EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 047/2022 – CPL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 047/2022 – CPL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO o registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis com o objetivo de atender aos alunos do Programa de Alimentação Escolar (PNAEC, PNAEP, PNAEF e PNAEJA), Centro de Multimeios, Programa Mais Educação, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) da Rede de Ensino do Município de Rio Branco, de acordo com os quantitativos, condições e especificações contidas no Termo de Referência, para atender está Secretaria Municipal de Educação - Seme, conforme especificações contidas no Termo de referência em Anexo I do Edital.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial;
III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
V – Minuta do Contrato;
VI - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
VII – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DOS RECURSOS
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
20 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21 DO CONTRATO
22 DO PAGAMENTO
23 DO REAJUSTE
24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28 DO FORO
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo de Licitação: Menor Preço Por item Data e horário de início de recebimento das propostas: 27/04/2022 às 10:30hrs. Data e horário para o término do recebimento das propostas: 09/05/2022 às 10:30hrs. Data e horário da abertura da Sessão Pública: 09/05/2022 às 10:30hrs. Data e horário da Sala de Disputa: 09/05/2022 às 10:45hrs. O horário indicado neste Edital é o de Brasília/DF Endereço Eletrônico do portal da licitação: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 055/2022 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME |
XXXXXXXXX-X Xx | 000000 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SRP: | [x] SIM [ ] NÃO |
TIPO: | [x] MENOR PREÇO POR ITEM [ ] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [x] ABERTO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [x] SIM [ ] NÃO |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): | TEMPO MÍNIMO DE LANCES: 05 segundos INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES: R$ 0,01 |
A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, e seu Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 05, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 13.198 de 06 de janeiro de 2022, c/c Decreto nº. 057, de 24 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 13.210 de 25 de janeiro de 2022 torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº 1.033/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, e
demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital, e ainda, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxx de Mesquita, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
DAS DEFINIÇÕES PARA EFEITO DESTE EDITAL
Órgão promotor da licitação: Coordenadoria de Licitações.
Órgão solicitante da licitação: Órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, conforme consta no processo administrativo N.º 055/2022 - CPL
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO o Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis com o objetivo de atender aos alunos do Programa de Alimentação Escolar (PNAEC, PNAEP, PNAEF e PNAEJA), Centro de Multimeios, Programa Mais Educação, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) da Rede de Ensino do Município de Rio Branco, de acordo com os quantitativos, condições e especificações contidas no Termo de Referência, para atender esta Secretaria Municipal de Educação - Seme, assim como a execução de Convênios financiados com recursos federais que poderão surgir durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados devem preencher os seguintes requisitos:
a) Credenciamento junto ao provedor Banco do Brasil S/A no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx;
b) Informações sobre o assunto serão prestadas pelas Agências do Banco do Brasil S/A.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3. O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá- los por escrito, por meio de carta, telegrama ou E-mail, ou enviados ao endereço abaixo, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. No caso de ausência da solicitação pressupõe- se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 – 2º piso – Bosque – CEP: 69.900-631, Rio Branco – Acre - E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 O LICITANTE deverá efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor – Banco do Brasil S/A, observando as informações constantes do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e estar apto a encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Coordenadoria de Licitações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Que tenham tido o direito de participar de licitações suspenso com o ente ou entidade licitante da Administração Municipal; Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
c) Tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
d) Integre ou tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do órgão ou entidade promotora da licitação; Seja empresa ou instituição vinculada ao Município de Rio Branco – Acre.
e) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
f) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
g) Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricao ContratarAdministracaoPublicas.jsf
h) Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_ adm/consultar_requerido.php
i) Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União, acessível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No período mencionado no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cada LICITANTE credenciado deverá enviar por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 11 do Edital e da Proposta de Preços, com a descrição do produto ofertado e o respectivo preço, para cada produto, a partir da data de liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, indicado em seu preâmbulo, exclusivamente por meio eletrônico. Os LICITANTES poderão cotar um ou mais ITENS descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL e no sistema cotar sempre pelo valor global do item, sendo esse o valor considerado para efeito de lances.
6.2. O LICITANTE deverá obrigatoriamente enviar pelo sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, juntamente com os Documentos de Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo IV, Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital – Anexo III e os demais documentos exigidos no item 11.
6.3. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que se trata o item 6.15.
6.4. O LICITANTE será inteiramente responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo e reconhecendo como firmes e verdadeiras sua documentação, suas propostas e subsequentes lances, devendo manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
6.5. O(s) preço(s) proposto(s) deverão computar todos os custos necessários para o fornecimento dos materiais, objeto deste Edital, todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciam na formação dos preços da proposta, deverão ser registrados, selecionando o item de seu interesse, e informando o valor unitário e o valor total.
6.6. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.7. A proposta deverá ser formulada e enviada juntamente com os documentos de habilitação por meio do Sistema eletrônico, considerando as especificações do objeto contidas no Edital e seus anexos, de forma clara e precisa, bem como o prazo de garantia do objeto, para que seja realizada a aceitação, utilizando para fins de detalhamento, o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, haja vista que as descrições apresentadas no sistema encontram-se resumidas e, portanto, possuem natureza meramente ilustrativa.
6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicional.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.11. O Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e e as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência desde Edital, prevalecerão às ultimas.
6.12. Na Proposta – Planilha de Preços, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do ANEXO II (PLANILHA DE PREÇOS), com a descrição dos valores unitários e global do objeto licitado.
a) A Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o LICITANTE, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal ou procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na entidade LICITANTE, incluindo as seguintes informações: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e endereço eletrônico (e-mail) do LICITANTE.
b) Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
c) Apresentar valor unitário e total de cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I desde Edital;
d) Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
e) Endereço, telefone/fac-símile, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, assim como endereço eletrônico;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão;
g) Discriminação detalhada do produto incluindo as quantidades, com a especificação contendo garantia, marca, modelo e fabricante; e garantia quando especificada no Anexo I – Termo de Referência.
h) Especificações do objeto de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o produto ofertado, indicando MARCA e incluindo elementos que de forma inequívoca identifiquem que os produtos cotados atendem as especificações solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias.
6.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pela Pregoeira, seja com relação a prazo e especificações dos produtos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.14. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.15. A Pregoeira verificará as propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.15.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.15.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.16. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste EDITAL, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas recebidas, as quais deverão estar em consonância com as especificações e condições detalhadas no ANEXO II deste EDITAL.
7.1.1. Cada ITEM licitado será processado e julgado separadamente.
7.1.2. É dever dos LICITANTES acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, sendo responsáveis pelos prejuízos decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou pela Pregoeira, ou ainda em razão de desconexão.
7.1.3. É vedada a identificação dos LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação das propostas.
7.2. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.3. Será considerada aceitável a proposta que:
I. Atender aos termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
II. Contiver preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias do órgão indicado no subitem 1.1.
7.3.1. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pela Pregoeira, ficando o(s) respectivo(s) LICITANTE(s) impedido(s) de participar da etapa de lances.
7.3.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas que contenham preços cuja viabilidade não seja demonstrada pelo LICITANTE.
7.4. DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA - A Pregoeira efetuará a análise da conformidade da proposta, verificando se os materiais cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
7.4.1. A Pregoeira desclassificará a proposta que não estiver em conformidade com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4.4. Será disponibilizado campo próprio no sistema para a troca de mensagens entre a Pregoeira e as
licitantes participantes (“chat”), quando convocadas pelo pregoeiro.
7.5. DA ABERTURA DA SESSÃO - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por uma Pregoeira, quando os LICITANTES deverão encaminhar, por meio do provedor eletrônico, lances sucessivos e decrescentes, observadas as regras estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
7.6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.6.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.6.2. O LICITANTE poderá oferecer qualquer lance, desde que inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6.5. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o menor valor resultante em cada item.
7.6.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.8. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.9. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
7.6.10. Se incorreta a proposta, a mesma será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte.
7.6.11. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
7.6.12. Não será aceito e adjudicado item ou lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação;
7.7. DA DESCONEXÃO - No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Na hipótese de desconexão da Pregoeira, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.7.2. Caso haja desconexão da Pregoeira, na etapa de lances, mas o sistema permanecer acessível aos LICITANTES, os atos até então praticados serão considerados válidos, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira.
7.8. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do ofertante do lance.
7.9. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pela Pregoeira, que alertará os LICITANTES quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no EDITAL e em seus ANEXOS e à possibilidade de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto neste Edital.
7.10. Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
7.11. DA NEGOCIAÇÃO - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.11.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.11.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 5 (cinco) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pela Pregoeira e registrado em ata.
7.12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA - Após o envio dos documentos relacionados junto com a PROPOSTA – PLANILHA DE PREÇOS, a Xxxxxxxxx decidirá sobre a aceitação da proposta final verificando se o material cotado está adequado às especificações contidas neste Edital.
7.12.1. A Pregoeira desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.12.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes, após a fase de lances.
7.13. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, a Pregoeira verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
7.14. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
7.14.1. Se a proposta classificada apresentar irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, a Pregoeira consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
7.15. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a Proposta e documentações subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
7.17. Na fase de aceitação a pregoeira poderá solicitar aos licitantes, o envio da proposta atualizada e, se necessário, os documentos complementares, por Xxxx, inclusive, relativamente ao último lance ofertado após negociação, podendo também solicitar apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar.
7.18. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s) ou lote(s).
7.19. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.20. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
7.20.1. Após o encerramento da fase competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, conforme disposto no art. 10, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 717/2015,
7.20.1.1.A apresentação de novas propostas na forma prevista no subitem acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, conforme previsto NOS incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
91.1 A entrega do material deverá obedecer aos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, até o final do exercício financeiro corrente, conforme Termo de Referência.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital – na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
11.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, não admitindo prorrogação para além deste prazo conforme art. 12 do Decreto Municipal nº 717/2015.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 12, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral da Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 12.4.1 ao 12.4.2, desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes.
