DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. I - Os vencedores das linhas: 3B; 4B; 5B; 6B; 7B; 8B; 9B; 10B; 12B; 13B; 15B; 17B E 19B deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do motorista, documento do veículo, vistorias do Transporte Escolar do Detran e Depatran que deverão ser apresentados ao fiscal do contrato até o último dia útil do mês de outubro/2022 sendo que os serviços de transporte iniciarão em consonância ao calendário escolar do ano de 2023.
a) Demais linhas, deverão apresentar esta documentação logo após a assinatura do contrato.
II - Caso não sejam cumpridos os prazos conforme o item I pela contratada, a contratante se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes que atendam tal demanda.
III - Os serviços serão executados conforme calendário escolar, suas alterações e demais reposições necessárias, considerando 200 (duzentos) dias letivos, com exceção da linha 22 – Fundabem, considera- se 12 (doze) meses, 240 (duzentos e quarenta) dias, suas alterações e demais reposições necessárias.
IV - Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capitulo XIII de Condução de Escolares.
V - Nas linhas nos lotes, estão com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, será excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do inicio da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia.
VI - Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período de transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste contratante.
VII - Ficam fazendo parte integral deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Transito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas.
VIII - Fica expressamente proibida a subcontratação parcial ou total do objeto licitado. No caso de locação de veículo para execução de serviços, a contratada e locatária deverá apresentar cópia devidamente autenticada do instrumento contratual de locação. Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx 46 3220.1536 / 46 3220.1582 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IX - A empresa deverá observar os roteiros e horários determinados pelo município, inclusive quando houver alterações dos mesmos.
X - Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo Contratante, assim como as despesas decorrentes de combustíveis,...
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. Todos os serviços prestados e transporte de material biológico deverão estar regulados de acordo com o que dispõe a legislação sanitária vigente buscando a adequação ao regulamento técnico da resolução da diretoria colegiada da ANVISA - RDC 302 de 13 de outubro de 2005 e ANVISA RDC 20/2014 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las. • Os serviços deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução. • Deverão ser realizadas as adequações físicas e de instrumentação que se fizerem necessárias nos laboratórios onde estiverem alocados e salas de coletas sem ônus para a contratante. Qualquer projeto de reforma deverá ser previamente autorizado pela engenharia de SMS. As melhorias estruturais serão incorporadas ao patrimônio de SMS ao término do contrato. • Deverá respeitar as rotinas e normas gerais da secretaria municipal da saúde; • Deverá manter o funcionamento da estrutura necessária, para a realização dos exames durante 24 horas, e atendimento das solicitações de exames demandados pelo pronto- socorro com atendimento 24 horas; • Deverá atender aos exames demandados de rotinas de atendimento ambulatorial; • Deverá contar com um responsável técnico e deverá disponibilizar, no mínimo, um profissional de nível superior para supervisionar cada laboratório em unidade hospitalar durante todo o período diurno e um profissional de nível superior para suporte técnico à distancia no período noturno e ou conforme normas vigentes. • Deverá disponibilizar sistema informatizado compatível com o sistema de gestão hospitalar – SGH, conforme os parâmetros estabelecidos pela área técnica de tecnologia da informação da SMS. • Deverá efetuar a entrega dos resultados dos exames impressos nos departamentos hospitalar nos prazos estipulados e acompanhado de relatório analítico da remessa entregue. • Deverá prestar assessoria relativa a questões de exames diagnósticos laboratoriais em análises clínicas • A SMS poderá solicitar a implantação de novas tecnologias para melhoria da qualidade dos serviços • Dos prazos para liberação dos laudos de exames o Exames de emergência: ▪ Gasometria - até 30 (trinta) minutos, podendo incluir ht, sódio, potássio, cloro e glicose na mesma amostra; ▪ Exames de urgência ps hospitalar – incluindo leitos de observação – até 2 (duas) horas; ▪ Exames de urgência pacientes internados - até 2 (duas) horas; o Exame de rotina de pacientes internados: ▪ Exames bioquímicos – até 8 (oito) horas;...
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços serão executados tendo como referência os anexos abaixo especificados que integram o Edital, e compõem a prestação de serviço em questão: Anexo A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Anexo B– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Anexo C –COMPOSIÇÃO DO BDI; Anexo D –COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS; Anexo E – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Anexo F – RELAÇÃO DOS LOGRADOUROS
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 3.1. Os vencedores das linhas: 3B; 4B; 5B; 6B; 7B; 8B; 9B; 10B; 12B; 13B; 15B; 17B E 19B iniciarão os serviços de transporte escolar a partir do ano letivo de 2023.
3.1.1 Demais linhas, deverão iniciar o transporte de alunos a partir do dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2022.
3.2. Caso não sejam cumpridos os prazos conforme o item 3.1 pela contratada, a contratante se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes que atendam tal demanda.
3.3. Os serviços serão executados conforme calendário escolar, suas alterações e demais reposições necessárias, considerando 200 (duzentos) dias letivos, com exceção da linha 22 – Fundabem, considera- se 12 (doze) meses, 240 (duzentos e quarenta) dias, suas alterações e demais reposições necessárias.
3.4. Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capitulo XIII de Condução de Escolares.
3.5. Nas linhas nos itens, estão com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, será excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do inicio da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia.
3.6. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período de transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste contratante.
3.7. Ficam fazendo parte integral deste, o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Transito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas.
