DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração pública, com característica de compromisso para futura contratação. 8.2 Depois de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preço. 8.3 No caso de a primeira licitante classificada, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas no Edital e seus Anexos, o pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificação. 8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014. 8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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Samples: Registro De Preço
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação 14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será firmada uma formalizada a Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração públicaobrigacional, com característica características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 Depois 14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. Convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços.
8.3 14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital e seus Anexosneste Edital, o pregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificaçãomantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração pública, com característica de compromisso para futura contratação.
8.2 Depois de 28.1. Após homologado este o resultado deste Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal convocará o licitante melhor primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis.
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
8.3 28.3. No caso de a primeira licitante classificadao primeiro fornecedor classificado, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas no neste Edital e seus Anexos, o pregoeiroa Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem negociar com o licitante seguinte antes de classificaçãoefetuar seu registro.
8.4 28.4. Publicada na Imprensa Nacional, a Oficial o Extrato da Ata de Registro de Preços Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º artigo 13 do Decreto n.º 7.982/2014nº 05 de 2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata 28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de preçosfornecimento em igualdade de condições.
28.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, inclusive contado da data da sua assinatura, excluído o acréscimo de que trata dia do começo e incluído o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014)vencimento.
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Samples: Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta Adjudicada a licitação será firmada uma formalizada a Ata de Registro de PreçosPreço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que é um documento vinculativo aceitarem fornecer pelo preço do licitante primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a administração públicaLei vigente. – A Prefeitura Municipal de Ponte Alta convocará formalmente os fornecedores, com característica antecedência mínima de compromisso para futura contratação.
8.2 Depois de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 até 03 (cincotrês) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.3 Preço ou será encaminhado por meio eletrônico. - O prazo previsto no subitem 20.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital e seus Anexosneste Edital, o pregoeiroFundo Municipal de Saúde registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescentemantido o preço do primeiro classificado na licitação, respeitando sempre ou a ordem critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes. – No caso da impossibilidade de classificação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacionalfornecimento pelo primeiro classificado, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimentomunicipalidade poderá chamar o segundo classificado, conforme pelo preço do primeiro, para o inciso IIfornecimento dos itens, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014e assim sucessivamente.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação 14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será firmada uma formalizada a Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração públicaobrigacional, com característica características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 Depois 14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1 convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços.
8.3 14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital e seus Anexosneste Edital, o pregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificaçãomantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração pública, com característica de compromisso para futura contratação.
8.2 Depois de Após homologado este o resultado deste Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal convocará o licitante melhor primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.3 . O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. No caso de a primeira licitante classificadao primeiro fornecedor classificado, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas no neste Edital e seus Anexos, o pregoeiroa Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem negociar com o licitante seguinte antes de classificação.
8.4 efetuar seu registro. Publicada na Imprensa Nacional, Oficial a Ata de Registro de Preços Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto Municipal n.º 7.982/2014450/2013.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação 16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será firmada uma formalizada a Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração públicaobrigacional, com característica características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 Depois 16.2. A Secretaria Municipal de homologado este PregãoEducação – SEME convocará formalmente os fornecedores, a Comissão Permanente no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços.
8.3 16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
16.4. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital e seus Anexosneste Edital, o pregoeiroa Secretaria Municipal de Educação – SEME registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificaçãomantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta 19.1. Adjudicada a licitação será firmada uma formalizada a Ata de Registro de PreçosPreço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que é um documento vinculativo aceitarem fornecer pelo preço do licitante primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a administração públicaLei vigente.
19.2. A Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária convocará formalmente os fornecedores, com característica antecedência mínima de compromisso para futura contratação.
8.2 Depois de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.3 19.2.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária.
19.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital neste Edital, a Secretaria de Gestão Administrativa e seus AnexosFazendária registrará os demais licitantes, o pregoeiro, poderá, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescentemantido o preço do primeiro classificado na licitação, respeitando sempre ou a ordem de classificaçãocritério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional19.4. No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimentomunicipalidade poderá chamar o segundo classificado, conforme pelo preço do primeiro, para o inciso IIfornecimento dos itens, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014e assim sucessivamente.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação 16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será firmada uma formalizada a Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração públicaobrigacional, com característica características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 Depois 16.2. A Secretaria Municipal de homologado este PregãoSaúde - SEMSA convocará formalmente os fornecedores, a Comissão Permanente no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços.
8.3 16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
16.4. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital e seus Anexosneste Edital, o pregoeiroa Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, poderáregistrará os demais licitantes, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificaçãomantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 29.1.1. Nesta licitação licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração pública, com característica de compromisso para futura contratação.
8.2 29.1.2. Depois de homologado este Pregão, a Comissão Permanente Diretoria de Compras, Contratos e Licitações do CREMEPEda Reitoria, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.3 29.1.3. No caso de a primeira licitante classificada, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas no neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando obedecendo sempre a ordem de classificação.
8.4 29.1.4. Publicada na Imprensa NacionalOficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata 29.1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de preços, inclusive o acréscimo fornecimento em igualdade de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014)condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 8.1 Nesta licitação 14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será firmada uma formalizada a Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo do licitante com a administração públicaobrigacional, com característica características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 Depois 14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de homologado este Pregão, a Comissão Permanente de Licitações do CREMEPE, Órgão Gerenciador, convocará o licitante melhor classificado para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 3 (cincotrês) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de PreçoPreços.
8.3 14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de a primeira licitante classificada, após convocadaconvocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçoPreços, sem prejuízo das punições cominações a ele previstas no Edital e seus Anexosneste Edital, o pregoeiroÓrgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, poderá, mantida a na ordem de classificação, convocar remanescente, respeitando sempre a ordem de classificaçãomantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.4 Publicada na Imprensa Nacional, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o inciso II, art. 2º do Decreto n.º 7.982/2014.
8.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (§ 1º do Art. 12 do Decreto 7.892/2014).
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