EDITAL
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 1 de 79) |
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da Unidade de Contratos, Convênios e Licitações da
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09h00min do dia 27/09/2024 Início da sessão / disputa de lances: 10h00min do dia 27/09/2024
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO
UASG 930147
PREGÃO ELETRÔNICO:
1179/2024
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb, incluindo, quando necessário, montagem, teste e aceitação em fábrica, treinamento e garantia de funcionamento, usados para transmissão do sinal digital da TV Paraná Turismo, para atender à demanda da SECOM.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ R$ 4.441.905,95 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 2102.24.122.05.8190 - Gestão Administrativa SECOM
Elemento da despesa: 3390.3030 - Material para Comunicações; 4490.5206 - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação.
Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx .
O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx e Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov).
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxx Figura e Equipe de Apoio, designados pela Resolução n.º 008/2024 - SECOM, publicada em Diário Oficial Executivo no dia 20 de março de 2024,
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
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Edição n.º 11.623.
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Curitiba - PR
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E-mail: xxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora de Salette - Centro Cívico - 80.530-909 -
O atendimento será feito no horário das 09 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E- Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.1 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados.
2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO.
2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 GARANTIA:
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo VII).
5 CONSÓRCIO:
6.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
7 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo I.1 – Descrição do Objeto e Especificações Técnicas;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Locais de Entrega;
• Anexo VII – Minuta de Contrato ;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.
• Anexo IX – Declaração LGPD.
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CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov), na página xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual, qual seja o Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov).
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086 de 2022.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual, qual seja o Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov), conforme instruções que podem ser obtidas na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou, ainda, por meio dos telefones 0000 000 0000.
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual, qual seja o Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov), implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
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4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$5 (cinco reais).
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
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será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.6.3.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
6.6.3.2.1 Todas as exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 7 (sete) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
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8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
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10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no prazo de 7 (sete) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I =
(TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
12.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.2.2. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.2.3. multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
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13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 16 de setembro de 2024.
Datado e Assinado Eletronicamente
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe – Unidade de Contratos, Convênios e Licitações Secretaria de Estado da Comunicação do Paraná Resolução nº 027/2024 - SECOM
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb, incluindo, quando necessário, montagem, teste e aceitação em fábrica, treinamento e garantia de funcionamento, usados para transmissão do sinal digital da TV Paraná Turismo, para atender à demanda da SECOM, conforme especificações abaixo e do Anexo I.I.
Lote 1 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 5000 W (RMS); Canal 36 UHF | 01 | R$ 2.121.995,56 | R$ 2.121.995,56 |
Lote 2 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 44 UHF | 01 | R$ 285.000,00 | R$ 285.000,00 |
Item 2 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 33 UHF | 01 | R$ 285.000,00 | R$ 285.000,00 |
Item 3 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 35 UHF | 01 | R$ 148.000,00 | R$ 148.000,00 |
Item 4 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 50 UHF | 01 | R$ 148.000,00 | R$ 148.000,00 |
Item 5 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 30 UHF | 01 | R$ 148.000,00 | R$ 148.000,00 |
Item 6 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 250 W (RMS) Canal 31 UHF | 01 | R$ 128.467,23 | R$ 128.467,23 |
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Item 7 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 100 W (RMS) Canal 50 UHF | 01 | R$ 109.574,20 | R$ 109.574,20 |
Soma dos valores unitários dos itens (CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS) | Valor máximo Global do Lote | |||
R$ 1.252.041,43 | R$ 1.252.041,43 |
Lote 3 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | MULTIPLEXADOR HD | 02 | R$ 54.500,00 | R$ 109.000,00 |
Item 2 | ENCODER HD/SD/ONESEG | 02 | R$ 167.558,04 | R$ 335.116,08 |
Soma dos valores unitários dos itens (CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS) | Valor máximo Global do Lote | |||
R$ 222.058,04 | R$ 444.116,08 |
Lote 4 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB | 07 | R$ 15.237,23 | R$ 106.660,61 |
Lote | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
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5 | máximo | máximo | ||
Item 1 | ANTENA PAINEL CANAL 35 UHF/500w | 02 | R$ 9.313,51 | R$ 18.627,02 |
Item 2 | Antena Potência 2500w Canal 33 UHF 4 Fendas | 01 | R$ 12.354,15 | R$ 12.354,15 |
Item 3 | Antena Potência 2500w Canal 44 UHF 8 Fendas | 01 | R$ 23.534,44 | R$ 23.534,44 |
Item 4 | Antena Potência 1500w Canal 30 UHF 8 Fendas | 01 | R$ 18.031,68 | R$ 18.031,68 |
Item 5 | Antena Potência 1000w Canal 50 UHF 4 Fendas | 01 | R$ 10.705,66 | R$ 10.705,66 |
Item 6 | Antena Potência 1000w Canal 31 UHF 4 Fendas | 01 | R$ 9.966,07 | R$ 9.966,07 |
Item 7 | Antena Potência 500w Canal 50 UHF 4 Fendas | 01 | R$ 9.916,06 | R$ 9.916,06 |
Item 8 | Antena Potência 10kw Canal 36 UHF 8 Fendas | 01 | R$ 30.479,89 | R$ 30.479,89 |
Soma dos valores unitários dos itens (CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS) | Valor máximo Global do Lote | |||
R$ 124.301,46 | R$ 133.614,97 |
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Lote 6 | Descrição do objeto | Quantidade (metros) | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
Item 1 | Cabo Coaxial RF HCA 318 – 50J | 90 | R$ 2.708,67 | R$ 243.780,30 |
Item 2 | Cabo Coaxial RF 7/8” CELLFLEX – Corrugado | 110 | R$ 234,94 | R$ 25.843,40 |
Item 3 | Cabo Coaxial RF 1 5/8” CELLFLEX – Corrugado | 280 | R$ 386,37 | R$ 108.183,60 |
Item 4 | Cabo Coaxial RF SAT RGC 11 | 280 | R$ 20,25 | R$ 5.670,00 |
Soma dos valores unitários dos itens (CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS) | Valor máximo Global do Lote | |||
R$ 3.350,24 | R$ 383.477,30 |
VALOR TOTAL: R$ 4.441.905,95 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).
1.2 Especificações Técnicas Complementares
1.2.1 Para os itens dos Lotes 01 e 02 (transmissores) será exigida garantia contratual de 36 (trinta e seis) meses.
1.2.2 Além das especificações contidas no Anexo I.I deste Termo de Referência, deverão os itens da licitação atenderem aos seguintes critérios:
1.2.2.1 Todos os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais de operação e técnico, bem como dos datasheets.
1.2.3 Lote 3 – Item 1 – Multiplexador de sinais ISDBT-Tb:
a) As alterações de configuração do equipamento deverão ser gravadas após suas aplicações, sem a necessidade de reiniciar o equipamento.
1.2.4 Lote 3 – Item 2 – Encoder de áudio e vídeo HD/SD/ONE-SEG:
a) Incluir no fornecimento uma fonte de alimentação reserva para cada equipamento para reposição futura.
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1.3 DA PADRONIZAÇÃO
1.3.1 Os itens foram padronizados conforme cadastro realizado no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS.
1.3.2 Durante todo o prazo da garantia contratual dos bens deve estar incluída a assistência técnica e manutenção dos equipamentos.
1.4 DO FORNECIMENTO
1.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de forma parcelada, conforme demanda da Contratante, tendo por base o disposto nos demais itens do presente Termo de Referência. A entrega deverá ser feita nos endereços indicados no item 1.4.2 em até 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura do contrato, executando a montagem dos equipamentos, quando cabível, no local.
