Pré-qualificação Cláusulas Exemplificativas

Pré-qualificação. Para serem qualificados para um Contrato de Serviços de Consultoria no âmbito de um procedimento de LPI, os Candidatos devem demonstrar sua qualificação em termos de capacidade financeira, experiência e recursos em relação aos requisitos das tarefas e riscos. A verificação da capacidade financeira dos Candidatos deve basear-se nas demonstrações dos resultados auditadas e/ou nos balanços e considerar o volume anual de negócios e a rentabilidade dos últimos três anos, pelo menos. O volume de negócios anual deve corresponder ao triplo do faturamento anual estimado com base no valor do Contrato; o fator de multiplicação pode ser reduzido para serviços de curto prazo ou aumentado para serviços de longo prazo. A rentabilidade pode ser comprovada através de um fluxo de caixa positivo (em média) e (indiretamente) da disponibilidade de uma linha de crédito. Os Candidatos que não preencham os requisitos da Solicitação de Candidatura serão desclassificados. Para verificar se o Candidato possui a experiência e os recursos adequados, os seguintes critérios e sistemas de pontuação devem ser aplicados com as devidas modificações conforme o projeto.
Pré-qualificação. A SPUrbanismo poderá promover a pré-qualificação permanente, que se constitui como uma ferramenta anterior à licitação, destinada a identificar:
Pré-qualificação. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos A pré-qualificação está prevista no artigo 79 do projeto da nova lei de lici- tações e é o procedimento pelo qual a Administração Pública pré-seleciona licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futuras li- citações (que poderá ser restrita aos licitantes pré-qualificados). Também podem ser pré-qualificados bens que atendam às exigências técnicas/quali- tativas da Administração Pública, que integrarão catálogo de bens e serviços do Poder Público. O procedimento de pré-qualificação deverá prever as informações mínimas do objeto e a modalidade e os critérios de julgamento da futura licitação (§ 3º do artigo 79). Os interessados deverão apresentar a documentação solicitada para análise e aprovação perante órgão ou comissão da Administração Públi- ca (§ 4º do artigo 79). A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos econômicos, observando as especialidades dos fornecedores (§ 6º do artigo 79).
Pré-qualificação. 2.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas no objeto deste chamamento deverão protocolar Carta Credencial, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. A Carta Credencial deverá estar firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal designado por instrumento legal válido (ato constitutivo, contrato social ou procuração). Além disso, deverá apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
Pré-qualificação. Procedimentos auxiliares
Pré-qualificação. 2.07 O objetivo da pré-qualificação consiste em avaliar, com base nos documentos de qualificação a serem entregues pelos concorrentes em forma concisa, estruturada e explicativa, sua capacidade de realizar os fornecimentos e serviços na devida forma. São avaliados sobretudo os seguintes critérios:
Pré-qualificação. 3.2 - Na sessão pública de realização da Seleção, o representante do participante deverá se apresentar para pré-qualificação, junto à Comissão de Seleção, devidamente munido de documento que o credencie a participar da Seleção e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
Pré-qualificação. 9.7.1 Para a etapa da Pré-qualificação, deverão ser entregues os documentos descritos no item 6 do edital.
Pré-qualificação. Numa primeira etapa, os requisitos da autoridade adjudicante são enunciados num anúncio de con- curso (publicado no JOUE se ultrapassar os limia- res aplicáveis) que convida os potenciais proponen- tes a apresentarem manifestações de interesse. O anúncio de concurso pode indicar as informações pertinentes a apresentar num Documento Europeu Único de Contratação Pública pormenorizado (ver secção 2.1.1 Criar o DEUCP). Os documentos do concurso têm de ser disponibili- zados a partir da publicação do anúncio de concurso ou da confirmação de interesse, caso se utilize um anúncio de pré-informação como meio de abertura do concurso.
Pré-qualificação. Num procedimento concorrencial com negociação, a autoridade adjudicante publica um anúncio de concurso e todos os operadores económicos inte- ressados podem apresentar um pedido de partici- pação no procedimento. Para o efeito, os interessa- dos têm de demonstrar que são qualificados para executar o contrato.