Pré-qualificação. Para serem qualificados para um Contrato de Serviços de Consultoria no âmbito de um procedimento de LPI, os Candidatos devem demonstrar sua qualificação em termos de capacidade financeira, experiência e recursos em relação aos requisitos das tarefas e riscos. A verificação da capacidade financeira dos Candidatos deve basear-se nas demonstrações dos resultados auditadas e/ou nos balanços e considerar o volume anual de negócios e a rentabilidade dos últimos três anos, pelo menos. O volume de negócios anual deve corresponder ao triplo do faturamento anual estimado com base no valor do Contrato; o fator de multiplicação pode ser reduzido para serviços de curto prazo ou aumentado para serviços de longo prazo. A rentabilidade pode ser comprovada através de um fluxo de caixa positivo (em média) e (indiretamente) da disponibilidade de uma linha de crédito. Os Candidatos que não preencham os requisitos da Solicitação de Candidatura serão desclassificados. Para verificar se o Candidato possui a experiência e os recursos adequados, os seguintes critérios e sistemas de pontuação devem ser aplicados com as devidas modificações conforme o projeto.
Pré-qualificação. A Administração Púbica poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Pré-qualificação. Sala ou espaço para atendimento, de fácil acesso com entrada próximo ao serviço de emergência, com espaço para o atendimento multiprofissional que garanta a privacidade dos usuários, preferencialmente com divisão interna de acesso a consultório, com mesa e cadeiras para usuário e acompanhantes, preferencialmente com acesso a intranet da unidade, para otimizar a transcrição das informações pertinentes no prontuário eletrônico, se a unidade dispor deste instrumento assistencial. Em relação a Ambiência, devemos ressaltar que ressignifica o conceito de ambiente saudável associado ao conforto visual, climatização e a disposição de mobiliário como mesas, cadeiras, bebedouros e outros que forem necessário para o funcionamento correto do ambiente e deverá sempre corresponder ao preconizado Coordenação Técnica de Design e Inovação – e-mail: designalternativo.saude@gmail.com- Tel.: 2333-3840; e Assessoria Técnica de Humanização – e-mail: humanizasesrj@gmail.com.
Pré-qualificação. Contratações Especiais Enquadramento das Contratações Autorização para início da Contratação Autorização para Assinatura de Instrumento Contratual Formalização da Contratação Gerir Contratos de Serviços Orientações Gerais para Gerenciamento e Fiscalização de Contratos de Serviços
Pré-qualificação. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos A pré-qualificação está prevista no artigo 79 do projeto da nova lei de lici- tações e é o procedimento pelo qual a Administração Pública pré-seleciona licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futuras li- citações (que poderá ser restrita aos licitantes pré-qualificados). Também podem ser pré-qualificados bens que atendam às exigências técnicas/quali- tativas da Administração Pública, que integrarão catálogo de bens e serviços do Poder Público. O procedimento de pré-qualificação deverá prever as informações mínimas do objeto e a modalidade e os critérios de julgamento da futura licitação (§ 3º do artigo 79). Os interessados deverão apresentar a documentação solicitada para análise e aprovação perante órgão ou comissão da Administração Públi- ca (§ 4º do artigo 79). A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos econômicos, observando as especialidades dos fornecedores (§ 6º do artigo 79).
Pré-qualificação. 7.8.1.Para esta etapa deverão ser entregues os documentos exigidos por lei
Pré-qualificação. 6.2.1. Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da candidatura segundo os critérios abaixo, cabendo ao Comitê Técnico do SEBRAE/RS a sua realização:
a. Atendimento ao objetivo desta Chamada;
Pré-qualificação. O objetivo da etapa da Pré-Qualificação é prospectar dentro do mercado aquelas empresas que tenham condições de atender aos requisitos do Programa, através da apresentação de um padrão mínimo de gestão dos assuntos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente. A etapa de Pré-Qualificação é independente do processo de seleção e contratação de um fornecedor de serviços. É recomendável, que o departamento de Compras encaminhe para a etapa de Pré-Qualificação qualquer fornecedor com potencial de ser prestador de serviço. Os passos necessários para a Pré-Qualificação de uma empresa são:
a) O departamento de Compras deve enviar Formulário de Pré-Qualificação para as Contratadas (ver Anexo B);
b) As Contratadas preenchem o formulário e devolvem ao departamento de Compras,
c) O departamento de Compras encaminha o Anexo B da Contratada ao solicitante do serviço para análise. O solicitante do serviço deve analisar as respostas da Contratada no Anexo C e em seguida encaminhar o resultado da avaliação ao RCC (Representantes Certificados para Contratadas) Líder, que irá alimentar o banco de dados com as empresas que foram Pré-Qualificadas. Essa fase é primordial a avaliação da empresa em relação aos seus trabalhadores, verificando se eles possuem as competências requeridas, os treinamentos e documentos comprobatórios desses requisitos.
Pré-qualificação. Numa primeira etapa, os requisitos da autoridade adjudicante são enunciados num anúncio de con- curso (publicado no JOUE se ultrapassar os limia- res aplicáveis) que convida os potenciais proponen- tes a apresentarem manifestações de interesse. O anúncio de concurso pode indicar as informações pertinentes a apresentar num Documento Europeu Único de Contratação Pública pormenorizado (ver secção 2.1.1 Criar o DEUCP). Os documentos do concurso têm de ser disponibili- zados a partir da publicação do anúncio de concurso ou da confirmação de interesse, caso se utilize um anúncio de pré-informação como meio de abertura do concurso.
Pré-qualificação. Num procedimento concorrencial com negociação, a autoridade adjudicante publica um anúncio de concurso e todos os operadores económicos inte- ressados podem apresentar um pedido de partici- pação no procedimento. Para o efeito, os interessa- dos têm de demonstrar que são qualificados para executar o contrato.