1.4.2 A entrega dos itens se dará de acordo com os seguintes quadros:
LOTE 1 – Transmissor Curitiba | |
Item | Local de Entrega |
1. | Curitiba /PR – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000. |
LOTE 2 – Transmissores demais localidades | |
Item | Local de Entrega |
1 a 7 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
LOTE 3 – Multiplexadores e Encoders | |
Item | Local de Entrega |
1 e 2 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
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LOTE 4 – Antena de recepção de satélite | |
Item | Local de Entrega |
1 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
LOTE 5 – Demais antenas | |
Item | Local de Entrega |
1 a 7 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
8 | Curitiba /PR – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000. |
LOTE 6 – Cabos coaxiais | |
Item | Local de Entrega |
1 | Curitiba /PR – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000. |
2 a 4 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
1.4.3 Dentro dos prazos estabelecidos no item 1.4.1, deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega, e, quando houver, teste em fábrica e montagem.
1.4.4 A CONTRATADA deverá também comunicar, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos da data prevista para entrega dos itens ofertados.
1.4.5 Todos os materiais necessários à futura instalação dos equipamentos e acessórios que integram o objeto da licitação, tais como esteiras, cabos, conectores, suportes de fixação, abraçadeiras, dentre outros, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.4.6 No momento da entrega, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE os datasheets
dos equipamentos com todas as leituras técnicas obtidas e recomendadas pelo fabricante.
1.4.6.1 A CONTRATADA deverá fornecer ainda os respectivos manuais de operação e de manutenção, com vista explodida, em idioma português ou inglês.
1.4.6.2 A CONTRATADA deverá entregar juntamente com os transmissores os selos Anatel de identificação do produto homologado e cópia do Certificado de Homologação, válido para uso da CONTRATANTE, em conformidade com o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução da Anatel nº 715, de 23 de outubro de 2019.
1.4.6.3 A CONTRATADA deverá, também, providenciar a interconexão dos transmissores à chave- coaxial e sistema irradiante, bem como, fornecer tomadas, disjuntores, canaletas, fios, calhas, linhas rígidas, conectores e todo o conjunto de acessórios e demais materiais necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência;
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1.4.6.4 A CONTRATADA deverá fornecer formalmente à CONTRATANTE, durante o transcurso do prazo estabelecido no item 1.4.1 do presente termo, as seguintes informações:
a) listagem de peças mais vulneráveis ao desgaste, com a finalidade de dar informações à CONTRATANTE quanto à formação futura de estoque mínimo de peças de reposição;
b) catálogo de peças de reposição, no qual seja mostrada a sequência de montagem, por intermédio de vistas explodidas das partes mecânicas dos transmissores;
c) todos os esquemas elétricos e eletrônicos dos transmissores, com vista explodida;
d) rotinas de manutenção preventiva adequadas a todos os equipamentos fornecidos;
e) documentação com todos os parâmetros dos componentes dos sistemas, incluindo as impressões das telas dos dispositivos gerenciáveis e todas as demais informações necessárias à recuperação das configurações originais dos transmissores, em caso de falha ou necessidade de sua eventual substituição;
f) relatório de contingência do sistema de transmissão contendo, no mínimo, as seguintes informações: redundâncias existentes (kit de peças spare, equipamentos sobressalentes, alternativas de configuração para manter o transmissor no ar), plano de contingência (ações a serem tomadas para minimizar eventual tempo de interrupção e maximizar a potência disponível para operação) e recomendações que se façam necessárias.
1.4.7 Os itens do Lote 06 (cabos coaxiais) serão demandados por unidade de medida (metro) pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar a entrega conforme demanda de metragem, entregando os bens com os conectores compatíveis.
1.4.8 O fornecimento dos bens compreende, para alguns dos itens, a montagem, testes em fábrica e treinamento. No entanto, ainda que estes últimos se caracterizem como obrigações acessórias (o que não desvirtua a natureza de fornecimento de bens e não o torna prestação de serviços), a execução destes se dará por empreitada por preço unitário (como parte do preço dos bens). Assim, só haverá pagamento dos bens que forem efetivamente montados, testados e para os quais for ministrado o treinamento para a equipe da Contratante.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição dos transmissores e equipamentos correlatos é indispensável para a continuidade dos serviços de transmissão de TV absorvidos pela SECOM a partir da incorporação da RTVE às suas competências, conforme Lei Estadual nº 21.352/2023.
2.2 Atualmente, os equipamentos em uso estão desatualizados, em mau funcionamento, além de ser necessária a ampliação da cobertura atual de sinal, atingindo mais e de forma mais eficiente todos os municípios paranaenses.
2.3 A retransmissão dos sinais de TV e rádio públicas do Estado do Paraná é formalizada por Termo de Acordo Operacional com os municípios que possuem autorização da União para execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens (o referido instrumento conta, inclusive, com minuta padronizada aprovada no bojo do Parecer nº 13/2017 – PGEPR – xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000-00/00_0.xxx).
2.4 Para cada uma das localidades indicadas, será necessária a aquisição de um transmissor compatível com as peculiaridades locais para a correta transmissão dos sinais de radiodifusão de imagens e sons, acompanhado dos equipamentos correlatos, como antenas e cabos, por exemplo,
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que permitem o funcionamento completo do sistema de transmissão em cada localidade, de acordo com a outorga concedida para funcionamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A solução de aquisição de equipamentos de transmissão para a TV Paraná Turismo é composta da seguinte forma:
a) Fornecimento dos equipamentos, que deverão ser entregues nos locais indicados no item
1.4.2 deste Termo de Referência, dentro dos prazos exigidos, sendo realizados seu teste, aceitação em fábrica e montagem, com a documentação solicitada neste Termo de Referência.
b) Deverão ser providenciados a interconexão dos transmissores, principal e reserva, à chave-coaxial e Sistema Irradiante, bem como fornecer linhas rígidas, conectores e todo o conjunto de acessórios e demais materiais necessários ao cumprimento integral do objeto.
c) Devem ser fornecidas as garantias dos bens adquiridos, dentro das especificações solicitadas no item 16 do presente Termo de Referência, que abrange a realização de assistência técnica e troca de componentes (de acordo com o manual do fabricante respectivo) em caso de mau funcionamento dos equipamentos.
d) Realização de treinamento técnico operacional, em relação aos itens a que se aplica, para os servidores designados que serão responsáveis pela operação dos equipamentos.
4 PESQUISA DE PREÇOS
4.1 A pesquisa de preços foi realizada conforme disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo realizadas cotações com fornecedores, considerando a especificidade dos itens e sua complexidade.
4.2 O critério utilizado para a formação do preço máximo dos lotes foi a mediana dos valores unitários, que constitui a medida de tendência central, representando de uma forma mais robusta os preços praticados, evitando também que o processo reste fracassado/deserto. Este critério foi adotado devido à heterogeneidade da amostra obtida e por representar melhor os valores de mercado.
4.3 Foi encaminhado e-mail a fornecedores coletados de forma aleatória na internet, obtendo retorno dos fornecedores SYES DO BRASIL, FOCCUS DIGITAL, ROHDE & SCHWARZ, HITACHI KOKUSAI LINEAR, STB, APOIO TECNICO, TECSYS DO BRASIL, EMBRASAT e BRASILSAT.
4.4 Foi realizada ampla pesquisa de preços, em diversas empresas disponíveis no mercado pela especificidade dos bens, conforme dispõem o Decreto Estadual n° 10.086/2022 e o art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2022.
4.5 Não foi possível obter maior número de cotações em outras fontes devido à especificidade do objeto, que é parte de um nicho específico de mercado e cujas contratações pela Administração Pública são feitas em frequência pequena, considerando que os equipamentos têm longa vida útil. Desse modo, a consulta com fornecedores diretos foi o meio factível utilizado para formação do preço máximo da licitação.
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5 PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Em razão da complexidade técnica do objeto e a necessidade de padronização dos itens objetos deste Termo de Referência, optou-se pelo agrupamento por tipos de objeto (antenas, transmissores, cabos etc), visto que os fornecedores do ramo são altamente especializados. Houve divisão, apenas, em relação ao transmissor para a localidade de Curitiba e da antena de recepção de satélite, considerando que para esses itens houve também fornecedores específicos que responderam às cotações, sendo que seu agrupamento a outros lotes poderia gerar o fracasso integral dos demais itens aglutinados sob mesmo lote.
