Common use of DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados de acordo com a demanda deste órgão, ressalvando-se as hipóteses das aplicações corretivas e, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste Termo de Referência. 8.2. O pagamento será realizado, por aplicação, em cada unidade do DPE/AC, de acordo com as medidas especificadas; 8.3. Havendo alteração de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contratação, a Contratada e a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contratação, dentro do padrão de preços firmados. 8.4. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços; 8.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE; 8.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes; 8.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos; 8.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos; 8.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 8.10. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do cliente;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.13.1. Os serviços objeto deste Termo serão recebidos inicialmente em forma de Referência serão realizados apólices de acordo seguro, entre- gues em uma via completa impressa e arquivo digital a administração no Departa- mento de Licitação e outra via digital para o Departamento de patrimônio através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, para conferência. Posteriormente a prestação dos serviços é pertinente a toda execução do contrato, a cada sinistro ocorrido, os servi- ços que compõem o contrato deverão ser prestados e entregues, conforme necessi- dade e ocorrências ao município de Santo Antônio do Leste – MT, com a demanda deste órgão, ressalvando-se as hipóteses das aplicações corretivas e, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste Termo de Referênciatodos os cus- tos às expensas do contratado. 8.23.1. O pagamento será realizadoMunicípio não se obriga a emitir a apólice para todos os veículos, por aplicaçãotendo em vista que há veículos que possuem seguro vigente, em cada unidade devendo ser sua apólice ser emitida após o vencimento do DPE/ACseguro dos mesmos, mediante solicitação emitida pela Prefeitura. 3.1. Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabe- lecidas; 3.2. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as medidas especificadasnormas vigen- tes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para a PREFEITURA MU- NICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT; 8.33.3. Havendo alteração de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contrataçãoEntregar no prazo estabelecido, a Contratada e Apólice de Seguro contendo todos os dados esta- belecidos no presente Termo de Referência, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes; 3.4. O fato da seguradora, deixar de entregar a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contrataçãoapólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do padrão prazo e termos previstos no contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de preços firmadossinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas pre- vistas em lei. 8.43.5. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA No caso de sinistro, a data Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de cada aplicação02 (duas) horas, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da data agendada para realização dos serviçoscontratação designado pela CONTRATANTE; 8.53.6. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início Dentre os serviços de cada etapaassistência, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendoinclui-se o decurso reboque ou transporte do prazo até veículo, quando por pane, acidente, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado a data ofi- cina indicada pela CONTRATANTE, se o conserto não puder ser efetuado, de forma ágil, no próprio local do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTEevento; 8.63.7. A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com translado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo; 3.8. A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem a Sede do Município de Santo Antônio do Leste/MT; 3.9. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentesprejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na apólice; 8.73.10. Os serviços executados serão tais que proporcionem A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada a importância segurada fixada na apólice e garantam perfeitas condições o reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de segurança aos seres humanos; 8.8. Os empregados 30 (trinta) dias, após a apresentação, a Seguradora, da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados documentação e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos; 8.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 8.10. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do cliente;laudos exigidos por lei.

