ferramentas e utensílios; O equipamento terá estrutura de proteção (cobertura) metálica no comprimento do chassi do veículo; Válvula de segurança: todos os tanques de pressão deverão possuir válvulas de segurança; Válvulas solenoide: 03 (três) válvulas solenoides para acionamento automático das pistolas mecânicas por meio de cabo com botoeiras; Motor/compressor: 01 (uma) unidade de compressor de 100 pés; Reguladores de pressão para os tanques para controlar a pressão interna de cada tanque independentemente; Pistolas mecânicas: 03 (três) pistolas mecânicas de pintura por aspersão para pintura de faixas seccionadas e continuas com acionamento elétrico pneumático; Espalhadores mecânicos: 03 (três) pistolas para aspersão de esferas de vidro, com regulagem de quantidade para aplicação desejada com acionamento elétrico pneumático; Pistola manual: 01(uma) pistola longa para pintura manual com mangueira resistente a solvente para tinta e 15m de mangueira para ar comprimido, com acionamento manual; Carrinho manual: 01(um) carrinho manual para pintura de estacionamento e faixas com regulagem de 0,10cm a 0,45cm, com acionamento pneumático; Painel: |
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composto por 01 (um) programador de cadencia digital e as demais chaves de acionamento de setas de direcionamento de tráfego e iluminação; Carrinho mecânico pantográfico: 02(dois) carinhos para pintura mecânica, com suporte para as pistolas mecânicas de tintas e espalhadores de esfera, com abertura por meio de pistões hidráulicos e elevação por meio de pistões pneumáticos que permitem a pintura dos dois lados do veículo simultânea ou individual; Agitadores de tinta: agitadores movidos por meio de motores hidráulicos para cada tanque de tinta para a diluição e homogeneidade da tinta ser aplicada; Guia: deverá possuir suporte para guia de orientação do motorista; Iluminação: o equipamento terá iluminação no teto a LED, e iluminação para os carrinhos e pistolas conforme as normas de trânsito vigentes; Sinalização: o equipamento deverá possuir sinalização refletiva conforme as normas de trânsito vigentes; deverá possuir setas direcionadoras de tráfego com iluminação e relé, com botão liga/desligada independente; com giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto na cor laranja; com sistema de luzes estroboscópicas; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses. OBS: Equipamento deverá ser compatível para instalação no veículo especificado “CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE PINTURA E SINALIZAÇÃO”, neste Edital. | |||||
09 | CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE PINTURA E SINALIZAÇÃO Descrição mínima do objeto: Novo, zero quilômetro, ano e modelo de fabricação | 01 | un | 458.080,00 | 458.080,00 |
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mínimo de 2021; Caminhão chassi PBT homologado: mínimo de 8 toneladas; cabine curta, teto baixo, cor branca; climatizada com ar condicionado e aquecedor; tacógrafo; Direção hidráulica ou elétrica; vidros elétricos; tração 4x2; transmissão manual; Motor com potência mínima de 115 KW, movido a óleo diesel, turbo alimentado; deve atender as normas de emissão de poluentes vigentes; Garantia mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; OBS: o veículo deverá ser entregue na empresa que fará a instalação do “EQUIPAMENTO DE PINTURA E SINALIZAÇÃO” (ver neste Edital) com a distância entre eixos compatível. | |||||
10 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Capacidades da caçamba para propósito geral mínimo de 1,96 m³; Peso operacional mínimo a partir de 10.500 kg; Cabine fechada e climatizada com ar condicionado e filtro anti-poeira; estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; motor diesel injeção direta ou eletrônico, equipado com intercooler, turbo alimentado; potência de referência não inferior a 92 KW e dentro dos padrões de poluentes; Tração nas quatro rodas; Direção hidráulica; Freios a disco; Freio estacionário; Transmissão hidrostática ou Tipo Power Shift com no mínimo três e no máximo quatro marchas à frente e à ré; controle da concha através de joystick; Equipado com pneus com dimensões mínimas de 17,5x25; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada | 01 | Un | 785.000,00 | 785.000,00 |
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para atendimento na região do Alto Uruguai Catarinense, Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