6 SUSTENTABILIDADE
6.1. A CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade:
6.1.1 que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.1.2 que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
IV - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
7 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Todos os lotes serão destinados à ampla concorrência. Não haverá exclusividade ou destinação de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) para ME/EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, tendo em vista que: o valor da contratação de cada lote ultrapassará os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para lote exclusivo (inc. I); não há vantajosidade de subcontratação (inc. II); e tampouco há possibilidade de divisão do lote para cota de até 25% às ME/EPP (inc. III).
7.2 Conforme art. 120 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, o tratamento diferenciado a ME/EPP é afastado também pelos seguintes motivos:
7.2.1 dos fornecedores que retornaram cotações durante a fase preparatória da licitação, nenhum deles é enquadrado como ME/EPP;
7.2.2 considerando os valores elevados de cada item, a admissão de empate ficto em favor das ME/EPP causaria desvantagem à Administração, visto que o percentual afetaria sensivelmente os preços finais. Desta feita, a aplicação dos benefícios a ME/EPP sequer é viável;
7.2.3 ainda, a capacidade diminuída de fornecimento das ME/EPP em comparação com empresas com receita bruta anual mais expressiva tem potencial de inviabilizar o fornecimento dos bens.
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8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1 A entrega deverá ser realizada conforme o subitem 1.4.2 deste Termo de Referência.
9.2 A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de forma parcelada, conforme demanda da Contratante, tendo por base o disposto nos demais itens do presente Termo de Referência. A entrega deverá ser feita nos endereços indicados no item 1.4.2 em até 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura do contrato, executando a montagem dos equipamentos, quando cabível, no local.
9.2.1 Antes de efetuar a entrega no local dos Lotes 01 e 02, a CONTRATADA deverá promover testes em fábrica para a validação e aceitação das funcionalidades dos equipamentos, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, acompanhados pelo representante técnico da CONTRATADA.
9.2.2.1 A obrigatoriedade da exigência do teste em fábrica justifica-se em razão da complexidade técnica dos equipamentos a serem adquiridos e em razão do alto valor dos objetos.
9.2.2.2. A aceitação em fábrica trata-se da verificação se o sistema está em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência.
9.2.3 Os testes de aceitação poderão ser feitos in loco, pessoalmente no local a ser definido pela CONTRATADA, com acompanhamento do representante da CONTRATANTE, ou por meio de videoconferência.
9.2.4 Todos os testes deverão ser realizados por engenheiro ou técnico qualificado da CONTRATADA ou do(s) fabricante(s) dos itens ofertados, os quais serão sempre acompanhados e certificados por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
9.3 Quaisquer prazos que não possam ser considerados como de responsabilidade da CONTRATADA, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega, montagem, instalação, integração, ativação, testes e demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
9.4 Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso, e deverão ser entregues acompanhados, obrigatoriamente, de manuais de operação e de manutenção completos, incluindo plantas e diagramas elétricos e eletrônicos, catálogo de peças com cortes (vista explodida), descrição detalhada e código de fabricação de todos os componentes do equipamento, preferencialmente no idioma português ou, alternativamente, no inglês. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
9.5. Os sistemas e equipamentos descritos no Item 1 deste Termo de Referência e demais acessórios e materiais que os integram deverão ser entregues devidamente acondicionados, embalados e acompanhados da Nota Fiscal e do Termo de Garantia, onde conste o número da Nota Fiscal, número de série, descrição básica do produto, o período de garantia, bem como a documentação que comprove a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso os mesmos sejam de origem estrangeira, sob pena de não ser
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emitido o atesto na Nota Fiscal e de serem aplicadas as penalidades definidas no 20 deste Termo de Referência.
9.6 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.7 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.7.1 Em caso de rejeição dos bens, deverá ser realizada análise do problema, indicando os equipamentos que deverão ser substituídos e entrega e a montagem deverão ser refeitos, devendo a CONTRATADA efetuar todas as correções e complementações indicadas no prazo mencionado no item 9.7.
9.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.8.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.10 o Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no subitem 1.4.2 deste Termo de Referência, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.11 Os critérios para o recebimento estão especificados no item 7 do Anexo VII (minuta do contrato).
9.12 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre a data prevista para a entrega dos equipamentos, para que sejam mobilizados os responsáveis pelo recebimento, bem como os responsáveis pela realização dos testes em fábrica, conforme previsto no item 9.2.1.
9.13. Do treinamento técnico operacional:
9.13.1 A CONTRATADA vencedora dos itens dos Lotes 01 e 02 deverá promover treinamento com vistas à capacitação técnica e operacional para no mínimo 03 (três) servidores designados pela CONTRATANTE, a ser ministrado logo após a conclusão da montagem dos equipamentos, sobretudo quando os bens fornecidos tiverem especificações peculiares à marca/modelo fornecido.
9.13.1.1 Para os demais Lotes não está previsto treinamento.
9.13.1.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos relativos ao treinamento, tais como: diárias, passagens, locomoção e alimentação do instrutor, inclusive o fornecimento de todo o material didático-pedagógico necessário. O treinamento deverá ser realizado no dia a ser definido pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, no horário entre 9h até às 18h.
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9.13.1.3 O conteúdo programático a ser ministrado aos servidores designados da CONTRATANTE, deve contemplar as atividades operacionais e técnicas dos Sistemas fornecidos e respectivos acessórios que o integram, compreendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) conceitos básicos de manutenção e operação;
b) instruções de limpeza e conservação;
c) análise de falhas, com apontamento dos problemas comuns;
d) operação e supervisão remota;
e) outras informações recomendadas pelo fabricante dos transmissores;
f) atualizações de firmwares e softwares de uso operacional do equipamento.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante
10.1.10 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.10.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.10.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
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10.1.10.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.12 utilizar empregados habilitados e com conhecimento da montagem a ser executada, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.13 zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.14 apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução da montagem realizada nas dependências da CONTRATANTE;
10.1.15 instruir os empregados que realizarão a montagem dos equipamentos acerca da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.16. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade:
10.1.16.1 Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
10.1.16.2 Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.1.16.3 Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
10.1.16.4 Os bens não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
10.1.17 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
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10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.2.12 designar comissão ou servidores para realizar o recebimento do objeto;
10.2.13 indicar os servidores que participarão de Treinamento Técnico Operacional.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
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11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, CNPJ nº 49.179.188/0001-76, Palácio Iguaçu – Praça Nossa Senhora de Salette, S/N, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital:
12.3.1 Provas de atendimento aos requisitos de qualificação técnico-profissional e qualificação técnico-operacional previstos no Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021:
12.3.1.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
12.3.1.2 Para o Lote 01, o licitante melhor classificado deverá comprovar experiência no mercado nacional, apresentando Atestado de Capacidade Técnica de atendimento a pelo menos 03 (três) emissoras de TV, situadas em território nacional, com transmissor(es) de alta potência (mínima de 5 quilowatts), refrigerado(s) a líquido, em operação há pelo menos 03 (três) anos.
12.3.1.3 Para o Lote 02, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de transmissores de alta potência (mínima de 1 quilowatt), refrigerado a ar, em quantidade de no mínimo 01 (uma) unidade.
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12.3.1.4 Para o Lote 03, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Multiplexador HD MUX/REMUX e Encoder HD/one-seg, em quantidade mínima de 01 (uma) unidade de cada.
12.3.1.5 Para o Lote 04, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Antena de Recepção de Satélite e LNB (kit completo de recepção de banda), em quantidade mínima de 02 (duas) unidades.
12.3.1.6 Para o Lote 05, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Antena de alta potência, tipo painel profissional ou tipo slot profissional, em quantidade mínima de 02 (duas) unidades.
12.3.1.7 Para o Lote 06, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Cabos Coaxiais RF (pressurizados e não pressurizados), em quantidade mínima de 100 (cem) metros.