12.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral do Departamento de Licitações do Município de Rio Branco, deverão ser apresentados no sistema eletrônico juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
12.3. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos no sistema, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pela Pregoeira.
12.4. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.4.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.4.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal –
CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR).
12.4.3. Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art. 1.078 do Código Civil (30 de abril do ano seguinte) e para o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, obedecerá ao previsto na Instrução Normativa nº 1.594/15 (até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte).
12.4.4. Qualificação Técnica
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante forneceu ou fornece produtos da mesma natureza ou similares ao da presente Licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Deverá ser apresentado pelo PARTICIPANTE no certame o Laudo de Inspeção do Veículo utilizado para realizar o transporte dos produtos alimentícios perecíveis, emitido pela Vigilância Sanitária com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolverem os trabalhos propostos. A não aptidão dos mesmos levará a desclassificação e a convocação do 2º (segundo) colocado, e assim sucessivamente.
c) Nas situações em que o PARTICIPANTE subcontrate veículo para realizar o transporte dos produtos alimentícios perecíveis, este deverá apresentar o Laudo de Inspeção do Veículo emitido pela Vigilância Sanitária, mesmo que em nome de outra empresa e/ou pessoa física, porém deverá apresentar cópia do contrato vigente do serviços contratado, tendo no objeto a especificação do serviço, bem como a identificação do veículo.
d) A não apresentação dos referidos documentos, implicará na desclassificação, facultando a convocação sucessiva.
e) Deverá ser apresentado pelo vencedor Alvará Sanitário Municipal ou Estadual de acordo com a legislação vigente ou apresentação de dispensa da empresa licitante classificado como baixo risco, conforme o que determina os arts. 3° e 5° da Lei n° 13.874/2019.
12.4.5. Demais declarações a serem enviadas via sistema:
12.4.5.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal através da Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, bem como a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
12.4.6. A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deve apresentar sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está classificada nesse segmento, por ocasião de seu credenciamento, em face do critério dinâmico de aferição, conforme modelo constante no Anexo VII do Edital.
12.4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12.4.9. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.10. O licitante já regularmente cadastrado e habilitado parcialmente na Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, ficará dispensado de apresentar os documentos relacionados à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal.
12.4.11. Os documentos de habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor habilitado do Departamento de Licitações mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
12.5. Os originais ou as cópias autenticadas dos documentos de habilitação e da proposta de preços devem ser apresentados no protocolo na Coordenadoria de Licitações ou enviados via SEDEX para o endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Bairro: Bosque, Rio Branco-Acre CEP: 69.900-631, junto com a proposta vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da
solicitação da Pregoeira, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada a sua aceitabilidade e reconhecida pela Pregoeira.
12.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar no prazo exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL, sendo facultado ao órgão promotor da licitação convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou ao órgão solicitante da licitação para revogar a Licitação.
12.6.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará, na ordem sucessiva de classificação, a(s) proposta(s) do(s) lance subsequente(s), verificando sua aceitabilidade e, se for o caso, procedendo a sua habilitação.
12.6.2. Caso o Licitante que ofertou a melhor proposta seja habilitado, será declarado vencedor.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
13.3. As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados a Pregoeira, por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 10h00 às 14h00 e das 15h00 às 19h00 (horário de Brasília) ou entregues e protocolizados na Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Bairro: Bosque, CEP: 69.900-631, Rio Branco – Acre, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (horário local) ou de 10h00 às 14h00 e das 15h00 às 19h00 (horário de Brasília). No caso de ausência ou intempestividade de pedido, pressupõe-se que todos os elementos contidos neste ato convocatório são claros e precisos.
13.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.5. A Pregoeira se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (LICITACOES-E), ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
13.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando a pregoeira conceder efeito suspensivo a ela deverá motivar nos autos do processo de licitação.
13.7. As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados a Pregoeira, por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregues e protocolizados na Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx –
Bairro: Bosque, CEP: 69.900-631, Rio Branco – Acre, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário local), ou das 10h00 às 14h00 e das 15h00 às 19h00 (horário de Brasília).
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a fase de lances e declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 20 (vinte) minutos para qualquer Licitante, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada e em campo próprio do sistema.
14.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá a Pregoeira aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.4. Constatada pela Pregoeira a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso, que deverá ser encaminhada para o e- mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente reconhecida firma passada em cartório do titular da empresa ou procurador com poderes específicos.
14.5. Os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente independentemente de intimação, sendo-lhes assegurada vista imediata, onde os Recursos apresentados serão adicionados no sistema.
14.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pela Pregoeira, importará na preclusão desse direito.
14.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.10. Caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o recurso.
14.11. A sessão pública do Pregão Eletrônico somente será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos LICITANTES permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa.
14.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos termos do art. 6º do Decreto nº 1.127 de 12 de setembro de 2014, ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou ao licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas ao caso concreto as seguintes sanções, previstas nas legislações pertinentes, bem como nas cláusulas específicas previstas no Edital de Licitação e no Contrato:
I – advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 observado o disposto no art. 36 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
II – multa, nos termos do art. 86 e do art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 observado o disposto no art. 37 e 38, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitante/contratante, por prazo não superior a 02 (dois anos), nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, observado o disposto no art. 39 da mesma IN.
IV – declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, observado o disposto no art. 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
V – impedimento de licitar e contratar com o Município de Rio Branco e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAFRB de que trata o art. 12, do Decreto nº 1.127/2014, pelo período de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 47 da Lei nº 12.462/2011, observado o disposto no art. 41 e 42 desta IN, sendo aplicável nas licitações na modalidade Pregão e Regime Diferenciado de Contratação, assim como nos contratos firmados em decorrência dessas licitações.
§ 1º O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação, cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se- á à aplicação das penalidades de multas, sem prejuízo das demais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I – multa de caráter moratório, nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando o fornecedor ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações previstos no art. 55, IV, da mesma Lei, sem que se agregue fato de maior gravidade e sem que a prestação se torne inútil ou não mais viável para a Administração:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
1. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
e) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 1º, II, deste artigo;
II - multa de caráter compensatório, nos termos do art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, se a inadimplência extravasar a simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, tendo por fim compensar a Administração pelo dano/prejuízo causado pela inadimplência ou infração do fornecedor:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato;
§ 1º A aplicação das multas de natureza moratória, tipificadas no § 1º, I, deste item, não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Termo, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias.
§ 5º Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso injustificado, a nota de empenho, a Ata de Registro de Preços e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, salvo razões de interesse público
devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação, que penalizará o fornecedor
na forma do o § 1º, II, “d”, deste artigo.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. A Secretaria Municipal de Educação – SEME convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
16.4. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação – SEME registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal de Educação – SEME, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº. 717/2015, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.3 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME para alteração, por aditamento, do preço da Ata;
18.4. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme previsto no Art. 19º inciso X do decreto municipal nº 717/2015;
18.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme determina o Decreto Municipal nº 717/2015.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
19.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa, a pedido, quando:
19.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.1.3. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação – SEME, quando:
19.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
19.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Educação – SEME fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
20.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
20.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
20.1.3. Por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
19. DO CONTRATO
21.1. O contrato a ser firmado, na forma da Minuta do Contrato, anexo V do Edital.
21.1.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, ligada ao Controle Interno, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
21.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação.
21.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante;
21.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, Conforme Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº 1.033/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, sem prejuízo as sanções administrativas previstas no capítulo 15 do edital.
21.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.7. O valor de cada contrato a ser celebrado corresponderá ao montante referente à quantidade de material efetivamente contratada pela Administração.
20. DO PAGAMENTO
22.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão da Divisão Alimentação Escolar, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, Federal, certidão de regularidade perante a Seguridade Social, de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
22.2. No caso de gêneros alimentícios perecíveis, a Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente a quantidade efetivamente fornecida deverá ser entregue juntamente com as Notas de Remessas (guias), devidamente assinadas e carimbadas pelo servidor responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios na Unidade Escolar, sem rasuras e correções.
22.3. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, ou legislação que lhe sobrevenha. A CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, o valor dos impostos e contribuições a serem retidas na operação.
22.4. As Notas Fiscais/Fatura deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
22.5. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
22.6. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. Na hipótese de irregularidade da CONTRATADA no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de cancelamento da nota de empenho, resguardada a ampla defesa.
22.7. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
22.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de sanção, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
22.9. Ao critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidades desta última.
21. DO REAJUSTE
23.1. Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da
proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
23.2. O contratado deverá requerer expressamente o reajuste no prazo de 60 dias a contar da data em que teria direito ao mesmo, sob pena de se considerar a ausência do pedido como renúncia tácita ao direito, precluindo a faculdade de reclamá-lo.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Conforme disposto no art. 7º § 1º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
23. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Educação – SEME e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar e aquelas com formação de cadastro de reserva no presente certame e terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de sua assinatura.
25.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Rio Branco não ficará obrigado a comprar o produto objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
25.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Secretaria Municipal de Educação – SEME optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
25.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão
considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Educação – SEME.
25.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
25.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
25.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
26.2. Caso o licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Secretaria Municipal de Educação – SEME poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
26.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
26.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.5. Em circunstâncias excepcionais, a Secretaria Municipal de Educação – SEME poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.
26.6. A administração se reserva o direito de realizar pesquisa de mercado periodicamente, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal 717/2015.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Fica assegurado à Comissão, através de suo pregoeiro o direito de:
27.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada.