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Samples: Contract

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados de acordo com a demanda deste órgão, ressalvando-se as hipóteses das aplicações corretivas e, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste Termo de Referência. 8.2. O pagamento será realizado, por aplicação, em cada unidade do DPE/AC, de acordo com as medidas especificadas; 8.3. Havendo alteração de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contratação, a Contratada e a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contratação, dentro do padrão de preços firmados. 8.415.1. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, execução do objeto deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteisdias, contados da data agendada conforme Ordem de Fornecimento, na secretaria demandante onde haverá servidor designado, para realização recebimento, fiscalização do objeto e valores contratados em conformidade com contrato. 15.2. O Pedido de serviço será encaminhado ao Contratado, mediante apresentação de requisição padronizada e assinada por servidor designado pelo departamento solicitante, na qual será registrado o quantitativo e o tipo de serviço; 15.3. Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à execução dos serviços, tais como: pessoal, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada; 8.515.4. Até o terceiro dia útil anterior ao final do Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo estabelecido para início de cada etapa02 (dois) dias, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definidocontar da notificação da contratada, desde que justifique e comprove às suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento custas, sem prejuízo da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE;aplicação das penalidades. 8.615.5. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitadosde acordo com as especificações técnicas de cada item, sob a supervisão direta da CONTRATADAcom fiel observância aos critérios de qualidade, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;bem como dentro do prazo estabelecido. 8.715.6. Os serviços executados itens serão tais que proporcionem solicitados de acordo com a necessidade da secretaria demandante e garantam perfeitas condições serão pagos somente os quantitativos efetivamente realizados ao longo da vigência do Contrato. 15.7. O Município de segurança aos seres humanos; 8.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento Presidente Xxxxxxxxx/MG através do Departamento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos Compras adotará o seguinte critério de proteção individual (EPI’s) procedimento durante a manipulação e aplicação dos produtos; 8.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 8.10. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informaçõesvigência do Contrato: a) nome do cliente;Emitirá Ordem de Fornecimentos para execução dos serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.1Parágrafo 1° O serviço deverá ser entregue por demanda, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou outro instrumento similar, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo. Parágrafo 2° A solicitação dos bottons necessitará, por parte da Contratante, de especificação da quantidade de Itens 1 para os bottons de "Defensores Públicos" e de "Defensoras Públicas", tal como do Item 2 para os bottons "Defensoria Pública", sob demanda. Parágrafo 3° Os bottons deverão ser entregues no Departamento de Patrimônio e Almoxarifado ou na Divisão de Cerimonial, Protocolo Formal e Relações Públicas da Defensoria Pública do Estado de Goiás, em dia útil, de expediente normal, entre 8 e 12 horas ou entre 14 e 18 horas, no endereço da Unidade Marista, AI. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 282, Qd. 217, Lt. 14, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74175-150. Parágrafo 4° Os serviços objeto deste Termo itens solicitados deverão ser entregues em embalagem adequada, lacrada, em perfeito estado, protegido contra danos de Referência serão realizados transporte ou manuseio e fornecidos de acordo com a demanda deste órgão, ressalvando-se as hipóteses das aplicações corretivas e, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste especificações constantes no Anexo Único do Termo de Referência. 8.2. O pagamento Parágrafo 5° A empresa contratada deverá prestar o serviço fornecendo toda a mão de obra, insumos e afins que se fizerem necessários para a regular prestação do serviço, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços. Parágrafo 6° Caso algum produto não corresponda à quantidade solicitada e/ou à qualidade exigida, será realizadorecusado e deverá ser entregue ou substituído dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, por aplicaçãoa contar da data da notificação encaminhada pela Defensoria Pública à empresa contratante. Parágrafo 7° Caso não ocorra a reexecução imediata do serviço, prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a empresa contratada às penalidades previstas no Termo de Referência. Parágrafo 8° À Defensoria Pública não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em cada unidade do DPE/AC, de acordo desconformidade com as medidas especificadas; 8.3. Havendo alteração especificações exigidas no Termo de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contratação, a Contratada e a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contratação, dentro do padrão de preços firmadosReferência. 8.4. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços; 8.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE; 8.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes; 8.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos; 8.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos; 8.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; 8.10. Em consonância com o que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do cliente;