12.3.2 Para todos os Lotes será admitido o somatório de atestados.
12.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
12.4.1 Valor Global: R$ 4.441.905,95 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).
12.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
12.5 O critério de julgamento da proposta está definido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
12.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
14.SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme
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disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
15.2.2 seguro-garantia;
15.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
15.2.4 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
15.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do contrante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
15.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
15.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
16.1 O prazo de garantia contratual dos equipamentos fornecidos contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
16.1.1 A garantia contratual será exigida somente para os itens dos Lotes 01 e 02.
16.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
16.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
16.3.1 Durante a garantia contratual, a CONTRATADA deverá substituir todas as peças, partes e todos os componentes que apresentem quebras ou desgastes pelo uso, defeitos de fabricação ou divergências com as especificações técnicas, sem qualquer tipo de faturamento adicional. Deverão ser corrigidos os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
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16.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
16.5 A manutenção corretiva será realizada durante o período de garantia, a qualquer tempo, mediante solicitação do Fiscal do Contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.6 A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação enviada pela CONTRATANTE em até 01 (um) dia útil a partir do envio.
16.7 O prazo máximo de atendimento, entendido como o tempo decorrido entre a confirmação do recebimento da comunicação do defeito efetuada à CONTRATANTE (por carta ou e-mail) e a efetiva reparação do equipamento ou componente em seu estado normal de funcionamento, será de até 5 (cinco) dias corridos.
16.7.2 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE.
16.8 Quando não for possível a realização dos serviços em seus locais de instalação, os equipamentos, tais como transmissores, peças e acessórios que compõem a solução, serão temporariamente retirados para conserto e serão devolvidos à CONTRATANTE em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação enviada, ficando a remoção e o transporte sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
16.8.1 Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos.
16.8.2 Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes dos locais onde estiverem instalados os equipamentos para manutenção, será necessária autorização formal de saída, a ser concedida ao empregado da CONTRATADA, formalmente identificado.
16.8.3 A CONTRATADA comunicará, via carta ou mensagem eletrônica (e-mail), aos Fiscais do Contrato a retirada e a devolução de equipamento retirado para manutenção.
16.9 Terminado o procedimento, a CONTRATADA apresentará um relatório técnico circunstanciado contendo a descrição do defeito e as providências adotadas pelo técnico responsável.
16.10 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, efetuar a adequada conexão dos equipamentos a outros compatíveis tecnicamente, sem prejuízo das condições de garantia.
16.11 Substituição de Equipamentos:
16.11.1 Reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir, durante o período de garantia, em comunicação por escrito à CONTRATADA, a substituição de equipamento defeituoso por outro novo e de primeiro uso, de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente ofertado.
16.11.2 A referida substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da comunicação, nos seguintes casos:
a) se, findo o prazo estabelecido para manutenção corretiva, esse não tenha sido realizado e atestado pela Fiscalização do Contrato;
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b) se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 06 (seis) meses, cabendo, nesse caso, ao Fiscal do Contrato emitir laudo técnico, comprovando que o equipamento não está funcionando a contento.
16.11.3 A substituição definitiva será admitida a critério da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento ofertado em relação àquele a ser substituído.
16.11.4 Na hipótese prevista no subitem 16.11.1, havendo impossibilidade de substituição por equipamento de marca e modelo iguais ao originalmente fornecido, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser admitida a substituição por outro, cujas características técnicas sejam as mesmas ou superiores às do equipamento substituído, no prazo estabelecido no subitem 16.11.2.
16.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefones, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela CONTRATANTE, durante o período de garantia.
16.13 Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, ou de componentes como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
16.14 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
16.15 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
17 VIGÊNCIA:
17.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
17.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
17.1.1.1 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
18. DO REAJUSTAMENTO.
18.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA.
18.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de doze meses, sendo a data-base do reajuste vinculada à data do orçamento estimado, qual seja: 16/08/2024.
18.3 A assinatura do aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
18.4 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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18.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
18.6 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
18.7 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 02100 - Gestão Administrativa SECOM
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Programa de Trabalho: 05
Elemento de Despesa: 2102.24.122.05.8190.
Natureza de Despesa: 3390.3030 - Material para Comunicações; 4490.5206 - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
21. DECRETO ESTADUAL N.º 10.086, de 2022.
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral da SECOM
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
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ANEXO I.1 – Descrição do Objeto e Especificações Técnicas
1.1 Quantidades por município
CURITIBA/PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 5000 W (RMS); Canal 36 UHF 2 (dois ) MULTIPLE-XADORES 2 (dois ) ENCONDERS HD 1 (uma) ANTENA SLOT 8 FENDAS 1 (um) CABO COAXIAL RF (90M) |
MATINHOS PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W(RMS); Canal 35 UHF 2 (duas) ANTENAS PAINEL 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) 1 (um) CABO COAXIAL (40m) |
PALOTINA PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 100 W (RMS); Canal 50 UHF 1 (uma) ANTENA UHF SLOT 4 FENDAS 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) 1 (um) CABO COAXIAL (50m) |
FOZ DO IGUAÇU PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS); Canal 44 UHF 1 (uma) ANTENA UHF SLOT 8 FENDAS 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) 1 (um) CABO COAXIAL (60m) |
LONDRINA PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS); Canal 33 UHF 1 (um) ANTENA UHF SLOT 4 FENDAS 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) |
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1 (um) CABO COAXIAL (60m) |
CAMPO MOURÃO PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS); Canal 50 UHF 1 (uma) ANTENA UHF SLOT 4 FENDAS 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) 1 (um) CABO COAXIAL (60m) |
UMUARAMA PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS); Canal 30 UHF 1 (uma) ANTENA UHF SLOT 8 FENDAS 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) 1 (um) CABO COAXIAL (60m) |
XXXXXXXX XXXXXXXX PR |
1 (um) TRANSMISSOR ISDB-Tb 250 W (RMS); Canal 31 UHF 1 (uma) ANTENA UHF SLOT 4 FENDAS 1 (uma) ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB 1 (um) CABO COAXIAL RF SAT (40m) 1 (um) CABO COAXIAL (60m) |
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LOTE 01 (TRANSMISSOR 5000W CURITIBA) | ||||
ITE M | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSOR ISDB-Tb 5000 W (RMS); Canal 36 UHF | • Transmissor padrão ISDB-Tb com dupla excitação e chaveamento automático entre excitadores; • Operar com 5 kW a 80% da potência nominal do TX, ou seja, deverá chegar a 6KW com 100% da potência. • Operar em modo doherty (alta eficiência enérgica); • Transmissor deve possuir sistema de refrigeração a líquido; • Possuir suporte a leitura de parâmetros e envio de telecomandos através de sistema de telemetria baseada em protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) em interface IP; • Operar no canal 36 UHF/SBTVD (Frequência Central: 605,142857MHz); • Largura de faixa do canal de RF de 6 MHz; • Construído totalmente com tecnologia de estado sólido; • Possuir fonte de alimentação independente para cada módulo amplificador e uma fonte redundante em cada módulo amplificador; • O amplificador deve possuir refrigeração a líquido, incluindo suas fontes de alimentação; • Possuir circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas; • Possuir sistema de religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea; • Possuir sistema de medições de tensão, corrente, temperatura e potência dos estágios amplificadores; • Deve possuir conector de saída de RF tipo flange, padrão EIA, 50 Ohms, 3-1/8" (três polegadas e um oitavo); • Com saída de teste atenuada para realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digitais (MER, BER), padrão ISDB-TB; • Deve possuir interface padrão Ethernet para operação e configuração remotas do equipamento; • Deve atender às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); • Homologado para operação em território nacional; • Sistema de Tensão: Deve possuir sistema de tensão de alimentação trifásica de 220 V/60 Hz. • O transmissor deve estar apto a receber novas tecnologias (ATSC 3.0, 5G Broadcast), que são tecnologias normatizadas; • Realizar análise da qualidade do sinal no próprio transmissor, como shoulder e MER. |