11 | SILOS PARA EMULSÃO ASFÁLTICA Descrição mínima do objeto: Equipamento Novo; Silo atmosférico em aço; sem revestimento; para armazenagem de emulsão asfáltica; Capacidade de 30 mil litros; Preparação para sistema de aquecimento (tubulão); Escada e guarda-corpo no acesso a boca de visita; Válvulas e tampas; Dotado de olhais para içamento; Garantia do fabricante não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 02 | un | 190.000,00 | 380.000,00 |
12 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E DE SINALIZAÇÃO Descrição mínima do objeto: Novo, zero quilômetro, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Caminhão chassi com cabine dupla (acoplada de fábrica ou instalada sobre chassi); Mínimo de 05 (cinco) ocupantes (motorista mais quatro passageiros); cor branco; tração 4x2; Peso Bruto Total (PBT) – a partir de 4.200 kg; com motor movido a óleo diesel e turbinado; potência mínima de 115 KW; Transmissão manual; Direção hidráulica ou elétrica; vidros dianteiros elétricos; equipado com ar condicionado; giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto na cor laranja; com sistema de luzes estroboscópicas; com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; deve atender as normas de emissão de poluentes vigentes; Garantia mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem; Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; OBS: o veículo deverá ser entregue na empresa que fará a instalação da CARROCERIA ABERTA. | 01 | un | 342.000,00 | 342.000,00 |
13 | CARROCERIA ABERTA Descrição mínima do objeto: Equipamento Novo; Carroceria metálica tipo “uso geral”; com fundo metálico, tampas laterais e traseira metálicas; “malhal” metálico na altura da cabina; pintura de segurança nas tampas laterais e traseira; com as seguintes medidas: comprimento 4.500 mm | 01 | un | 32.500,00 | 32.500,00 |
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externo; largura 2.300 mm externo; altura das tampas 500 mm; assoalho em chapa xadrez 3,00mm; Para-lamas com badanas; Dispositivos para amarração de carga; Para-choque traseiro móvel; Protetores laterais em alumínio (ciclistas); Faixas refletivas laterais; Pintura em tintas PU na cor branca; Caixa ferramenta em PVC; Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) do Inmetro, conforme legislação; Garantia mínima de 12 meses. | |||||
14 | FRESADORA DE PEQUENO PORTE Descrição mínima do objeto: Equipamento Novo; Equipamento fresador de asfalto com deslocamento lateral hidráulico para acoplamento em mini carregadeira; Chicote elétrico para joystick; Xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 000 xx; Profundidade de corte mínimo de 6”; acoplável em mini carregadeira com engate rápido, mecânico e hidráulico; Tampa superior para facilitar acesso e manutenção dos bits de fresagem; Possuir inclinação para superfícies não niveladas; Controle de profundidade de corte, através de sistema hidráulico; Tambor fresador com no mínimo 55 bits; Sistema hidráulico com motores de alta torque; Ajustes de profundidade, inclinação, deslocamento lateral controlados hidraulicamente pelos comandos internos do operador; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF; OBS: Fresadora deve ser compatível para acoplamento e operação com o item “MINICARREGADEIRA”, constante neste edital; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 182.000,00 | 182.000,00 |
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15 | MINICARREGADEIRA Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; Cabine fechada climatizada com ar condicionado e filtro anti poeira (ROPS/FOPS) e assento do operador ajustável para pernas e costas; linha hidráulica para implemento ligado no joystick; Chicote elétrico para joystick; Minicarregadeira compatível para acoplamento e operação com “FRESADORA DE PEQUENO PORTE” neste edital; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto da Minicarregadeira na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; com sistema de luzes estroboscópicas; Motor movido a óleo diesel compatível com a operação da máquina, com potência não inferior a 52 KW; controle de emissão de gases compatível com a legislação vigente; Peso operacional não inferior a 3.500 kg; Sistema de elevação do braço vertical para altura de no mínimo 3.000 mm; Sistema de transmissão com tração nas 4 rodas; Comandos operacionais através de pedais e joystick; Sistema de engate rápido mecânico e hidráulico para troca de implementos; comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 386.000,00 | 386.000,00 |