27.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
27.1.3. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
27.1.4. É facultado a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.1.5. A atuação do licitante vencedor perante a pregoeira, assim como na execução do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores da Entidade de Licitação e constará dos certificados e declarações solicitados.
27.2. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega do material, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
27.3. É vedada a subcontratação global ou parcial do objeto deste pregão.
26. DO FORO
28.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça do Estado do Acre.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2022.
Selma Sales de Mesquita Pregoeira da CPL01/PMRB
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | APROVAÇÃO |
INTERESSADO: DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME. | Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que o mesmo foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender as necessidades da Divisão de Alimentação Escolar, desta Secretaria Municipal de Educação – Seme, do Município de Rio Branco. Xxxxxx Xxxxxxx Koury Secretária Municipal de Educação Decreto nº 011/2021 |
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis com o objetivo de atender aos alunos do Programa de Alimentação Escolar (PNAEC, PNAEP, PNAEF e PNAEJA), Centro de Multimeios, Programa Mais Educação, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) da Rede de Ensino do Município de Rio Branco, de acordo com os quantitativos, condições e especificações contidas no Termo de Referência, para atender esta Secretaria Municipal de Educação - Seme.
1.2. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, com base na lei nº 8.666/93, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e que estabelece normas para as licitações e contratos da Administração Pública. A legislação em tela determina em seu art. 15, II, que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de Sistema de Registro de Preços, este que por sua vez trata-se do conjunto de registro formal de preços em que a Administração Pública registra determinados valores, de determinados produtos para aquisição futura, quando não é conhecida a quantidade que será necessária adquirir, aplicando-se a situação mencionada ao presente procedimento licitatório.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.3. - A intenção de Registro de Preços foi feita, porém NÃO houve participantes, além desta Seme, conforme Relatório de Intenção de Registro de Preços, constante nos autos.
2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
ITE M | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | ABACAXI: De primeira qualidade, casca lisa, livre de fungos, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos. Deve ter coloração e formato uniforme. Deve estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 11.490 | ||
02 | ABÓBORA OU JERIMUM: De Primeira, apresentando-se de ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem apresentar danos | kg | 21.125 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
03 | ALFACE TIPO LISA: De primeira qualidade; folhas íntegras, verde vivo, isenta de sujidades e não apresentar coroa amarelada, estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | pé | 30.140 | ||
04 | ALHO NOBRE TIPO ESPECIAL: De Primeira, Características: branco, de primeira qualidade, sem restia, apresentando dentes grandes, compacto, firme, conformação uniforme, isento de sujidades. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 4.020 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
05 | BANANA COMPRIDA: De Primeira, deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 18.690 | ||
06 | BANANA PRATA: De Primeira, deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 57.670 | ||
07 | BATATA INGLESA LAVADA: De primeira qualidade, tamanho grande; casca lisa, livre de fungos, pragas e doenças, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Apresentando | kg | 21.585 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As batatas devem estar firmes, inteiras, livres de umidade externa, desprovidas de sabor e/ou odor estranhos ao produto. Os tubérculos deverão estar livres de substâncias tóxicas nocivas à saúde humana acima do limite pré-estabelecido pelas legislações correlatas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
08 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA SABOR FRUTAS - embalagem plástica de 01 litro. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 30 dias. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Buriti, Elegê, Batavo, Paulista e Frimesa. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | litro | 14.040 | ||
09 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA SABOR MORANGO - embalagem | litro | 14.040 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
plástica de 01 litro. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 30 dias. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Buriti, Elegê, Batavo, Paulista e Frimesa. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
10 | BETERRABA: De primeira qualidade; tamanho de médio a grande; consistência firme; sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverá ter coloração vermelha intensa, sem rachaduras e lesões de insetos. Fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 8.505 | ||
11 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE (COXÃO MOLE) - Características: carne bovina de 1ª resfriada, de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo | kg | 21.180 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
12 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE (PATINHO) - Características: carne bovina de 1ª resfriada, de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 19.070 | ||
13 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA QUALIDADE (AGULHA) - Características: carne bovina de 2ª resfriada , de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. | kg | 13.090 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
14 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA QUALIDADE (COXÃO DURO) - Características: carne bovina de 2ª resfriada , de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 28.720 | ||
15 | CEBOLA: De primeira qualidade; casca lisa, livre de fungos, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverão ser de porte médio/grande, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o | kg | 23.165 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
16 | CENOURA: De primeira qualidade; xxxxx xxxx, livre de fungos, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverão ser de porte médio/grande, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. As cenouras deverão se apresentar sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa. Devem ter coloração e formato uniforme, sem apresentar radicelas e danos mecânicos, sem estar com coloração esverdeados, deformados e deteriorados e sem ataque de pragas e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 21.585 | ||
17 | CHEIRO-VERDE - Maço com 10 palhas. De primeira qualidade; folha verde vivo e estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: | maço | 80.700 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
-serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
18 | CORTE DE FRANGO CONGELADO COXA e SOBRECOXA SEM TEMPERO e de boa qualidade. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação; marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Acreaves, Perdigão, Sadia, Seara, Aurora, Anhambi e Friato. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 46.365 | ||
19 | CORTE DE FRANGO CONGELADO PEITO COM OSSO SEM TEMPERO e de boa qualidade. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação; | kg | 76.360 |
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Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 047/2022 Licitação nº [932174]
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Acreaves, Perdigão, Sadia, Seara, Aurora, Anhambi e Friato. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
20 | CORTES DE SUÍNO EM CUBOS CONGELADO S/ OSSO, DE 1ª QUALIDADE congelados (-18° a -8°C) s/ tempero (ou qualquer produto que altere suas características in natura), apresentando cor característica (natural), textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade, fácil visualização. A carne de suíno deverá ser utilizada para os cortes em cubos contendo somente as seguintes peças: pernil, paleta e o lombo com Aspecto: próprio da espécie, cor rosa pálido, com uma leve coloração de branca a acinzentada, textura bem firme, fina e elástica, sem excesso de umidade, a carne não pode ser pegajosa e a gordura externa deve ser de cor branca cremosa, com textura firme e livre de ulcerações. O odor e sabor devem ser característicos, não podendo apresentar odor e sabor de ranço, além de sujidades, parasitos, larvas, ou, qualquer outro corpo estranho, como também, não podem apresentar manchas esverdeadas, pardacentas ou de qualquer espécie. (As demais especificações deste produto constam no Termo de | kg | 2.940 |
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Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 047/2022 Licitação nº [932174]
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Referência em anexo e deverão ser seguidas rigorosamente). O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Mister Pig. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
21 | COUVE - Maço com 03 folhas. De primeira qualidade, da variedade manteiga; tamanho de médio a grande; folha verde vivo e não apresentar coroa amarelada, estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | maço | 40.960 | ||
22 | FILÉ DE PEIXE PINTADO SEM PELE CONGELADO - Características: Peixe de couro tipo Pintado, sem cabeça e sem rabo, eviscerado, sem couro, de aspecto | kg | 5.885 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
próprio, textura firme, cor própria, cheiro e sabor característico, ausência de sujidades e parasitos. Padrão de entrega: Filé do lombo do peixe pintado, sem espinhas, sem pele, sem aparas de gordura, sem coágulo de sangue, congelado, pronto para preparo, embalagem primária saco plástico com etiqueta adesiva contendo todas as informações exigidas pela Legislação Vigente e destinada ao produto em questão, ausente de gelo em seu interior ou salmoura congelada. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Peixes da Amazônia S. A. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
23 | GOMA PARA TAPIOCA SEMI PRONTA, JÁ PENEIRADA. De primeira qualidade, lavada e peneirada, livre de impurezas. Embalada em saco plástico resistente e transparente, contendo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Xxxxxx x Xxxxx. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 4.200 | ||
24 | JAMBU: De primeira qualidade, folhas íntegras (em maço), verde, isenta de sujidades e não apresentar cor amarelada, estar sem ataque de | maço | 29.495 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: - serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
25 | LARANJA PÊRA: De primeira. A fruta deve apresentar cor, tamanha e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. A fruta não poderá apresentar manchas ou defeitos na casca. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 13.340 | ||
26 | MAÇÃ NACIONAL: De primeira. Com coloração vermelha. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos | kg | 50.265 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
27 | MACAXEIRA: De primeira qualidade; tamanho de médio a grande; casca lisa, livre de fungos, rachaduras e sujidades; consistência firme. Classificação amarela, ter raízes, sem danos mecânicos, sem lesões de insetos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 21.125 | ||
28 | MAMÃO: De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 12.685 | ||
29 | MANTEIGA de 1ª qualidade com sal em embalagem plástica de 500g. Indicação de rotulagem na | UND | 5.010 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 06 meses em relação a data de entrega do produto. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Buriti, Silvestre, Tradição, Italac e Tirol. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
30 | MELANCIA: De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 41.525 | ||
31 | MELÃO: De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 42.075 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
32 | OVOS DE GALINHA – BRANCO. Características: tipo extra, classe A, com peso líquido de aproximadamente 50g. Embalagem com identificação do nome e endereço do fornecedor. Registro no MA. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | dúzia | 83.835 | ||
33 | PÃO DE FORMA - UNID em pacote embalado em saco plástico com no mínimo 20 fatias por embalagem. Embalagem etiquetada com data de validade, ingredientes, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Haverá análise de amostra. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | pacote | 6.900 | ||
34 | PÃO MASSA FINA - UNID com 50g. Embalado em saco plástico com 30 unidades por embalagem. Embalagem etiquetada com data de validade, ingredientes, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Haverá análise de amostra. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | unidade | 51.725 | ||
35 | PÊRA WILLIANS: De primeira. A fruta deve apresentar cor, tamanha e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, apresentar-se sem | kg | 7.390 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. A fruta não poderá apresentar manchas ou defeitos na casca. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Haverá análise de amostra. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
36 | PEPINO: De primeira qualidade; xxxxx xxxx, íntegra, livre de fungos. Da variedade comum ou caipira, frescos, sãos, de coloração verde escura ou verde escura brilhante. Não poderá apresentar podridão, dano profundo, desidratação, amarelecimento, ocamento e endurecimento das sementes, sem umidade externa anormal, sem bolores e sem danos mecânicos ou danos causados por pragas ou transporte. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 8.545 | ||
37 | POLPA de Acerola, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de | kg | 8.745 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
38 | POLPA de Cajá, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 6.815 | ||
39 | POLPA de Cupuaçu, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 6.815 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
40 | POLPA de Goiaba, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 4.000 | ||
41 | POLPA de Graviola, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 4.000 | ||
42 | POLPA de Maracujá, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de | kg | 8.785 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
43 | REPOLHO BRANCO: De primeira qualidade. Coloração das folhas: Verde; Formato da Cabeça: redondo; Tipo de folha: lisa. Deverá apresentar tamanho e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem danos físicos e mecânicos oriundos de acondicionamentos e transporte. Deverá apresentar-se sem danos mecânicos e sem lesões de insetos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 8.545 | ||
44 | REQUEIJÃO de 1ª qualidade em embalagem plástica de 200g. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 06 meses em relação a data de entrega do produto. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | POTE | 6.900 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Marcas pré-aprovadas: Batavo, Nestlé, Paulista, Itambé e Elegê. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
45 | Salsicha Bovina congelada ou resfriada, embalada em saco plástico COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, ingredientes, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Seara, Perdigão, Aurora, Sadia e Sabbor. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 770 | ||
46 | TANGERINA: De primeira qualidade. Tipo ponkan. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 5.970 | ||
47 | TOMATE: De primeira qualidade. Deverá ser de porte médio/grande, firme e intacto, apresentando tamanho, conformação uniforme e bem desenvolvido, devendo estar livre de enfermidades, defeitos graves que alterem sua conformação e aparência, isento de sujidades, parasitas e resíduos de defensivos | kg | 12.390 |
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XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA
agrícolas, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras e cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes | |||||
48 | UVA RUBI: De primeira qualidade. Deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 6.540 | ||
49 | IOGURTE sabor morango, embalagem tipo cartela com 06 unidades individuais de iogurte, cada copinho com 90ml de IOGURTE - não pode ser bebida láctea. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e | Embalag em com 06 unid de 90ml cada | 9.950 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Ingredientes base da bebida láctea mais a enzima lactase. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 30 dias. Marcas pré-aprovadas: Nestlé, Batavo, Danone, Elegê, Itambé e Piracanjuba. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
50 | Bebida láctea UHT sabor chocolate ZERO LACTOSE, embalagem tetra pack de 200ML - para dietas com restrição de lactose (IL). Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Ingredientes base da bebida láctea mais a enzima lactase. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 30 dias. Marcas pré-aprovadas: Italac e Piracanjuba. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | Pack 200ml | 150 |
2.1. DA DESCRIÇÃO DA CARNE DE SUÍNO (ITEM 20)
CORTES DE SUÍNO EM CUBOS CONGELADO S/ OSSO, DE 1ª QUALIDADE congelados (-18°
a -8°C) s/ tempero (ou qualquer produto que altere suas características in natura), apresentando cor característica (natural), textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade, fácil visualização.
A carne de suíno deverá ser utilizada para os cortes em cubos contendo somente as seguintes peças: pernil, paleta e o lombo com Aspecto: próprio da espécie, cor rosa pálido, com uma leve coloração de
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
branca a acinzentada, textura bem firme, fina e elástica, sem excesso de umidade, a carne não pode ser pegajosa e a gordura externa deve ser de cor branca cremosa, com textura firme e livre de ulcerações.
O odor e sabor devem ser característicos, não podendo apresentar odor e sabor de ranço, além de sujidades, parasitos, larvas, ou, qualquer outro corpo estranho, como também, não podem apresentar manchas esverdeadas, pardacentas ou de qualquer espécie.
A carne suína deve ser proveniente de animais sadios, onde as práticas de higiene para a elaboração do produto estejam de acordo com a RIISPOA - decreto nº 30.691/1952 e o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializa dores de Alimentos - Ministério da Agricultura e do Abastecimento do Brasil.
A embalagem primária deve ser em cortes embalado individualmente em tipo plástico transparente, atóxico, resistente e a vácuo, onde cada embalagem deverá estar fria ao toque e livre de furos ou cortes e devem apresentar o peso líquido de 01 kg (um quilo).
A embalagem secundária deverá ser em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, adequadas ao empilhamento recomendado, identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo o peso liquido máximo de 10 kg (dez quilos).
Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e / ou deterioração.
As embalagens (primária e secundária) deverão conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade ou prazo máximo para o consumo, lista de ingredientes, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF/SIE e Rotulagem de acordo com as legislações vigentes, especialmente a resolução RDC Nº 259 de 20 de setembro de 2002 da ANVISA/MS e RDC nº 359 e 360 de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS.
A entrega deverá ser efetuada em caminhão baú refrigerada de acordo com as normas do Decreto nº 31455 de 20/06/1982 e Portaria CVS 6/99 DE 10/03/1999 - Vigilância Sanitária.
Os produtos devem ser mantidos, durante todo o transporte, resfriados com tolerância de temperatura até 07 º C.
O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias. Peso líquido de 01 kg.
2.2. DA DESCRIÇÃO DAS POLPAS DE FRUTAS (ITENS 37 AO 42).
As polpas de frutas constantes no presente Termo de Referencia, devem obedecer a unidade padrão kilograma para indicação do valor unitário da cotação, e quando for demandado as quantidades para a entrega nas escolas, estas podem ser feitas em embalagens de 500g ou 01kg.
3. RELAÇÃO DAS ESCOLAS A SEREM ATENDIDAS
ORDEM | NOME DA ESCOLA | ALUNOS |
1 | ESC XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 271 |
2 | ESC XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 135 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3 | ESC XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 352 |
4 | ESC XXX XXXXX XXXXXXX FALCAO | 164 |
5 | ESC XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 169 |
6 | ESC ANICE DIB JATENE | 651 |
7 | ESC BENFICA | 635 |
8 | ESC BOA UNIAO | 335 |
9 | ESC BOM JESUS | 107 |
10 | ESC XXXXXXXXX XXXXXXX MONTENEGRO | 327 |
11 | ESC CEI XXXXX XXXXXXXXX | 250 |
12 | ESC CEI HERLOIZIA XXXXXXX XX XXXXXXXX | 129 |
13 | ESC CEI JACAMIM | 165 |
14 | ESC CEI JORGE LUIZ VENANCIO PINTO | 188 |
15 | ESC CEI XXXX XXXXXXXX XXXXX | 249 |
16 | ESC CEI XXXX XXXXX XXXXXX | 341 |
17 | ESC CEI KAUA KENNEDY DOS SANTOS | 191 |
18 | ESC CEI XXXX XXXXXXX XXXXXX | 217 |
19 | ESC CEI XXXXX XXXXXX XXXXXX | 252 |
20 | ESC CEI MARIA ESTELA MARQUES | 247 |
21 | ESC CEI XXXXX XXXXXXXXX DE FRANCA | 258 |
22 | ESC CEI OLINDINA BEZERRA DA COSTA | 228 |
23 | ESC CEI PROFESSORA XXXX XXXXXXX | 257 |
24 | ESC XXXXX XXXXXX | 471 |
25 | ESC CHRIZARUBINA LEITAO ABRAHAO | 312 |
26 | ESC CRECHE DR XXXXXXXXXX BESSA | 247 |
27 | ESC CRECHE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 257 |
28 | ESC CRECHE XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 137 |
29 | ESC CRECHE HILDA BRAGA | 89 |
30 | ESC CRECHE IONE PORTELA DA COSTA CASAS | 273 |
31 | ESC CRECHE IRMAOS MI E BINO | 158 |
32 | ESC CRECHE JAIRO JUNIOR | 132 |
33 | ESC CRECHE MARIA AUXILIADORA XXXXX XXXXX | 245 |
34 | ESC CRECHE XXXXX XXXX | 81 |
35 | ESC CRECHE PROFº XXXXX XXXX XXXXXXX DOS REIS | 136 |
36 | ESC CRECHE SAGRADO CORACAO DE MARIA | 142 |
37 | ESC CRECHE SORRISO DE CRIANÇA | 288 |
38 | ESC DJANIRA BEZERRA DOS REIS | 203 |
39 | ESC DOM GIOCONDO XXXXX XXXXXX | 221 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
40 | ESC DONA MOZINHA FEITOSA | 151 |
41 | ESC DR XXXX XXXXXXXX | 300 |
42 | ESC DR ZAQUEU MACHADO | 154 |
43 | ESC XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 368 |
44 | ESC XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 249 |
45 | ESC XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 379 |
46 | ESC FRANCISCO DE PAULA LEITE OITICICA FILHO | 235 |
47 | ESC FREI PELEGRINO DE LIMA | 226 |
48 | ESC HELIO MELO | 203 |
49 | ESC XXXXX XXXXX XXXXXXX | 421 |
50 | ESC INFANTIL XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 281 |
51 | ESC INFANTIL BEM-TE-VI | 319 |
52 | ESC INFANTIL XXXXXXX XXXXXXXX | 124 |
53 | ESC INFANTIL TERESINHA KALUME | 247 |
54 | ESC XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 162 |
55 | ESC XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 566 |
56 | ESC XXXXX XXXXXXXX | 290 |
57 | ESC XXXXX XXXXX LAVOCAT | 254 |
58 | ESC JOSE POTYGUARA | 313 |
59 | ESC JUVENAL ATUNES | 505 |
60 | ESC XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 447 |
61 | ESC XXXXX XXXXXXXX DANTAS | 341 |
62 | ESC XXXXX XX XXXX CADAXO | 151 |
63 | ESC XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 212 |
64 | ESC MARIA IZALIZ CORREIA TEIXEIRA | 262 |
65 | ESC XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 260 |
66 | ESC XXXXX XXXXXX AS DE MESQUITA | 290 |
67 | ESC XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 566 |
68 | ESC XXXXX XXXXX | 295 |
69 | ESC MENINO JESUS | 386 |
70 | ESC MESTRE XXXXXX XXXXX | 97 |
71 | ESC MONTE CASTELO | 441 |
72 | ESC XXXXXXXX XXXXXX | 278 |
73 | ESC PADRE XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 615 |
74 | ESC PROFº MARILENE MANSOUR | 121 |
75 | ESC PROFº XXXXXXXXX XXXXXXX | 402 |
76 | ESC PROFº TEREZINHA MIGUEIS | 265 |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
77 | ESC PROFº XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 318 |
78 | ESC XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 229 |
79 | ESC XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 159 |
80 | ESC UNIAO FLORESTA | 401 |
81 | ESC VALDIVA DE CASTRO DOS SANTOS | 326 |
82 | ESC VIDA NOVA | 260 |
83 | ESC VOVO MOCINHA MAGALHAES | 290 |
84 | ESC WILLY XXXXX XXX XXXXX | 000 |
TOTAL | 22119 |
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
4.1. Justifica-se a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que se rege pela Lei Federal nº. 11.947 de 16 de junho de 2009, Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Resolução CD/FNDE nº. 06 de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 20 de 02 de dezembro de 2020. Enfatizamos que a alimentação escolar é um direito garantido na Constituição Federal a todos os alunos da educação básica.
4.2. A consecução dos alimentos perecíveis para 2022 atende aos preceitos legais e deve ser garantido pelo município de Rio Branco para atender aos alunos do ensino da educação infantil (Creches, Pré- Escola, Ensino Fundamental) e demais programas vinculados (Educação e Jovens e Adultos) durante os 200 dias letivos em 2022.
4.3. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos perecíveis variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
4.4. A alimentação escolar é um direito garantido na Constituição Federal a todos os alunos da educação básica por meio do programa suplementar de alimentação escolar a ser oferecido pelo governo federal, estadual e municipal.
4.5. Em suma, a importância e necessidade desta secretaria em adquirir os itens, objeto desta licitação, justifica-se pela garantia do direito dos alunos, bom funcionamento das Unidades de Ensino e qualidade dos serviços ofertados pela prefeitura municipal.
5. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
5.1. O presente Termo de Referência consubstancia-se nas seguintes normas e demais legislações pertinentes, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente instrumento:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, subsidiariamente. | Institui normas para Administração Pública. | licitações | e | contratos | da |
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. | ||||
Súmula 331 do TST, como nova redação após modificação de entendimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 16. | Estabelece a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a empresa vencedora do certame. | ||||
Decreto Municipal nº 269/2018 | “Dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados ou não pelo Poder Executivo Municipal” | ||||
Decreto Municipal nº 713, de 13 de março de 2019. | Altera o Decreto nº 717, de 20 de julho de 2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e revoga o Decreto nº 448, de 26 de abril de 2018. | ||||
Decreto Municipal nº 1.127/2014. | Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal de sanções administrativas de natureza pecuniária ou restritiva de direitos ao fornecedor, institui o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município de Rio Branco – SICAFRB, cria o Cadastro Municipal de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Rio Branco – CADIMP e dá outras providências | ||||
Decreto Municipal n° 1.033/2014 | Regulamenta o Pregão na forma Eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Rio Branco. | ||||
Decreto Municipal nº 717/2015 | “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”. |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Instrução Normativa CGM Nº 009 de 16 de outubro de 2018. | Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos processos licitatórios na modalidade pregão, fase interna, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Branco. |
Resolução n° 38 de julho de 2009. | Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. |
Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020. | Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. |
Resolução n° 20, de 02 de dezembro de 2020. | Altera a Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. |
6. MODALIDADE DA LICITAÇÃO, VALIDADE DA ATA E DO CONTRATO
6.1. O procedimento para a aquisição do objeto será realizado mediante licitação na modalidade
PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP.
6.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto nº 717/15 e inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei 8.666 de 1993, e o Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro em que estiver vigente o respectivo crédito orçamentário ou até o cumprimento integral das obrigações.
7. TIPO DE LICITAÇÃO
7.1. O tipo de licitação deverá ser por MENOR PREÇO, por ITEM, obtido durante a disputa entre os fornecedores participantes do certame licitatório, conforme condições previstas neste instrumento.
8. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
8.1. O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na sala de reunião do Coordenadoria de Licitações da Prefeitura, situado à Rua Alvorada, nº 411, 2º Piso –Bairro: Bosque, Rio Banco – Acre.
9. DOS PRODUTOS
9.1. Para garantir a quantidade e qualidade dos nutrientes nas refeições a serem oferecidas pelo Programa de Alimentação Escolar, para a execução do cardápio nutricional deverão ser adquiridos produtos alimentícios perecíveis.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
9.2. Visando atender a execução do Programa de Alimentação Escolar será adquirido o gênero alimentício perecível, Carne Bovina e todos os Gêneros Perecíveis, de acordo com a quantidade, especificações e marcas pré-aprovadas, conforme item 2, deste Termo de Referência.
- Rotulagem (Identificação de pessoa jurídica e nome fantasia, endereço da pessoa jurídica, datas de fabricação e validade da embalagem, registro no órgão competente, quantidade e modo de conservação) para toda e qualquer quantidade de carne entregue nas escolas e sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
10. DO QUANTITATIVO
10.1. Quantitativo a ser registrado é o estipulado no item 2, não estando a Secretaria Municipal de Educação Seme, obrigada a contratar o quantitativo total, devendo a contratação ser realizada conforme as necessidades desta Secretaria e das Unidades de Ensino, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, que será de 01 (um) ano a partir da data de assinatura.
10.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Seção de Alimentação de Escolar desta Secretaria Municipal de Educação.
10.3. A Seção de Alimentação Escolar estimou o quantitativo dos itens partindo das informações da Pauta Alimentar executada, do número de alunos matriculados na Rede Municipal de Educação com base no último censo escolar que identificou 22.119 (vinte e dois mil, cento e dezenove) alunos frequentando a rede, considerou também para o cálculos o padrão para o ano letivo e a per capita total de cada item previsto no cardápio/aluno (ferramenta técnica para obtenção dos dados).
11. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
11.1. A contratação está alinhada adequadamente com os objetivos do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo II da Lei Complementar nº 99 de 09 de dezembro de 2020, associados ao atendimento da criança na escola, cujo objetivo é garantir o atendimento dos alunos matriculados regularmente nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Rio Branco – AC, com o fornecimento dos Gêneros Alimentícios Perecíveis variados e seguros, que contribuam para o seu crescimento e desenvolvimento, melhorando seu rendimento e condição nutricional, elevando sua qualidade de saúde e garantindo suas necessidades em atenção específica e vulnerabilidade social, respeitando as diferenças biológicas e de faixa etária, em observância à Legislação Vigente referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Resolução 20 de 02 de dezembro de 2020 e Lei 11.947 de 18 de junho de 2009.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Para garantir a quantidade e a qualidade dos nutrientes nas refeições a serem oferecidas aos alunos pelo Programa de Alimentação Escolar, deverão ser adquiridos Gêneros Alimentícios Perecíveis, de acordo ao definido pela Área Técnica de Nutrição em consonância com o que determina a Legislação Federal, Resolução 20/2020 e Lei 11.947/2009.
13. CONDIÇÕES ESPECIAIS
13.1. Todos os Gêneros Alimentícios Perecíveis deverão ser entregues em condições de consumo imediato, contendo em sua embalagem a data da validade que deverá ter, por ocasião da entrega, vida útil mínima correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade;
13.2. Todos os Gêneros Alimentícios Perecíveis deverão conter nos respectivos rótulos e embalagens data de fabricação, prazo de validade, informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante e/ou fornecedor, conforme legislação pertinente em vigor.
14. DA ENTREGA
14.1. O fornecimento dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverá ser efetuado mediante roteiros e guias de entrega emitidos pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação diretamente nas escolas. O objeto será fornecido de forma parcelada, conforme ordem de entrega e após o recebimento da Autorização de Entrega a empresa ganhadora do certame deverá fazer a entrega dos gêneros alimentos perecíveis nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco, até 48 (quarenta e oito) horas, mediante roteiros e guias de entregas emitidos pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
14.2. Os Gêneros Alimentícios Perecíveis encomendados através do roteiro de remessa semanal deverão ser entregues nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco nos dias indicado nas guias.
14.3. As guias de remessa dos Gêneros Alimentícios Perecíveis deverão ser retiradas pessoalmente, por representante da empresa na Divisão de Alimentação Escolar, em dia a ser estipulado pela a Divisão de Alimentação.
14.4. De posse deste mapa de remessa dos Gêneros Alimentícios Perecíveis e com as guias emitidas pela Divisão de Alimentação Escolar em no mínimo 2 (duas) vias, a empresa efetuará na Unidade Educativa as entregas dos alimentos perecíveis, devendo a referida guia ser assinada e carimbada no momento do recebimento dos produtos. Desta nota de remessa, uma cópia ficará com a Unidade Educativa e outra deverá acompanhar a nota fiscal encaminhada à Seção de Alimentação Escolar, devidamente assinada, carimbada, sem rasuras e correções.
14.5. A entrega não implica em aceitação, mas transferência da responsabilidade pela guarda e conservação dos produtos.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
14.6. A prova de entrega é o carimbo e a assinatura dos encarregados pelo recebimento na 2ª via da nota de remessa e servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
14.7. No caso de gêneros alimentícios entregues em desacordo com o edital e/ou quantidade insuficiente, a nota de remessa não será assinada, devendo o produto ser reposto em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo que neste momento a nota de remessa será assinada.
14.8. O Município se reservará o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a data de entrega, mediante comunicação à Contratada com antecedência de no mínimo 03 (três) dias.
14.9. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão estar de acordo com a especificação do Edital, reservando-se à Divisão de Alimentação Escolar e ao servidor de Recebimento da Unidade Escolar o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a vencedora a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em edital.
14.10. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Termo de Referência, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
14.11. Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
14.12. São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
15. DA AMOSTRA
15.1. Deverá ser apresentada no Armazém da Divisão de Alimentação Escolar, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), após a divulgação do resultado classificatório, 01 (uma) amostra (devidamente etiquetada) dos produtos vencedores correspondentes aos gêneros alimentícios para submissão a testes laboratoriais e/ou de degustação e comparação, sob pena de desclassificação do (s) mesmo (s), se não apresentá-la, seguindo o que consta no edital e nas especificações do produto. Alimento cuja marca vencedora fizer parte da lista de marcas Pré provada, não se faz necessário apresentação da amostra.
15.2. Os gêneros alimentícios deverão ser submetidos à analise tanto pela equipe da Divisão de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação e Conselho de Alimentação Escolar, como também por órgão ou entidade indicada pela Seme, onde será emitido parecer técnico ou laudo da análise;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.3. Após a análise das amostras pelos Nutricionistas responsáveis pela elaboração da pauta alimentar, o fornecedor dos produtos que não forem aprovados, serão desclassificados automaticamente no ato da licitação.
15.4. Consta no item 2, a relação das marcas pré-aprovadas dos gêneros alimentícios perecíveis a serem adquiridos.
16. DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM BASE NA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Art. 25. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso, observando-se a legislação pertinente.
§ 1º- Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º- O Termo de Compromisso, de que trata o caput deste artigo, será renovado a cada início de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, devendo ser encaminhado o original ao FNDE, com cópia para a Secretaria de Saúde ou órgão similar e ao CAE, e as ações nele previstas deverão ser normatizadas e implementadas imediatamente pelas Entidades Executoras, em âmbito local.
16.1. Após a análise das amostras pelos Nutricionistas responsáveis pela elaboração da pauta alimentar, o fornecedor dos produtos que não forem aprovados, poderá apresentar uma nova marca que atenda às especificações contidas no edital para outra avaliação. Se novamente o produto não for aprovado, o fornecedor 1º colocado será desclassificado e consequentemente será convocado o 2º classificado, para no prazo de até 12h (doze horas) apresentar a amostra do produto para submissão dos testes já caracterizados e assim sucessivamente.
16.2. A empresa classificada em 1º lugar que tiver cotado um item com marca pré-aprovada ficará isenta da apresentação de amostra, sendo o produto aprovado automaticamente;
16.3. Constará no processo licitatório a relação de marcas pré-aprovadas dos gêneros alimentícios perecíveis a serem adquiridos.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
16.4. Os gêneros alimentícios (CARNE) deverão ser submetidos à análise da Vigilância Sanitária onde será emitido parecer técnico ou laudo da análise.
17. DA ACEITAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
17.1. A aceitação é a operação onde os membros da Seção de Alimentação Escolar e da Comissão de Recebimento acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes no Edital de Licitação e na Nota de Remessa.
18. DO TRANSPORTE (dos produtos)
18.1. Os produtos alimentícios perecíveis deverão ser transportados obrigatoriamente em veículos fechados, isotérmicos ou refrigerados, em perfeitas condições de higiene e devidamente inspecionados pela Vigilância Sanitária.
18.2. O veículo para o transporte, entrega e distribuição dos produtos cárneos deverão ser do tipo frigorífico com controle de temperatura (máxima até 4°C), dispor de revestimento metálico não corrosível, de superfície lisa e contínuo, com compartimento de carga fechada e dotada de termo isolante (refrigeração isotérmica) aprovado e autorizado pelo órgão fiscalizador competente.
18.3. Os produtos que exigirem resfriamento ou congelamento para manutenção de temperatura não
poderão sob hipótese nenhuma ser entregues em veículos tipo motocicleta.
18.4. Na ocasião do Certame, o licitante deverá apresentar declaração relacionando e informando a disponibilidade de veículos que serão utilizados no transporte desses gêneros.
18.2. No caso de veículos abertos, os produtos deverão ser transportados em caixas de isopor ou caixas térmicas, respeitando as temperaturas de conservação e as condições de higiene do veículo.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Das obrigações da contratada:
19.1.1. Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas nos termos da nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
19.1.2. Responder por quaisquer danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Educação –
Seme, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
19.1.3. Manter os empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e as normas disciplinares da Administração;
19.1.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19.1.5. Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
19.1.6. Prestar a Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
19.1.7. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8666/93).
19.1.8. Responsabiliza-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
19.1.9. Entregar os produtos devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal eletrônica/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos na Ordem de Compra.
19.1.10. Entregar os materiais de consumo acondicionados em caixas e embalagens adequadas, com marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte;
19.1.11. Garantir a integridade dos recipientes transportáveis;
19.1.12. Substituir às suas expensas, em no máximo a 12 (doze) horas, a contar da recusa de recebimento ou da devolução, os materiais de consumo que apresentarem vícios ou ocasionado durante o transporte;
19.1.13. Os materiais de consumo deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos;
19.1.14. Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas neste Termo de Referência;
19.1.15. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referência;
19.1.16. Manter estoque regular, em sua empresa, dos produtos objeto do presente instrumento.
19.1.17. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
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19.1.18. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Decreto Municipal n° 717/2015.
19.1.19. É de responsabilidade dor vencedor do Certame, FAZER e ATUALIZAR seu cadastro de CREDOR junto a Prefeitura de Rio Branco, para emissão dos empenhos da contratante;
19.1.20. É obrigatório a contratada, a partir da assinatura do Termo Contratual a entregar os itens contratados mesmo sem FAZER ou ATUALIZAR seu cadastro de CREDOR junto a Prefeitura de Rio Branco, caso se recuse, poderá acarretar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
19.1.21. Cumprir os prazos e acordos previstos no Edital e no Termo Contratual;
19.1.22. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido, que deverá ser substituído caso não esteja em conformidade com as especificações contidas no Edital de Licitação.
19.1.23. Qualquer alteração no fornecimento dos produtos que não estejam indicados no Edital, deverá ser submetida à aprovação do Contratante.
19.1.24. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto deste Edital.
19.1.25. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
19.1.26. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Contratante.
19.1.27. A Contratada será responsável por todo o processo de preparo, embalagem, transporte e segurança dos gêneros no trajeto para o local da entrega.
19.1.28. O fornecedor que for vencedor no Certame estará obrigado a fornecer o material para a Seme durante o período de vigência da Ata do Registro de Preços, que será de 01 (um) ano a partir de sua assinatura.
19.1.29. Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CEIS, CNEP, SICAF
e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19.2. Das obrigações do contratante:
19.2.1 É de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação – Seme, conforme a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e Lei Federal nº 8.666/1993, na aquisição de Material de consumo, deverá realizar consulta aos cadastros elencados abaixo, onde na constatação em qualquer etapa do processo de aquisição, da situação de impedimento, determinará a exclusão do licitante, a não adjudicação/homologação do objeto, a não contratação ou a não autorização de fornecimento ou da realização da obra ou serviço, conforme o caso:
I - Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União;
II – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
III - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
IV - Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
19.2.2. Permitir acesso dos empregados do contratado ao local de fornecimento dos materiais de consumo;
19.2.3. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
19.2.4. Solicitar reparação/substituição do objeto do que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
19.2.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, sendo que essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado;
19.2.6. Receber e conferir os materiais de consumo entregue com base na ordem de compra/entrega, e no processo licitatório;
19.2.7 Atestar os materiais de consumo recebido, bem como sua nota fiscal eletrônica/fatura;
19.2.8. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo máximo de a 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal eletrônica/fatura devidamente atestada;
19.2.9. Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na entrega materiais de consumo e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no Contrato;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19.2.10. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, em caso de descumprimento contratual;
19.2.11.Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
19.2.12. Notificar a contratada para que esta se encarregue de substituir os materiais de consumo recebidos provisoriamente, que apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos e no Contrato, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação – SEME.
19.2.13. Exercer através de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução, sem prejuízo da obrigação da Contratada de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, podendo sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço e/ou fornecimento de materiais que não estejam de acordo com as normas ou especificações técnicas atualizadas e/ou que atentam contra a sua segurança.
19.2.14. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa executar normalmente os serviços contratados.
19.2.15. Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
20.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente constar de justificativa protocolada na Seme, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material.
20.2. Além das exigências já citadas, poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria Municipal de Educação achar conveniente para melhor execução contratual e principalmente que garantam a qualidade dos alimentos que serão fornecidos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
20.3. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratado sujeitar-se-á a multa e sanções previstas no Edital de Licitação.
20.4. Qualquer recusa para assinatura do Termo Contratual e/ou Autorização de Entrega emitida pela Seme, poderá acarretar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
21. DAS LEIS (REGÊNCIA)
21.1. Lei Federal 10.520, de 17/07/2002; Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005; Decreto do Municipal n° 2.479, de 27 de dezembro de 2007; Lei Municipal nº 2.027 de 19/12/2013 demais
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
21.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.027 de 19/12/2013, no processo licitatório, os itens cujos produtos sejam industrializados, serão destinados exclusivamente para produtos fabricados por indústrias instaladas no Município de Rio Branco.