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LOTE 01 (TRANSMISSOR 5000W CURITIBA) | ||||
ITE M | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
• Os equipamentos devem possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão da Nota fiscal; • Possuir 2 antenas GPS com cabos N macho para N macho com no mínimo 20 metros para cada antena; • Possuir IRD incorporado; • Realizar remux interno REMUX – Re-Multiplexador de TV Digital, padrão digital ISDB-TB, Transport Stream MPEG2 ou H.264, com 01 entradas DVB-ASI, e 02 entrada TsoIP e 02 entrada para DVB- S2; • Suporte a leitura de parâmetros e envio de telecomandos por sistema de telemetría baseada em protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) em interface IP; • Usuário e senha de acesso; • Mínimo 02 (duas) saídas DVB-ASI e uma Saída IP, configuráveis em BTS; • Entrada sinal DVB-ASI e entrada stream IP; • Chaveamento automático entre entradas; • Configuração via webserver dispõe os parâmetros da TMCC; • Modulação QPSK, DQPSK, 16QAM, 64QAM; FEC de 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 ou 7/8; time interleaver de 0, 1, 2 ou 4; modo de 2k, 4k ou 8k; intervalo de guarda de 1/4, 1/8, 1/16, ou 1/32, recepção parcial; • Configurações de parâmetros de SFN, Maximum Delay, Time- Offset, Polarity, Dynamic-Static; • Possibilidade de trabalhar em cadeia redundante de transmissão; • Manter as tabelas SI em buffer interno podendo funcionar mesmo na queda do Playout; • Visualização de alarmes de presença de sinal, sincronismo, overflow, taxa em Mbps das portas ASI de entrada, sendo uma delas capaz de realizar a descompressão de BTS, e a taxa que está sendo filtrado; • Mínimo de 2 Saídas ASI independentes, possibilitando seleção do tipo de sinal entregue: BTS; • Acompanha o software gerador de tabelas SI/PSI essenciais (PAT, PMT, NIT, CAT, BIT e SDT), sem necessidade de equipamento complementar (como o PLAYOUT), em casos onde somente a geração/atualização destas tabelas são suficientes (REMUX); • Entrada externa 10Mhz. • Sinal BTS com padrão de 204 bytes; • As alterações de configuração do equipamento deverão |
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LOTE 01 (TRANSMISSOR 5000W CURITIBA) | ||||
ITE M | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
ser gravadas após suas aplicações, sem a necessidade de reiniciar o equipamento. • Aceitação em fábrica por técnicos da emissora, despesas de viagem e treinamento devem estar inclusas. • Possuir como itens sobressalentes uma gaveta de potência completa, 2 fontes de alimentação, 2 GPS e 4 paletes de RF. • Acompanhar manuais de serviço e laudo de ensaio em fábrica. |
LOTE 02 (TRANSMISSORES DEMAIS LOCALIDADES) | ||||
ITEM | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 44 UHF | • TUNER DVBS/S2 integrado; • Possuir sincronismo via GPS interno para referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de estado sólido; • Monitoração (MER;BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/ 220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 1 5/8" (50Ω); • Atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em Rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na proposta e os selos afixados nos equipamentos; |
2 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 1000 W (RMS) | • Transmissor de TV Digital em UHF canal 33 D, padrão ISDBT- T;/com filtro. • Potência de Saída: 1000 W (RMS) após filtro na |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 40 de 79) |
LOTE 02 (TRANSMISSORES DEMAIS LOCALIDADES) | ||||
ITEM | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
Canal 33 UHF | máscara crítica de 50 dB; • Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; • Possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; • TUNER DVBS/S2 integrado; • Possuir sincronismo via GPS interno para referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de estado sólido; • Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; • Monitoração (MER;BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Gerenciamento e monitoração remota via Web Browser e SNMP; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 1 5/8" (50Ω);Deverá atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em Rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na proposta e os selos afixados nos equipamentos. | |||
3 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 35 UHF | • Transmissor de TV Digital em UHF canal 35 D, padrão ISDBT- T/com filtro; • Potência de Saída: 500 W (RMS) após filtro na máscara crítica de 50 dB; • Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; • Deverá possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; • TUNER DVBS/S2 integrado; • Possuir sincronismo via GPS interno para |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 41 de 79) |
LOTE 02 (TRANSMISSORES DEMAIS LOCALIDADES) | ||||
ITEM | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de estado sólido; • Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; • Monitoração (MER/BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/ 220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 1 5/8" (50Ω); • Atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em Rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na proposta e os selos afixados nos equipamentos. | ||||
4 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 50 UHF | • Transmissor de TV Digital em UHF canal 50 D, padrão ISDBT- T;/com filtro. • Potência de Saída: 500 W (RMS) após filtro na máscara crítica de 50 dB; • Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; • Possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; • TUNER DVBS/S2 integrado; • Possuir sincronismo via GPS interno para referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de estado sólido; • Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 42 de 79) |
LOTE 02 (TRANSMISSORES DEMAIS LOCALIDADES) | ||||
ITEM | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
• Monitoração (MER;BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/ 220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 1 5/8" (50Ω); • Atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em Rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na proposta e os selos afixados nos equipamentos. | ||||
5 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 30 UHF | • Transmissor de TV Digital em UHF canal 30 D, padrão ISDBT- T /com filtro. • Potência de Saída: 500 W (RMS) após filtro na máscara crítica de 50 dB; • Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; • Possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; • TUNER DVBS/S2 integrado; • Possuir sincronismo via GPS interno para referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de estado sólido; • Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; • Monitoração (MER;BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/ 220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 1 5/8" (50Ω); • Atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 43 de 79) |
LOTE 02 (TRANSMISSORES DEMAIS LOCALIDADES) | ||||
ITEM | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em Rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na proposta e os selos afixados nos equipamentos. | ||||
6 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 250 W (RMS) Canal 31 UHF | • Transmissor de TV Digital em UHF canal 31 D, padrão ISDBT- T/com filtro; • Potência de Saída: 250 W (RMS) após filtro na máscara crítica de 50 dB; • Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; • Possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; • TUNER DVBS/S2 integrado; • Possuir sincronismo via GPS interno para referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de estado sólido; • Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; • Monitoração (MER;BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Gerenciamento e monitoração remota via Web Browser e SNMP; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/ 220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 7/8" (50Ω); • Atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 44 de 79) |
LOTE 02 (TRANSMISSORES DEMAIS LOCALIDADES) | ||||
ITEM | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
proposta e os selos afixados nos equipamentos. | ||||
7 | 01 (um) | UNITÁRIO | TRANSMISSO R ISDB-Tb 100 W (RMS) Canal 50 UHF | • Transmissor de TV Digital em UHF canal 50 D, padrão ISDBT- T/com filtro; • Potência de Saída: 100 W (RMS) após filtro na máscara crítica de 50 dB; • Entrada em TS/BTS em formato ASI e IP; • Deverá possibilitar operação em SFN sem a necessidade de módulos adicionais; • TUNER DVBS/S2 integrado; • Deverá possuir sincronismo via GPS interno para referência; • Nível de potência de saída do transmissor ajustável no painel frontal; • Estabilidade de Frequência de 1 Hz na saída do excitador para operação em OFDM; • MER ≥ maior que 35 dB; • Amplificadores com tecnologia de Estado Sólido; • Refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico; • Monitoração (MER;BER; ALARMES) e controle digital de todas as funções e de cada gaveta amplificadora através de display LCD frontal; • Gerenciamento/telemetria remota via Web Browser e SNMP de todos status e controle do transmissor; • Proteção contra VSWR; • Alimentação: 110V/ 220 V; • Conector de saída tipo Flange EIA 7/8" (50Ω); • atender a todas as normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD); • Religamento automático para o caso de falta de energia elétrica momentânea; • Montagem dos equipamentos em Rack padrão 19”; • Possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Anatel). O Certificado deverá ser anexado na proposta e os selos afixados nos equipamentos. |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 45 de 79) |