16 | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA Descrição mínima do objeto 1: 50 (cinquenta) cones de sinalização rodoviária na cor laranja, novos, com as seguintes características: Construído em material Semiflexível; Peso mínimo de 4,8 kg; Altura mínima de 75 cm; Faixas refletivas na cor branca. Descrição mínima do objeto 2: 12 (doze) placas metálicas 80 cm X 100 cm, com suporte, novas, sendo: 02 (duas) “ATENÇAO OBRAS – CIM/CONSÓRCIO CIDAUC ”; 02 (duas) “PERIGO MÁQUINAS NA PISTA”; 02 (duas) “Obras a 1.000m”; 02 (duas) “Obras a 500m”; 02 (duas) “Obras a 300m”; 02 (duas) “Obras a 100m”. | 01 | un | 16.409,50 | 16.409,50 |
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17 | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONCRETO Descrição mínima do objeto: Equipamento novo, zero hora, motor a gasolina ciclo 4 tempos com potência mínima de 14 HP; reservatório interno de água para refrigeração do disco de corte; fornecer incluso 01 (um) disco de corte para concreto/asfalto; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 14.987,36 | 14.987,36 |
18 | PLACA COMPACTADORA VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T Descrição mínima do objeto: Equipamento novo, zero hora, motor a gasolina ciclo 4 tempos com potência mínima de 5,5 HP; para trabalho em pisos asfálticos; compactação de solos e massa asfáltica; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 7.089,00 | 7.089,00 |
19 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO Descrição mínima do objeto: Equipamento novo, zero hora, motor a gasolina ciclo 4 tempos com potência mínima de 4 HP; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 18.950,00 | 18.950,00 |
20 | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA Descrição mínima do objeto: Equipamento novo, zero hora, tipo costal; motor a gasolina ciclo 4 tempos com potência mínima de 4 HP; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 01 | un | 4.199,90 | 4.199,90 |
TOTAL | 10.338.365,76 |
4. DO FORNECEDOR E DAS OBRIGAÇÕES RECIPROCAS
4.1 Os produtos e equipamentos adquiridos a partir deste edital deverão ser ter sua ENTREGA DEFINITIVA concluída em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, da efetiva assinatura do contrato decorrente deste processo licitatório;
• Considere-se, que os recursos financeiros para pagamento pelos itens adquiridos, está disponível em conta corrente do Consórcio CIDAUC, vinculada ao convenio específico – de forma que efetivada a entrega nas formas da legislação e atendidas as determinações do Edital, o PAGAMENTO AO FORNECEDOR deverá ser realizado em até (03) três dias uteis;
4.1.1 Os itens, viajam por conta e risco do FORNECEDOR, e serão entregues livres de qualquer custo financeiro adicional (leia-se: seguro da carga, frete, carga, descarga, pedágios e outro custos), no local indicado na efetiva AUTORIZAÇÃO DE
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COMPRA, com endereço no município de Itá/SC.
4.1.2 Ao fornecedor caberá, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, manual, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.1.3 - A referida entrega se dará por concluída; quando da realização/conclusão da efetiva ENTREGA TÉCNICA prevista na Legislação, neste Edital, e nos Manuais do Fabricante do Equipamento – no local combinado, tudo sem custos ao Consórcio CIDAUC , seja de natureza pessoal ou serviços a quem quer que tenha interesse ou participação; Os equipamentos realizarão os necessários testes de funcionamento com a presença dos técnicos do vendedor e representantes credenciados do Consórcio CIDAUC.
4.1.4 – Com o objetivo único de comprometer o vendedor a cumprir com os prazos, deverá depositar em favor do Consórcio CIDAUC , em conta corrente indicada a seguir, valor correspondente a (3%) três por cento do valor acordado no ato da assinatura do contrato. Este valor será devolvido/restituído, de forma integral, ao vendedor, em até (24) vinte e quatro horas da reconhecida conclusão da entrega definitiva; Admite-se a utilização do recurso de “seguros garantia”, nas formas legais – respeitadas as considerações pertinentes, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/1993.
4.1.5 – Haverá a possibilidade de prorrogação de prazo de entrega, limitada a mais (60) sessenta dias, desde que o fornecedor justifique os motivos;
4.1.6 – Os Prazos de GARANTIA DO FABRICANTE, não serão inferiores a (12) doze meses, acrescidos das obrigações pertinentes que dispensam custos ao comprador.