3.8. Fica expressamente proibida a subcontratação parcial ou total do objeto licitado. No caso de locação de veículo para execução de serviços, a contratada e locatária deverá apresentar cópia devidamente autenticada do instrumento contratual de locação. Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx 46 3220.1536 / 46 3220.1582 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.9. A empresa deverá observar os roteiros e horários determinados pelo município, inclusive quando houver alterações dos mesmos.
3.10. Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo Contratante, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção e operação dos veículos serão de responsabilidade da Contratada.
3.11. A vida útil dos veículos no serviço de transporte escolar não poderá ser superior a 15 (quinze) anos para veículos tipo “Vans” e de 20 (vinte) anos para veículo...
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 5.1. Quanto à médio de consumo, serão levados em consideração consumo por litro em GAS-C e/ou ETANOL.
5.2. Quanto a potência mínima e o Tork exigidos, serão levados em consideração GAS-C e/ou ETANOL.
5.3. Não há quilometragem franqueada, os veículos possuem KM LIVRE;
5.4. Os veículos deverão ser entregues e equipados com rastreador.
5.5. As despesas referentes a manutenção preventiva ou corretiva serão de responsabilidade da Contratada, devendo adotar total e qualquer medida no sentido de manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança por todos seus elementos, equipamentos entre outros.
5.6. Caso seja comprovado que a avaria, sinistros, e/ou defeito decorrente de mau uso, dolo ou culpa a manutenção corretiva necessário para reparar o dano ocorrerá sob a responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá ser realizado diretamente ou ainda mediante processo apartado pela própria CONTRATADA devidamente justificado, quanto a forma e preços e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
5.7. Em caso de ocorrência de sinistros, o motorista ou servidor indicado pelo fiscal do contrato, será responsável para ser preenchido o laudo pericial ou o registro da ocorrência policial entrando em contato com a Contratada para as devidas providências cabíveis;
5.8. O Fiscal do contrato será o responsável para comunicar à Contratante o motorista, com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os casos de infrações de trânsito.
5.9. Quanto ao ressarcimento pelas despesas decorrentes de infrações de trânsito, estas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA em processo apartado, cabendo a CONTRATANTE as devidas medidas cabíveis junto a quem deu causa para o devido desconto.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 3.1 Trata-se da execução de procedimentos cirúrgicos de esterilização de caninos e felinos machos (Orquiectomia) e caninas e felinas fêmeas (Ovariosalpingohisterectomia), com microchipagem dos caninos, conforme Quadro I abaixo: Quadro I - Serviços cirúrgicos de esterilização de cães e gatos Item Descrição Quantidade 1 Orquiectomia canina, com microchipagem. 2.100
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. A lavagem deverá ser realizada por hidrojateamento pressurizado nas fachadas externas do prédio, de 13 pavimentos (térreo, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º andares), incluindo as fachadas A, B, B1, C e D3, que deverão ser limpas com produtos exclusivos de PH adequado;
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 3.1. Compreende no fornecimento de computadores e notebook com garantia on-site do fabricante para o Complexo de Saúde pelo período do contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final dos equipamentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim, a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos equipamentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos mesmo, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
3.3. O horário de atendimento deverá obedecer à programação da
3.4. Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços de instalação e configuração para solução de backup na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais (Sescoop/MG) deverá, obrigatoriamente, atender as especificações mínimas previstas neste termo quanto as funcionalidades, integrações e compatibilidades como o ambiente físico e virtualizado, para criação e recuperação do ambiente de servidores virtuais, de forma que recupere, total e ou granular, qualquer item assegurado por sua funcionalidade de backup / restauração. Serviço de instalação, configuração e atualização, devem seguir as seguintes etapas conforme descrito:
7.1.1. Instalação física do servidor e da unidade de fita;
7.1.2. Atualização de firmware do servidor e da unidade de fita;
7.1.3. Instalação do Windows e atualização dos drivers no novo servidor;
7.1.4. Teste iniciais de funcionamento através de ferramenta do fabricante;
7.1.5. Configuração da unidade de fitas no Veeam Backup e Replication;
7.1.6. Configuração dos media pools e backup vauts no Veeam;
7.1.7. Criação de uma política de Backup GFS para tape de acordo com a solicitação do CONTRATANTE que contemple todos os backups em discos presentes no ambiente Veeam do cliente;
7.1.8. Testes de aceitação das configurações;
7.1.9. Testes de recuperação dos backups efetuados em fita;
7.1.10. Suporte por pelo menos 30 dias após o aceite da solução pelo CONTRATANTE;
7.1.11. Documentação completa da implementação efetuada. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 382F-F52B-F124-FA1F.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 3.1. Nas tabelas acima estão sugeridas as quantidades mínimas de bebidas e comestíveis. Ou seja, o CONTRATANTE poderá solicitar até 2 tipos de bebidas, até 3 tipos de salgados, até 2 tipos de mini sanduíche e um tipo de bolo.
3.2. Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados, mini sanduíches, bolos, petit four, biscoitos doces e fino francês do coffee break poderão ser escolhidos a critério da CONTRATANTE, dentre as opções contidas nos cardápios.
3.3. Respeitando as especificações dos itens de coffee break e lanches deste contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto a CONTRATADA de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
3.4. A solicitação de fornecimento será feita pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
3.5. NÃO está incluído nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoas de sua equipe para servir coffee break/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pela CONTRATANTE.
3.6. Manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.