LOTE 3 (MULTIPLEXADORES E ENCODERS) | ||||
ITEM | QUANTI- DADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 02 (dois) | UNITÁRI O | MULTIPLEXA DOR HD | • MUX/REMUX - Multiplexador de TV Digital, padrão digital ISDB-TB, Transport Stream MPEG2 ou H.264, com 08 entradas DVB-ASI; • Entrada para sincronismo; • Mínimo de 02 (duas) saídas DVB-ASI e uma Saída IP, configuráveis em BTS ou BTS comprimido; • Entrada sinal DVB-ASI e entada stream IP; • Configuração via webserver dispõe os parâmetros da TMCC; • Modulação QPSK, DQPSK, 16QAM, 64QAM; FEC de 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 ou 7/8; time interleaver de 0, 1, 2 ou 4; modo de 2k, 4k ou 8k; intervalo de guarda de 1/4, 1/8, 1/16, ou 1/32, recepção parcial; • Configurações de parâmetros de SFN, Maximun Delay, Time- Offset, Polarity, Dynamic- Static; • Possibilidade de trabalhar em cadeia redundante de transmissão; • Mantém as tabelas SI em buffer interno podendo funcionar mesmo na queda do Playout; • Visualização de alarmes de presença de sinal, sincronismo, overflow, taxa em Mbps das 8 portas ASI de entrada, sendo uma delas capaz de realizar a descompressão de BTS, e a taxa que está sendo filtrado; • Mínimo 2 Saídas ASI independentes, possibilitando seleção do tipo de sinal entregue: BTS ou BTS comprimido; • Acompanha o software gerador de tabelas SI/PSI essenciais (PAT, PMT, NIT, CAT, BIT e SDT), sem necessidade de equipamento complementar (como o PLAYOUT), em casos onde somente a geração/atualização destas tabelas são suficientes (REMUX); • Entrada externa de 1PPS e 10Mhz. • Com GPS. • Acompanhar antena GPS, cabo de 20 metros. • Montado em gabinete padrão rack; • Alimentação 90 a 240Vac. • Observação: • Sinal BTS com padrão de 204 bytes e o BTS comprimido padrão de 188 bytes; • As alterações de configuração do equipamento deverão ser gravadas após suas aplicações, sem a necessidade de reiniciar o equipamento. |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 46 de 79) |
LOTE 3 (MULTIPLEXADORES E ENCODERS) | ||||
ITEM | QUANTI- DADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
2 | 02 (dois) | UNITÁRI O | ENCODER HD/ONE- SEG | • Encoder dual channel, com dois canais de codificação independente; • Possuir no mínimo 02 (duas) entradas de vídeo 3G- SDI (SMPTE-424M) / HDSDI(SMPTE292M) / SD-SDI (SMPTE259M-C) com áudio embutido e por AESEBU, com detecção automática do formato de sinal de entrada e conector de entrada padrão BNC, por canal; • Possuir entrada DVB-ASI e TS por IP; • Codificação SD/HD MPEG-2 4:2:0 / 8-bits, e H264 4:2:0 / 8-bit, com taxa de dados de no mínimo 30 Mbps; • Baixa latência; • Suporte para One-seg, ISDB – Tb, e legenda oculta (padrão ISD-Tb); • Possuir saídas DVB-ASI de Transport Stream em MPEG-2 em conector BNC e saída de stream sobre IP com conexão 10/100/1000BaseT, operando simultaneamente por canal; • Suporte a resoluções de saída: 480i x 720; 576i x 720; 1080i x 1920 e baixa resolução para One-SEG; • Suporte a taxa de bits constante (CBR), taxa de bits variável (VBR) e multiplexação estatística; • Possui biss-key; • Com 16 (dezesseis) canais de áudio embutido e/ou por AES-EBU, selecionáveis, por canal de vídeo; • Codificação de áudio em MPEG-1 Layer II, MPEG-2 AAC-LC, MPEG-4 AAC/HEAAC; • Possuir capacidade de gerenciamento via WEB e pelo painel frontal com display; • Montagem em padrão rack 19”; • Referência: marca Ateme modelo AM2102; |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 47 de 79) |
LOTE 4 (ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE) | ||||
ITE M | QUANT IDADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 07 (sete) | UNITÁRIO | ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB | • Kit completo de recepção banda C (3,7 a 4,2 GHz); • Parábola Diâmetro de 2,60m; • Vento de sobrevivência: 130km/h; • Refletor em fibra com aluminização interna; • Estrutura metálica galvanizada; • Deve acompanhar filtro 5G; • LNB: Faixa de frequência: Banda C (3,7 à 4,2 GHz) Osc. Local: PLL (5150 MHz); • Temp. Ruído ≤ 20K; |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 48 de 79) |
LOTE 5 (DEMAIS ANTENAS) | ||||
ITEM | QUANTI DADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 02 (dois) | UNITÁRIO | ANTENA PAINEL CANAL 35 UHF/500w | • Antena de Transmissão tipo painel Profissional para canal 35; • Ganho de 10,8 dBd; • Potência máxima de 500 W; • VSWR menor que 1,1:1; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 7/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 60 graus; • Tipo de montagem lateral torre; • Acompanhar suportes galvanizados para fixação na torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome, sendo os fixadores galvanizados; • Um divisor simétrico canal 35 de 1 para 2, com entrada EIA 1 5/8 e saídas /8; • Vento de sobrevivência: 130km/h; |
2 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA 2500W CANAL 33 UHF 4 FENDAS | • Antena de Transmissão tipo Slot Profissional de 4 fendas para canal 33; • Potência máx.: 2500 W; • VSWR menor que 1,1:1; • Polarização Horizontal; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 1 5/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 270 graus; • Tipo de montagem na lateral da torre; • Beam Tilt de 2º e Null Fill de 10%; • Deverá acompanhar suportes galvanizados para fixação no topo da torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome em fibra de vidro e fixadores em inox; • Deve acompanhar para raio e balizamento aéreo; • Vento de sobrevivência: 130km/h. |
3 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA 2500W CANAL 44 UHF 8 FENDAS | • Antena de topo de transmissão tipo Slot Profissional de 8 fendas para canal 44; • Potência máx.: 2500w • VSWR menor que 1,1:1; • Polarização Horizontal; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 1 5/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 360 graus; • Acompanhar suportes galvanizados para fixação no topo da torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome em fibra de vidro e fixadores em inox e galvanizados. • Acompanhar para raio e balizamento aéreo; • Vento de sobrevivência: 130km/h. |
4 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA | • Antena de topo de transmissão tipo Slot Profissional de 8 fendas para canal 30; |
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Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 49 de 79) |
LOTE 5 (DEMAIS ANTENAS) | ||||
ITEM | QUANTI DADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1500W CANAL 30 UHF 8 FENDAS | • Potência máx.: 1500 W • VSWR menor que 1,1:1; • Polarização Horizontal; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 1 5/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 270 graus; • Acompanhar suportes galvanizados para fixação no topo da torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome em fibra de vidro e fixadores em inox galvanizados. • Acompanhar para raio e balizamento aéreo; • Vento de sobrevivência: 130km/h; | |||
5 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA 1000W CANAL 50 UHF 4 FENDAS | • Antena de Transmissão tipo Slot Profissional de 4 fendas para canal 50; • Potência máx.: 1000W • VSWR menor que 1,1:1; • Polarização Horizontal; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 7/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 220 graus; • Tipo de montagem lateral torre; • Acompanhar suportes galvanizados para fixação na torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome em fibra de vidro e fixadores em inox ou galvanizados. • Vento de sobrevivência: 130km/h. |
6 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA 1000W CANAL 31 UHF 4 FENDAS | • Antena de Transmissão tipo Slot Profissional de 4 fendas para canal 31; • Potência máx.: 1000W; • VSWR menor que 1,1:1; • Polarização Horizontal; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 7/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 220 graus; • Tipo de montagem na lateral da torre; • Deverá acompanhar suportes galvanizados para fixação na lateral da torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome em fibra de vidro e fixadores em inox; • Vento de sobrevivência: 130km/h |
7 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA 500W CANAL 50 UHF 4 FENDAS | • Antena de Transmissão tipo Slot Profissional de 4 fendas para canal 50. • Potência máx.: 500W; • VSWR menor que 1,1:1; • Polarização horizontal; • Conexão de entrada no padrão Flange EIA 7/8”; • Diagrama horizontal Direcional padrão 360 graus; |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 50 de 79) |
LOTE 5 (DEMAIS ANTENAS) | ||||
ITEM | QUANTI DADE | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
• Tipo de montagem na lateral da torre; • Acompanhar suportes galvanizados para fixação na lateral da torre; • Antena fabricada em cobre/alumínio com radome em fibra de vidro e fixadores inox ou galvanizados; • Vento de sobrevivência: 130km/h. | ||||
8 | 01 (um) | UNITÁRIO | ANTENA POTÊNCIA 10KW CANAL 36 UHF 8 FENDAS | • Antena slot omnidirecional, de UHF. 8 fendas • Canal 36. • Polarização horizontal. • Potencia de entrada mínima 10kw. RMS. • Abertura de azimute 360 graus. • Tipo de montagem, topo de torre. • Ganho nominal > 10dbd • VSWR menor que 1.1.1 • Conector de entrada EIA 3 1/8 • Impedância de entrada 50 ohms • Resistência a ventos 180km/h • Sistema de balizamento e para raio conforme regulamentação. • A antena deverá ser pressurizada; • Acompanhar compressor para pressurização com desumificador. • As ferragens de montagem da antena deverão ser fornecidas pelo fornecedor. |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 51 de 79) |
