Pré-qualificação. Para serem qualificados para um Contrato de Serviços de Consultoria no âmbito de um procedimento de LPI, os Candidatos devem demonstrar sua qualificação em termos de capacidade financeira, experiência e recursos em relação aos requisitos das tarefas e riscos. A verificação da capacidade financeira dos Candidatos deve basear-se nas demonstrações dos resultados auditadas e/ou nos balanços e considerar o volume anual de negócios e a rentabilidade dos últimos três anos, pelo menos. O volume de negócios anual deve corresponder ao triplo do faturamento anual estimado com base no valor do Contrato; o fator de multiplicação pode ser reduzido para serviços de curto prazo ou aumentado para serviços de longo prazo. A rentabilidade pode ser comprovada através de um fluxo de caixa positivo (em média) e (indiretamente) da disponibilidade de uma linha de crédito. Os Candidatos que não preencham os requisitos da Solicitação de Candidatura serão desclassificados. Para verificar se o Candidato possui a experiência e os recursos adequados, os seguintes critérios e sistemas de pontuação devem ser aplicados com as devidas modificações conforme o projeto.
Pré-qualificação. Sala ou espaço para atendimento, de fácil acesso com entrada próximo ao serviço de emergência, com espaço para o atendimento multiprofissional que garanta a privacidade dos usuários, preferencialmente com divisão interna de acesso a consultório, com mesa e cadeiras para usuário e acompanhantes, preferencialmente com acesso a intranet da unidade, para otimizar a transcrição das informações pertinentes no prontuário eletrônico, se a unidade dispor deste instrumento assistencial. Em relação a Ambiência, devemos ressaltar que ressignifica o conceito de ambiente saudável associado ao conforto visual, climatização e a disposição de mobiliário como mesas, cadeiras, bebedouros e outros que forem necessário para o funcionamento correto do ambiente e deverá sempre corresponder ao preconizado Coordenação Técnica de Design e Inovação – e-mail: designalternativo.saude@gmail.com- Tel.: 2333-3840; e Assessoria Técnica de Humanização – e-mail: humanizasesrj@gmail.com.
Pré-qualificação. A Administração Pública poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Pré-qualificação. 2.07 O objetivo da pré-qualificação consiste em avaliar, com base nos documentos de qualificação a serem entregues pelos concorrentes em forma concisa, estruturada e explicativa, sua capacidade de realizar os fornecimentos e serviços na devida forma. São avaliados sobretudo os seguintes critérios:
a) A não aplicabilidade de critérios de exclusão conforme incisos 1.6 e 1.7,
b) Experiência na execução de projetos similares no setor em questão, normalmente com respeito a um período não inferior aos últimos cinco anos,
c) Experiência no país parceiro ou em países similares, normalmente com respeito a um período não inferior aos últimos cinco anos,
d) Capacidade financeira e econômica (em relação ao volume do contrato em questão),
e) Disponibilidade e qualificação do pessoal inclusive apoio pela casa matriz, complementado na medida do necessário por recursos externos para as atividades esperadas,
f) Apresentação de uma Declaração de Compromisso dos concorrentes, assinada de modo a ser legalmente vinculativa, conforme o Anexo 4.
2.08 Os requisitos mínimos para a qualificação e a tabela de avaliação (ver os Anexos 3 e 5 para detalhes e explicações) são especificados no edital de pré-qualificação.
2.01 Selecionam-se apenas os concorrentes que atinjam um mínimo de 70% da pontuação máxima possível. Caso esta pontuação seja atingida por mais de cinco concorrentes, selecionam-se os cinco que conseguissem o maior número de pontos. A pré- qualificação carece de aprovação pelo KfW. Para o efeito, a contratante remeter-lhe-á, em tempo oportuno, o relatório de avaliação da pré-seleção e toda a documentação correspondente solicitada. Todos os esclarecimentos e os communiçãos com os concorrentes deverá ser anexar o relatório.
2.02 Após confirmação da pré-seleção pelo KfW, a contratante informará os concorrentes sobre a aceitação ou rejeição da sua proposta. A pedido, a contratante poderá enviar uma breve exposição dos motivos principais que levaram à não consideração de uma proposta. Não se repassarão a terceiros nem detalhes da avaliação nem informações sobre propostas concorrentes. Não existe nenhum direito de objeção para os concorrentes além do disposto nas leis do país parceiro. Outrossim, comunicam-se aos concorrentes selecionados os nomes das demais firmas consultoras pré-qualificadas.
Pré-qualificação. INVERSÃO DE FASES GOVERNANÇA MODOS DE DISPUTA CREDENCIAMENTO GESTÃO POR COMPETÊNCIA CENTRALIZAÇÃO PLANO ANUAL PORTAL NACIONAL DE CP
Pré-qualificação. 6.2.1. Os PARTICIPANTES serão pré-qualificados, nos termos deste EDITAL, visando à verificação de regularidade da situação jurídica, fiscal, econômico-financeira e quanto a outros encargos setoriais.
6.2.2. Os COMPRADORES que não atenderem a todas as condições de pré-qualificação previstas neste Edital poderão, a critério da COMISSÃO, ser pré-qualificados com ressalvas.
6.2.3. Os COMPRADORES pré-qualificados com ressalvas, nos termos do item 6.2.2 deste EDITAL, estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL no 63, de 12 de maio de 2004.
Pré-qualificação. 6.2.1. Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da candidatura segundo os critérios abaixo, cabendo ao Comitê Técnico do SEBRAE/RS a sua realização:
a. Atendimento ao objetivo desta Chamada;
Pré-qualificação. Os interessados deverão entregar diretamente na Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS, no endereço e data estipulados no Item 3, envelope identificado e endereçado, nos moldes do Anexo II, contendo ofício formal da entidade, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, subscrito por responsável legal, a fim de comprovar sua capacidade jurídica, técnica, idoneidade econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista através de cópias (ou protocolos) dos documentos, listando todos os documentos, atualizados e vigentes, entregues conforme abaixo discriminados: 4.1.1.Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.1.2.Prova da existência legal do Estabelecimento (Contrato ou Estatuto Social), devidamente registrado e alterações posteriores, se houver; 4.1.3.Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social; 4.1.4.Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) do Responsável Técnico pelo Serviço; 4.1.5.Declaração dos sócios e/ou diretores, que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, e no âmbito do Estado do Paraná; 4.1.6.Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS); 4.1.7.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF; 4.1.8.Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
Pré-qualificação. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
Pré-qualificação. 7.8.1.Para esta etapa deverão ser entregues os documentos exigidos por lei