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Samples: Contract

DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. 2.1 O início da execução do serviço deverá iniciar em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 2.2 Os serviços objeto de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados usualmente em dias úteis, entre 8h00 às 16h00, excepcionalmente após o expediente, ou aos sábados, domingos e feriados, conforme critério da CONTRATANTE. 2.3 As manutenções preventivas deverão ser realizadas no mínimo, uma vez ao mês, em cada um dos locais: CISF, CIVV E PML. 2.3.1 O início do serviço de manutenção corretiva deverá ser realizado sempre que necessário, em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE. 2.3.1.1 O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da autorização do serviço pelo gestor do contrato por telefone ou mediante e-mail, salvo quando, justificada e motivadamente, seja estipulado, com aval do gestor, o prolongamento deste prazo. 2.3.1.2 Em caso de justificativa fundamentada por escrito e aceita formalmente pela CONTRATANTE, o prazo para realização do serviço poderá ser prorrogado. Em situação de negação ao pedido, a CONTRATADA providenciará a colocação de equipamento semelhante, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. 2.3.2 A CONTRATADA deverá seguir fielmente as rotinas de manutenção preventiva aprovadas previamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo das ações e verificações que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos. 2.3.3 A CONTRATADA obriga-se a emitir relatórios comprobatórios da execução das rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva, nos quais deverão constar a assinatura do técnico responsável e indicação do executante do serviço a fim de indicar à fiscalização da OVG os resultados das atividades de manutenção, operação e controle. 2.4 A CONTRATADA deverá emitir, ao final de cada visita, durante toda a validade do contrato relatório/check-list de assistência contendo as informações sobre a manutenção realizada pertinente àquela visita. Este documento deverá ser assinado pelo responsável técnico da Contratada, e deverá ser entregue digitalizado, de forma legível, via e-mail, ao gestor/fiscal do contrato em até 02 (dois) dias úteis após a visita. Neste relatório deverão constar os seguintes itens: 2.4.1 Horário de chegada do técnico no local; 2.4.2 Horário de saída do técnico; 2.4.3 Descrição dos serviços realizados; 2.4.4 Listagem de peças eventualmente substituídas e descrição dos defeitos e possíveis causas dos problemas encontrados. 2.5 A CONTRATADA deverá informar e manter em funcionamento 24 horas por dia, sete dias da semana, com, no mínimo, 02 (dois) telefones móveis para acionamento emergencial com contato direto com o Responsável Técnico indicado e um e-mail atualizado e que seja verificado diariamente. 2.5.1 Após toda intervenção corretiva a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico detalhado dos serviços executados no aparelho e entregar ao Gestor do Contrato; 2.6 Os materiais/produto/peças/componentes utilizados nas manutenções preventiva e corretiva deverão ser preferencialmente novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento. 2.6.1 As peças e componentes que eventualmente poderão ser substituídos, se necessário, serão preferencialmente peças novas e originais, dentro do mais alto padrão de qualidade. 2.7 Havendo necessidade de substituição de peças e/ou componentes, em alguns casos poderá ser admitida a recuperação, cujo procedimento será de acordo com as normas técnicas e manual do fabricante. 2.7.1 Preferencialmente, as peças só poderão ser recuperadas caso não exista peças novas no mercado, mediante comprovação da contratada, devendo ter o devido consentimento do gestor do contrato antes da execução do serviço. Em caso de remanufaturamento, o fornecedor deverá apresentar laudo e garantia. 2.8 As peças serão adquiridas pela CONTRATADA e custeadas pela CONTRATANTE. O pagamento destas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal referente a respectiva peça atestada pelo gestor do contrato. 2.8.1 Materiais lubrificantes como óleos e graxas deverão ser repostos sempre que necessário, conforme recomendações do fabricante, e serão custeados pela CONTRATADA. 2.9 A Contratada se responsabilizará pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições, dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos e instalações. 2.9.1 A Contratada deverá comunicar à Coordenação de Serviços Gerais - CSG sempre que houver a necessidade de reposição de peças nos equipamentos, componentes e acessórios, cabendo ao Gestor do Contrato a responsabilidade pela autorização referente às peças de reposição. 