LOTE 6 (CABOS COAXIAIS) | ||||
ITEM | QUANTID ADE | UNIDAD E DE MEDIDA | OBJETO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 90 (noventa) | METRO | CABO COAXIAL RF HCA 318 – 50J | • 90 metros de cabo coaxial de 3 e 1/8 (pressurizável); • Acompanhar dois conectores para cabo 3 E1/8. • 70 abraçadeiras com adaptador de ângulo para cabo de 3 e 1/8; • Acompanhar malha de içamento. • 4 kits de aterramento para cabo 3 e 1/8. • O descarregamento do cabo no endereço será por conta do fornecedor; • Modelo cabo HCA 318 – 50J; • O cabo deverá ser entregue em carretel de madeira compatível com bitola do cabo. |
2 | 110 (cento e dez) | METRO | CABO COAXIAL RF 7/8” CELLFLEX – CORRUGAD O | • Cabo coaxial EIA 7/8”; • Impedância de 50 Ohms; • Condutor central e externo em cobre; • Isolamento em espuma PE; • 30 Abraçadeiras para Cabo Coaxial de EIA 7/8" • Deverá possuir fixador com adaptador angular; • Construído em aço Inox de alta resistência; • 2 Kits de aterramento para cabo coaxial EIA 7/8”; • 2 conectores para cabo EIA 7/8; |
3 | 280 (duzentos e oitenta) | METRO | CABO COAXIAL RF 1 5/8” CELLFLEX – CORRUGAD O | • Cabo coaxial 1 5/8”; • Impedância de 50 Ohms; • Condutor central e externo em cobre; • Isolamento em espuma PE; • 30 Abraçadeiras para cabo coaxial de 1 5/8" com as seguintes características: • Possuir total compatibilidade com o Cabo Coaxial de 1 5/8" ofertado; • Possuir fixador com adaptador angular; • Construído em Aço Inox de alta resistência; • 2 Kits de aterramento para Cabo Coaxial de 1 5/8; • 2 conectores cabo para cabo coaxial de 1 5/8. |
4 | 280 (duzentos e oitenta) | METRO | CABO COAXIAL RF SAT RGC 11 | • Cabo de RF RGC 11; • Impedância: 50 Ω; • Malha: 90%; • 2 conectores para conectorização cabo RG11. |
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ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no portal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e válidos no referido certificado.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
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1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 Provas de atendimento aos requisitos de qualificação técnico-profissional e qualificação técnico- operacional previstos no Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021:
1.5.1.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5.1.2 Para o Lote 01, o licitante melhor classificado deverá comprovar experiência no mercado nacional, apresentando Atestado de Capacidade Técnica de atendimento a pelo menos 03 (três) emissoras de TV, situadas em território nacional, com transmissor(es) de alta potência (mínima de 5 quilowatts), refrigerado(s) a líquido, em operação há pelo menos 03 (três) anos.
1.5.1.3 Para o Lote 02, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de transmissores de alta potência (mínima de 1 quilowatt), refrigerado a ar, em quantidade de no mínimo 01 (uma) unidade.
1.5.1.4 Para o Lote 03, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Multiplexador HD MUX/REMUX e Encoder HD/one-seg, em quantidade mínima de 01 (uma) unidade de cada.
1.5.1.5 Para o Lote 04, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Antena de Recepção de Satélite e LNB (kit completo de recepção de banda), em quantidade mínima de 02 (duas) unidades.
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1.5.1.6 Para o Lote 05, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Antena de alta potência, tipo painel profissional ou tipo slot profissional, em quantidade mínima de 02 (duas) unidades.
1.5.1.7 Para o Lote 06, entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de Cabos Coaxiais RF (pressurizados e não pressurizados), em quantidade mínima de 100 (cem) metros.
1.5.2 Para todos os Lotes será admitido o somatório de atestados.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VIII), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.9 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 7 . 1 , a s microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.10 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.11 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
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ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1179 Ano: 2024
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb, incluindo, quando necessário, montagem, teste e aceitação em fábrica, treinamento e garantia de funcionamento, usados para transmissão do sinal digital da TV Paraná Turismo, para atender à demanda da SECOM.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 5000 W (RMS); Canal 36 UHF | 01 | R$ | R$ |
Lote 2 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 44 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 2 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 33 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 3 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 35 UHF | 01 | R$ | R$ |
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Item 4 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 50 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 5 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 30 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 6 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 250 W (RMS) Canal 31 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 7 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 100 W (RMS) Canal 50 UHF | 01 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
Lote 3 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | MULTIPLEXADOR HD | 02 | R$ | R$ |
Item 2 | ENCODER HD/SD/ONESEG | 02 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
Lote 4 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
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Item 1 | ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB | 07 | R$ | R$ |
Lote 5 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | ANTENA PAINEL CANAL 35 UHF/500w | 02 | R$ | R$ |
Item 2 | Antena Potência 2500w Canal 33 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 3 | Antena Potência 2500w Canal 44 UHF 8 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 4 | Antena Potência 1500w Canal 30 UHF 8 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 5 | Antena Potência 1000w Canal 50 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 6 | Antena Potência 1000w Canal 31 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 7 | Antena Potência 500w Canal 50 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 8 | Antena Potência 10kw Canal 36 UHF 8 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
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Lote 6 | Descrição do objeto | Quantidade (metros) | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | Cabo Coaxial RF HCA 318 – 50J | 90 | R$ | R$ |
Item 2 | Cabo Coaxial RF 7/8” CELLFLEX – Corrugado | 110 | R$ | R$ |
Item 3 | Cabo Coaxial RF 1 5/8” CELLFLEX – Corrugado | 280 | R$ | R$ |
Item 4 | Cabo Coaxial RF SAT RGC 11 | 280 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
2. A validade da proposta é de 90 dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
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Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico n.º 1179/2024, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia do documento oficial de identidade do outorgado.
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome do representante legal
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ANEXO VI LOCAIS DE ENTREGA
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – SECOM/PR |
Local de Entrega: Os especificados a seguir para cada Lote. |
Responsável pelo Recebimento: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Telefone: 00 0000 0000 |
Horário de Funcionamento: Das 08h às 12h e das 13h às 17h |
LOTE 1 – Transmissor Curitiba | |
Item | Local de Entrega |
1. | Curitiba /PR – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000. |
LOTE 2 – Transmissores demais localidades | |
Item | Local de Entrega |
1 a 7 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
LOTE 3 – Multiplexadores e Encoders | |
Item | Local de Entrega |
1 e 2 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
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LOTE 4 – Antena de recepção de satélite | |
Item | Local de Entrega |
1 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
LOTE 5 – Demais antenas | |
Item | Local de Entrega |
1 a 7 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
8 | Curitiba /PR – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000. |
LOTE 6 – Cabos coaxiais | |
Item | Local de Entrega |
1 | Curitiba /PR – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000. |
2 a 4 | Curitiba /PR - Canal da Música - R. Xxxxx Xxxxxxx, 695 - Mercês, 80810-110. |
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ANEXO VII
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM/PR, com sede no Palácio Iguaçu – Xxxxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx- Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.179.188/0001-76, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Estadual nº 239/2023, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 2.510.130-6/SP.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 1179/2024 (protocolo n.º 22.258.106-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Aquisição de equipamentos e sistemas de transmissão de televisão digital em ISDB-Tb, incluindo, quando necessário, montagem, teste e aceitação em fábrica, treinamento e garantia de funcionamento, usados para transmissão do sinal digital da TV Paraná Turismo, para atender à demanda da SECOM, conforme descrito no Termo de Referência.