4.1.6.1 - Admite-se como referenciais os indicadores de Itens considerados relevantes, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal – a qual ambas as partes estão sujeitas); os cadastrados no FINAME, os aprovados pelo INMETRO e outros de reconhecimento oficial, para as considerações relacionadas obrigações derivadas da Garantia dos Produtos.
4.1.6.2 - Durante o período de garantia, na ocorrência de problemas/defeitos com os equipamentos, deverá o fornecedor contratado realizar o atendimento in-loco, de correção no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo se responsabilizar e arcar com todos os custos, inclusive com transporte do equipamento, se necessário.
4.1.7 – Sempre que couber, às vistas da legislação vigente no Brasil, a contratada obriga-se a entregar os documentos (CRLV e CRV), em nome do Consórcio CIDAUC
5 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. - Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
5.2. 5.1.1. - Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
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5.1.2. - Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação.
5.2. O Consórcio CIDAUC rejeitará, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o edital e contrato.
5. DA GARANTIA TÉCNICA/ E DE FUNCIONAMENTO
Para todos os itens, a empresa deverá fornecer garantia de no mínimo (12) doze meses a contar da data do efetivo recebimento definitivo da nota fiscal e entrega técnica do produto.
6. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado com recursos do convênio Estado/Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), após a ENTREGA DEFINITIVA dos produtos e equipamentos com o definitivo suporte documental de lei.
7.1.1 – No caso do item 01 – Usina de asfalto, o pagamento será efetuado da seguinte forma: 50% do valor após a entrega física e o restante após o recebimento definitivo.
7.2. Para habilitar-se, o fornecedor deverá protocolar juntamente com a Nota Fiscal Original, documentação contendo indicadores bancários suficientes para que seja procedido o pagamento propriamente dito.
7.3. Serão admitidas todas as formas oficiais de pagamento, desde que providencial e previamente organizadas (PIX, Boleto, TED, outras);
6. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
As obrigações contratuais constarão da minuta contratual.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Origem dos Recursos: SIE
Unidade Orçamentária:
Subação:
Programa Orçamentário:
Recurso Orçamentário:
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação e recebimento dos equipamentos/produtos decorrente deste Edital caberá respectivamente ao Consórcio CIDAUC , o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
9.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a entrega dos equipamentos/produtos conforme prescrito no contrato ou instrumento equivalente, verificando possíveis desacordos com as especificações do Edital.
9.3. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato.
Itá/SC em 29/07/2022
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ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO 01/2022
DECLARAÇÃO UNIFICADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão 01/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa:
a) Não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações. Portanto inexistem fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
b) Não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em atendimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Data: de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
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ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO 01/2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do Licitante: CNPJ do Licitante: PREGÃO 01/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação e seus anexos, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | UNIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
TOTAL |
Valor Global Total R$ XXXXXX
Complementação:
Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega do equipamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da Sessão Pública de Pregão.
DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Razão Social:............................................................................................................
C.N.P.J n°:..............................
Inscr. Municipal:.....................................................................................
Rua/Av:..................................................................n°..........Xxxxxx..................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:............................ Telefone: (XX).........................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome:.............................................................................................................................
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC
CNPJ 26.210.117/0001-93
CPF nº.............................................................. RG. n°..................................................
Cargo:..........................................................
Telefone: (XX)....................................... e-mail:............................................................
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO: Nome:.............................................................................................................................
CPF.......................................RG.................................. Cargo:........................................................
Telefone: (XX)................................... e-mail:.............................................................................
Nome da cidade/UF, (dia) de (mês) de 2020. (assinatura)
(Nome do representante legal da empresa proponente) R.G.:
Cargo
Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC
CNPJ 26.210.117/0001-93
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX Xx XXX/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O Consórcio... E A EMPRESA ......................................................, PARA A AQUISIÇÃO
......................
PREÂMBULO
O Consórcio..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão..., processo , solicitação de licitação nº XXXX,
homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93, com suas ulteriores alterações, demais legislações pertinentes e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a aquisição de............