2.9.1.1 Para as peças de reposição cujo valor por equipamento for inferior ou igual a R$700,00 (setecentos reais), poderá ser dispensada a cotação, neste caso, justificada pelo baixo valor. 2.9.1.2 Para as peças de reposição cujo valor por equipamento for superior a R$700,00 (setecentos reais), a Contratada deverá apresentar à Contratante a cotação dos itens, com no mínimo 03 (três) orçamentos de empresas distintas, incluindo o da própria Contratada. 2.9.2 A Contratante, através do Gestor do contrato, assumirá a responsabilidade pela prévia cotação de peças com valores que suspeitar altos e/ou diferentes do mercado. Na hipótese de os valores apresentados pela Contratada serem superiores aos obtidos na pesquisa de preços, ela deverá se comprometer a igualar o preço com a proposta de menor valor. 2.9.3 O valor estimado para reposição de peças em todos os equipamentos descritos no Termo de Referência serão realizados nº 010/2024 – CPAS-GPCOM/CSG-GAD, será de acordo R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses. 2.9.3.1 O valor referido no item anterior (cinco mil novecentos e quarenta reais) trata-se de uma estimativa, não havendo obrigação da OVG em utilizar o valor integral ao longo do contrato. 2.9.4 A nota fiscal, em nome da CONTRATADA, referente às peças e/ou serviços corretivos deverá ser apresentada ao final de cada mês, juntamente com a demanda deste órgãonota fiscal dos serviços de manutenções preventivas executados. 2.9.4.1 A Contratada ficará responsável pela emissão de notas fiscais de serviços e nota fiscal de fornecimento de peças. Não serão aceitas notas fiscais de serviços quando uma peça/produto/acessório houver sido adquirido, ressalvando-se tão pouco notas de produtos como serviço. 2.9.5 Sempre que solicitado a Contratada deverá apresentar tabela de preços de peças, componentes e/ou acessórios para todas as hipóteses das aplicações corretivas elinhas dos equipamentos instalados, levando-se em consideração para fins da quitação financeira pelo serviço o tamanho correspondente a unidade beneficiada com este, de acordo com o objeto deste descritos neste Termo de Referência. 8.2. O pagamento será realizado2.9.6 Qualquer produto utilizado para o serviço de manutenção preventiva e corretiva como óleo, por aplicaçãoóleo lubrificante e fluído, em cada unidade do DPE/AC, devem ser certificados pelo sistema de acordo com as medidas especificadasqualidade ISO; 8.3. Havendo alteração de endereços de alguma unidade durante o decorrer da contratação2.9.7 Máquinas, equipamentos, ferramentas, softwares e utensílios a Contratada e a Contratante poderão, de comum acordo, estabelecer os valores decorrentes dessa contratação, dentro do padrão de preços firmados. 8.4. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços; 8.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE; 8.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes; 8.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos; 8.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos; 8.9. Os produtos saneantes desinfestantes serem utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na ANVISAser fornecidos pela CONTRATADA, conforme Resolução-RDC nº 52sendo de sua responsabilidade a respectiva manutenção. 2.10 O transporte e a descarga dos produtos/materiais utilizados nas manutenções nas Unidades da OVG correrão por conta exclusiva da empresa contratada, de 22 de outubro de 2009sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 2.11 Após a execução do serviço, a CONTRATANTE designará o preposto para vistoriar os aparelhos/equipamentos. Caso não ocorra o aceite dos serviços executados nos aparelhos/equipamentos, a CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir as anormalidades apontadas; 8.10. Em consonância com 2.12 A recusa injustificada da Contratada em realizar o serviço no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo. 2.12.1 A Contratada deverá estar ciente de que versa a RDC nº 18/2000, as empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e fixar em local visível o "comprovante de ato da execução dos serviços", contendonão implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência. 2.12.2 Após execução dos serviços verificando-se defeito nas peças e/ou componentes eventualmente substituídos, a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no mínimoprazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.12.3 O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG. 2.12.4 Ocorrendo qualquer problema, a Contratada deverá comunicar imediatamente por escrito ao gestor e/ou subgestor do Contrato. 2.12.5 A empresa Contratada é responsável por todo os materiais, mão de obra especializada, EPI’S e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços contratado. 2.12.6 Fica assegurado à OVG o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as seguintes informações:especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os serviços irregulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. a) nome 2.12.7 Todo equipamento e/ou componente que necessitar ser removido para conserto em oficinas, necessitará de prévia autorização do cliente;gestor ou subgestor do Contrato. As despesas, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da contratada.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços