DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal. 13.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licenças, compreendendo a substituição de licenças, atualizações, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 13.5 As licenças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 13.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licença, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças. 13.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Pregão Eletrônico, Contrato De Fornecimento
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 16.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do prazo da garantia legalrecebimento definitivo do objeto.
13.2 16.2. A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 16.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 16.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 16.5. As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 16.6. Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 16.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 16.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado a Contratada deverá disponibilizar licença equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 16.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licençasdos equipamentos.
13.10 16.10. O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoda Contratada.
13.11 16.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16.12. Durante o período de garantia, a contratada ou fabricante deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no equipamento ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante. 16.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 16.1 O prazo de garantia contratual dos bensequipamentos fornecidos contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, complementar à garantia legal, é será de, no mínimo, 12 36 (dozetrinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.2 16.1.1 A garantia contratual será exigida somente para os itens dos Lotes 01 e 02.
16.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o ContratanteCONTRATANTE.
13.3 16.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada 16.3.1 Durante a corrigir garantia contratual, a CONTRATADA deverá substituir todas as peças, partes e todos os componentes que apresentem quebras ou desgastes pelo uso, defeitos de fabricação ou divergências com as especificações técnicas, sem qualquer tipo de faturamento adicional. Deverão ser corrigidos os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
13.5 16.4 As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificado16.5 A manutenção corretiva será realizada durante o período de garantia, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períodoqualquer tempo, mediante solicitação escrita e justificada do ContratadoFiscal do Contrato, aceita pelo Contratantesem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
13.8 Na hipótese 16.6 A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação enviada pela CONTRATANTE em até 01 (um) dia útil a partir do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparosenvio.
13.9 Decorrido 16.7 O prazo máximo de atendimento, entendido como o prazo para reparos tempo decorrido entre a confirmação do recebimento da comunicação do defeito efetuada à CONTRATANTE (por carta ou e-mail) e substituições sem o atendimento da solicitação a efetiva reparação do Contratante equipamento ou a apresentação componente em seu estado normal de justificativas pelo Contratadofuncionamento, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licença, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças.
13.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoaté 5 (cinco) dias corridos.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 I - O prazo de garantia contratual dos bensdo bem, complementar à garantia legal, sem limite de quilometragem ou horas de utilização, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do recebimento definitivo do objeto.
II - Caso o prazo da garantia legaloferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
13.2 III - A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 IV - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 V - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 VI - As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 VII - Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 VIII - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 IX - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licençasdos equipamentos.
13.10 X - O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoda Contratada.
13.11 XI - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do prazo da garantia legalrecebimento definitivo do objeto.
13.2 15.2. A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 15.5. As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 15.6. Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 15.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado a Contratada deverá disponibilizar licença equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licençasdos equipamentos.
13.10 15.10. O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoda Contratada.
13.11 15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Contract
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze12(doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do prazo da garantia legalrecebimento definitivo do objeto.
13.2 15.2. A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.;
13.5 15.5. As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 15.6. Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 15.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado a Contratada deverá disponibilizar licença equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licençasdos equipamentos.
13.10 15.10. O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoda Contratada.
13.11 15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Protective Netting
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 14.1 O prazo de garantia contratual dos bensequipamentos e bens permanentes, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) mesesaquele especificado no quadro do item 1, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do prazo da garantia legalrecebimento definitivo do objeto.
13.2 14.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o ContratanteCRCRJ.
13.3 14.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 14.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos equipamentos e bens permanentes, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 14.5 As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 14.6 Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado do CRCRJ pela contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 14.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vezprorrogado, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda contratada, aceita pelo ContratanteCRCRJ.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 14.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante CRCRJ ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela contratada, fica o Contratante CRCRJ autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças.
13.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.perda
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 19.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do prazo da garantia legalrecebimento definitivo do objeto.
13.2 19.2. A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 19.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 19.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 19.5. As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 19.6. Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois3 (três) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 19.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 19.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado a Contratada deverá disponibilizar licença equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 19.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licençasdos equipamentos.
13.10 19.10. O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoda Contratada.
13.11 19.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 4.1 - O prazo de garantia contratual dos bensdo bem, complementar à garantia legal, sem limite de uso ou hora de utilização, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim à data do recebimento definitivo do objeto.
4.1.1 - Caso o prazo da garantia legaloferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
13.2 4.2 - A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 4.3 - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratadodos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 4.4 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 4.5 - As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 4.6 - Uma vez notificadonotificada, o Contratado a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 4.7 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratadoda Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 4.8 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratadopela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licençasdos equipamentos.
13.10 4.9 - O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratadoda Contratada.
13.11 4.10 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 Nota explicativa 54: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) Nota explicativa 55: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado)
16.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
16.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. OU Nota explicativa 56: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado)
16.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze( ) dias/meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.2 . (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido) 16.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 . 16.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 . 16.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 . 16.5 As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 . 16.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois( ) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 . 16.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
13.8 . 16.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 . 16.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças.
13.10 dos equipamentos. 16.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
13.11 . 16.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. Nota explicativa 82: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) Nota explicativa 83: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a
13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido) 13.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze( ) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
13.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licençaspelos bens, compreendendo a substituição de licenças, atualizaçõespeças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 As licenças peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois( ) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licençado bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças.
13.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.dos
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