21.3. No caso de não haver fabricação do produto pela indústria localizada no Município de Rio Branco, poderá participar do certame licitatório empresa cujo produto seja industrializado por empresa sediada em outro Município do Estado do Acre.
21.4. Caso não haja produtos industrializados no Município de Rio Branco ou no Estado do Acre poderão ser aceitos produtos de outros Estados.
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido ou estar fornecendo satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
22.1 Da Garantia Sanitária
22.1.1. Deverá ser apresentado pelo vencedor na ocasião do Certame:
22.1.2. Deverá ser apresentado pelo PARTICIPANTE no certame o Laudo de Inspeção do Veículo utilizado para realizar o transporte dos produtos alimentícios perecíveis, emitido pela Vigilância Sanitária com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolverem os trabalhos propostos. A não aptidão dos mesmos levará a desclassificação e a convocação do 2º (segundo) colocado, e assim sucessivamente.
22.1.3. Nas situações em que o PARTICIPANTE subcontrate veículo para realizar o transporte dos produtos alimentícios perecíveis, este deverá apresentar o Laudo de Inspeção do Veículo emitido pela Vigilância Sanitária, mesmo que em nome de outra empresa e/ou pessoa física, porém deverá apresentar cópia do contrato vigente do serviços contratado, tendo no objeto a especificação do serviço, bem como a identificação do veículo.
22.1.4. A não apresentação dos referidos documentos, implicará na desclassificação, facultando a convocação sucessiva.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
22.1.5. Deverá ser apresentado pelo vencedor Alvará Sanitário Municipal ou Estadual de acordo com a legislação vigente ou apresentação de dispensa da empresa licitante classificado como baixo risco, conforme o que determina os arts. 3° e 5° da Lei n° 13.874/2019.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme disposto no artigo 40, inciso 14, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/1993, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão da Divisão Alimentação Escolar, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, Federal, certidão de regularidade perante a Seguridade Social, de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
23.2. No caso de gêneros alimentícios perecíveis, a Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente a quantidade efetivamente fornecida deverá ser entregue juntamente com as Notas de Remessas (guias), devidamente assinadas e carimbadas pelo servidor responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios na Unidade Escolar, sem rasuras e correções.
23.3. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, ou legislação que lhe sobrevenha. A CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, o valor dos impostos e contribuições a serem retidas na operação.
23.4. As Notas Fiscais/Fatura deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.
23.5. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
23.6. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. Na hipótese de irregularidade da CONTRATADA no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de cancelamento da nota de empenho, resguardada a ampla defesa.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
23.7. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
23.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
23.9. Ao critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidades desta última.
23.10. Em conformidade com a legislação vigente Lei nº 8.177/91, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, mediante a aplicação da variação do IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos termos do inc.II, do art.12, da Lei nº 8.177/91 mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I= (6/100) _ = 0,00016438 366 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.11. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido à entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24. DO REAJUSTE
24.1. Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
Onde:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA R = Po . [( ) - 1]
IPCo
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
24.2. O contratado deverá requerer expressamente o reajuste no prazo de 60 dias a contar da data em que teria direito ao mesmo, sob pena de se considerar a ausência do pedido como renúncia tácita ao direito, precluindo a faculdade de reclamá-lo.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: constante do vigente Orçamento Geral da Secretaria, e no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.
Cód. Órgão/Unidade Executora | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
01.013 | 01.013.003.12.365.0501.1455.0000 – Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAA) – Creche. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.365.0501.1455.0001 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAA) – Pré-Escola. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.361.0501.1456.0000 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAA) – Fundamental I. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.366.0501.1458.0000 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAA) – EJA. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.361.0501.1459.0000 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAA) – | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Projovem. | |||
01.013 | 01.013.003.12.361.0501.1460.0000 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAA) – Mais Educação. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.365.0501.2240.0000 - Manutenção da Educação Infantil em Alimentação Escolar – Pré-Escola. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.361.0501.2243.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental em Alimentação Escolar. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.361.0501.2243.0001 - Manutenção do Ensino Fundamental em Alimentação Escolar - Mais Educação. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.365.0501.2251.0000 - Manutenção da Educação Infantil em Alimentação Escolar – Creche. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.366.0501.2387.0000 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos em Alimentação e Nutrição Escolar – EJA. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
01.013 | 01.013.003.12.366.0501.2388.0000 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos em Alimentação e Nutrição Escolar – Projovem. | 3.3.90.30 – Material de Consumo. | 01-RP/16– FNDE. |
26. DA FISCALIZAÇÃO
São atribuições mínimas do Fiscal de Contrato:
26.1. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela Contratante.
26.2. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
26.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
26.4. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
26.5. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução.
26.6. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
26.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato.
26.8. Comunicar formalmente ao respectivo Fiscal de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
26.9. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados.
26.10. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
26.11. A Contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências da fábrica.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. As seguintes sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o artigo 7º da Lei 10.520/2002, e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à CONTRATADA:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos a SEME ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da aquisição dos materiais, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” (Inciso I do Art. 87 da Lei 8.666/93).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 0,2%.
b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 0,4%
b.3. Após decorrido o de 20 dias, a SEME deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos a SEME, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato, por inexecução total, ou parcial do contrato proporcional ao (s) item (ns) inadimplentes (Inciso II do Art. 87 da Lei 8.666/93).
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a SEME, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Impedimento de licitar e contratar com órgãos da esfera estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (art. 7º da Lei 10.520/2002 - Pregão):
e.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente:
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.2 Ensejar, sem motivo justificável, o retardamento da execução de seu objeto:
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.3 Não mantiver a proposta:
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
e.4 Falhar na execução do contrato;
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 12 (doze) meses;
e.5 Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 2 (dois) meses;
e.6 Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
e.7 Comportar-se de modo inidôneo;
Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
e.8 Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
e.9 Fraudar na execução do contrato;
Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 30 (trinta) meses.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (Inciso IV do Art. 87 e Art. 88 da Lei 8.666/93):
f.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
f.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Acre, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Acre, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f.4 O esgotamento desta sanção dependerá da cessação dos motivos determinantes da punição ou de uma reabilitação perante a SEME, decretada por ato administrativo, mediante prévio ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato, se existirem, e somente após o transcurso de, ao menos, 02 (dois) anos de sua aplicação.
27.2.A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com a SEME ou em curso de execução.
27.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “a” e “d” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
27.4. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
27.5. Os valores das multas deverão ser recolhidos no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da SEME, no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo SEME.
27.6. Situações agravantes e atenuantes
27.6.1 Agravantes:
a) as sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
27.6.2 Atenuantes:
a) as penas previstas nas alíneas “x.0”, “x.0”, “e.3” e “e.5”, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto no item 14.7, alínea a, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
27.7. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
27.8. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
28. DA SUBCONTRATAÇÃO
28.1. Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
29. DA RESCISÃO
29.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
29.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
29.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município.
29.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
30. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.1. Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº. 717/2015, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
30.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
30.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
30.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
31. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
31.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
31.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
31.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
32. DA PARTICIPAÇÃO
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
32.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências do Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação.
32.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I- Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II- Que, estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
III- Estrangeiras que não funcionarem no País.
IV- Empresa que possua em seu quadro de empregados, agentes políticos ou servidores públicos municipais, exercendo função de gerência, administração, tomada de decisões ou que seja sócio.
V- É vedada a participação de Xxxxxxxxxx, por se tratar de um processo para aquisição de bens comuns.
33. DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASES DE DADOS.
33.1 Em conformidade com a legislação vigente, deverão ser obedecidos os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGP, bem como previsão contratual objeto deste Termo de Referência:
I- O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
II- O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
III- O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
IV- O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
V- O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
VI- O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
VII- O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
VIII- Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
VII- O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
VIII- Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
IX- O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
X- O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XI- A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
XII- O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XIII- O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
XIV- O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
XV- O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
34. DO CONSENTIMENTO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
34.1 Zelando pelas boas práticas e cumprindo o que determina a Lei nº 13.790 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ainda a LC nº 101/2009 (Lei de Transparência) as quais exigem transparência na divulgação de atos e ações, ao passo em que determinam a proteção quanto à divulgação dos dados pessoais, concordam expressamente, Contratante e Contratada que os dados pessoais contidos neste contrato, ou que por xxxxxxx xxxxxx a surgir mediante representação da contratante ou contratada, terão acesso controlado em sua manipulação e armazenamento, destinando-se apenas a cumprir a finalidade proposta pelo objeto do contrato, sendo vedada sua utilização diversa.
34.2. Concordam ainda, expressamente contratante e contratada que, os dados pessoais a serem tratados, utilizados, manipulados e publicados são os que constam no processo administrativo a qual este documento pertence, sendo proibida a utilização de dados sensíveis.
34.3. Atendendo ao disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, contratante e contratada registram de livre, informada e inequívoca a manifestação de autorização no tratamento de seus dados pessoais, respeitando exclusivamente os fins a que se destinam a contratação ora firmada.
34.4. Contratante e contratada reconhecem que é obrigatória, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), a publicação de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados, bem como a gestão de todos os contratos administrativos celebrados, em sítios oficiais e sites como LICON, SICONV , desse modo, ambas concordam com a utilização e publicação dos dados pessoais contidos neste contratos, em casos específicos e necessários a garantir os princípios legais constitucionais elencados no art. 37 da Constituição Federal.
35. ANTICORRUPÇÃO
35.1 Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
36. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação.