1.2. O equipamento fornecido/entregue deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, caso o móvel for considerado inadequado às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda conformidade com o PREGÃO e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços
da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem obrigações do Consórcio CIDAUC
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC
CNPJ 26.210.117/0001-93
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
c) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir equipamentos/produtos de qualidade, e em caso de detectado problema com o mesmo, a empresa deverá realizar a troca sem ônus ao Consórcio...;
b) Permitir que os prepostos do Consórcio... inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento dos equipamentos/produtos licitados;
c) Fornecer ao Consórcio... sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre os equipamentos/produtos licitados;
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
e) É de responsabilidade da empresa vencedora a entrega do objeto licitado, vedada a subcontratação parcial ou total de outra empresa com a mesma finalidade;
f) Fornecer os equipamentos/produtos no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
g) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos/produtos, reservando ao Consórcio o direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
h) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos equipamentos/produtos;
i) Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento a terceiros, sem o expresso consentimento do Consórcio;
j) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao Consórcio ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Consórcio, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
- dedução de créditos da licitante vencedora;
- medida judicial apropriada.
k) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, por conta e risco da licitante, no município de Forquilhinha, sede da Usina de Asfalto, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido.
3.2. As máquinas deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato;
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3.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei,
comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. As máquinas somente serão consideradas devidamente aceitas depois de testadas, vistoriadas e aprovadas pelo responsável do Setor de Compras do CONTRATANTE, especialmente designado para o seu recebimento.
4.2. Caso as máquinas venham a ser rejeitadas deverão ser pronta e imediatamente substituídas pela CONTRATADA, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que não haja comunicação formal em contrário de qualquer das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, ex-vi do disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s) o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s):
(descrever planilha)
6.1.1. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência da garantia.
6.1.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Ita/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – CIDAUC CNPJ 26.210.117/0001-93 d) o Pagamento será efetuado com recursos oriundos do Convenio SCC 21226/2021 da Secretaria de Estado da Infraestrutrura. 7.2. A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. 7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 7.2.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA. 7.3. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 7.4. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato. 7.5. Mediante o pagamento do valor total do móvel, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa do objeto deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Origem dos Recursos: SIE | |||||
Órgão | 1 | Consórcio Cidauc | |||
Unidade | 1 | Consórcio Cidauc | |||
Funcional Programática | |||||
01.01.26 | Transporte | ||||
00.00.00.000 | Transporte Rodoviário | ||||
01.01.26.782.0002 | Usina Asfáltica | ||||
26.782.0002-1.001 | Implantação de Usina de Asfalto | ||||
Elemento | Recurso | Descrição | Valor | Total | |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 11.693.627,62 | |||
4.4.90.00.00 | 0.1.79 | Investimentos | 11.693.627,62 | ||
Recursos oriundos de convenio com a Secretaria de Estado da Infraestrutura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO 9.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES 10.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 40 |
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impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato,
não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
10.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
10.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
10.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
12.1. O prazo de garantia do equipamento, objeto deste contrato, será o oferecido pela CONTRATADA, ou seja, 2 anos, contado a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável do Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, autorizado para o recebimento.
12.2. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
12.3. Se a CONTRATADA não executar as substituições ou reparos nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
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12.4. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento dos equipamentos, peças, homens e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato ou documento equivalente será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor Executivo do
Xxxxxxxxx XXXXXX.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do Consórcio, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de ITA/SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Ita/SC 29 de julho de 2022.
PRESIDENTE DO CIDAUC TESTEMUNHAS:
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CNPJ 26.210.117/0001-93
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ sob o n°..........................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) .............................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
• Efetivou nos últimos (24) vinte e quatro meses, VENDA, ENTREGA e PÓS VENDA (assistência técnica em garantia ou fora dela, por sua rede de credenciados) de produto equivalente/similar, o que relaciona a seguir e junta cópia PDF, demonstrando conformidade, com o Edital, para efeitos de capacidade técnica;
• Que está disponível para atuação na região da Grande Florianópolis, Estado de Santa Catarina, empresa responsável pela referida pós-venda, com equipe técnica, volante e altamente capacitada para o atendimento aos clientes com vistas a solucionar problemas técnicos nas máquinas idênticas às ora oferecidas; conforme relação anexa à presente declaração: (Cidade, Razão Social, CNPJ, e-mail e telefone para contatos);
• Está ciente da obrigação do Licitante diligenciar todos os atos deste Edital, inclusive as declarações;
Local e data
(Nome e assinatura)