Lote 1 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 5000 W (RMS); Canal 36 UHF | 01 | R$ | R$ |
Lote 2 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 44 UHF | 01 | R$ | R$ |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 65 de 79) |
Item 2 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 1000 W (RMS) Canal 33 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 3 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 35 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 4 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 50 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 5 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 500 W (RMS) Canal 30 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 6 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 250 W (RMS) Canal 31 UHF | 01 | R$ | R$ |
Item 7 | TRANSMISSOR ISDB-Tb 100 W (RMS) Canal 50 UHF | 01 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
Lote 3 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | MULTIPLEXADOR HD | 02 | R$ | R$ |
Item 2 | ENCODER HD/SD/ONESEG | 02 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 66 de 79) |
Lote 4 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | ANTENA DE RECEPÇÃO DE SATÉLITE E LNB | 07 | R$ | R$ |
Lote 5 | Descrição do objeto | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | ANTENA PAINEL CANAL 35 UHF/500w | 02 | R$ | R$ |
Item 2 | Antena Potência 2500w Canal 33 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 3 | Antena Potência 2500w Canal 44 UHF 8 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 4 | Antena Potência 1500w Canal 30 UHF 8 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 5 | Antena Potência 1000w Canal 50 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 6 | Antena Potência 1000w Canal 31 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 7 | Antena Potência 500w Canal 50 UHF 4 Fendas | 01 | R$ | R$ |
Item 8 | Antena Potência 10kw Canal 36 UHF 8 Fendas | 01 | R$ | R$ |
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 67 de 79) |
Lote 6 | Descrição do objeto | Quantidade (metros) | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | Cabo Coaxial RF HCA 318 – 50J | 90 | R$ | R$ |
Item 2 | Cabo Coaxial RF 7/8” CELLFLEX – Corrugado | 110 | R$ | R$ |
Item 3 | Cabo Coaxial RF 1 5/8” CELLFLEX – Corrugado | 280 | R$ | R$ |
Item 4 | Cabo Coaxial RF SAT RGC 11 | 280 | R$ | R$ |
Valor Total | ||||
R$ |
R$
Valor Total
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º 1179/2024, objeto do processo administrativo n.º 22.258.106- 0, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme descrito no item 1.4 do Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 68 de 79) |
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA.
5.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de doze meses, sendo a data-base do reajuste vinculada à data do orçamento estimado, qual seja: 16/08/2024.
5.3 A assinatura do aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
5.4 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.6 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.7 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues nos endereços indicados no Anexo VI do Edital, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 02100 - Gestão Administrativa SECOM
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
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Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
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Programa de Trabalho: 05
Elemento de Despesa: 2102.24.122.05.8190.
Natureza de Despesa: 3390.3030 - Material para Comunicações; 4490.5206 - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação.
Nota de Empenho: (preencher com o número da nota de empenho).
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
9.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
9.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante
10.1.10 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.10.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
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10.1.10.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.10.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.12 utilizar empregados habilitados e com conhecimento da montagem a ser executada, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.13 zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.14 apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução da montagem realizada nas dependências da CONTRATANTE;
10.1.15 instruir os empregados que realizarão a montagem dos equipamentos acerca da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.16. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade:
10.1.16.1 Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
10.1.16.2 Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.1.16.3 Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
10.1.16.4 Os bens não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
10.1.17 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Protocolo n° 22.258.106-0 UASG 930147 Pregão Eletrônico PREG-e n° 1179/2024 EDITAL (página 71 de 79) |
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.2.12 designar comissão ou servidores para realizar o recebimento do objeto;
10.2.13 indicar os servidores que participarão de Treinamento Técnico Operacional.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, CNPJ nº 49.179.188/0001-76, Palácio Iguaçu – Praça Nossa Senhora de Salette, S/N, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
12.2.2 seguro-garantia;
12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.2.4 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
12.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
12.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1. O prazo de garantia contratual dos equipamentos fornecidos contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.1.1 A garantia contratual será exigida somente para os itens dos Lotes 01 e 02.
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13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.3.1 Durante a garantia contratual, a CONTRATADA deverá substituir todas as peças, partes e todos os componentes que apresentem quebras ou desgastes pelo uso, defeitos de fabricação ou divergências com as especificações técnicas, sem qualquer tipo de faturamento adicional. Deverão ser corrigidos os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.5 A manutenção corretiva será realizada durante o período de garantia, a qualquer tempo, mediante solicitação do Fiscal do Contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
13.6 A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação enviada pela CONTRATANTE em até 01 (um) dia útil a partir do envio.
13.7 O prazo máximo de atendimento, entendido como o tempo decorrido entre a confirmação do recebimento da comunicação do defeito efetuada à CONTRATANTE (por carta ou e-mail) e a efetiva reparação do equipamento ou componente em seu estado normal de funcionamento, será de até 5 (cinco) dias corridos.
13.7.2 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE.
16.8 Quando não for possível a realização dos serviços em seus locais de instalação, os equipamentos, tais como transmissores, peças e acessórios que compõem a solução, serão temporariamente retirados para conserto e serão devolvidos à CONTRATANTE em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação enviada, ficando a remoção e o transporte sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.8.1 Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos.
13.8.2. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos, peças ou componentes dos locais onde estiverem instalados os equipamentos para manutenção, será necessária autorização formal de saída, a ser concedida ao empregado da CONTRATADA, formalmente identificado.
13.8.3 A CONTRATADA comunicará, via carta ou mensagem eletrônica (e-mail), aos Fiscais do Contrato a retirada e a devolução de equipamento retirado para manutenção.
13.9. Terminado o procedimento, a CONTRATADA apresentará um relatório técnico circunstanciado contendo a descrição do defeito e as providências adotadas pelo técnico responsável.
13.10. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, efetuar a adequada conexão dos equipamentos a outros compatíveis tecnicamente, sem prejuízo das condições de garantia.
13.11. Substituição de Equipamentos:
13.11.1. Reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir, durante o período de garantia, em comunicação por escrito à CONTRATADA, a substituição de equipamento defeituoso por outro novo e de primeiro uso, de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente ofertado.
13.11.2. A referida substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da comunicação, nos seguintes casos:
a) se, findo o prazo estabelecido para manutenção corretiva, esse não tenha sido realizado e atestado pela Fiscalização do Contrato;
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b) se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 06 (seis) meses, cabendo, nesse caso, ao Fiscal do Contrato emitir laudo técnico, comprovando que o equipamento não está funcionando a contento.
13.11.3. A substituição definitiva será admitida a critério da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento ofertado em relação àquele a ser substituído.
13.11.4. Na hipótese prevista no subitem 16.11.1, havendo impossibilidade de substituição por equipamento de marca e modelo iguais ao originalmente fornecido, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser admitida a substituição por outro, cujas características técnicas sejam as mesmas ou superiores às do equipamento substituído, no prazo estabelecido no subitem 16.11.2.
13.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefones, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela CONTRATANTE, durante o período de garantia.
13.13. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, ou de componentes como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
13.14 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.15 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
14.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
14.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
14.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
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14.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
14.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
15. CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-
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financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
17.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
17.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
17.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
17.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
17.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
17.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
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17.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
17.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
17.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
18.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
Representante Legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
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ANEXO IX DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
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Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.