Rio Branco – Acre, 06 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente do Departamento de Gestão Administrativa Decreto n° 822/2021
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Saraiva
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar Decreto n° 350/2021
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XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
Data:
A Prefeitura de Rio Branco Pregão Eletrônico SRP n.º
/2022
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº.
, estabelecida no(a) , telefones , e-mail ,
para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022.
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ABACAXI: De primeira qualidade, casca lisa, livre de fungos, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos. Deve ter coloração e formato uniforme. Deve estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão permitidos defeitos de natureza física ou mecânica que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 11.490 | ||
02 | ABÓBORA OU JERIMUM: De Primeira, apresentando-se de ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, | kg | 21.125 |
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ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA
aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem apresentar danos mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
03 | ALFACE TIPO LISA: De primeira qualidade; folhas íntegras, verde vivo, isenta de sujidades e não apresentar coroa amarelada, estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado | pé | 30.140 |
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(reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
04 | ALHO NOBRE TIPO ESPECIAL: De Primeira, Características: branco, de primeira qualidade, sem restia, apresentando dentes grandes, compacto, firme, conformação uniforme, isento de sujidades. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 4.020 | ||
05 | BANANA COMPRIDA: De Primeira, deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 18.690 | ||
06 | BANANA PRATA: De Primeira, deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do | kg | 57.670 |
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manuseio e transporte. Deverá apresentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
07 | BATATA INGLESA LAVADA: De primeira qualidade, tamanho grande; casca lisa, livre de fungos, pragas e doenças, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As batatas devem estar firmes, inteiras, livres de umidade externa, desprovidas de sabor e/ou odor estranhos ao produto. Os tubérculos deverão estar livres de substâncias tóxicas nocivas à saúde humana acima do limite pré-estabelecido pelas legislações correlatas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 21.585 |
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08 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA SABOR FRUTAS - embalagem plástica de 01 litro. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 30 dias. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Buriti, Elegê, Batavo, Paulista e Frimesa. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | litro | 14.040 | ||
09 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA SABOR MORANGO - embalagem plástica de 01 litro. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 30 dias. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Buriti, Elegê, Batavo, Paulista e Frimesa. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, | litro | 14.040 |
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de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
10 | BETERRABA: De primeira qualidade; tamanho de médio a grande; consistência firme; sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverá ter coloração vermelha intensa, sem rachaduras e lesões de insetos. Fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 8.505 | ||
11 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE (COXÃO MOLE) - Características: carne bovina de 1ª resfriada, de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 21.180 |
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12 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE (PATINHO) - Características: carne bovina de 1ª resfriada, de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 19.070 | ||
13 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA QUALIDADE (AGULHA) - Características: carne bovina de 2ª resfriada , de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de | kg | 13.090 |
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conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
14 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA QUALIDADE (COXÃO DURO) - Características: carne bovina de 2ª resfriada , de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio; com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 05 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 28.720 | ||
15 | CEBOLA: De primeira qualidade; casca lisa, livre de fungos, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverão ser de porte médio/grande, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo | kg | 23.165 |
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mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
16 | CENOURA: De primeira qualidade; xxxxx xxxx, livre de fungos, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverão ser de porte médio/grande, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida. As cenouras deverão se apresentar sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa. Devem ter coloração e formato uniforme, sem apresentar radicelas e danos mecânicos, sem estar com coloração esverdeados, deformados e deteriorados e sem ataque de pragas e doenças. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 21.585 | ||
17 | CHEIRO-VERDE - Maço com 10 palhas. De primeira qualidade; folha verde vivo e estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as | maço | 80.700 |
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normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
18 | CORTE DE FRANGO CONGELADO COXA e SOBRECOXA SEM TEMPERO e de boa qualidade. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação; marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Acreaves, Perdigão, Sadia, Seara, Aurora, Anhambi e Friato. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° | kg | 46.365 |
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113/2016/TCU. | |||||
19 | CORTE DE FRANGO CONGELADO PEITO COM OSSO SEM TEMPERO e de boa qualidade. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação; marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Acreaves, Perdigão, Sadia, Seara, Aurora, Anhambi e Friato. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 76.360 | ||
20 | CORTES DE SUÍNO EM CUBOS CONGELADO S/ OSSO, DE 1ª QUALIDADE congelados (-18° a -8°C) s/ tempero (ou qualquer produto que altere suas características in natura), apresentando cor característica (natural), textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade, fácil visualização. A carne de suíno deverá ser utilizada para os cortes em cubos contendo somente as seguintes peças: pernil, paleta e o lombo com Aspecto: próprio da espécie, cor rosa pálido, com uma leve coloração de branca a acinzentada, textura bem firme, fina e elástica, sem excesso de | kg | 2.940 |
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umidade, a carne não pode ser pegajosa e a gordura externa deve ser de cor branca cremosa, com textura firme e livre de ulcerações. O odor e sabor devem ser característicos, não podendo apresentar odor e sabor de ranço, além de sujidades, parasitos, larvas, ou, qualquer outro corpo estranho, como também, não podem apresentar manchas esverdeadas, pardacentas ou de qualquer espécie. (As demais especificações deste produto constam no Termo de Referência em anexo e deverão ser seguidas rigorosamente). O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Mister Pig. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
21 | COUVE - Maço com 03 folhas. De primeira qualidade, da variedade manteiga; tamanho de médio a grande; folha verde vivo e não apresentar coroa amarelada, estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: -serem frescas; | maço | 40.960 |
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-não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; -serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
22 | FILÉ DE PEIXE PINTADO SEM PELE CONGELADO - Características: Peixe de couro tipo Pintado, sem cabeça e sem rabo, eviscerado, sem couro, de aspecto próprio, textura firme, cor própria, cheiro e sabor característico, ausência de sujidades e parasitos. Padrão de entrega: Filé do lombo do peixe pintado, sem espinhas, sem pele, sem aparas de gordura, sem coágulo de sangue, congelado, pronto para preparo, embalagem primária saco plástico com etiqueta adesiva contendo todas as informações exigidas pela Legislação Vigente e destinada ao produto em questão, ausente de gelo em seu interior ou salmoura congelada. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Peixes da Amazônia S. A. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o | kg | 5.885 |
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23 | GOMA PARA TAPIOCA SEMI PRONTA, JÁ PENEIRADA. De primeira qualidade, lavada e peneirada, livre de impurezas. Embalada em saco plástico resistente e transparente, contendo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Xxxxxx x Xxxxx. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 4.200 | ||
24 | JAMBU: De primeira qualidade, folhas íntegras (em maço), verde, isenta de sujidades e não apresentar cor amarelada, estar sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes. As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: - serem frescas; -não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; - serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico | maço | 29.495 |
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reciclado. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
25 | LARANJA PÊRA: De primeira. A fruta deve apresentar cor, tamanha e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. A fruta não poderá apresentar manchas ou defeitos na casca. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 13.340 | ||
26 | MAÇÃ NACIONAL: De primeira. Com coloração vermelha. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 50.265 | ||
27 | MACAXEIRA: De primeira qualidade; tamanho de médio a grande; casca lisa, livre de | kg | 21.125 |
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fungos, rachaduras e sujidades; consistência firme. Classificação amarela, ter raízes, sem danos mecânicos, sem lesões de insetos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
28 | MAMÃO: De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 12.685 | ||
29 | MANTEIGA de 1ª qualidade com sal em embalagem plástica de 500g. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 06 meses em relação a data de entrega do produto. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas | UND | 5.010 |
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sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Buriti, Silvestre, Tradição, Italac e Tirol. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
30 | MELANCIA: De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar- se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 41.525 | ||
31 | MELÃO: De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 42.075 | ||
32 | OVOS DE GALINHA – BRANCO. Características: tipo extra, classe A, com peso líquido de aproximadamente 50g. Embalagem com identificação | dúzia | 83.835 |
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do nome e endereço do fornecedor. Registro no MA. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | |||||
33 | PÃO DE FORMA - UNID em pacote embalado em saco plástico com no mínimo 20 fatias por embalagem. Embalagem etiquetada com data de validade, ingredientes, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Haverá análise de amostra. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | pacote | 6.900 | ||
34 | PÃO MASSA FINA - UNID com 50g. Embalado em saco plástico com 30 unidades por embalagem. Embalagem etiquetada com data de validade, ingredientes, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Haverá análise de amostra. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | unidade | 51.725 | ||
35 | PÊRA WILLIANS: De primeira. A fruta deve apresentar cor, tamanha e conformação uniformes, devendo ser bem | kg | 7.390 |
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desenvolvidas e maduras, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. A fruta não poderá apresentar manchas ou defeitos na casca. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Haverá análise de amostra. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
36 | PEPINO: De primeira qualidade; xxxxx xxxx, íntegra, livre de fungos. Da variedade comum ou caipira, frescos, sãos, de coloração verde escura ou verde escura brilhante. Não poderá apresentar podridão, dano profundo, desidratação, amarelecimento, ocamento e endurecimento das sementes, sem umidade externa anormal, sem bolores e sem danos mecânicos ou danos causados por pragas ou transporte. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. | kg | 8.545 | ||
37 | POLPA de Acerola, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de | kg | 8.745 |
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rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
38 | POLPA de Cajá, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 6.815 | ||
39 | POLPA de Cupuaçu, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor | kg | 6.815 |
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energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | |||||
40 | POLPA de Goiaba, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. Marcas pré-aprovadas: Cooperacre, Só polpas e Só frutas. Sendo, ou similar de qualidade, igual ou superior, de acordo com o Acórdão n° 113/2016/TCU. | kg | 4.000 | ||
41 | POLPA de Graviola, embalagem de 500g ou 01kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação | kg | 4.000 |